Direito Administrativo Flashcards
Poderes da Administração Pública
Poderes da administração pública: características gerais
- São as prerrogativas de direito público;
- Advém do princípio da supremacia do interesse público(objetivo);
- De caráter instrumental.
Poderes da Administração Pública
Poderes da administração pública: quais são?
- Poder vinculado (cai pouco);
- Poder discricionário;
- Poder hierárquico;
- Poder diciplinar;
- Poder regulamentar;
- Poder de polícia.
Poderes da Administração Pública
Deveres da administração pública
- Dever de agir (veda omissão, renúncia e inércia);
- Dever de eficiência;
- Dever de probidade;
- Dever de prestar contas.
Advêm do princípio da indisponibilidade do interesse público
Poderes da Administração Pública
Poder viculado vs poder discricionário
Vinculado:
* A lei impõe um único comportamento possível, sem margem de liberdade decisória;
Discricionário:
* Poder para decidir dentro de limites previstos na lei, com certa liberdade;
* ocorre quando:
1. lei autoriza expressamente
2. utiliza conceitos jurídicos indeterminados;
Poderes da Administração Pública
ato viculado vs ato discricionário
ver se é necessário
Poderes da Administração Pública
Poder hierárquico: o que é e o que é possível fazer
Presente quando há subordinação (ordens e sujeição) e não depende de lei.
Esse poder permite:
* Distribuir e escalonar funções entre os órgão públicos;
* Ordenar e rever a atuação de seus agentes;
* Delegar e avocar atribuições.
Efeitos internos apenas. por isso atos normativos de efeito interno podem ser considerados uma manifestação do poder hierárquico
Poderes da Administração Pública
Poder disciplinar
- Apurar infrações
- Sancionar àqueles sujeitos à disciplina interna:
1. servidores públicos;
2. particulares com vículo específico;
Garante o contraditório e ampla defesa;
É um poder majoritariamente discricionário.
Poderes da Administração Pública
Sanções da administração pública: poder manifestado para cada situação
- Sanção a servidor público: poder disciplinar (imediata e direta) e poder hieráriquico (mediata e indireta);
- Sanção a particular com vículo específico: poder disciplinar;
- Sanção a particular em geral: poder de polícia;
Poderes da Administração Pública
Poder regulamentar
Regra:
* Privativo do chefe do executivo;
* decretos;
* secundário: não inova o ordenamento jurídico;
poder normativo pode ser considerado tanto sinônimo quanto um poder regulamentar que não é feito pelo chefe do executivo.
Poderes da Administração Pública (poder regulamentar)
Decretos regulamentares (de execução)
Competência privativa do presidente da república: expedir decretos e regulamentos para fiel execução da lei.
* de caráter geral, impessoal e abstrato;
* indelegável;
* objetiva detalhar a lei.
não inova
Art. 84 Compete privativamente ao Presidente da República:
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
Poderes da Administração Pública (poder regulamentar)
Decreto autônomo: características
- Não objetiva regulamentar lei;
- fundamento na CF;
- delegável.
não inova
Poderes da Administração Pública (poder regulamentar)
Decreto autônomo: situações aplicáveis
- Organização e funcionamento da Administração sem implicar:
* aumento de despesa;
* criação/extinção de órgãos. -
Extinção de funções e cargo:
* quando vagos.
Art. 84 Compete privativamente ao Presidente da República:
VI dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
b extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
Poderes da Administração Pública (poder regulamentar)
Regulamentos autorizados
poder normativo*
- A lei autoriza um órgão técnico para dispor sobre um assunto normalmente bem específico e técnico (delegalização);
- Geralmente completam regulamentação legal.
inova
Poderes da Administração Pública (poder regulamentar)
Resoluções, deliberações, instruções normativas e regimentos
- Autoridades diversas do chefe do executivo;
- Poder normativo não regulamentador.
Art. 87 Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.
II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
Poderes da Administração Pública (poder regulamentar)
Controle legislativo do exercício do poder regulamentar
Art. 49 É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
Poderes da Administração Pública (poder de polícia)
Poder de polícia: conceito
Poder que condiciona e restringi o exercício de atividades privadas (direitos e uso de ben) em prol do benefício do interesse público.
Art. 78 Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Parágrafo único Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.
Poderes da Administração Pública (poder de polícia)
Modalidades de poder de polícia
- Preventiva: licenças, autorizações;
- Repressiva: aplicação de sanções.
Poderes da Administração Pública (poder de polícia)
Sentidos do poder de polícia
Amplo: atividades legislativas e administrativas;
estrito: atividades administrativas (em regra, se nada for dito, a questão se refere ao sentido estrito).
Poderes da Administração Pública (poder de polícia)
Atributos do poder de polícia
DAC:
* Discricionariedade (certa liberdade dentro da proporcionalidade e razoabilidade);
* Autoexecutoriedade (sem necessidade de decisão jurídica prévia);
* Coercibilidade (se impõe unilateralmente).
Não estão presentes em todo ato de polícia
Poderes da Administração Pública (poder de polícia)
contraditório e ampla defesa
- Em regra eles são exercidos antes da sanção.
- Exceção:
contraditório diferido/postergado: acontecem depois da sanção.
Poderes da Administração Pública (poder de polícia)
poder de polícia: cobrança de taxa
É possível a cobrança de taxas (tributo/obrigatório) pelo exercício do poder de polícia.
CF, art. 145 A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
Poderes da Administração Pública (poder de polícia)
Ciclo/fase do poder de polícia
- Legislação/ordem: lei estabelece as condições e restrições;
- Consentimento: expedir alvaras de licença, autorização etc (quando exigido);
- Fiscalização: checa o cumprimento das condições e restrições;
- Sanção (caso detectada a infranção).
Poderes da Administração Pública (poder de polícia)
Poder de polícia: originário e delegadoo
- Originário: exercido pela administração direta;
- Delegado: exercido pela administração indireta;
Poderes da Administração Pública (poder de polícia)
Delegação de poder de polícia
- Para administração indireta de direito público: tudo
- Para adm. indireta de direito privado: todas as etapas, menos legislação;
- Para inciativa privada: apenas terceirização de aspectos operacionais, sem poder de polícia.
Poderes da Administração Pública (poder de polícia)
Condições de delegação de poder de polícia à entidades da adm. indireta de direito privado.
- Somente por meio de lei;
- Capital social majoritariamente público;
- A entidade dedique-se exclusivamente a prestar serviço público de atuação própria do Estado.
- Prestação ocorra em regime não concorrencial.
Poderes da Administração Pública (abuso de poder)
abuso de poder: tipos
Desvio de poder: finalidade do ato administrativo não é o interesse público;
Excesso de poder: extrapola a competência do poder;
Ambos são cometidos por ação ou omissão, com dolo ou culpa.
Atos administrativos
ato administrativo: definição
A exteriorização/declaração da vontade de agentes da Administração Pública ou de seus delegatários, se sob regime de direito público, que vise à produção de efeitos jurídicos imediatos e concretos, com fim de atender ao interesse público.
**Omissão ** não é ato administrativo; pode ser considerado um fato.
Atos administrativos
Ato administrativo vs fato administrativo
- Ambos produzem efeitos jurídicos concretos;
- Os efeitos do fato não decorrem de manifestação de vontade da adm. pública.
Ex:
varrição de rua, apreensaão de materiais (atividades materiais)
morte, raios, decurso do tempo… (acontecimentos naturais);
silêncio da administração