Direito Administrativo Flashcards

1
Q

Poderes da Administração Pública

Poderes da administração pública: características gerais

A
  • São as prerrogativas de direito público;
  • Advém do princípio da supremacia do interesse público(objetivo);
  • De caráter instrumental.
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2
Q

Poderes da Administração Pública

Poderes da administração pública: quais são?

A
  • Poder vinculado (cai pouco);
  • Poder discricionário;
  • Poder hierárquico;
  • Poder diciplinar;
  • Poder regulamentar;
  • Poder de polícia.
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3
Q

Poderes da Administração Pública

Deveres da administração pública

A
  • Dever de agir (veda omissão, renúncia e inércia);
  • Dever de eficiência;
  • Dever de probidade;
  • Dever de prestar contas.

Advêm do princípio da indisponibilidade do interesse público

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4
Q

Poderes da Administração Pública

Poder viculado vs poder discricionário

A

Vinculado:
* A lei impõe um único comportamento possível, sem margem de liberdade decisória;

Discricionário:
* Poder para decidir dentro de limites previstos na lei, com certa liberdade;
* ocorre quando:
1. lei autoriza expressamente
2. utiliza conceitos jurídicos indeterminados;

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5
Q

Poderes da Administração Pública

ato viculado vs ato discricionário

A

ver se é necessário

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6
Q

Poderes da Administração Pública

Poder hierárquico: o que é e o que é possível fazer

A

Presente quando há subordinação (ordens e sujeição) e não depende de lei.
Esse poder permite:
* Distribuir e escalonar funções entre os órgão públicos;
* Ordenar e rever a atuação de seus agentes;
* Delegar e avocar atribuições.

Efeitos internos apenas. por isso atos normativos de efeito interno podem ser considerados uma manifestação do poder hierárquico

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7
Q

Poderes da Administração Pública

Poder disciplinar

A
  • Apurar infrações
  • Sancionar àqueles sujeitos à disciplina interna:
    1. servidores públicos;
    2. particulares com vículo específico;

Garante o contraditório e ampla defesa;
É um poder majoritariamente discricionário.

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8
Q

Poderes da Administração Pública

Sanções da administração pública: poder manifestado para cada situação

A
  • Sanção a servidor público: poder disciplinar (imediata e direta) e poder hieráriquico (mediata e indireta);
  • Sanção a particular com vículo específico: poder disciplinar;
  • Sanção a particular em geral: poder de polícia;
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9
Q

Poderes da Administração Pública

Poder regulamentar

A

Regra:
* Privativo do chefe do executivo;
* decretos;
* secundário: não inova o ordenamento jurídico;

poder normativo pode ser considerado tanto sinônimo quanto um poder regulamentar que não é feito pelo chefe do executivo.

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10
Q

Poderes da Administração Pública (poder regulamentar)

Decretos regulamentares (de execução)

A

Competência privativa do presidente da república: expedir decretos e regulamentos para fiel execução da lei.
* de caráter geral, impessoal e abstrato;
* indelegável;
* objetiva detalhar a lei.

não inova

Art. 84 Compete privativamente ao Presidente da República:

IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

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11
Q

Poderes da Administração Pública (poder regulamentar)

Decreto autônomo: características

A
  • Não objetiva regulamentar lei;
  • fundamento na CF;
  • delegável.

não inova

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13
Q

Poderes da Administração Pública (poder regulamentar)

Decreto autônomo: situações aplicáveis

A
  1. Organização e funcionamento da Administração sem implicar:
    * aumento de despesa;
    * criação/extinção de órgãos.
  2. Extinção de funções e cargo:
    * quando vagos.

Art. 84 Compete privativamente ao Presidente da República:

VI dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

b extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

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14
Q

Poderes da Administração Pública (poder regulamentar)

Regulamentos autorizados

poder normativo*

A
  • A lei autoriza um órgão técnico para dispor sobre um assunto normalmente bem específico e técnico (delegalização);
  • Geralmente completam regulamentação legal.

inova

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15
Q

Poderes da Administração Pública (poder regulamentar)

Resoluções, deliberações, instruções normativas e regimentos

A
  • Autoridades diversas do chefe do executivo;
  • Poder normativo não regulamentador.

Art. 87 Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;

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16
Q

Poderes da Administração Pública (poder regulamentar)

Controle legislativo do exercício do poder regulamentar

A

Art. 49 É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

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17
Q

Poderes da Administração Pública (poder de polícia)

Poder de polícia: conceito

A

Poder que condiciona e restringi o exercício de atividades privadas (direitos e uso de ben) em prol do benefício do interesse público.

Art. 78 Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

Parágrafo único Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

18
Q

Poderes da Administração Pública (poder de polícia)

Modalidades de poder de polícia

A
  • Preventiva: licenças, autorizações;
  • Repressiva: aplicação de sanções.
19
Q

Poderes da Administração Pública (poder de polícia)

Sentidos do poder de polícia

A

Amplo: atividades legislativas e administrativas;
estrito: atividades administrativas (em regra, se nada for dito, a questão se refere ao sentido estrito).

20
Q

Poderes da Administração Pública (poder de polícia)

Atributos do poder de polícia

A

DAC:
* Discricionariedade (certa liberdade dentro da proporcionalidade e razoabilidade);
* Autoexecutoriedade (sem necessidade de decisão jurídica prévia);
* Coercibilidade (se impõe unilateralmente).

Não estão presentes em todo ato de polícia

21
Q

Poderes da Administração Pública (poder de polícia)

contraditório e ampla defesa

A
  • Em regra eles são exercidos antes da sanção.
  • Exceção:
    contraditório diferido/postergado: acontecem depois da sanção.
22
Q

Poderes da Administração Pública (poder de polícia)

poder de polícia: cobrança de taxa

A

É possível a cobrança de taxas (tributo/obrigatório) pelo exercício do poder de polícia.

CF, art. 145 A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

23
Q

Poderes da Administração Pública (poder de polícia)

Ciclo/fase do poder de polícia

A
  1. Legislação/ordem: lei estabelece as condições e restrições;
  2. Consentimento: expedir alvaras de licença, autorização etc (quando exigido);
  3. Fiscalização: checa o cumprimento das condições e restrições;
  4. Sanção (caso detectada a infranção).
24
Q

Poderes da Administração Pública (poder de polícia)

Poder de polícia: originário e delegadoo

A
  • Originário: exercido pela administração direta;
  • Delegado: exercido pela administração indireta;
25
Q

Poderes da Administração Pública (poder de polícia)

Delegação de poder de polícia

A
  • Para administração indireta de direito público: tudo
  • Para adm. indireta de direito privado: todas as etapas, menos legislação;
  • Para inciativa privada: apenas terceirização de aspectos operacionais, sem poder de polícia.
26
Q

Poderes da Administração Pública (poder de polícia)

Condições de delegação de poder de polícia à entidades da adm. indireta de direito privado.

A
  1. Somente por meio de lei;
  2. Capital social majoritariamente público;
  3. A entidade dedique-se exclusivamente a prestar serviço público de atuação própria do Estado.
  4. Prestação ocorra em regime não concorrencial.
27
Q

Poderes da Administração Pública (abuso de poder)

abuso de poder: tipos

A

Desvio de poder: finalidade do ato administrativo não é o interesse público;
Excesso de poder: extrapola a competência do poder;

Ambos são cometidos por ação ou omissão, com dolo ou culpa.

28
Q

Atos administrativos

ato administrativo: definição

A

A exteriorização/declaração da vontade de agentes da Administração Pública ou de seus delegatários, se sob regime de direito público, que vise à produção de efeitos jurídicos imediatos e concretos, com fim de atender ao interesse público.

**Omissão ** não é ato administrativo; pode ser considerado um fato.

29
Q

Atos administrativos

Ato administrativo vs fato administrativo

A
  • Ambos produzem efeitos jurídicos concretos;
  • Os efeitos do fato não decorrem de manifestação de vontade da adm. pública.

Ex:
varrição de rua, apreensaão de materiais (atividades materiais)
morte, raios, decurso do tempo… (acontecimentos naturais);
silêncio da administração