Direito Penal Flashcards
Desistência voluntária e arrependimento eficaz
Ambos no art. 15 do CP.
Desistência voluntária: o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução.
Arrependimento eficaz: o agente impede que o resultado se produza.
ATENÇÃO: só respondem pelos atos já praticados.
Arrependimento posterior.
Está no art. 16 do CP.
Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de UM A DOIS TERÇOS.
Quais as causas interruptivas da prescrição?
I - recebimento da denúncia
II - pronúncia (ainda que depois o Júri venha a desclassificar o crime)
III - pela decisão confirmatória da pronúncia
IV - publicação da sentença ou do acórdão condenatórios recorríveis
V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena
VI - reincidência
Lei Maria da Penha, súmulas:
- Não se exige coabitação de autor e vítima;
- Não é admitida suspensão condicional do processo e a transação penal;
- Não pode substituir pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos;
- Inaplicável o princípio da insignificância.