Direito Penal Flashcards
No crime de calúnia contra pessoa morta, a retratação efetuada pelo réu é uma das causas que extinguem a punibilidade?
Verdadeiro.
A devolução, à Previdência Social, de valores percebidos ilicitamente quando da prática de estelionato previdenciário, é uma das causas que extinguem a punibilidade?
Não confundam estelionato previdenciário com apropriação indébita previdenciária. No estelionato previdenciário a restituição dos valores percebidos ilicitamente é causa de arrependimento posterior. Já no que tange ao crime de apropriação indébita previdenciária, a restituição é causa de extinção da punibilidade, ainda que após o trânsito em julgado da condenação.
(DEFINA O CRIME, MAJORANTE/QUALIFICADORA, PENA E MODALIDADE DE REPRESENTAÇÃO)
Wilson, por meio de telefone celular, enviou uma mensagem para um número desconhecido ofertando falso empréstimo a juros baixos. Em 5 de junho de 2021, foi respondido por Alexandre, de 64 anos de idade, que se interessou pela oferta. Para concretizar o empréstimo, Wilson solicitou os dados pessoais e bancários de Alexandre, com senhas, além de um depósito inicial de mil reais. Diante da oferta, Alexandre repassou todas as informações por mensagens e realizou o depósito. Para sua surpresa, no mesmo dia, Alexandre observou, em sua conta bancária, um empréstimo consignado, no valor de R$ 12.000,00, bem como uma transferência para uma terceira pessoa, mediante PIX, no valor de R$ 13.145,00, o que deixou sua conta negativada em R$ 1.145,00. Após esse evento, Wilson não respondeu aos contatos de Alexandre. Com as investigações policiais, confirmou-se a autoria e a existência do delito.
Wilson praticou crime de fraude eletrônica, com pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa, majorada de 1/3 ao dobro; nessa situação, é indispensável a representação da vítima.
Quanto ao concurso de pessoas, o Código Penal adota, como regra, a teoria unitária ou monista e, excepcionalmente, a teoria pluralista.
Correto. O nosso Código Penal adotou em seu artigo 29 do Código Penal a teoria monista, segundo a qual todos que concorrem para a prática do crime respondem por ele, ainda que na medida da sua culpabilidade.
Há, no entanto, exceções pluralísticas pelas quais alguns agentes que concorrem para o delito respondem por crime diverso, previsto em tipo penal autônomo. Por exemplo: o agente provocador do aborto responde pelo tipo do artigo 126 do Código Penal, enquanto a gestante que o consentiu responde pelo crime previsto no artigo 124 do Código Penal.
São elementos do tipo culposo: Conduta humana voluntária, violação de um dever objetivo de cuidado e assunção de um risco permitido que gera um resultado naturalístico previsível.
Errado. A menção a assunção de um risco permitido se refere a uma situação de culpa consciente ou mesmo dolo eventual, que não se encaixa aqui, pois no crime culposo não se assume o risco de produzir o resultado.
Com a intenção de praticar um golpe, Luiz pagou diversos produtos comprados em determinada loja com um cheque clonado pré-datado. Antes da data do vencimento do cheque, Luiz, arrependido, retornou à loja e trocou o cheque por dinheiro em espécie, tendo quitado o débito integralmente. Houve arrependimento posterior?
Falso. A conduta narrada no enunciado da questão configura arrependimento eficaz, previsto na segunda parte do artigo 15 do Código Penal, uma vez que o agente praticou todos os atos executórios para a consumação do crime de estelionato. Todavia, o resultado não ocorreu, uma vez que, por meio de uma nova conduta, Luiz impediu a produção do resultado do crime que originariamente se propusera a praticar. A conduta não é atípica em razão do cheque ser pré-datado, uma vez que a emissão de cheque clonado pré-datado consubstancia a elementar do crime de estelionato consistente na fraude com o objetivo de, por meio do induzimento a erro, obter vantagem ilícita em prejuízo alheio. Por fim, não se trata de tentativa, uma vez que o resultado só não ocorreu, nos termos do enunciado, por vontade do agente e não por circunstâncias alheias a sua vontade.
São elementos do tipo culposo: conduta humana voluntária, violação de um dever objetivo de cuidado, resultado naturalístico involuntário e previsível, e nexo causal.
Correto. Em um crime culposo, a conduta é voluntária no sentido de que a ação foi realizada por vontade própria, mas o resultado não é desejado. Existe uma violação de um dever de cuidado, e o resultado deve ser previsível. O nexo causal é a ligação entre a conduta e o resultado.
Exemplo prático: Um motorista dirige acima da velocidade permitida (conduta voluntária e violação de dever de cuidado) e, por isso, atropela um pedestre (resultado involuntário e previsível).
Com a intenção de praticar um golpe, Luiz pagou diversos produtos comprados em determinada loja com um cheque clonado pré-datado. Antes da data do vencimento do cheque, Luiz, arrependido, retornou à loja e trocou o cheque por dinheiro em espécie, tendo quitado o débito integralmente. A conduta foi atípica, devido ao fato de o cheque ter sido pré-datado?
Falso. A conduta narrada no enunciado da questão configura arrependimento eficaz, previsto na segunda parte do artigo 15 do Código Penal, uma vez que o agente praticou todos os atos executórios para a consumação do crime de estelionato. Todavia, o resultado não ocorreu, uma vez que, por meio de uma nova conduta, Luiz impediu a produção do resultado do crime que originariamente se propusera a praticar. A conduta não é atípica em razão do cheque ser pré-datado, uma vez que a emissão de cheque clonado pré-datado consubstancia a elementar do crime de estelionato consistente na fraude com o objetivo de, por meio do induzimento a erro, obter vantagem ilícita em prejuízo alheio. Por fim, não se trata de tentativa, uma vez que o resultado só não ocorreu, nos termos do enunciado, por vontade do agente e não por circunstâncias alheias a sua vontade.
teoria sobre a relação de causalidade penal, que define causa como uma condição sem a qual o resultado não teria ocorrido, sendo um antecedente invariável e incondicionado de algum fenômeno, sem distinção entre causa e condição.
Teoria da equivalência das condições. Não existe diferença entre causa, ocasião e condição. Concorreu para o resultado é causa deste. Por isso, o que diferencia da teoria da causalidade adequada no presente caso é não existir distinção entre causa e condição, errei por não me atentar a essa informação.
Para que fique caracterizado o concurso de pessoas, é necessário que exista o prévio ajuste entre os agentes delitivos para a prática do delito.
Errado. A questão requer conhecimento sobre concurso de pessoas, autoria, coautoria e participação, segundo o Código Penal. Para o concurso de pessoas é necessário um nexo psicológico entre os agentes, uma vontade homogênea voltada à produção do mesmo resultado. Sem o nexo psicológico, há vários crimes autônomos, e não concurso de agentes. O nexo psicológico INDEPENDE de prévio ajuste, bastando que um agente tenha ciência da vontade do outro e decida cooperar (adesão de um à conduta do outro). Neste sentido, não é necessário um ajuste prévio, como prevê a situação hipotética.
Um elemento que integra o conceito de culpabilidade aplicado ao direito brasileiro é real consciência da ilicitude.
Errado. É a potencial consciencia da ilicitude.
a participação, que pode ser moral ou material, é admitida até a consumação do crime.
Correta pela CBSP. É o que explica Cunha (2020): “A participação, adotada a teoria formal-objetiva quanto à autoria, consiste na realização de atos que de alguma forma concorram para o crime, sem que o agente ingresse na ação nuclear típica. (…) Aponta a doutrina que a participação pode ocorrer por via moral ou material. (…) O auxílio pode ser prestado durante os atos preparatórios ou executórios, mas, se consumado o delito, somente se considera eventual assistência se previamente acordada entre os agentes. (…)”.
Obs.: muito cuidado com o estilo de cobrança CESPE-CEBRASPE. Como se viu acima, é possível, ainda que excepcionalmente, que a participação ocorra após a consumação. Isso não é contraditório com a assertiva porque ela não disse que a participação somente é admitida até a consumação ou que a participação não será admitida após a consumação.
Para facilitar a compreensão, é como se a banca dissesse: “o ser humano tem quatro dedos na mão”. Isso é verdade? Sim, pois se ele tem 5 dedos no total, obviamente tem 4. Essa assertiva está, portanto, correta para a banca. Incorreta estaria se tivesse dito “o ser humano só tem quatro dedos na mão”.
O erro de proibição em crime culposo só é admissível nos crimes praticados com culpa consciente, pois deriva da valoração equivocada da ação negligente quando o agente, em razão de circunstâncias especiais, acredita ser lícita a sua ação descuidada.
Correto. Erro de proibição consiste na falsa compreensão de uma norma legal, ou seja, o erro do agente é sobre a norma e não sobre o fato. Assim, a culpabilidade da conduta do agente, no erro de proibição inescusável, é excluída. Dessa forma, o erro de proibição só pode ser aplicado ao crime culposo quando a culpa é consciente, pois nesta modalidade de culpa o agente prevê um resultado, mas acredita que o resultado previsto por ele, embora danoso, é permitido por lei (aqui está ao erro de proibição). Já na culpa inconsciente não há essa previsibilidade.
Tais prazos serão reduzidos pela metade nas situações em que, ao tempo do crime, o agente fosse menor de vinte e um anos de idade ou, na data do trânsito em julgado da sentença condenatória, fosse maior de setenta anos de idade.
Errado, conta da data da prolação da sentença.
O indulto extingue os efeitos penais primários e secundários, penais e não penais, da condenação, exceto para fins de reincidência penal.
está incorreta conforme o entendimento da Súmula 631 do STJ, “o indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais”.
A reincidência penal implica o aumento, em um terço, do prazo da prescrição da pretensão punitiva.
está incorreta porque “a prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente” (Artigo 110, do Código Penal).
A extinção da punibilidade de crime antecedente não interfere na punibilidade do delito de lavagem de dinheiro.
Correto, são independentes.
A sentença que concede o perdão judicial afasta os efeitos penais da sentença penal condenatória, exceto para fins de reincidência.
está incorreta. O Artigo 120, do Código Penal, fala que “a sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência”
Comete o crime de prevaricação funcionário público que, por indulgência, deixa de responsabilizar subordinado que tenha cometido infração no exercício do cargo.
Errado. A prevaricação exige a satisfação de interesse ou sentimento pessoal. A conduta do agente que, por indulgência, deixa de responsabilizar subordinado que tenha cometido infração no exercício do cargo, configura o delito de condescendência criminosa, tipificado no artigo 320 do Código Penal.
Particular que aquiesce com a exigência de funcionário público, quando este comete o crime de concussão, entregando-lhe o valor pedido em razão do exercício de sua função, não comete nenhum crime nesse caso.
Correto. Não confundir concussão com corrupção passiva. O agente que entrega o valor na concussão, não comete crime.
Um médico de hospital particular conveniado ao Sistema Único de Saúde pode ser equiparado a funcionário público, para fins de responsabilização penal.
Correto. A empresa particular está prestando serviço público, por isso, se equipara.
Quem oferece dinheiro a perito para que este elabore laudo favorável à sua pretensão comete crime de corrupção ativa, definido no art. 333 do Código Penal.
Errado. Existe crime próprio contra a administração da justiça. A conduta descrita neste item corresponde ao crime previsto no artigo 343 do Código Penal, que tem a seguinte redação: “dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação”. Não se trata, portanto, de crime de corrupção ativa, conforme asseverado nesta alternativa, que está errada.
No âmbito dos crimes contra a administração pública, o ato de solicitar para si vantagem a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público, insinuando o agente que a vantagem é também destinada ao funcionário público, caracteriza o crime de
Tráfico de influência majorado. Veja que em uma leitura rápida, aparenta tratar-se de corrupção passiva, porém, com mais esmero, verificamos que o agente não se trata de funcionário público, mas sim particular que solicita a vantagem para influenciar em um FP. Ai já fica claro que se trata do crime de tráfico de influência, resta saber se simples ou majorado. Como o fim do dinheiro também é destinado ao agente público, temos como majorado.
O pagamento do tributo devido extingue a punibilidade do crime de descaminho.
Errado, se trata de crime formal, e se consuma quando o agente ilude (deixa de informar corretamente ou oculta totalmente a informação), no todo ou em parte, o imposto devido pela saída, entrada ou consumo de mercadoria. Logo, para que se consume, é prescindível a instauração de procedimento administrativo-fiscal.