Direito de Família Flashcards

1
Q

a família matrimonial…

A

é a que decorre do casamento

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2
Q

a família informal…

A

é a que decorre da união estável.

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3
Q

a família monoparental é

A

a que diz respeito ao núcleo constituído apenas por um dos pais e filhos.

Já a família monoparental atípica, é composta por avós e netos.

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4
Q

O que é a família anaparental?

A

núcleo de pessoas sem vínculo de ascendência entre si

Ex: tio com sobrinho.

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5
Q

o que é a família pluriparental, recomposta, reconstituída ou mosaico?

A

é a que envolve PADRASTRO ou MADRASTRA

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6
Q

Do que se trata a família eudemonista?

A

núcleo de pessoas unidas em busca da felicidade, independentemente do vínculo genético.

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7
Q

Como sabemos, a família paralela não é admitida no BR, porém, há um caso que pode ser admitida a família paralela, qual é ?

A

União estável putativa/casamento putativo - o amante NÃO SABE do real estado civil do parceiro.

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8
Q

o concubino tem direito ao regime de bens ?

A

NÃO! O concubinato é tratado dentro do DIREITO OBRIGACIONAL E PELA TEORIA DA SOCIEDADE DE FATO e ela terá direito a partilhar os bens cuja aquisição ele EFETIVAMENTE CONTRIBUIU financeiramente.

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9
Q

Concubinos tem direito a alimentos?

A

REGRA: NÃO

Porém se a questão desenhar o julgado do STJ que foi concedido pensão alimentícia a uma concubina idosa que ficou desassistida, esse julgado não é baseado no direito de família e sim na responsabilidade civil.

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10
Q

Concubinato de boa fé/ união estável putativa?

A
  • deve reconhecer TODOS os direitos da união estável, até o momento da descoberta da irregularidade.
  • NÃO se aplica os efeitos favoráveis da união estável ao concubino que conhecia o impedimento.
  • Aplicação analógica do 1561.
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11
Q

Do que se trata a multiparentalidade/pluriparentalidade?

A

vínculo de filiação de uma pessoa que tem MAIS de 3 pais registrais.

Já é admitido procedimento no Cartório, não necessitando que o reconhecimento se dê somente judicial.

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12
Q

Há alguns requisitos a serem cumpridos para o reconhecimento EXTRAJUDICIAL da multiparentalidade…

A
  • CONSENTIMENTO dos pais registradores.
  • Requisitos próprios da adoção, sendo eles:
  1. Diferença mínima de 16 anos de idade
  2. Vedação ao reconhecimento socioafetivo entre irmãos e ascendente.
  3. Consentimento do maior de 12 anos.
  • O registrador deverá:
  1. Avaliar provas da efetiva existência de vínculo sócioafetivo.
  2. Colher parecer favorável do MP.
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13
Q

Pela via extrajudicial, pode haver ruptura de vínculo de filiação com algum pai?

A

Não, PELA VIA EXTRAJUDICIAL, não pode haver a ruptura com algum pai registral, ou seja, apenas pode adicionar pai ou mãe, SEM EXCLUIR OS JÁ EXISTENTES.

OBS: é admitida somente a inclusão de UM ascendente socioafetivo pela via extrajudicial.

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14
Q

Para inclusão de mais pais, além do UM permitido pela via extrajudicial, é preciso haver decisão judicial?

A

SIM

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15
Q

O reconhecimento da multiparentalidade não pode ser reconhecida…

A

como uma adoção, embora ambas tratam sobre vínculo de filiação não biológico, o reconhecimento da multiparentalidade é um ato de natureza DECLARATÓRIA, ao passo que a adoção é ato CONSTITUTIVO.

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16
Q

O ato extrajudicial que reconhecer a parentalidade socioafetiva terá efeitos retroativos?

A

NÃO, o vínculo de filiação surge com a formação do convívio socioafetivo, porém, a forma extrajudicial não tem o poder de dar efeito retroativo, APENAS A VIA JUDICIAL TERÁ.

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17
Q

A filiação não decorre apenas do vínculo biológico, podendo ocorrer também pela adoção ou reprodução assistida.

O filho sempre poderá rejeitar a paternidade socioafetiva e pleitear o cancelamento do registro?

A

SIM, sempre poderá, não se pode negar ao filho.

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18
Q

Já os pais adotantes, podem se esquivar de sua condição, caso o filho socioafetivo queira manter o vínculo parental?

A

NÃO.

“a paternidade socioafetiva, calcada na vontade livre, não pode ser rompida em detrimento do melhor interesse do filho”

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19
Q

Do que se trata a adoção à brasileira?

A

é quando um pai assume um filho de mãe solteira e registra como se fosse seu, sem seguir os trâmites da adoção. Situação que caracteriza crime do 242, porém não há processo pois é um crime que caiu em desuso e o juiz também reconhece que é um ato de nobreza e extingue a punibilidade do agente.

Importante ressaltar que a DECLARAÇÃO FALSA é NULA, podendo a averbação de paternidade ser declarada nula judicialmente.

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20
Q

A adoção á brasileira pode ser declarada nula mediante pedido de terceiro?

A

NÃO, por exemplo, um herdeiro do adotante á brasileira que tenha interesse na herança não poderá pleitear a nulidade da adoção à brasileira.

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21
Q

e se o terceiro for o pai biológico? poderá a adoção à brasileira ser declarada nula?

A

Se o pai biológico sempre foi irresponsável em assumir sua condição de pai, prevalecerá o pai socioafetivo, tendo assim, como improcedente a ação declaratória de nulidade de registro cumulada com reconhecimento de paternidade proposta pelo genitor biológico.

PORÉM, nada impede que o PRÓPRIO filho busque o reconhecimento da paternidade biológica, seja em SUBSTITUIÇÃO ou CUMULAÇÃO (caso de multiparentalidade), baseado no melhor interesse do filho.

Agora, se o pai biológico, sempre fora responsável, desde que tomou ciência de ser pai, deve ser procedente a ação declaratória de nulidade de registro cumulada com reconhecimento de paternidade proposta pelo genitor biológico, pois o pai demonstra afeto ao filho, porém, a depender do juiz pode ser reconhecida também a cumulação pela multiparentalidade.

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22
Q

O pai que reconhece voluntariamente a paternidade mesmo tendo dúvida acerca do real vínculo biológico não pode, POSTERIORMENTE, quando já formado o vínculo sócioafetivo, pleitear a nulidade desse ato ao vir ter a certeza da falta de liame biológico?

A

V, caso da mulher que caçoava nos bares que o “pai” cuidava de seu filho de 5 anos e pagava pensão.

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23
Q

E se alguém por ERRO, reconhecer a partenidade, é seu direito pleitear a nulidade deste ato?

A

Sim, DESDE que faça logo que tome ciência do ERRO.

Aqui não se importará se foi formado o vínculo socioafetivo ou não.

Assim o STJ decidiu que um namorado pleiteasse a nulidade do ato em relação ao filho da ex namorada com quem tinha vínculo de namoro de 7 anos e traía ele e ele nem desconfiava.

É O MESMO CASO DO ADULTÉRIO, DESDE que faça logo que tomou ciência, o corno poderá impugnar a filiação.

Importante ressaltar que SOMENTE o Marido corno ou companheiro enganado poderá pleitear a nulidade do registro, NÃO CABENDO ao consorte adúltero nem seu amante.

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24
Q

Do que se trata a união estável?

A

Composta por duas pessoas

Sem impedimentos matrimoniais

Vivem como se fossem casadas

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25
Q

E se uma das pessoas tiver impedimento matrimonial, haverá união estável?

A

NÃO, e sim CONCUBINATO!

A única é exceção que quem já é casado poderá formar UNIÃO ESTÁVEL, se estiver separado de fato.

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26
Q

o que significa o MORE UXÓRIO?

A

Como se fossem casados

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27
Q

Requisitos da união estável:

A

2 pessoas.

More uxório, contínua, pública e duradoura.

objetivo de constituir família.

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28
Q

o casal da união estável terá que morar na mesma casa?

A

Não precisa

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29
Q

Qual é o regime de bens na união estável?

A

Em regra, comunhão parcial de bens, admitindo, por contrato escrito que seja adotado outro regime de bens.

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30
Q

Deve-se equiparar, em tudo, a família informal (união estável) à família matrimonial (casamento)?

A

Não, a presunção é relativa.

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31
Q

É obrigatório o regime de separação legal de bens na união estável quando um dos companheiros, no início da relação, conta com mais de…

A

60 anos

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32
Q

Há presunção de paternidade na união estável?

A

SIM!

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33
Q

Qual é a idade núbil - a mínima - para o casamento?

A

16 anos, depende de autorização dos seus representantes.

Se os pais divergirem caberá SUPRIMENTO JUDICIAL, o qual deve ser dado pelo juiz sempre que não enxergar justa causa na negativa dos pais.

O suprimento é cabível até quando é negado pelos dois pais.

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34
Q

Qual é o prazo para anular casamento de menor em idade núbil, quando não foi autorizado pelo seus representantes legais?

A

180 dias, contados da data em que o menor completou 18 anos, ou se o pedido for formulado pelo representante legal, da data do casamento.

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35
Q

O casamento de quem tem menos de 16 anos é…

A

ANULÁVEL, podendo ser convalidado em alguns casos

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36
Q

Sabemos que o casamento de quem tem menos de 16 anos é ANULÁVEL, podendo ser convalidado em algumas hipóteses, quais são?

A

no caso de GRAVIDEZ;

pelo próprio cônjuge menor quando completar a idade núbil, exigida autorização tácita ou expressa do seu representante legal ou o suprimento judicial enquanto ele não completar 18 anos;

pelo transcurso de prazo do 180 dias;

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37
Q

O procedimento do casamento se divide em três, quais são?

A
  • Fase de Habilitação
  • Fase de Celebração
  • Fase de Registro
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38
Q

Do que se trata a FASE DE HABILITAÇÃO?

A

Fase que os nubentes estão juridicamente aptos a casar.

Verifica-se se há alguma invalidade do casamento.

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39
Q

Há 4 fases do procedimento de Habilitação:

A
  1. DOCUMENTAÇÃO;
  2. PUBLICAÇÃO DE PROCLAMAS E IMPUGNAÇÕES;
  3. CERTIFICADO DE HABILITAÇÃO;
  4. registro do CERTIFICADO DE HABILITAÇÃO
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40
Q

Quanto a DOCUMENTAÇÃO (primeira fase do procedimento de habilitação)…

A

os nubentes requerem habilitação perante ao RCPN, pagam os emolumentos e apresentam documentos.

Na fase de documentação, escolhe-se o REGIME DE BENS.

Se quiserem um regime diferente do parcial, deverá ser feito um pacto antenupcial em escritura pública.

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41
Q

Já nas proclamas e impugnações (segunda fase do procedimento de habilitação)…

A

são anúncios PÚBLICOS do casamento feito por meio das divulgações de editais afim de viabilizar a apresentação de impugnações.

As proclamas devem ser registradas no livro D dos RCPNs.

As impugnações consistem em verificar a existência de algum impedimento matrimonial.

42
Q

Publicado o edital, os legitimados terão o prazo de…

A

15 dias para apresentar suas impugnações, apontando algum impedimento matrimonial ou causa suspensiva.

43
Q

Do que consiste a terceira fase do procedimento de habilitação do casamento, chamada de Certificado de Habilitação?

A

Inexistindo qualquer impugnação, o registrador expedirá o certificado de habilitação, o qual terá eficácia de 90 dias, dentro dos quais os nubentes poderão celebrar o casamento.

44
Q

Qual é a segunda fase do casamento?

A

Celebração

45
Q

Do que consiste a terceira fase do casamento?

A

Fase de Registro. A ata de celebração deve ser registrada no livro B do CRPN

46
Q

Quais são as espécies de casamento quanto à celebração?

A
  • o CIVIL
  • o RELIGIOSO COM EFEITOS CIVIS
47
Q

Casamento civil é aquele…

A

que a CELEBRAÇÃO é feita por um JUIZ DE PAZ.

Nesse caso, a fase de habilitação ocorrerá NECESSARIAMENTE antes da fase de celebração

48
Q

Casamento religioso com efeitos civis é aquele que…

A

a celebração é feita por uma AUTORIDADE RELIGIOSA

Podendo ocorrer de duas formas:

Com PRÉVIA habilitação, a celebração ocorre depois da fase de habilitação, assim como no casamento civil,.

SEM prévia habilitação, a celebração do casamento ocorre ANTES da habilitação prévia.

49
Q

Como se faz as provas do casamento?

A

Se subdividem em dois tipos de provas:

A prova principal que consiste da CERTIDÃO DE CASAMENTO.

e por outras provas, SE JUSTIFICADA A FALTA OU PERDA DO REGISTRO CIVIL, demonstrada na imagem.

Importante dizer que o casamento NÃO SE PRESUME.

50
Q

Conforme dito acima, se justificado a falta ou a perda do registro civil, será admitido como outras provas…

A

fotos da certidão e outras provas não documentais que comprovem a posse do estado de casado:

  1. NOMEN: USO DO NOME DE CASADO
  2. TRATACTUS: Os consortes se tratavam como casados
  3. FAMA: Casal tinha reputação de casado.
51
Q

Como é o poder público que cuida do registro do casamento, a perda do registro civil não pode prejudicar particulares. Havendo dúvidas se houve casamento ou não, isso pesando entre provas favoráveis e contrárias…

A

PRESUMIRÁ QUE HOUVE CASAMENTO, em razão do in dubio pro matrimonio

52
Q

Como se dá o casamento de BRASILEIRO no exterior?

A

Pode se dar perante ao CONSULADO BRASILEIRO: o casamento será válido e eficaz, porém para ser eficaz perante a terceiros no brasil, o assento de casamento deve ser registrado no CRPN do domicílio do casal ou se desconhecido do DF.

Pode se dar também para o brasileiro que se casar no exterior FORA DO CONSULADO, por exemplo, num cartório estrangeiro, porém para ser válido e eficaz a certidão de casamento estrangeira deverá se sujeitar aos procedimento de autenticação daqui, afim de registrar no CRPN do domicílio do casal ou, se desconhecido, Distrito Federal.

53
Q

Quais efeitos são gerados pelo casamento?

A

Efeitos pessoais: efeitos gerados para as próprias pessoas do casamento.

Exemplo: direitos e deveres matrimoniais, deveres em relação aos filhos, igualdade de direito entre os consortes, etc.

Efeitos sociais: efeitos que atingem terceiros.

Exemplo: mudança do estado civil para casado, formação do vínculo por afinidade, etc.

Efeitos patrimoniais: implicam consequências econômicas.

Exemplo: comunicação de bens em razão do regime de bens

54
Q

Quais são os caracteres do casamento?

A

SOLENIDADE: ocorre por alguma das vias formais previstas na legislação.

DISSOLUBILIDADE: pode ser dissolvido pelo divórcio

55
Q

Do que se trata os impedimentos matrimoniais?

A

O casamento é proibido se houver algum impedimento matrimonial. Se ocorrer padecerá de nulidade (nulo)

56
Q

E o casamento avuncular?

A

é vedado o casamento avuncular (com tios), que é parente colateral de 3º grau.

Entretanto a doutrina majoritária admite o casamento entre parentes colaterais de 3º grau, mediante prévia autorização judicial que deverá previamente designará dois médicos para atestarem a inexistência de risco à prole.

57
Q

Quais são as causas suspensivas?

A

Há duas sanções patrimoniais para o casamento realizado sob causa suspensiva:

  1. REGIME DE SEPARAÇÃO LEGAL DE BENS
  2. Quando se tratar de causa suspensiva, 1523 III, a hipoteca em proveito dos filhos.
58
Q

Invalidades do casamento…

A
  • Não pode ser feita de ofício pelo juiz, dependendo de ação judicial pelo MP ou qualquer interessado.
59
Q

Dos vícios de consentimento, quais podem gerar a anulabilidade do casamento?

A

Apenas o ERRO e a COAÇÃO, pois os demais vícios são patrimoniais.

60
Q

Embora anulável ou mesmo nulo, se contraído de boa-fé por ambos os cônjuges, o casamento, em relação a estes como aos filhos, produz todos os efeitos até o dia da sentença anulatória. V ou F?

A

V

§ 1 <u>o </u>Se um dos cônjuges estava de boa-fé ao celebrar o casamento, os seus efeitos civis só a ele e aos filhos aproveitarão.

§ 2 <u>o </u>Se ambos os cônjuges estavam de má-fé ao celebrar o casamento, os seus efeitos civis só aos filhos aproveitarão.

61
Q

Art. 1.563. A sentença que decretar a nulidade do casamento retroagirá à data da sua celebração, sem prejudicar a aquisição de direitos, a título oneroso, por terceiros de boa-fé, nem a resultante de sentença transitada em julgado.

Esse artigo é baseado em qual teoria?

A

. Trata-se de um exemplo de aplicação do conceito doutrinário de “propriedade aparente”, que se estriba, entre outros fundamentos, na tutela da boa-fé na teoria da aparência

62
Q

Art. 1.554. Subsiste o casamento celebrado por aquele que, sem possuir a competência exigida na lei, exercer publicamente as funções de juiz de casamentos e, nessa qualidade, tiver registrado o ato no Registro Civil.

A

V,

Cuida-se de um exemplo de aplicação da teoria da aparência, uma filha da boa-fé objetiva

63
Q

Art. 1.551. Não se anulará, por motivo de idade, o casamento de que resultou gravidez.

A

V

Convalidação do casamento de mirim sem a idade mínima para casar ou adolescente sem o consentimento do representante legal se sobrevier gravidez. A proteção do nascituro é prestigiada aí, convalidando o casamento dos pais de modo a não comprometer a integridade jurídica do seu futuro núcleo familiar

64
Q

Hipóteses de anulabilidade…

A

Descritas na imagem e é importante destacar que o casamento anulável convalesce se transcorrer o PRAZO DECADENCIAL

65
Q

Qual é a decadência que envolver problemas na higidez da manifestação de vontade?

A

180 dias, aplicado nos casos de:

  1. Menoridade
  2. Incapacidade em consentir ou manifestar vontade
  3. Casamento por mandatário após revogação do mandato.
66
Q

Qual é a decadência para anulação do casamento por incompetência territorial do celebrante?

A

prazo de decadência 2 anos

67
Q

Qual é a decadência para anulação do casamento baseado no erro essencial sobre o conjugê?

A

decadência de 3 anos

68
Q

Qual é a decadência da anulação do casamento com coação?

A

4 anos

69
Q

Espécies de Casamento:

A

Casamento Inexistente: não preenche os requisitos de existência

Casamento nulo: esbarra em hipótese de nulidade de casamento

Casamento anulável: incorre em hipótese de anulabilidade de casamento

Casamento putativo é a preservação dos efeitos do casamento inválido para o cônjuge de boa-fé (o que ignorava o vício de invalidade do casamento) e os filhos

Casamento por procuração: celebrado com, ao menos, um dos nubentes sendo representado por mandatário.

Procedimentos Simplificados de Casamento

  1. o casamento em caso de moléstia grave: devido quando, por conta de alguma doença grave de um dos nubentes, não é razoável aguardar a tramitação do procedimento comum de casamento. A celebração do casamento será feita perante uma autoridade celebrante oficial ou, na sua falta, perante o oficial de registro civil das pessoas naturais. no local em que os nubentes estiverem, ainda que seja à noite no caso de urgência. Deverá haver duas testemunhas. A ata de celebração será registrada em cinco dias no CRPN. , Não há a fase de habilitação.
  2. o casamento nuncupativo: em razão da situação de iminente risco de morte de qualquer um dos nubentes e da inviabilidade de obter uma autoridade celebrante.

manifestar sua vontade de diante de seis testemunhas, sem qualquer autoridade celebrante

no prazo de dez dias, as testemunhas comparecem em juízo para declarar o fato a fim de que o juiz, analisando as provas e a presença dos requisitos legais, homologue o casamento.

Não há uma autoridade celebrante oficial e nem fase de habilitação.

70
Q

A extinção de casamento pode se dar…

A

A invalidade, a morte e o divórcio constituem hipóteses de extinção do vínculo conjugal.

Separação judicial, apenas extingue a sociedade conjugal, sem encerrar o vínculo conjugal.

71
Q

Quais são os efeitos da separação de fato?

A

É uma hipótese informal da dissolução de sociedade conjugal.

cessação da convivência more uxório

Cessa a eficácia do regime de bens

Permite que o outro cônjuge constitua união estável.

72
Q

O que é o divórcio?

A

Rompe o vínculo matrimonial e não precisa de motivação.

73
Q

do que se trata o pacto antenupcial?

A

por meio do qual os nubentes estabelecem as regras patrimoniais (regime de bens) que vigorarão ao longo do casamento. Ele tem de ser formalizado por escritura pública e só produz efeitos se o casamento vier a ocorrer

74
Q

Quais são os regimes de bens do CC?

A
  • Regime da comunhão universal.
  • Regime da comunhão parcial, • Regime da participação final nos aquestos.
  • Regime da separação convencional de bens.
  • Regime da separação legal de bens.
75
Q

Como se dá a mudança de regime de bens?

A

No casamento, vigora o princípio da imutabilidade relativa do regime de bens. Os consortes só podem mudar o regime de bens mediante justa causa e decisão judicial. Nesse caso, ficam protegidos direitos de terceiro.

O novo regime passa a ter eficácia a partir do trânsito em julgado da sentença autorizadora da mudança.

Na união estável, diante do seu caráter informal, é inviável exigir ação judicial para a mudança do regime de bens, o que também torna inviável qualquer exigência de justo motivo. Basta um contrato escrito entre os conviventes

76
Q

Como funciona o regime de comunhão universal de bens?

A

todos os bens, mesmos os adquiridos gratuitamente, por herança ou antes do casamento, se comunicam: são bens comuns. Exceto: instrumentos de trabalho e bens adquiridos com cláusula de incomunicabilidade.

77
Q

os valores acumulados a título de FGTS antes e durante o casamento se comunicam, ainda que estejam depositados em conta bancária com restrições de levantamento. Afinal de contas, esses valores são bens adquiridos pelo consorte como retribuição por seu trabalho (STJ, REsp 781.384/RS, 4ª Turma, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, DJe 04/08/2009)

A

V

78
Q

Indenizações ou pensões mensais decorrentes de seguro por invalidez não se comunicam nem mesmo no regime da comunhão universal. Não é razoável permitir que os valores a título de seguro por invalidez se comuniquem em favor do seu consorte, sob pena de comprometer o sustento do consorte. Ademais, não é razoável presumir conexão, ainda que indireta, entre esse proveito econômico e o casamento

A

v

79
Q

Como funciona o regime de comunhão parcial de bens?

A

Em regra, somente os bens adquiridos onerosamente ao longo do casamento se comunicam. Ficam, pois, de fora os bens anteriores ao casamento bem como os adquiridos gratuitamente ou por sucessão causa mortis na constância do casamento

80
Q

Casos especiais regime de comunhão parcial de bens:

A

Direito a salários futuros: O direito ao recebimento a salários futuros não se comunica na forma do inciso VI do art. 1.659 do CC, mas, uma vez se tornando devido o pagamento do salário na constância do casamento, a respectiva verba se torna bem adquirido ao longo do casamento e, portanto, se comunica (STJ, REsp 1.358.916/SP, 4ª Turma, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, DJe 15/10/2014)

Valores de FGTS: No regime da comunhão parcial de bens, os valores acumulados a título de FGTS durante o casamento se comunicam, pois foram adquiridos onerosamente ao longo do casamento

Verbas Trabalhistas Recebidas após o Fim do Casamento: verbas trabalhistas recebidas após o fim do casamento se comunicam se seu fato gerador tiver ocorrido ainda durante a vigência do regime de bens, pois a data do fato gerador é o momento juridicamente relevante para a aquisição do direito (STJ, AgRg no REsp 1.467.151/RS, 4ª Turma, Rel. Ministro Marco Buzzi, DJe de 23/4/2015)

Prêmio de Loteria: se comunica por ser bem adquirido por fato eventual nos termos do art. 1.660, II, do CC (REsp 1689152/SC, 4ª Turma, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, DJe 22/11/2017). Além do mais, o prêmio de loteria decorre de um contrato oneroso aleatório (o contrato de aposta ou de jogo), razão por que não vemos razão para afastar a sua comunicação. Não se trata de nenhuma doação.

Proventos de Aposentadoria Pública (pelo INSS) devidos na Constância do Casamento, mas Pagas Posteriormente em Razão de Ação Judicial: No regime da comunhão parcial, proventos de aposentadoria pública (INSS) que deveriam ter sido pagos na constância do casamento se comunicam, ainda que o pagamento delas ocorra após o fim do casamento em razão de decisão judicial. Nesse caso, se já tiver ocorrido a partilha de bens, será cabível pedido de sobrepartilha sobre esses valores (STJ, REsp 1651292/RS, 3ª Turma, Rel. Ministra Nancy Andrighi, DJe 25/05/2020).

Saldo de Previdência Complementar Fechada e Aberta: saldo de previdência privada complementar fechada não se comunica por ser enquadrada como “pensões”

Comunicabilidade das Dívidas: as dívidas existentes até a separação de fato também se comunicam (STJ, REsp 1477937/MG, 3ª Turma, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe 20/06/2017)

81
Q

Do que se trata o regime da separação convencional, voluntária, absoluta ou total?

A

Não há comunicação de bens. NÃO HÁ EXCEÇÃO

Dispensa outorga conjugal!

82
Q

Do que se trata o Regime da Separação Legal, Obrigatória ou cogente?

A

Destina a proteger alguém em vulnerabilidade patrimonial.

Nenhum bem DEVERIA se comunicar, porém passou a ser admitida a comunicação dos aquestos (bens adquiridos onerosamente ao longo do casamento), só devendo ter que provar ESFORÇO COMUM. Esse esforço pode ser de dona de casa.

83
Q

O regime de separação legal, obrigatória ou cogente incidem em 3 hipóteses…

A

conjuge com MAIS DE 70 ANOS.

Casamento com violação de causa suspensiva.

Casamento feito com suprimento judicial em favor de algum dos nubentes, por não ter conseguido o consentimento de ambos os pais, pediu a autorização.

84
Q

A comunicação de bens no regime de separação legal, obrigatória ou cogente se dá…

A

Não deveria ser partilhado nenhum bem, porém o entendimento é que bens adquiridos ao longo do tempo, desde que constituído de ESFORÇO COMUM, poderá ser partilhado.

OBS: pode ser dona de casa para fazer prova do esforço comum.

Porém, por meio do pacto ANTENUPCIAL, pode ser afastado a comunhão, mesmo nas hipóteses de esforço comum.

85
Q

Como se comporta o regime de participação FINAL dos aquestos?

A

Caracterizada pelo fato, de que, ao longo do casamento, vigora as regras da separação de bens, mas no momento do fim da sociedade conjugal, todos os bens adquiridos onerosamente ao longo do casamento se comunicarão.

86
Q

Venia Conjugal se dá como…

A

é a autorização matrimonial para preservar a saúde financeira da família.

Presente nos casos:

  1. alienar ou onerar imóveis
  2. discutir judicialmente direito sobre esses imóveis
  3. prestar fiança ou aval
  4. doar bens comuns ou bens que possam vir a integrar futura meação.
87
Q

Qual regime não se exige a venia conjugal?

A

SEPARAÇÃO CONVENCIONAL DE BENS

Obs: especificamente sobre alienar ou onerar imóveis, na partipação final de aquestos, é permitida a dispensa da venia conjugal se foi pactuado expressamente no pacto antenupcial

88
Q

Na linha colateral, o parentesco se limita no…

A

4º grau (primos ou filhos do sobrinho)

89
Q

o parentesco por afinidade é ilimitado na…

A

LINHA RETA, ascendentes e descendentes do conjuge ou companheiro.

90
Q

O parentesco por afinidade limita-se na linha colateral ao…

A

2º grau

91
Q

Parentesco por afinidade não gera…

A

não gera DIREITO SUCESSÓRIO;

nem DIREITOS A ALIMENTOS;

Sogra e cunhada não são herdeiros e nem podem pleitear pensão alimentícia.

92
Q

Parentesco por afinidade subsiste mesmo ante a dissolução do casamento.

A

V

93
Q

Quem se incapacita para o trabalho, terá a incidência de pensão alimentícia…

A

indenizativa.

94
Q

Alimentos legítimos são aqueles..

A

que decorrem do direito de família.

Alimentos convencionais são outra modalidade, no qual a parte estabelece como um contrato alimentos a outra pessoa.

95
Q

Quem são legítimos a receber alimentos?

A

O dever dos pais de pagar alimentos aos filhos menores é o seu poder familiar.

é dever dos pais sustentar o filho maior incapaz, pois o art. 1.590 do CC18 equipara-o ao filho menor.

Netos ou outros descendentes de maior grau (como bisnetos) só tem direito de exigir alimentos se inexistir parente mais próximo (o pai) ou se este estiver impossibilitado de prestar os alimentos.

Ascendentes e irmãos têm direito a alimentos. Não importa se o irmão é unilateral ou bilaterais (com ambos os genitores comuns e chamados também de irmãos germanos).

Os alimentos ao ex-consorte devem ser temporários para durar o um prazo razoável para sua reinserção profissional, sob pena de “servir de fomento ao ócio ou ao enriquecimento sem causa”

96
Q

Classificação dos alimentos legítimos quanto a natureza…

A

Alimentos civis ou côngruos são aqueles destinados a garantir a manutenção do alimentado de acordo com o padrão socioeconômico do alimentante. São ditos “côngruos”, porque objetivam estabelecer uma congruência (correspondência) entre o padrão socioeconômico de cada uma das partes.

Alimentos naturais, necessários ou indispensáveis são aqueles destinados a garantir a manutenção do alimentado de acordo com aquilo que é indispensável para a sobrevivência. ESTE É EXCEÇÃO.

Alimentos compensatórios são aqueles destinados a impedir uma abrupta queda do padrão de vida do ex-consorte que, com o fim do relacionamento, ficará com um patrimônio irrisório comparado com o do outro consorte. Ex: mulher de jogador. só devem ser deferidos excepcionalmente quando houver drástica redução do padrão de vida de ex-cônjuge em razão de manifesta desigualdade financeira ocorrida com a partilha de bens (STJ, REsp 1655689/RJ, 3ª Turma, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, DJe 19/12/2017. ESTE É EXCEÇÃO.

97
Q

Os alimentos compensatórios podem ensejar prisão civil?

A

NÃO!! Ao contrário dos naturais, necessários.

98
Q

Características do Direito a Alimentos:

A

é personalíssimo, porque só pertence ao seu titular.

O direito aos alimentos não prescreve, é imprescritível.

Incessível.

os alimentos são impenhoráveis.

Os direitos aos alimentos são atuais no sentido de que eles objetivam ao recebimento de valores alimentares para satisfação de necessidades atuais e futuras.

Os alimentos são incompensáveis. Compensação é o encontro de dívidas opostas e acarreta a extinção das obrigações. Se eu te devo mil reais por um serviço prestado e se você também me deve mil reais por um bem que vendi, essas dívidas se extinguem pela compensação.

99
Q

Características da obrigação alimentar:

A

A transmissibilidade ocorre sobre os débitos vencidos até a data da morte do alimentante, assegurado, porém, ao alimentado continuar recebendo os alimentos do espólio apenas na hipótese de ele também ser herdeiro. Se o alimentante morre, a regra é que os débitos alimentares vencidos até este momento poderão ser cobrados do espólio pelo alimentante, que, salvo se for herdeiro, terá de buscar nova pensão alimentícia de outro parente vivo que tenha essa obrigação.

Divisibilidade, é divisível entre os pais. Com exceção do idoso que pode exigir os alimentos de qualquer um dos netos e integralmente de um neto só.

O dever alimentar é condicional, o dever de alimentos pode mudar ou extinguir sob o binômio necessidade-possibilidade.

Reciprocidade: um parente pode pedir alimentos a outro ou pode vir a ser obrigado a pagar alimentos a esse outro, a depender de quem tenha necessidade.

Sucessividade e Complementariedade:

A obrigação alimentar é sucessiva (= subsidiária) e complementar, pois só pode recair sobre o parente de classe mais distante de modo sucessivo ou complementar.

100
Q

Prisão Civil dos Avós por Inadimplemento de Alimentos pode se dar?

A

NÃO, O STJ não admitiu a prisão civil em um caso em que os avós, além de idosos, haviam oferecido um bem imóvel à penhora (STJ, HC 416.886/SP, 3ª Turma, Rel. Ministra Nancy Andrighi, DJe 18/12/2017).