Ato Juridico. Negocio Juridico Flashcards
Os (_______) são acontecimentos, previstos em norma de direito, em razão dos quais nascem, se modificam, subsistem e se extinguem as relações jurídicas.
Fatos jurídicos
Do que se trata o nascimento de um direito de forma originária ?
O direito já vem incorporado, sem a interferência de um titular anterior
Do que se trata o nascimento de um direito de forma derivada ?
O direito nasce da transferência feita por outra pessoa
Do que se trata o nascimento de um direito de forma gratuita ?
Quando não há contraprestação na obtenção do direito
Do que se trata o nascimento de um direito de forma onerosa?
Quando se exige uma contraprestação
Do que se trata o nascimento de um direito de forma a título singular ?
Quando o direito é determinado, mesmo sendo causa mortis
Do que se trata o nascimento de um direito de forma a título universal?
Quando o adquirente sucede o antecessor na totalidade de seus direitos
fato jurídico seria um acontecimento natural, podendo ser ordinário, como por exemplo…
como o nascimento, a maioridade, a morte;
Já no fato jurídico de acontecimento natural (___________), como o caso fortuito ou de força maior, que são eventos impre- visíveis e inevitáveis
Extraordinário
Os fatos jurídicos decorrentes de ações humanas (também denominados atos) se classificam em:
ato jurídico em sentido amplo (ou ato lícito), e ato ilícito (ou involuntário).
são os que têm relevância para o direito por gerarem obrigações e deveres para quem os pratica. De qual fato humano estamos falando?
Atos ilícitos
a consequência da prática de um ato lícito é a obtenção do direito, o que acarreta a produção de efeitos jurídicos desejados pelo agente. V ou F?
V
− Ato jurídico em sentido estrito, é aquele que
gera consequências jurídicas previstas em lei e não pelas partes interessadas.
Classificam-se em dois tipos: atos materiais ou reais e participações.
Atos materiais ou reais, são aqueles…
dá existência imediata, pois não se destinam ao conhecimento de determinada pessoa.
É correto afirmar que os atos materiais ou reais não possuem destinatário
Consistem em declarações para dar ciência ou comunicação de intenções ou de fatos; ou seja, o sujeito pratica o ato para dar conhecimento a outrem. Conclui-se que possuem destinatário. De qual ato jurídico em sentido estrito estamos falando ?
Participações
É o ato de autonomia de vontade, com a qual o particular regula por si os próprios interesses, logo, podemos afirmar que a sua essência é a autorregulação dos interesses particulares reconhecida pelo ordenamento jurídico. De qual ato jurídico lícito estamos falando ?
Negócio jurídico
Quanto as vantagens, o negócio jurídico pode ser: (4)
Bifronte: pode ser gratuito ou oneroso, de acordo com a vontade das partes
Gratuito: as partes objetivam benefício ou enriquecimento patrimonial sem qualquer contraprestação
Oneroso: as partes objetivam, reciprocamente, obter vantagens para si ou para outrem, podendo ser comutativo: de prestações certas e determinadas. As partes podem
antever as vantagens e os sacrifícios, que geralmente se equivalem, decorrentes de sua celebração, porque não envolvem nenhum risco; ou podem ser alternativos: caracterizam-se pela incerteza, para as duas partes, sobre as vantagens e sacrifícios que deles pode advir. É que a perda ou lucro dependem de um fato futuro e imprevisível. O risco é da essência do negócio, como no jogo e na aposta.
Neutro: lhe falta uma atribuição patrimonial, pois consiste em atribuir a um bem uma destinação específica
Quanto a forma, o negócio jurídico pode ser:
Solene: requer para a sua existência uma forma especial prescrita em lei
Não solene: não exige forma legal para que ocorra a sua efetivação (ex.: compra e venda de bem móvel).
Quanto ao conteúdo, o negócio jurídico pode ser:
patrimonial: versa sobre questões suscetíveis de aferição econômica (ex.: compra e venda); e
• extrapatrimonial: versa sobre questões não suscetíveis de aferição eco- nômica (ex.: questões relacionadas aos direitos personalíssimos e ao direito de família).
Quanto à manifestação de vontade, os negócios jurídicos podem ser:
unilateral: o ato volitivo (declaração de vontade) provém de um ou mais sujeitos, desde que estejam no mesmo pólo da relação jurídica. Os unilaterais podem ser: receptícios: aqueles em que a declaração de vontade tem de se tornar
conhecida do destinatário para produzir efeitos, como sucede na denúncia;
e
− não receptícios: aqueles em que o conhecimento por parte de outras pessoas é irrelevante.
Bilateral ou plurilateral: a declaração volitiva emana de duas ou mais pessoas oriundas de pólos diferentes na relação jurídica.
Pode ser:
− simples: quando concede benefício a uma das partes e encargo à outra
(ex.: doação, depósito gratuito etc.);
e
− sinalagmático: quando confere vantagens e ônus a ambos os sujeitos
Quanto ao tempo em que produzem seus efeitos: os negócios jurídicos podem ser:
Intervivos: acarreta conseqüência jurídica enquanto o interessado ainda está vivo
Causa mortis: regula relações de direito após a morte do sujeito
Quanto aos seus efeitos: os negócios jurídicos podem ser:
constitutivo: a eficácia opera efeitos ex nunc, ou seja, a partir do momento da conclusão
declaratório: a eficácia opera efeitos ex tunc, ou seja, retroage e se efetiva a partir do momento em que se operou o fato a que se vincula a declaração de vontade
Quanto à sua existência: os negócios jurídicos podem ser:
principal: é aquele que existe por si mesmo, independente de qualquer outro(ex.: locação);
e
acessório: é aquele cuja existência se subordina ao negócio principal (ex.:
fiança.).
Quanto ao exercício dos direitos: os negócios jurídicos podem ser:
negócio de disposição: implica o exercício de amplos direitos sobre o objeto
negócio de simples administração: concerne ao exercício de direitos restritos sobre o objeto, sem que haja alteração em sua substância. (Locatário)