Direito Constitucional Flashcards

1
Q

Classificação das Constituições quanto à origem:

A

a) Outorgadas (impostas, ditatoriais, autocráticas). Exemplos: Constituições Brasileiras de 1824, 1937 e 1967

b) Democráticas (populares, promulgadas ou votadas). Exemplos: Constituições Brasileiras de 1891, 1934, 1946 e 1988.

c) Cesaristas (bonapartistas) — são outorgadas, mas necessitam de referendo popular.

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2
Q

Classificação das Constituições quanto ao modo de elaboração:

A

a) Dogmáticas (sistemáticas) — são escritas, tendo sido elaboradas por um órgão constituído para essa finalidade, segundo os dogmas e valores então em voga. Podem ser ortodoxas ou heterodoxas (CF/88)

b) Históricas (costumeiras): são do tipo não escritas. São criadas lentamente com as tradições, sendo uma síntese dos valores históricos consolidados pela sociedade. São, por isso, mais estáveis que as dogmáticas. Inglesa.

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3
Q

Classificação das Constituições quanto à estabilidade:

A

a) Imutáveis
b) Super-rígidas
c) Rígidas (CF/88): são aquelas modificadas por procedimento mais dificultoso do que aqueles
pelos quais se modificam as demais leis.
d) Semirrígidas ou semiflexíveis
e) Flexíveis

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4
Q

Classificação das Constituições
quanto ao conteúdo

A

a) Constituição material: é o conjunto de normas, escritas ou não, que regulam os aspectos essenciais da vida estatal.
b) Constituição formal (procedimental) — é o conjunto de normas que estão inseridas no texto de uma constituição rígida, independentemente de seu conteúdo. (CF/88)

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5
Q

Qual a classificação das normas constitucionais quanto à sua aplicabilidade?

A

i) normas de eficácia plena (autoaplicáveis, não restringíveis, aplicabilidade direta, imediata e integral)

ii) normas de eficácia contida (aptas a produzir todos os seus efeitos, mas que podem ser restringidas)

iii) normas de eficácia limitada (dependem de regulamentação futura para produzirem todos os seus efeitos; não autoaplicáveis, aplicabilidade indireta, mediata e reduzida).

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6
Q

O que são e quais são os Princípios Fundamentais?

A

São os valores que orientaram o Poder Constituinte Originário na
elaboração da Constituição, ou seja, são suas escolhas políticas fundamentais.

Na CF/88, estão dispostos no Título I, composto por quatro artigos. O art. 1º trata dos fundamentos da República Federativa do Brasil (RFB); o art. 2º, do princípio da separação de Poderes; o art. 3º, dos objetivos fundamentais; e o art. 4º, dos princípios da RFB nas relações internacionais.

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7
Q

Princípios das Relações Internacionais:

A

I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único.
A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

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8
Q

Objetivos Fundamentais da República Federativa do Brasil:

A

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e
regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

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9
Q

GERAÇÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS:

A

a) Primeira geração — liberdades negativas - Seu valor fonte é a liberdade. São os direitos civis e políticos. Ex: o direito de propriedade, o direito de locomoção, o direito de associação e o direito de reunião.

b) Segunda geração — são os direitos que envolvem prestações positivas do Estado aos indivíduos. Seu valor fonte é a igualdade. São os direitos econômicos, sociais e culturais. Como exemplos de direitos de segunda geração, citamos o direito à educação, o direito à saúde e o direito ao trabalho.

c) Terceira geração — Têm como valores-fonte a solidariedade e a fraternidade. São os direitos difusos e os coletivos. Citam-se, como exemplos, o direito do consumidor, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o direito ao desenvolvimento.

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10
Q

Teoria dos “limites dos limites”:

A

Segundo essa teoria, embora possam ser impostas restrições aos direitos fundamentais, há um núcleo essencial que precisa ser protegido. Para isso, seria necessário aplicar a regra da
proporcionalidade, em suas três vertentes (adequação, necessidade e proporcionalidade em
sentido estrito).

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11
Q

Qual a diferença entre as normas constitucionais originárias e derivadas?

A

As normas constitucionais originárias não podem ser
declaradas inconstitucionais. As emendas constitucionais
poderão, sim, ser objeto de controle de constitucionalidade.

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12
Q

As leis federais, estaduais,
distritais e municipais possuem o mesmo grau hierárquico?
Como resolver um eventual conflito entre elas?

A

Sim. A solução dependerá da repartição constitucional de
competências. Deve-se perguntar o seguinte: de qual ente federativo (U, E ou M) é a competência para tratar do tema objeto da lei? Nessa ótica, é plenamente possível que, num caso concreto, uma lei municipal prevaleça diante de uma lei federal.

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13
Q

As leis complementares podem tratar de tema reservado às leis ordinárias?

A

Se a CF/88 exige lei ordinária (cuja aprovação é mais simples!) para tratar de determinado assunto, não há óbice a que uma LC regule o tema. No entanto, caso isso ocorra, a LC será considerada materialmente ordinária. Essa LC poderá, então, ser revogada ou modificada por simples LO.

O contrário não pode!

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14
Q

Os regimentos dos tribunais do Poder Judiciário, as resoluções do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e do CNJ são considerados normas primárias, equiparados hierarquicamente ás?

A

Leis ordinárias.

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15
Q

Qual a hierarquia das
normas (“pirâmide de Kelsen”)?

A

1.CF, emendas constitucionais e tratados e as convenções internacionais de direitos humanos aprovados pelo quórum de EC.

  1. Nível supralegal: demais tratados internacionais sobre direitos humanos, aprovados pelo rito ordinário.
  2. Leis (complementares, ordinárias e delegadas), as
    medidas provisórias, os decretos legislativos, as resoluções legislativas, os tratados internacionais em geral incorporados ao ordenamento jurídico e os decretos autônomos.
  3. Normas infralegais: decretos regulamentares, portarias instruções normativas.
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16
Q

Quais as características dos direitos fundamentais?

A

a) Universalidade
b) Historicidade
c) Indivisibilidade
d) Inalienabilidade
e) Imprescritibilidade
f) Irrenunciabilidade
g) Relatividade ou limitabilidade
h) Complementaridade
i) Concorrência
j) Efetividade
l) Proibição do retrocesso

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17
Q

Status dos tratados internacionais em que o Brasil seja parte:

A

a) tratados e convenções internacionais, sobre direitos humanos, aprovados em cada Casa do Congresso Nacional em 2 turnos por 3/5 dos votos dos respectivos membros: status de
emenda constitucional;

b) tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos aprovados pelo rito ordinário: status de norma supralegal

c) Tratados e convenções internacionais de que o Brasil seja parte, versando sobre outros temas: status de lei ordinária.

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18
Q

Viola a Constituição o estabelecimento de Remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial?

A

Não viola.

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19
Q

O Poder Judiciário pode aumentar vencimentos de
servidores públicos sob o fundamento de isonomia?

A

Não, já que não tem função legislativa.

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20
Q

A manifestação do pensamento é livre, sendo garantido, também, o anonimato.

A

Errado. Conforme determina a literalidade do art. 5º, inciso IV, da CF/88, é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

21
Q

VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
E o que acontecerá se essa pessoa se recusar, também, a cumprir a prestação alternativa?

A

Nesse caso, poderá excepcionalmente sofrer restrição de direitos. Veja que, para isso, são necessárias,
cumulativamente, duas condições: recusar-se a cumprir obrigação legal alegando escusa de consciência e, ainda, a cumprir a prestação alternativa fixada pela lei. Nesse caso, poderá haver a perda de direitos políticos, na forma do art. 15, IV, da Constituição.

22
Q

C ou E: Ninguém será privado de direitos por motivo de convicção política, salvo se as
invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. Essa norma constitucional, que trata da escusa de consciência, tem eficácia contida, podendo o legislador ordinário restringir tal garantia.

A

Correto, pois a lei poderá restringir esse direito.

23
Q

C ou E: O direito à liberdade de expressão representa um dos fundamentos do Estado
democrático de direito e não pode ser restringido por meio de censura estatal, salvo a praticada em sede jurisdicional.

A

Errado. A liberdade de expressão não pode ser restringida por meio de censura estatal, inclusive a que for praticada em sede jurisdicional. Entretanto, a liberdade
de expressão, como qualquer direito fundamental, é relativa. Isso porque é limitada por outros direitos protegidos pela Carta Magna, como a inviolabilidade da privacidade e da intimidade do indivíduo, por exemplo.

24
Q

A dor de se perder um
membro da família, por exemplo, pode ensejar indenização por danos morais?

A

Sim, pois o STF considera que, para que haja condenação por dano moral, não é necessária ofensa à reputação do indivíduo.

25
Q

Quais autoridades podem determinar a quebra do sigilo
bancário?

A

a) O Poder Judiciário;
b) As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) federais e estaduais também podem
determinar a quebra do sigilo bancário e fiscal;
c) A LC nº 105/2001 permite que as autoridades fiscais procedam à requisição de informações a
instituições financeiras (embora não se trate exatamente de “quebra” de sigilo bancário, mas de transferência para o sigilo
fiscal de informações que estavam protegidas pelo sigilo bancário)
d) pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas da União, no caso de operações que envolvam recursos públicos (apenas nesta hipótese!);

26
Q

Em procedimentos de fiscalização da aplicação de recursos públicos, o TCU
poderá decretar a quebra de sigilo bancário ou empresarial de terceiros?

A

Segundo o STF, o TCU pode requisitar às instituições financeiras informações sobre operações de crédito originárias de recursos públicos. Todavia, isso não consiste em quebra de sigilo bancário.
Tais operações, por envolverem recursos públicos, não estão protegidas por sigilo bancário,
prevalecendo os princípios da transparência e da publicidade.

27
Q

O ingresso na “casa” de um indivíduo poderá ocorrer nas seguintes situações:

A

a) Com o consentimento do morador.
b) Sem o consentimento do morador, sob ordem judicial, apenas durante o dia. Perceba que, mesmo com ordem judicial, não é possível o ingresso na casa do indivíduo durante o período noturno.
c) A qualquer hora, sem consentimento do indivíduo, em caso de flagrante delito ou desastre, ou, ainda, para prestar socorro.

28
Q

Existem exceções ao direito de informação? Qual o remédio constitucional no caso de lesão ao direito de informação?

A

As informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado
não devem ser fornecidas. Também são imunes ao acesso as informações pessoais, que estão protegidas pelo art. 5º, X, da CF/88.

O remédio constitucional a ser usado pelo particular é
o mandado de segurança. Não é o habeas data! Isso porque busca garantir o acesso a
informações de interesse particular do requerente ou de interesse coletivo ou geral e não aquelas referentes à sua pessoa (que seria a hipótese de cabimento de habeas data).

29
Q

Cite características do direito de petição:

A
  • Finalidade: remédio adm para a defesa de direitos e contra ilegalidade e abuso de poder;
  • É gratuito;
  • Legitimação universal (todas as pessoas físicas – brasileiros ou estrangeiros – e pessoas jurídicas são legitimadas);
  • c) natureza administrativa, não-jurisdicional (pode ser exercido, inclusive, sem representação por advogado)
  • Remédio: MS
30
Q

É possível recorrer ao direito de certidão para defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse de terceiros?

A

Não é possível, já que o dispositivo fala em esclarecimento de situações de interesse pessoal (a não ser que o pedido seja efetuado por seu representante).

31
Q

O “Princípio da inafastabilidade de jurisdição” garante que, em regra, o ingresso com ação junto ao Poder Judiciário não está condicionado ao prévio esgotamento ou, pelo menos, a utilização inicial da via administrativa (ou seja,
inexiste jurisdição condicionada ou instância administrativa de curso forçado no Brasil). Mas há exceções, quais sejam:

A

a) habeas data;
b) controvérsias desportivas;
c) reclamação ao STF contra o descumprimento de súmula vinculante pela Administração Pública;
d) requerimento judicial de benefício previdenciário.

32
Q

A garantia de acesso ao Poder Judiciário não possui caráter absoluto, já que (por exemplo) inexiste garantia de gratuidade universal no acesso aos tribunais. Assim como, inexiste a obrigatoriedade de duplo grau de jurisdição (ou seja, de forma plena, incondicional, absoluta) considerando que a própria CF/88 prevê casos de instância única ordinária
de julgamento;

A

Correto.

33
Q

Viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição a taxa judiciária calculada sem limite
sobre o valor da causa.

A

Correto.

34
Q

Existem situações nas quais não é cabível invocar-se direito adquirido. Quais são?

A

a) normas constitucionais originárias, pois as garantias do direito adquirido são para a lei ordinária, não para a Constituição;
b) mudança do padrão monetário;
c) criação ou aumento de tributos;
d) mudança de regime jurídico estatutário.

35
Q

O que é assegurado ao tribunal do júri?

A

a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

36
Q

Apesar do tribunal do júri não ter competência para julgar os detentores de foro especial por prerrogativa de função, quando o foro especial decorre não de previsão da CF/88, mas
(exclusivamente) de Constituição Estadual, prevalece a competência do Tribunal do Júri estabelecida
pela Constituição Federal;

A

Correto.

37
Q

A competência do Tribunal do Júri pode ser ampliada?

A

Sim, pode ser ampliada pela legislação ordinária, de modo que ao Tribunal do Júri pode ser atribuída competência para o julgamento também de outros crimes (entendimento do STF).

38
Q

A decisão do Tribunal do Júri não é passível de recurso perante os tribunais do Poder Judiciário, devido à soberania de seus veredictos, os quais impõe que a decisão dos jurados não pode ser modificada.

A

Errado. A soberania não significa que a decisão do Tribunal do Júri não seja passível de recurso perante os tribunais do Poder Judiciário, especialmente quando tal decisão seja flagrantemente contrária às provas constantes do processo (entendimento do STF).

39
Q

A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do tribunal
do júri.

A

Correto. STF – Súmula 603.

40
Q

É possível que medidas provisórias definam crimes e cominem penas?

A

Não. Em razão do impedimento
previsto no art. 62, § 1º, I, “b” da CF/88, onde se veda a edição de medida provisória para tratar, dentre outros temas, de direito penal e processual penal.

As normas incriminadoras devam estar previstas em lei -deve ser considerada em sentido estrito, ou seja, lei formal editada pelo Poder Legislativo (princípio da reserva legal em matéria penal);

41
Q

O racismo é punido com pena de reclusão ou detenção?

A

O racismo é punível com reclusão, que é uma pena mais gravosa do que a detenção.

42
Q

Quais o crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça e anistia?

A

3T + hediondos não têm graça!

Tortura, Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e Terrorismo. Esses crimes,
assim como os hediondos, são insuscetíveis de graça ou anistia. Isso significa que não podem ser
perdoados pelo presidente da República nem ter suas penas modificadas para outras mais
benignas. Além disso, assim como o crime de racismo e a ação de grupos armados contra o Estado Democrático, são inafiançáveis

43
Q

Enquanto o rol de penas inaplicáveis é exaustivo (cite quais), o rol de penas aplicáveis é meramente exemplificativo (cite exemplos).

A

Correto.
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;

XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as
seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;

44
Q

Qual o limite de cumprimento das penas privativas de liberdade?

A

O entendimento do STF de que o máximo penal legalmente exequível, no ordenamento positivo nacional, é de 40 (quarenta) anos,

45
Q

De quem é a competência para conceder indulto e comutar penas?

A

É do Presidente da República, delegável aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República e ao Advogado-Geral da União.

46
Q

É correto afirmar que para a concessão de anistia, faz-se necessária a edição de lei do Congresso Nacional ?

A

Correto.

47
Q

É admitido progressão de regime de cumprimento de pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória?

A

Sim.

48
Q

Quais as condições para extradição de brasileiro naturalizado?

A

Em caso de crime comum,
praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei, a qualquer tempo.

49
Q

No processo de extradição, caso o STF indefira o pedido, o Presidente poderá decidir pela entrega (ou não) do
extraditando ao Estado requerente?

A

Não. Caso o STF negue o pedido, o Presidente da República fica impedido de entregar o
extraditando, ficando o chefe do Poder Executivo vinculado à decisão do Supremo Tribunal.

Caso o STF defira o pedido, caberá ao PR decidir pela entrega (ou não) do
extraditando ao Estado requerente, não estando vinculado, portanto, à
autorização de extradição conferida pela Corte Suprema, uma vez que se trata de ato político.