Direitos Humanos Flashcards
O que diz a Teoria dos status de Jellinek?
Ela relaciona o homem e o Estado. Para ele os direitos humanos dependem, para sua efetividade e concretização, de previsão em normas estatais que criem mecanismos de garantia, ou seja, sua teoria afasta o jusnaturalismo.
A partir dessa relação é possível alcançar quatro resultados: sujeição, defesa, prestacional e participativo (Status passivo, negativo, positivo e ativo).
Há quem diga que não é possível estabelecer os fundamentos dos direitos humanos; e há quem diga que
existe fundamento para os direitos humanos. Quais são os principais fundamentos dos DH?
- Fundamento Jusnaturalista:
Para a corrente jusnaturalista, o fundamento dos Direitos Humanos está em normas anteriores e superiores
ao direito estatal posto (aquele previsto em leis), decorre de um conjunto de ideias, de origem divina ou
fruto da natureza humana. - Fundamento Racional:
Aqui temos uma visão laica dos direitos humanos, não vinculada à natureza ou à religião. A vinculação se dá em relação à razão humana, que distingue o homem dos demais seres vivos. - Fundamento Positivista:
O fundamento positivista dos direitos humanos se opõe fortemente ao fundamento jusnaturalista. Nega-se
a pré-existência de direitos humanos, pois todos seriam decorrentes das normas estatais. Se estiverem escritos em textos legais (e principalmente, constitucionais) são considerados Direitos Humanos. - Fundamento Moral:
Os direitos humanos podem ser considerados direitos morais que extraem validade diretamente de
valores morais da coletividade humana.
O que seria o Pós-Positivismo?
- Corrente da Filosofia do Direito que busca a reaproximação entre Direito e
Moral, de modo que as normas jurídicas levem consideração valores e comportamentos éticos. - Em razão disso, desenvolve-se e consolida-se a teoria dos princípios,
defendidos como espécie de normas e com caráter vinculativo. - No âmbito interno, essa corrente do pensamento favorece a positivação desses valores nas respectivas Constituições, pelo denominado momento do neoconstitucionalismo.
- Para os Direitos Humanos, dada a sua natureza, esse movimento corrobora e
fortalece a disciplina no âmbito interno e internacional.
O que diz a hermenêutica diatópica de Boaventura Santos?
A hermenêutica diatópica proposta por Boaventura de Sousa Santos prevê o diálogo entre as nações, tendo em vista o multiculturalismo, para a aplicação dos Direitos Humanos. Assim, entende o autor que os direitos humanos apenas podem se desenvolver em ambientes multiculturais, uma vez que o universalismo é falso.
A Constituição Federal de 1988 utilizou com precisão técnica as expressões direitos fundamentais e
direitos humanos.
Errado. Embora na maioria das vezes a precisão técnica seja respeitada, há situações nas quais o legislador constituinte utilizou-se a expressão “direitos humanos” para se referir a direitos fundamentais, tal como fez em relação “à promoção dos direitos humanos”, ao tratar das atribuições
institucionais da Defensoria Pública no art. 134, caput, da CRFB.
Direitos humanos é expressão que revela de forma mais adequada a proteção constitucional dos direitos
básicos dos cidadãos.
Errado. A expressão direitos humanos refere-se aos direitos básicos prescritos na ordem internacional. Enquanto os direitos fundamentais se referem aos mesmos direitos básicos, contudo
prescritos no ordenamento jurídico interno. Daí se poder afirmar o contrário do que diz a assertiva: direitos
fundamentais é expressão que revela de forma mais adequada a proteção constitucional dos direitos básicos
dos cidadãos.
Por que dizer que “os direitos humanos surgem de uma atuação positiva do Estado, com a criação de novas regras para a dignidade humana” está incorreto?
Nem sempre os Direitos Humanos fazem referência aos direitos de cunho
positivo ou prestacional (direitos sociais, econômicos e culturais), tendo em vista que se apresentam como somatório aos direitos de liberdade, que possuem viés eminentemente negativo.
Cite as características dos DH.
SUPERIORIDADE NORMATIVA (JUS COGENS)
HISTORICIEDADE
UNIVERSALISMO x RELATIVISMO
RELATIVIDADE
IRRENUNCIABILIDADE (ou INDISPONIBILIDADE)
INALIENABILIDADE
IMPRESCRITIBILIDADE
INTERDEPENDÊNCIA (ou COMPLEMENTARIEDADE)
ERGA OMNES
EXIGIBILIDADE
ABERTURA
APLICABILIDADE IMEDIATA
DIMENSÃO OBJETIVA
PROIBIÇÃO DO RETROCESSO
EFICÁCIA DOS DIREITOS HUMANOS
Explique sobre a primeira dimensão dos DH.
- Direitos civis e políticos
- Liberdade
- Marco histórico:
➢ Revolução Gloriosa na Inglaterra
➢ Independência dos EUA
➢ Revolução Francesa - Marco teórico:
➢ “Segundo Tratado sobre o Governo” (John Locke)
➢ “O Contrato Social” (JeanJacques Rousseau) - Marco jurídico:
➢ Constituição Americana de 1787
➢ Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 - Evolução da sociedade: passagem do Estado Absolutista para o Estado Liberal
- Ex: direito à liberdade de expressão
Explique sobre a segunda dimensão dos DH.
- Direitos sociais, culturais e
econômicos
-Igualdade
- Marco histórico:
➢ Revolução Mexicana
➢ Revolução Russa - Marco teórico:
➢ “Encíclica Rerum Novarum” (Papa Leão XIII)
➢ “Manifesto do Partido Comunista” (Karl Marx e Frederich Engels”
Marco jurídico:
➢ Constituição Mexicana de 1917
➢ Constituição de Weimar de 1919
- Evolução da sociedade: passagem do Estado Liberal para o Estado Social
- Ex: direito à saúde.
Explique sobre a Terceira dimensão dos DH.
- Direitos difusos e coletivos
- Fraternidade
Marco histórico:
➢ Pós-2ª Guerra Mundial
➢ Surgimento da ONU
- Marco teórico:
➢ trabalhos acadêmicos que visem à proteção universal e solidária da humanidade - Marco jurídico:
➢ Declaração Universal dos Direitos
Humanos, de 1948 - Evolução da sociedade: Revolta da sociedade contra as atrocidades das guerras mundiais
- Ex: direito ao meio ambiente
Explique sobre a quarta e a quinta dimensão dos DH.
Direitos: Tutela da democracia, do
direito à informação e o pluralismo político (Paulo Bonavides); Quinta: Direito à paz.
- Marco histórico:
Quarta: Lei de Biossegurança (Lei
11.105/2005)
Quinta: 11 de setembro.