Direitos Humanos Flashcards

1
Q

O que diz a Teoria dos status de Jellinek?

A

Ela relaciona o homem e o Estado. Para ele os direitos humanos dependem, para sua efetividade e concretização, de previsão em normas estatais que criem mecanismos de garantia, ou seja, sua teoria afasta o jusnaturalismo.

A partir dessa relação é possível alcançar quatro resultados: sujeição, defesa, prestacional e participativo (Status passivo, negativo, positivo e ativo).

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2
Q

Há quem diga que não é possível estabelecer os fundamentos dos direitos humanos; e há quem diga que
existe fundamento para os direitos humanos. Quais são os principais fundamentos dos DH?

A
  1. Fundamento Jusnaturalista:
    Para a corrente jusnaturalista, o fundamento dos Direitos Humanos está em normas anteriores e superiores
    ao direito estatal posto (aquele previsto em leis), decorre de um conjunto de ideias, de origem divina ou
    fruto da natureza humana.
  2. Fundamento Racional:
    Aqui temos uma visão laica dos direitos humanos, não vinculada à natureza ou à religião. A vinculação se dá em relação à razão humana, que distingue o homem dos demais seres vivos.
  3. Fundamento Positivista:
    O fundamento positivista dos direitos humanos se opõe fortemente ao fundamento jusnaturalista. Nega-se
    a pré-existência de direitos humanos, pois todos seriam decorrentes das normas estatais. Se estiverem escritos em textos legais (e principalmente, constitucionais) são considerados Direitos Humanos.
  4. Fundamento Moral:
    Os direitos humanos podem ser considerados direitos morais que extraem validade diretamente de
    valores morais da coletividade humana.
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3
Q

O que seria o Pós-Positivismo?

A
  • Corrente da Filosofia do Direito que busca a reaproximação entre Direito e
    Moral, de modo que as normas jurídicas levem consideração valores e comportamentos éticos.
  • Em razão disso, desenvolve-se e consolida-se a teoria dos princípios,
    defendidos como espécie de normas e com caráter vinculativo.
  • No âmbito interno, essa corrente do pensamento favorece a positivação desses valores nas respectivas Constituições, pelo denominado momento do neoconstitucionalismo.
  • Para os Direitos Humanos, dada a sua natureza, esse movimento corrobora e
    fortalece a disciplina no âmbito interno e internacional.
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4
Q

O que diz a hermenêutica diatópica de Boaventura Santos?

A

A hermenêutica diatópica proposta por Boaventura de Sousa Santos prevê o diálogo entre as nações, tendo em vista o multiculturalismo, para a aplicação dos Direitos Humanos. Assim, entende o autor que os direitos humanos apenas podem se desenvolver em ambientes multiculturais, uma vez que o universalismo é falso.

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5
Q

A Constituição Federal de 1988 utilizou com precisão técnica as expressões direitos fundamentais e
direitos humanos.

A

Errado. Embora na maioria das vezes a precisão técnica seja respeitada, há situações nas quais o legislador constituinte utilizou-se a expressão “direitos humanos” para se referir a direitos fundamentais, tal como fez em relação “à promoção dos direitos humanos”, ao tratar das atribuições
institucionais da Defensoria Pública no art. 134, caput, da CRFB.

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6
Q

Direitos humanos é expressão que revela de forma mais adequada a proteção constitucional dos direitos
básicos dos cidadãos.

A

Errado. A expressão direitos humanos refere-se aos direitos básicos prescritos na ordem internacional. Enquanto os direitos fundamentais se referem aos mesmos direitos básicos, contudo
prescritos no ordenamento jurídico interno. Daí se poder afirmar o contrário do que diz a assertiva: direitos
fundamentais é expressão que revela de forma mais adequada a proteção constitucional dos direitos básicos
dos cidadãos.

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7
Q

Por que dizer que “os direitos humanos surgem de uma atuação positiva do Estado, com a criação de novas regras para a dignidade humana” está incorreto?

A

Nem sempre os Direitos Humanos fazem referência aos direitos de cunho
positivo ou prestacional (direitos sociais, econômicos e culturais), tendo em vista que se apresentam como somatório aos direitos de liberdade, que possuem viés eminentemente negativo.

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8
Q

Cite as características dos DH.

A

 SUPERIORIDADE NORMATIVA (JUS COGENS)
 HISTORICIEDADE
 UNIVERSALISMO x RELATIVISMO
 RELATIVIDADE
 IRRENUNCIABILIDADE (ou INDISPONIBILIDADE)
 INALIENABILIDADE
 IMPRESCRITIBILIDADE
 INTERDEPENDÊNCIA (ou COMPLEMENTARIEDADE)
 ERGA OMNES
 EXIGIBILIDADE
 ABERTURA
 APLICABILIDADE IMEDIATA
 DIMENSÃO OBJETIVA
 PROIBIÇÃO DO RETROCESSO
 EFICÁCIA DOS DIREITOS HUMANOS

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9
Q

Explique sobre a primeira dimensão dos DH.

A
  • Direitos civis e políticos
  • Liberdade
  • Marco histórico:
    ➢ Revolução Gloriosa na Inglaterra
    ➢ Independência dos EUA
    ➢ Revolução Francesa
  • Marco teórico:
    ➢ “Segundo Tratado sobre o Governo” (John Locke)
    ➢ “O Contrato Social” (JeanJacques Rousseau)
  • Marco jurídico:
    ➢ Constituição Americana de 1787
    ➢ Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789
  • Evolução da sociedade: passagem do Estado Absolutista para o Estado Liberal
  • Ex: direito à liberdade de expressão
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10
Q

Explique sobre a segunda dimensão dos DH.

A
  • Direitos sociais, culturais e
    econômicos

-Igualdade

  • Marco histórico:
    ➢ Revolução Mexicana
    ➢ Revolução Russa
  • Marco teórico:
    ➢ “Encíclica Rerum Novarum” (Papa Leão XIII)
    ➢ “Manifesto do Partido Comunista” (Karl Marx e Frederich Engels”

Marco jurídico:
➢ Constituição Mexicana de 1917
➢ Constituição de Weimar de 1919

  • Evolução da sociedade: passagem do Estado Liberal para o Estado Social
  • Ex: direito à saúde.
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11
Q

Explique sobre a Terceira dimensão dos DH.

A
  • Direitos difusos e coletivos
  • Fraternidade

Marco histórico:
➢ Pós-2ª Guerra Mundial
➢ Surgimento da ONU

  • Marco teórico:
    ➢ trabalhos acadêmicos que visem à proteção universal e solidária da humanidade
  • Marco jurídico:
    ➢ Declaração Universal dos Direitos
    Humanos, de 1948
  • Evolução da sociedade: Revolta da sociedade contra as atrocidades das guerras mundiais
  • Ex: direito ao meio ambiente
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12
Q

Explique sobre a quarta e a quinta dimensão dos DH.

A

Direitos: Tutela da democracia, do
direito à informação e o pluralismo político (Paulo Bonavides); Quinta: Direito à paz.

  • Marco histórico:
    Quarta: Lei de Biossegurança (Lei
    11.105/2005)
    Quinta: 11 de setembro.
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