Crime de Corrupção de Menores Flashcards
CRIME DE INDUZIMENTO DE MENOR DE 14 ANOS A SATISFAZER LASCÍVIA DE OUTREM
Bem jurídico tutelado pelo crime de corrupção de menores
A moral sexual do menor de 14 anos.
Processamento do crime de corrupção de menore
Ação Penal Pública Incondicionada em Vara Criminal.
Sujeitos do crime de induzimento de menor a satisfazer a lascívia de outrem
- Sujeito ativo: qualquer pessoa.
- Sujeito passivo: menor de 14 anos.
Elemento subjetivo do crime de corrupção de menores
Dolo de induzir o menor, com o fim específico de satisfazer a lascívia de terceiro.
Conduta específica no crime de corrupção de menores
Induzir o menor a atos que não necessariamente incluem contato físico, focando na satisfação lasciva de um terceiro.
Jurisprudência sobre atividades eróticas sem contato físico em corrupção de menores
Atividades como observar um menor nu sem outro contato é considerado fato atípico, a menos que inclua filmar ou fotografar.
Diferença entre as correntes sobre a consumação do crime de corrupção de menores
- Corrente 1: Consumado com a prática de algum ato de satisfação da lascívia, independente de orgasmo.
- Corrente 2: Basta o induzimento ao ato.
- Corrente 3: Requer orgasmo para consumação.
Tentativa no crime de corrupção de menores
Admitida pela corrente majoritária, configurada quando há induzimento, mas o menor não pratica o ato capaz de satisfazer a lascívia.
Diferença entre os crimes de indução de menor a satisfazer lascívia de outrem (Art. 218 CP) e mediação para servir a lascívia de outrem (Art. 227 CP)
Art. 218 foca em menores de 14 anos e Art. 227 trata de induzir qualquer pessoa a serviços sexuais, configurando lenocínio.