CONVENÇÃO INTERAMERICANA SOBRE O DESAPARECIMENTO FORÇADO DE PESSOAS Flashcards
O Brasil ratificou a Convenção?
No âmbito nacional, a assinatura brasileira ocorreu em 11 de junho de 1994; a aprovação pelo Congresso Nacional ocorreu por meio do Decreto Legislativo n. 127, em 11 de abril de 2011; a ratificação brasileira ocorreu em 3 de fevereiro de 2014 e a promulgação da Convenção deu-se com o Decreto n. 8.766, de 11 de maio de 2016.
A prática sistemática de desaparecimentos forçados é reconhecida como crime contra a humanidade?
Sim.
Quais são os principais objetivos da Convenção?
- a proibição à prática, permissão ou tolerância ao desaparecimento forçado em qualquer situação, incluindo as excepcionais ocasiões de Estado de emergência e de suspensão de garantias individuais;
- a punição interna dos autores, cúmplices e partícipes do crime ou da tentativa de crime de desaparecimento forçado;
- a cooperação para prevenção, punição e erradicação do desaparecimento forçado; e
- a adoção de medidas internas, de cunho administrativo, legislativo e judicial, para adimplir os compromissos assumidos na Convenção.
Qual o conceito de desaparecimento forçado, empregado pela Convenção?
O desaparecimento forçado consiste:
• na privação da liberdade de um ou mais indivíduos (a qual pode ocorrer de várias formas), realizada
• por agentes estatais ou pessoas autorizadas ou apoiadas pelo Estado, associada
• à negativa ao reconhecimento da privação de liberdade ou ao fornecimento de informações sobre os indivíduos detidos, de modo a impedir o exercício dos direitos e garantias processuais inerentes à detenção.
Além da previsão de mandado de criminalização do desaparecimento forçado, quais outras balizas de cunho penal foram estabelecidas pela Convenção?
- na pendência da localização do paradeiro da vítima, o crime seja considerado como de natureza continuada ou permanente, bem como que
- a pena a ser imposta ao delito corresponda a sua extrema gravidade.
- é facultado aos Estados o estabelecimento de circunstâncias atenuantes nos casos em que os partícipes do crime contribuam para o seu esclarecimento ou forneçam informações sobre o destino das vítimas.
Quais são as medidas a serem adotadas pelos Estados-partes para estabelecimento de sua jurisdição aos desparecimentos forçados?
Cabe ao Estado Parte adotar medidas para estabelecer a sua jurisdição quando:
• os atos forem perpetrados no âmbito da sua jurisdição;
• os agentes forem nacionais do Estado;
• as vítimas forem nacionais do Estado, se apropriado; e
• o agente estiver em seu território e o Estado não o extradite.
Qual foi o tratamento dispensado à extradição pela prática do crime de desaparecimento forçado?
- Impossibilidade de reconhecimento do crime de desaparecimento forçado, como crime político;
Nos Estados-partes em que a:
- extradição seja subordinada à existência de tratados específicos: inclusão do desaparecimento forçado no rol de delitos passíveis de extradição em todos os tratados extradicionais (existentes e futuros) celebrados entre os Estados Partes.
- extradição não seja subordinada à existência de tratados específicos: o desaparecimento forçado será reconhecido como crime passível de extradição, sujeita às condições estabelecidas pelo Estado requerido.
- inexistência de tratado de extradição: a Convenção pode ser utilizada como substrato jurídico para a solicitação de extradição relativa ao delito de desaparecimento forçado.
Qual a regra a ser observada pelos Estados-partes em caso de negativa do pedido de extradição?
- Caso negada a extradição, o Estado tem o dever de submissão dos casos às autoridades competentes internas (aut dedere aut judicare).
- A investigação e persecução penal devem ser processadas em conformidade com a legislação interna, como se o delito tivesse sido praticado no âmbito da jurisdição do Estado, com a comunicação da decisão ao Estado que originalmente solicitou a extradição.
Quais cláusulas específicas devem ser observadas pelos Estados-partes a fim de evitar a impunidade dos agentes responsáveis pelo desaparecimento forçado?
Os Estados-partes devem estabelecer as seguintes cláusulas específicas ao crime de desaparecimento forçado:
• a sua imprescritibilidade (pretensões punitiva e executória),
• a impossibilidade de escusa pela obediência hierárquica e
• a proibição de julgamento por jurisdição especial.
De que forma a Convenção excepciona a regra da imprescritibilidade do crime de desaparecimento forçado?
- A imprescritibilidade (da pretensão punitiva e da pretensão executória) do crime de desaparecimento forçado é excepcionada no caso de o Estado-parte possuir normas de caráter fundamental que vedem a imprescritibilidade (o que não é o caso do Brasil).
- Nesta situação, o prazo prescricional para o desaparecimento forçado deve ser equiparado àquele estipulado para o delito mais grave previsto na legislação interna.
Em que medida a Convenção americana difere da Convenção da ONU quanto à imprescritibilidade do crime de desaparecimento forçado?
A Convenção Interamericana é distinta da Convenção da ONU sobre a temática, pois esta não parte da imprescritibilidade, mas ordena que a prescrição seja compatível com a natureza grave do crime.
Quais são as consequências advindas do reconhecimento da impossibilidade de submissão dos agentes que tenham praticado o crime de desaparecimento forçado à jurisdição especial?
Tornam-se impossíveis as alegações:
• de que o crime de desaparecimento forçado fora cometido no exercício de funções militares,
• acerca da existência de imunidades, privilégios e dispensas especiais nas ações penais que investiguem a prática deste crime, ressalvadas, apenas, as disposições da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas.
A prática de desaparecimento forçado é obstada em qualquer contexto sociopolítico?
Sim. O desparecimento forçado é vedado, independentemente, do contexto sociopolítico interno: instabilidade política, emergência pública, estado ou ameaça de guerra ou qualquer outra circunstância interna não podem ser utilizadas como justificativa para autorizar o desaparecimento forçado de pessoas.
Quais são os deveres do Estado em relação à detenção?
São deveres do Estado relacionados à privação de liberdade:
• manter os detentos em locais oficialmente reconhecidos;
• conduzir os detentos, sem demora e nos ditames da legislação interna, à autoridade judiciária competente; e
• manter registros oficiais atualizados sobre os detidos, com consulta disponível para os familiares e advogado do detido, bem como para os juízes, autoridades e outras pessoas com interesse legítimo.
Quais são as medidas indicadas pela Convenção em relação aos menores cujos pais ou tutores tenham sido vítimas de desaparecimento forçado?
Reconhecendo o caráter perene do desaparecimento forçado, bem como o seu impacto negativo sobre as entidades familiares, a Convenção estipula:
• a cooperação recíproca entre os Estados Partes para a localização, identificação e restituição de menores que tenham sido transportados para ou retidos em outros Estados como consequência do desaparecimento forçado de seus pais ou tutores.
Quais são os mecanismos de monitoramento da Convenção?
- Adoção dos mesmos procedimentos previstos na Convenção Americana de Direitos Humanos, permitindo à Comissão IDH e à Corte IDH zelarem pela observância da Convenção.
- Ao receber a petição sobre desaparecimento forçado, a Comissão pode pedir informações urgentes e em sigilo ao Estado tido como infrator, sem que isso interfira no processamento regular da petição em si.
Quais são as limitações estabelecidas pela Convenção à sua aplicação?
- não restringe tratados bilaterais ou multilaterais assinados pelos Estados Partes, bem como
- não se aplica aos conflitos armados disciplinados pelas Convenções de Genebra de 1949 sobre a proteção dos feridos, doentes e náufragos das forças armadas, e a prisioneiros civis em tempo de guerra.
A Convenção admite reservas?
Sim.
A partir de que momento a denúncia surtirá efeitos?
O artigo 21 admite a possibilidade de denúncia à Convenção, com a cessação de efeitos para o Estado denunciante após um ano contado do depósito do instrumento de denúncia na Secretaria Geral da OEA.