CONVENÇÃO INTERAMERICANA PARA PREVENIR, PUNIR E ERRADICAR A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER (“CONVENÇÃO DE BELÉM DO PARÁ”) Flashcards
O Brasil ratificou a Convenção?
Sim. O Brasil a assinou em 09.06.1994 e o Congresso Nacional a aprovou por meio do Decreto Legislativo n. 107, de 31 de agosto de 1995. O governo brasileiro depositou a carta de ratificação em 27 de novembro de 1995, data em que a Convenção começou a vigorar para o Brasil. Finalmente, a promulgação deu-se com o Decreto n. 1.973, de 1º de agosto de 1996.
O que se compreende como violência contra a mulher?
Entende-se como violência contra a mulher qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada.
Quais são as formas abrangidas pelo conceito de violência contra a mulher?
Abrange:
• a violência física,
• a violência sexual; e,
• a violência psicológica.
Em quais âmbitos pode ocorrer a violência contra a mulher?
- No âmbito da família ou da unidade doméstica ou em qualquer relação interpessoal;
- No âmbito da comunidade;
- Perpetrada pelo Estado ou por ele tolerada ou seus agentes onde quer que ocorra.
A violência contra a mulher ocorrida no âmbito da família ou da unidade doméstica ou em qualquer relação interpessoal exige que o agressor com ela conviva ou tenha convivido?
Não importa para a configuração da violência contra a mulher que o agressor compartilhe, tenha compartilhado ou não a sua residência.
Quais são as formas exemplificativas indicadas pela Convenção de violência contra a mulher ocorrida no âmbito da família ou da unidade doméstica ou em qualquer relação interpessoal?
Incluem-se, dentre outras:
• o estupro;
• maus-tratos; e,
• abuso sexual.
A violência contra a mulher ocorrida no âmbito da comunidade pode ser praticada por qualquer pessoa?
Sim.
Quais são as formas de violência contra a mulher ocorrida no âmbito da comunidade são indicadas como exemplos pela Convenção?
Entre outras formas:
- o estupro,
- abuso sexual,
- tortura,
- tráfico de mulheres,
- prostituição forçada,
- sequestro; e,
- assédio sexual no local de trabalho, bem como em instituições educacionais, serviços de saúde ou qualquer outro local.
Além dos direitos humanos já reconhecidos em âmbito internacional e regional, quais são aqueles apontados expressamente pela Convenção?
Estes direitos abrangem, entre outros:
• direito a que se respeite sua vida;
• direitos a que se respeite sua integridade física, mental e moral;
• direito à liberdade e à segurança pessoais;
• direito a não ser submetida a tortura;
• direito a que se respeite a dignidade inerente à sua pessoa e a que se proteja sua família;
• direito a igual proteção perante a lei e da lei;
• direito a recesso simples e rápido perante tribunal competente que a proteja contra atos que violem seus direitos;
• direito de livre associação;
• direito à liberdade de professar a própria religião e as próprias crenças, de acordo com a lei; e
• direito a ter igualdade de acesso às funções públicas de seu país e a participar nos assuntos públicos, inclusive na tomada de decisões.
A Convenção consagra os direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais às mulheres?
- Toda mulher poderá exercer livre e plenamente seus direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, e contará com a total proteção desses direitos consagrados nos instrumentos regionais e internacionais sobre direitos humano.
- Os Estados Partes reconhecem que a violência contra a mulher impede e anula o exercício desses direitos.
Quais são as esferas de proteção do direito de a mulher ser livre de qualquer forma de violência?
- o direito da mulher a ser livre de todas as formas de discriminação; e
- o direito da mulher a ser valorizada e educada livre de padrões estereotipados de comportamento e costumes sociais e culturais baseados em conceitos de inferioridade ou subordinação.
Quais são as obrigações assumidas pelos Estados-partes da Convenção?
Os Estados-Partes condenam todas as formas de violência contra a mulher e convêm em adotar, por todos os meios apropriados e sem demora, políticas destinadas a prevenir, punir e erradicar tal violência e a empenhar-se em:
- abster-se de qualquer ato ou prática de violência contra a mulher e velar para que as autoridades, seus funcionários e pessoal, bem como agentes e instituições públicos ajam de conformidade com essa obrigação;
- agir com o devido zelo para prevenir, investigar e punira violência contra a mulher;
- incorporar na sua legislação interna normas penais, civis, administrativas e de outra natureza, que sejam necessárias para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher, bem como adotar as medidas administrativas adequadas que forem aplicáveis;
- adotar medidas jurídicas que exijam do agressor que se abstenha de perseguir, intimidar e ameaçar a mulher ou de fazer uso de qualquer método que danifique ou ponha em perigo sua vida ou integridade ou danifique sua propriedade;
- tomar todas as medidas adequadas, inclusive legislativas, para modificar ou abolir leis e regulamentos vigentes ou modificar práticas jurídicas ou consuetudinárias que respaldem a persistência e a tolerância da violência contra a mulher;
- estabelecer procedimentos jurídicos justos e eficazes para a mulher sujeitada a violência, inclusive, entre outros, medidas de proteção, juízo oportuno e efetivo acesso a tais processos;
- estabelecer mecanismos judiciais e administrativos necessários para assegurar que a mulher sujeitada a violência tenha efetivo acesso a restituição, reparação do dano e outros meios de compensação justos e eficazes;
- adotar as medidas legislativas ou de outra natureza necessárias à vigência desta Convenção.
Qual lei foi aprovada no Brasil como forma de cumprimento das obrigações por ele assumidas na Convenção de Belém do Pará e da CEDAW?
Foi a Lei nº 11.340/2006, a Lei Maria da Penha.
Quais são os programas a que se comprometeram os Estados-partes adotar progressivamente?
Os Estados Partes convêm em adotar, progressivamente, medidas especificas, inclusive programas destinados a:
• promover o conhecimento e a observância do direito da mulher a uma vida livre de violência e o direito da mulher a que se respeitem e protejam teus direitos humanos;
• modificar os padrões sociais e culturais de conduta de homens e mulheres, inclusive a formulação de programas formais e não formais adequados a todos os níveis do processo educacional, a fim de combater preconceitos e costumes e todas as outras práticas baseadas na premissa da inferioridade ou superioridade de qualquer dos gêneros ou nos papeis estereotipados para o homem e a mulher, que legitimem ou exacerbem a violência contra a mulher;
• promover a educação e treinamento de todo pessoal judiciário e policial e demais funcionários responsáveis pela aplicação da lei, bem como do pessoal encarregado da implementação de políticas de prevenção, punição e erradicação da violência contra a mulher;
• prestar serviços especializados apropriados a mulher sujeitada a violência, por intermédio de entidades dos setores público e privado, inclusive abrigos, serviços de orientação familiar, quando for o caso, e atendimento e custódia dos menores afetados;
• promover e apoiar programas de educação governamentais e privados, destinados a conscientizar o público para os problemas da violência contra a mulher, recursos jurídicos e reparação relacionados com essa violência;
• proporcionar à mulher sujeita a violência acesso a programas eficazes de recuperação e treinamento que lhe permitam participar plenamente da vida pública, privada e social;
• incentivar os meios de comunicação a que formulem diretrizes adequadas, de divulgação que contribuam para a erradicação da violência contra a mulher em todas as suas formas e enalteçam o respeito pela dignidade da mulher;
• assegurar a pesquisa e coleta de estatísticas e outras informações relevantes concernentes às causas, consequências e frequência da violência contra a mulher, a fim de avaliar a eficiência das medidas tomadas para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher, bem como formular e implementar as mudanças necessárias; e
• promover a cooperação internacional para o intercâmbio de ideias e experiências, bem cosmo a execução de programas destinados à proteção da mulher sujeitada a violência.
Em relação aos deveres dos Estados no sentido de promover os direitos e programas voltados à mulher, quais circunstâncias deverão ser levadas especialmente em consideração?
Os Estados Partes levarão especialmente em conta a situação da mulher vulnerável à violência:
- por sua raça,
- origem étnica ou
- condição de migrante,
- de refugiada ou
- de deslocada, entre outros motivos.
• Também será considerada violência a mulher gestante, deficiente, menor, idosa ou em situação socioeconômica desfavorável, afetada por situações de conflito armado ou de privação da liberdade.