CONVENÇÃO INTERAMERICANA SOBRE A PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS DAS PESSOAS IDOSAS Flashcards
Quais são os textos normativos que tratam da questão das pessoas idosas no âmbito do sistema da ONU?
- Plano Internacional de Ação sobre Envelhecimento, fruto de conferência mundial sobre envelhecimento organizada pela ONU;
- Resolução n. 45/106 da Assembleia Geral, de 1990, que designou o dia 1º de outubro como o “Dia Internacional da Pessoa Idosa”;
- Resolução n. 46, de 1991, que adotou os “Princípios das Nações Unidas em favor das Pessoas Idosas”;
- Plano de Ação Internacional sobre o Envelhecimento de Madri, de 2002, na segunda conferência mundial sobre a temática, organizada pela ONU, entre outros.
Os textos normativos, no âmbito do sistema da ONU, possuem qual natureza jurídica?
Esses textos não são dotados de força vinculante, compondo a soft law da matéria.
Qual a relevância jurídica do Comentário ou (Observação) Geral n. 6 do Comitê para os Direitos Sociais, Econômicos e Culturais a respeito dos direitos das pessoas idosas?
No plano convencional onusiano, o Comentário (ou Observação) Geral n. 6 (1996) do Comitê para os Direitos Sociais, Econômicos e Culturais do PIDESC (Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais) fez aprofundada interpretação dos direitos das pessoas idosas, com base nos ditames do Pacto.
Houve a designação de especialista independente para tratar sobre o respeito aos direitos das pessoas idosas?
Sim. Em 2014, o Conselho de Direitos Humanos da ONU designou um Especialista Independente para o gozo de todos os direitos humanos das pessoas idosas.
Qual declaração, envolvendo as pessoas idosas, de natureza de soft law, foi adotada no âmbito do sistema interamericano?
No plano interamericano, foi adotada a Declaração de Brasília sobre o Envelhecimento, durante a II Conferência Intergovernamental sobre Envelhecimento na América Latina e no Caribe, em dezembro de 2007.
Por que é possível dizer que a Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas é pioneira?
Essa Convenção é pioneira nas Américas e precede a eventual tratado universal sobre os direitos das pessoas idosas.
O Brasil ratificou a Convenção?
Não. A Convenção já foi assinada pelo Brasil (15-6-2015), mas ainda não foi ratificada e incorporada internamente.
Qual é a definição de pessoa idosa, de acordo com a Convenção?
Pessoa idosa é aquela com 60 anos ou mais, exceto se a lei interna determinar uma idade-base menor ou maior, desde que esta não seja superior a 65 anos.
A definição de pessoa idosa, no Brasil, encontra-se em consonância com a Convenção?
No Brasil, em linha com a Convenção, o Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/2003) define a pessoa idosa como aquela com idade igual ou superior a 60 anos.
Em 2017, foi editada a Lei n. 13.466, pela qual foi alterado o Estatuto do Idoso, tendo sido prevista a figura qualificada do “idoso com mais de 80 anos”.
Qual o conceito de envelhecimento para a Convenção?
O envelhecimento consiste, para a Convenção, em um processo gradual que se desenvolve durante o curso de vida e que implica alterações biológicas, fisiológicas, psicossociais e funcionais de várias consequências, as quais se associam com interações dinâmicas e permanentes entre o sujeito e seu meio.
No que consiste o envelhecimento ativo e saudável? De que forma ele é considerado pela Convenção?
A Convenção adota, como dever do Estado, a promoção do “envelhecimento ativo e saudável”, que consiste no processo pelo qual se otimizam as oportunidades de bem-estar físico, mental e social da pessoa idosa, possibilitando a participação em atividades sociais, econômicas, culturais, espirituais e cívicas, bem como assegurando proteção, segurança e atenção, com o objetivo de ampliar sua expectativa de vida saudável e com qualidade e permitindo à pessoa idosa seguir contribuindo ativamente nas relações familiares e sociais.
Quais são os principais valores apontados pela Convenção para a promoção dos direitos da pessoa idosa?
O principal vetor da Convenção é a promoção de direitos da pessoa idosa pautada na dignidade, independência, protagonismo e autonomia.
Quais são os direitos reconhecidos pela Convenção?
- Direito à vida digna na velhice;
- Direito à independência e à autonomia;
- Direito à participação e à integração comunitária;
- Direito à saúde e consentimento livre e informado;
- Direito à seguridade social; e,
- Direito ao trabalho.
A Convenção adota posição quanto à eutanásia?
Não. No entanto, exige dos Estados que estabeleçam os “cuidados paliativos”, que consiste na atenção e no cuidado ativo, integral e interdisciplinar de pacientes cuja enfermidade não responde a um tratamento curativo ou que sofrem dores evitáveis, a fim de melhorar sua qualidade de vida até a morte.