Convenção da OIT nº 81 (Fiscalização do Trabalho) Flashcards

1
Q

I PARTE
INSPEÇÃO DO TRABALHO NA INDÚSTRIA

Artigo 1º

Cada Membro da Organização Internacional do Trabalho
para a qual a presente convenção está em vigor, deve ter um sistema de inspeção de trabalho nos estabelecimentos
……

A

industriais

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2
Q

Artigo 2º

1 - O sistema de inspeção de trabalho nos estabelecimentos
industriais se aplicará a todos os estabelecimentos para os
quais os inspetores de trabalho estão encarregados de
assegurar a aplicação das disposições legais relativas às
…..de trabalho e à proteção dos trabalhadores no
exercício da profissão.

2 - A legislação nacional poderá isentar as empresas mineras e de ……, ou parte dessas empresas, da aplicação da presente convenção.

A

condições
transporte

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3
Q

Artigo 3º

1 - O sistema de inspeção de trabalho será encarregado:

a) de assegurar a aplicação das disposições legais relativas às ……de trabalho e à proteção dos trabalhadores no
exercício de sua profissão, tais como as disposições relativas à duração do trabalho, aos salários, à segurança, à higiene e ao bem-estar, ao emprego das crianças e dos adolescentes e a outras matérias conexas, na medida em que os inspetores são encarregados de assegurar a aplicação das ditas disposições;

b) de fornecer informações e técnicos aos
…..e trabalhadores sobre os meios mais eficazes de observar as disposições legais;

c) de levar ao conhecimento da autoridade competente as
deficiências ou os abusos que não estão especificamente
compreendidos nas disposições legais existente.

A

condições
empregadores

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4
Q

Artigo 3º

2 - se forem confiadas outras funções aos inspetores de
trabalho, estas …….. ser obstáculo ao exercício de
suas funções principais, nem prejudicar de qualquer maneira a autoridade ou a imparcialidade necessárias aos inspetores nas suas relações com os empregadores.

A

não deverão

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5
Q

Artigo 4º

1 - Tanto quanto isso for compatível com a prática
administrativa do Membro, a inspeção do trabalho será
submetida à vigilância e ao controle de uma autoridade
……..

2 - Se se tratar de Estado federativo, o termo “autoridade
central” poderá designar, seja autoridade ……., seja
autoridade central de uma entidade federada.

A

central
federal

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6
Q

Artigo 5º

A autoridade competente deverá tomar medidas
apropriadas para favorecer:

a) a cooperação efetiva entre os serviços de inspeção, de
uma parte, e outros serviços governamentais e as
instituições públicas e privadas que exercem atividades
análogas de outra parte;

b) a colaboração entre os funcionários da inspeção do
trabalho e os ……..e os trabalhadores ou suas
organizações.

A

empregadores

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7
Q

Artigo 6º

O pessoal da inspeção será composto de …… cujo estatuto e condições de serviços lhes assegurem a estabilidade nos seus empregos e os tornem independentes de qualquer mudança de governo ou de qualquer influência externa indevida.

A

funcionários
públicos

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8
Q

Artigo 7º

1 - Ressalvadas as condições às quais a legislação nacional
submeta o recrutamento dos membros dos serviços
públicos, os inspetores do trabalho serão recrutados
unicamente sobre a base das ……….para as funções.

2 - Os meios de verificar essas aptidões serão determinados
pela autoridade competente.

3 - Os inspetores de trabalho deverão receber formação
apropriada, para o exercício de suas funções.

A

aptidões

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9
Q

Artigo 8º

Tanto as ……quanto os …..poderão ser nomeados membros do pessoal do serviço de inspeção; se houver necessidade, poderão ser atribuídas tarefas especiais aos inspetores e inspetoras.

A

mulheres
homens

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10
Q

Artigo 9º

Cada Membro tomará as medidas necessárias para
assegurar a colaboração de especialistas e técnicos
devidamente qualificados, técnicos em medicina, em
mecânica, eletricidade e química para o funcionamento da
inspeção segundo os métodos julgados mais apropriados às condições nacionais, a fim de assegurar a aplicação das
disposições legais relativas à higiene e segurança dos
trabalhadores no exercício de suas profissões, e de se
informar dos processos empregados, do material usado e
dos métodos de trabalho, sobre a higiene e a segurança dos
trabalhadores.

A

só leitura

no Brasil o modelo generalista,em que o servidor público integrante da fiscalização trabalhista não lida apenas com
segurança ou medicina, e sim com um amplo leque de assuntos.

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11
Q

Artigo 10

O número de inspetores de trabalho será suficiente para
permitir o exercício …..das funções de serviço de inspeção e será fixado tendo-se em conta:

a) a importância das tarefas que os inspetores terão de
executar, notadamente;

i) o número, a natureza, a importância, e a situação dos
estabelecimentos sujeitos ao controle da inspeção;

ii) o número e a diversidade das categorias de trabalhadores ocupados nesses estabelecimentos;

iii) o número e a complexidade das disposições legais cuja
aplicação deve ser assegurada;

A

eficaz

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12
Q

Artigo 10

O número de inspetores de trabalho será suficiente para
permitir o exercício eficaz das funções de serviço de inspeção e será fixado tendo-se em conta:

b) os meios materiais de execução postos à disposição dos
inspetores;

c) as condições práticas nas quais as visitas de inspeção
deverão se efetuar para ser ……

A

eficazes

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13
Q

Artigo 11

  1. A autoridade competente tomará as medidas necessárias
    no sentido de fornecer aos inspetores de trabalho:

a) escritórios locais organizados de maneira apropriada às
necessidades do serviço e acessíveis a todos os interessados;

b) facilidades de transporte necessário ao exercício de suas
funções quando não existirem facilidades de transporte
público apropriado;

2) A autoridade competente tomará as medidas necessárias
no sentido de ……..os inspetores de trabalho de todos
os gastos de locomoção e todas as despesas acessórias
necessárias ao exercício de suas funções.

A

indenizar

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14
Q

Artigo 12

  1. Os inspetores de trabalho munidos de credenciais serão
    autorizados:

a) a penetrar livremente e …..aviso prévio, a qualquer hora do dia ou da noite, em qualquer estabelecimento submetido à inspeção;

b) a penetrar durante o dia em todos os locais que eles
possam ter motivo …….para supor estarem sujeitos ao
controle de inspeção;

c) a proceder a todos exames, controles e inquéritos julgados necessários para assegurar que as disposições legais são efetivamente observadas, e notadamente;

A

sem
razoável

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15
Q

Artigo 12

  1. Os inspetores de trabalho munidos de credenciais serão
    autorizados:

i) a interrogar, seja só ou em presença de testemunhas, o
empregador ou pessoal do estabelecimento sobre quaisquer matérias relativas à aplicação das disposições legais;

ii) a pedir ……de todos os livros, registros e documentos
prescritos pela legislação relativa às condições de trabalho,
com o fim de verificar sua conformidade com os dispositivos legais, de os copiar ou extrair dados;

iii) a exigir a afixação dos avisos previstos pelas disposições
legais;

A

vistas

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16
Q

Artigo 12

  1. Os inspetores de trabalho munidos de credenciais serão
    autorizados:

iv) a retirar ou levar para fim de análises, amostras de
materiais e substâncias utilizadas ou manipuladas, contanto
que o empregador ou seu representante seja advertido de
que os materiais ou substâncias foram retiradas ou levadas
para esse fim.

  1. por ocasião de uma visita de inspeção, o inspetor deverá
    informar o empregador ou seu representante de sua
    presença, a menos que julgue que tal aviso pode ser
    ……à eficiência da fiscalização.
A

prejudicial

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17
Q

Artigo 13

  1. Os inspetores de trabalho ……autorizados a
    providenciar medidas destinadas a eliminar defeitos
    encontrados em uma instalação uma organização ou em
    métodos de trabalho que eles tenham motivos razoáveis
    para considerar como ameaça à saúde ou à segurança dos
    trabalhadores.
A

serão

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18
Q

Artigo 13

  1. A fim de estarem aptos a provocar essas medidas, os
    inspetores terão o direito, ressalvado qualquer recurso
    judiciário ou ……..que possa prever a legislação
    nacional, de ordenar ou de fazer ordenar:

a) que sejam feitas nas instalações, dentro do prazo de um
prazo fixo, as modificações necessárias a assegurar a
aplicação escrita das disposições legais concernentes à
saúde e à segurança dos trabalhadores.

b) que sejam tomadas imediatamente medidas executivas
no caso de perigo iminente para a saúde e a segurança dos
trabalhadores.

A

administrativo

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19
Q

Artigo 13

  1. Se o procedimento fixado no § 2º não for compatível com
    a prática administrativa e judiciária do Membro, os
    inspetores ……o direito, de dirigir-se à autoridade
    competente para que ela formule prescrições ou faça tomar
    medidas de efeito executório imediato.
A

terão

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20
Q

Artigo 14

A inspeção do trabalho ……ser informada dos acidentes
de trabalho e dos casos de enfermidade profissional, nos
casos e da maneira determinados pela legislação nacional.

A

deverá

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21
Q

Artigo 15

Ressalvadas as exceções que a legislação nacional possa
prever, os inspetores de trabalho:

a) ….. direito a qualquer interesse direto ou indireto
nas empresas submetidas a seu controle;

b) …..obrigados, sob sanção penal ou de medidas
disciplinares apropriadas, a não revelar, mesmo depois de
terem deixado o serviço, os segredos de fabricação ou de
comércio ou os processos de exploração de que possam ter
conhecimento no exercício de suas funções;

A

não terão
serão

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22
Q

Artigo 15

Ressalvadas as exceções que a legislação nacional possa
prever, os inspetores de trabalho:

c) deverão tomar como …….confidencial a fonte
de queixas que lhes tragam ao conhecimento um defeito de
instalação ou uma infração às disposições legais e deverão
abster-se de revelar ao empregador ou a seu representante
que sua visita de inspeção resultou de alguma queixa.

A

absolutamente

23
Q

Artigo 16

Os estabelecimentos …….ser inspecionados com a
frequência e o cuidado necessários a assegurar a aplicação
efetiva das disposições legais em questão.

A

deverão

24
Q

Artigo 17

  1. As pessoas que violarem ou negligenciarem a observância das disposições legais de cuja execução estão incumbidos os inspetores de trabalho, serão passíveis de perseguições legais imediatas …..aviso prévio. Entretanto, a legislação nacional poderá prever exceções nos casos em que uma advertência deva ser feita a fim de remediar a situação ou de se tomarem mediadas preventivas.
  2. Os inspetores de trabalho …..a liberdade de fazer
    advertências ou de conselhos, em vez de intentar ou
    recomendar ações.
A

sem
terão

25
Q

Artigo 18

Sanções apropriadas por violação dos dispositivos legais cuja aplicação está submetida ao controle dos inspetores de
trabalho e por obstrução feita aos inspetores de trabalho no exercício de suas funções, serão previstas pela legislação
……e efetivamente aplicadas.

A

nacional

26
Q

Artigo 19

  1. Os inspetores de trabalho ou os escritórios de inspeção
    locais, segundo o caso, serão obrigados a submeter à
    autoridade central de inspeção …….periódicos de
    caráter geral sobre os resultados de suas atividades.
  2. Esses relatórios serão feitos segundo a maneira prescrita
    pela autoridade central e tratarão dos assuntos indicados de tempo em tempo pela autoridade central; eles deverão ser apresentados tão frequentemente quanto o prescreva a
    autoridade central, e, em qualquer hipótese, pelo menos
    uma vez por …..
A

relatórios
ano

27
Q

Artigo 20

  1. A autoridade central de inspeção publicará um relatório
    …..de caráter geral sobre os trabalhos de inspeção
    submetidos a seu controle.
  2. Esses relatórios serão publicados dentro de um prazo
    razoável que em nenhum caso exceda de …meses, a
    partir do fim do ano ao qual eles se referem.
  3. Cópias dos relatórios anuais serão enviadas ao …..da Repartição Internacional do Trabalho dentro de um prazo razoável depois de seu aparecimento, mas, em qualquer caso, num prazo que não exceda de …. meses.
A

anual
doze
Diretor-Geral
três

28
Q

Artigo 21

O relatório anual publicado pela autoridade central de
inspeção deverá tratar dos seguintes assuntos:

a) as leis e ……importantes para o serviço de
inspeção do trabalho;

b) …..do serviço de inspeção do trabalho;

c) estatísticas dos estabelecimentos submetidos à inspeção
e número dos trabalhadores ocupados nesses estabelecimentos;

A

regulamentos
pessoal

29
Q

Artigo 21

O relatório anual publicado pela autoridade central de
inspeção deverá tratar dos seguintes assuntos:

d) estatísticas das …..de inspeção;

e) estatísticas das …..cometidas e das ….
impostas;

f) estatísticas dos …..de trabalho;

g) estatísticas das enfermidades profissionais;

Assim como sobre qualquer ponto referente a esses
assuntos, na medida em que esteja sob o controle da
referida autoridade central.

A

visitas
infrações
sanções
acidentes

30
Q

II PARTE
INSPEÇÃO DO TRABALHO NO COMÉRCIO

Artigo 22

Cada Membro da Organização Internacional do Trabalho
para a qual esta parte da presente convenção está em vigor
deve possuir um sistema de inspeção de trabalho nos seus
estabelecimentos ……

A

comerciais

31
Q

Artigo 23

O sistema de inspeção de trabalho nos estabelecimentos
comerciais se aplica aos estabelecimentos nos quais os
inspetores de trabalho estão encarregados de assegurar a
aplicação dos dispositivos legais relativos às condições de
trabalho e à …….dos trabalhadores no exercício de sua
profissão.

Artigo 24

O sistema de inspeção de trabalho nos estabelecimentos
comerciais deverá satisfazer às disposições dos artigos 3º a
21 da presente convenção, na medida em que forem
aplicados.

A

proteção

32
Q

III PARTE
MEDIDAS DIVERSAS

Artigo 25

  1. Todo Membro da Organização Internacional do Trabalho
    que ratifica a presente convenção …., em declaração
    anexa a sua ratificação, excluir a II Parte de sua aceitação da
    convenção.
  2. todo Membro que tiver feito tal declaração …anulá-la
    em qualquer tempo com declaração ulterior.
A

pode
pode

33
Q

Artigo 25

  1. Todo Membro para o qual está em vigor uma declaração
    feita de conformidade com o § 1º do presente artigo,
    indicará cada …., no seu relatório anual sobre a aplicação
    da presente convenção, o teor de sua legislação e de sua
    prática no que se refere às disposições da Parte II da
    presente convenção, esclarecendo até que ponto se
    puseram ou se pretendem pôr em prática as ditas
    disposições.
A

ano

34
Q

Artigo 26

No caso em que não haja certeza sobre se um
estabelecimento, uma parte ou um serviço de um
estabelecimento estão submetidos à presente convenção, é
a autoridade competente que deve decidir a questão.

Artigo 27

Na presente convenção a expressão “disposições legais”
compreende além da legislação, as sentenças ….e os
contratos ….que têm força de lei, e cuja aplicação os
inspetores de trabalho estão encarregados de assegurar.

A

arbitrais
coletivos

35
Q

Artigo 28

Informações detalhadas concernentes a qualquer legislação
nacional que ponha, em vigor as disposições de presente
convenção, deverão ser incluídas nos relatórios anuais que
devem ser apresentados conforme o artigo 22 da
Constituição da Organização Internacional do Trabalho.

A

só leitura

36
Q

Artigo 29

  1. Quando o território de um Membro compreende vastas
    regiões onde, em razão da pouca densidade da população ou do estado de seu desenvolvimento, a autoridade
    competente considera …..os dispositivos da
    presente convenção, ela pode isentar as ditas regiões da
    aplicação da convenção, seja de um modo geral, seja com
    exceções que ela julgue apropriadas em relação a certos
    estabelecimentos ou certos trabalhos.
A

impraticáveis

37
Q

Artigo 29

  1. Todo Membro deve indicar, no seu primeiro relatório
    anual sobre a aplicação da presente convenção, que será
    apresentada em virtude do artigo 22 da Constituição da
    Organização Internacional do Trabalho, todas as regiões nas quais se propõe a recorrer às disposições do presente artigo e deve dar as razões porque se propõe recorrer a elas. Posteriormente, nenhum membro poderá recorrer às
    disposições do presente artigo, salvo no que concerne às
    regiões que houver assim indicado.
  2. Todo Membro que recorrer às disposições do presente
    artigo, deverá indicar, nos seus relatórios anuais ……,
    as regiões para as quais ele renuncia o direito de recorrer às ditas disposições.
A

ulteriores

38
Q

Artigo 30

  1. No que concerne aos territórios mencionados no artigo 35 da Constituição da Organização Internacional do Trabalho tal qual foi emendada instrumento de emenda à Constituição da Organização Internacional do Trabalho de 1946, com exclusão dos territórios citados nos parágrafos 4º e 5º do dito artigo assim emendado, todo Membro da Organização que ratificar a presente convenção deverá comunicar ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho, no mais breve prazo possível depois de sua ratificação, uma declaração esclarecendo:

a) os territórios nos quais ele se compromete a aplicar, ….
modificação, as disposições da convenção;
b) os territórios nos quais ele se compromete a aplicar as
disposições da convenção ……..modificações, e em que
consistem as ditas modificações;
c) os territórios aos quais a convenção é inaplicável, e, nesse
caso, as razões pelas quais ela é inaplicável;
d) os territórios para os quais ele reserva sua decisão.

A

sem
com

39
Q

Artigo 30

  1. Os compromissos mencionados nas alíneas “a” e “b” do
    parágrafo primeiro do presente artigo serão reputados
    partes integrantes da ratificação e terão idênticos efeitos.
  2. ……Membro poderá renunciar, em nova declaração, no
    todo ou em parte, às reservas contidas na sua declaração
    anterior em virtude das alíneas “b”, “c” e “d” do parágrafo
    1º do presente artigo
A

Todo

40
Q

Artigo 30

  1. Todo Membro poderá, durante os períodos em que a
    presente convenção pode ser denunciada de conformidade
    com as disposições do artigo 34, comunicar ao Diretor-Geral nova declaração modificando, em qualquer outro ponto os termos de qualquer declaração anterior e esclarecendo a situação dos territórios que especificar.
A

Só leitura

41
Q

Artigo 31

  1. Quando as questões tratadas pela presente convenção
    entram no quadro da competência própria das autoridades
    de um território não metropolitano, o Membro responsável
    pelas relações internacionais desse território, em acordo
    com seu próprio governo, poderá comunicar ao …… da Repartição Internacional do Trabalho uma
    declaração de aceitação, em nome desse território, das
    obrigações da presente convenção.
A

Diretor-Geral

42
Q

Artigo 31

  1. Uma declaração de aceitação das obrigações da presente
    convenção pode ser comunicada ao Diretor-Geral da
    Repartição Internacional do Trabalho:

a) por …..ou mais Membros da Organização para um
território colocado sob sua autoridade conjunta;

b) por qualquer autoridade internacional responsável pela
administração de um território em virtude das disposições
da Carta das Nações Unidas ou de qualquer outra disposição em vigor, com respeito a esse território.

A

dois

43
Q

Artigo 31

  1. As declarações comunicadas ao Diretor-Geral do Bureau
    Internacional do Trabalho, de conformidade com as
    disposições dos parágrafos precedentes do presente artigo,
    devem indicar se as disposições da convenção serão
    aplicadas no território com ou sem modificações; quando a
    declaração indica que as disposições da convenção se
    aplicam sob reserva de modificações, ela deve especificar em que consistem as ditas modificações.
A

só leitura

44
Q

Artigo 31

  1. O Membro ou os Membros ou autoridade internacional
    interessados poderão renunciar inteiramente ou em …..,
    em declaração ulterior, ao direito de invocar uma
    modificação indicada em declaração anterior.
  2. O Membro ou os Membros ou autoridade internacional
    interessados poderão, durante os períodos em que a
    Convenção pode ser denunciada de conformidade com as
    disposições do artigo 34, comunicar ao Diretor-Geral nova
    declaração modificando em qualquer sentido os termos de
    qualquer declaração anterior e esclarecendo a situação no
    que concerne à aplicação desta convenção.
A

parte

45
Q

IV PARTE
As ratificações formais da presente convenção serão
comunicadas ao Diretor-Geral da Repartição Internacional
do Trabalho e por ele registradas.

Artigo 33

  1. A presente convenção não obriga senão os ….. da
    Organização Internacional do Trabalho cuja ratificação tenha sido registrada pelo Diretor-Geral.
A

Membros

46
Q

Artigo 33

  1. Ela entrará em vigor doze meses depois que as retificações de dois membros tiverem sido registradas pelo Diretor-Geral.
  2. Em seguida, esta convenção entrará em vigor para cada
    Membro doze meses depois da data em que sua ratificação
    for registrada.
A

só leitura

47
Q

Artigo 34

  1. Todo Membro que ratifique a presente convenção pode
    denunciá-la no fim de um período de … anos depois da data em que a convenção entrou em vigor pela primeira vez, por ato comunicado ao Diretor-Geral da Repartição
    Internacional do Trabalho e por ele registrado. Essa denúncia não terá efeito senão um ano depois de registrada.
A

10 anos

48
Q

Artigo 34

  1. Todo Membro que, tendo ratificado a presente
    convenção, dentro do prazo de um ano depois da expiração
    do período de … anos mencionados no parágrafo
    precedente, não fizer uso da faculdade de denúncia prevista
    pelo presente artigo, ficará comprometido por um período
    de dez anos, e, posteriormente, poderá denunciar a presente convenção no fim de cada período de dez anos nas condições previstas no presente artigo.
A

10 anos

49
Q

Artigo 35

  1. O Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho
    notificará a todos os Membros da Organização Internacional do Trabalho o registro de todas as ratificações, declarações e denúncias que lhe forem comunicadas pelos Membros da Organização.
  2. Notificação aos Membros da Organização o registro da
    segunda ratificação que lhe for comunicada, o Diretor-Geral
    chamará a atenção dos Membros da Organização sobre a
    data em que a presente convenção entrar em vigor.
A

só leitura

50
Q

Artigo 36

A Repartição Internacional do Trabalho enviará ao
…….-Geral das Nações Unidas, para fins de registro, de conformidade com o artigo 102 da Carta das Nações Unidas, informações completas a respeito de todas as ratificações, declarações e atos de denúncia que tiverem sido registrados conforme os artigos precedentes.

A

Secretário

51
Q

Artigo 37

À expiração de cada período de ……anos a contar da data da entrada em vigor da presente convenção, o Conselho de
Administração da Repartição Internacional do Trabalho
deverá apresentar à Conferência Geral um relatório sobre a
aplicação da presente convenção e decidirá da oportunidade de inscrever na ordem do dia da Conferência a questão da sua revisão total ou parcial.

A

dez

52
Q

Artigo 38

  1. No caso em que a Conferência adote uma nova convenção de revisão total ou parcial da presente convenção, e a menos que a nova convenção disponha de outra forma:

a) a ratificação por um Membro da nova convenção de
revisão provocará, de pleno direito, não obstante o artigo 34 acima, denúncia imediata da presente convenção, quando a nova convenção de revisão tiver entrado em vigor;

b) a partir da data da entrada em vigor da nova convenção
de revisão, a presente convenção não estará mais aberta à
ratificação dos Membros.

A

só leitura

53
Q

Artigo 38

  1. A presente convenção ficará, em qualquer caso, em vigor
    em sua forma e teor para os Membros que a tiverem
    ratificado e que não ratificarem a convenção de revisão
A

só leitura

54
Q

Artigo 39

As versões em …..e em inglês do texto da presente
convenção fazem igualmente fé.

A

francês