Convenção da OIT nº 139 (Câncer Profissional) Flashcards
ARTIGO 1
1 - Todo Membro que ratifique a presente Convenção
deverá determinar …….as substâncias e agentes
cancerígenos aos quais estará proibida a exposição no trabalho, ou sujeita a autorização ou controle, e aqueles a que se devam aplicar outras disposições da presente Convenção.
2 - As exceções a esta proibição apenas poderão ser concedidas mediante …..que especifique em cada caso as condições a serem cumpridas.
periodicamente
autorização
ARTIGO 2
1 - Todo Membro que ratifique a presente Convenção deverá procurar de todas as formas ……as substâncias e agentes cancerígenos a que possam estar expostos os trabalhadores durante seu trabalho por substâncias ou agentes não cancerígenos ou por substâncias menos nocivas. Na escolha das substâncias ou agentes de substituição deve-se levar em conta suas propriedades cancerígenas, tóxicas e outras.
2 - O número de trabalhadores expostos às substâncias ou agentes cancerígenos e a duração e os níveis dessa exposição devem ser reduzidos ao …….compatível com
a segurança
substituir
mínimo
ARTIGO 3
Todo Membro que ratifique a presente Convenção deverá prescrever as medidas a serem tomadas para proteger os trabalhadores contra os riscos de exposição a
substâncias ou agentes cancerígenos e deverá assegurar o estabelecimento de um sistema apropriado de …….
registros
ARTIGO 4
Todo Membro que ratifique a presente Convenção deverá adotar medidas para que os trabalhadores que tenham estado, estejam ou corram o risco de vir a estar expostos a
substâncias ou agentes cancerígenos recebam …….. a informação disponível sobre os perigos que representam tais substâncias e sobre as medidas a serem aplicadas.
toda
ARTIGO 5
Todo Membro que ratifique a presente Convenção deverá adotar medidas para assegurar que sejam proporcionados aos trabalhadores os exames médicos ou os exames ou investigações de natureza biológica ou de outro tipo, durante ou ……do emprego, que sejam necessários para avaliar a exposição ou o estado de saúde com relação aos riscos profissionais.
depois
ARTIGO 6
Todo Membro que ratifique a presente Convenção deverá:
a) adotar, por via legislativa ou por qualquer outro método conforme a prática e as condições nacionais, e em consulta com as organizações internacionais de empregadores e de trabalhadores mais representativas, as medidas necessárias para …….as disposições da presente Convenção;
efetivar
ARTIGO 6
Todo Membro que ratifique a presente Convenção deverá:
b) indicar a que organismos ou pessoas incumbe, de acordo com a prática nacional, a obrigação de assegurar o cumprimento das disposições da presente Convenção;
c) compromete-se a proporcionar os serviços de inspeção apropriados para velar pela aplicação das disposições da presente Convenção ou certificar-se de que se exerce uma
inspeção adequada.
só leitura
ARTIGO 7
As ratificações formais da presente Convenção apresentadas, para seu registro, ao ……. da Repartição Internacional do Trabalho.
Diretor-Geral
ARTIGO 8
1 - Esta Convenção obrigará unicamente aqueles Membros da Organização Internacional do Trabalho cujas ratificações tenham sido registradas pelo…….
2 - Entrará em vigor doze meses depois da data em que as ratificações de dois dos Membros tenham sido registradas pelo Diretor-Geral.
3 - A partir desse momento, esta Convenção entrará em vigor, para cada Membro, doze meses após a data em que tenha sido realizada sua ratificação.
Diretor-Geral
ARTIGO 9
1 - Todo Membro que tenha ratificado esta Convenção poderá denunciá-lo ao expirar um período de ….anos, a partir da data em que tenha entrado em vigor, mediante uma Ata Comunicada, para seu registro, ao Diretor-Geral da Organização Internacional do trabalho. A denúncia não surtirá efeito até …… após a data em que tenha sido
registrada
dez
um ano
ARTIGO 9
2 - Todo Membro que tenha ratificado esta Convenção e que, num prazo de um ano após a expiração do mencionado período de dez anos, não faça uso do direito de denúncia previsto neste Artigo ficará …..durante um novo período de dez anos, podendo, futuramente, denunciar esta Convenção ao expirar cada período de dez anos, nas condições previstas neste Artigo.
obrigado
ARTIGO 10
1 - O ……. da Repartição Internacional do Trabalho notificará todos os Membros da Organização Internacional do Trabalho do registro de quantas ratificações, declarações e denúncias lhe comuniquem os Membros da Organização.
2 - Ao notificar os Membros da Organização do registro da segunda ratificação que tenha sido comunicada, o Diretor-Geral comunicará aos Membros da Organização a data em
que entrará em vigor a presente Convenção.
Diretor-Geral
ARTIGO 11
O Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho apresentará ao ……. das Nações Unidas, para efeito de registro e em conformidade com o Artigo 102
da Carta das Nações Unidas, uma informação completa sobre todas as ratificações, declarações e atas de denúncia que tenham sido registradas de acordo com os Artigos
precedentes.
Secretário-Geral
ARTIGO 12
Sempre que julgar necessário, o Conselho de Administração da Secretaria Internacional do Trabalho apresentará à
Conferência uma …….sobre a aplicação da Convenção,
e considerará a conveniência de incluir na ordem do dia da Conferência a questão de sua revisão total ou parcial.
memória
ARTIGO 13
1 - Caso a Conferência adote uma nova Convenção que implique a revisão total ou parcial da presente, e a menos que a nova Convenção contenha disposições em contrário:
a) a ratificação, por um Membro, da nova Convenção
revisora implicará, ipso jure, a denúncia imediata desta Convenção, não obstante as disposições contidas no Artigo 9, desde que a nova Convenção revisora tenha entrado em vigor;
b) a partir da data em que entre em vigor a nova Convenção revisora, a presente Convenção cessará de estar aberta à ratificação por parte dos Membros.
só leitura