Convenção da OIT nº 148 (Contaminação do ar, ao ruído, às vibrações no local de trabalho) Flashcards

1
Q

ARTIGO 1

  1. A presente Convenção aplica-se a todos os ramos de atividade econômica.
  2. Todo Membro que ratifique a presente Convenção, depois de consultar as organizações representativas de empregadores e de trabalhadores interessadas, se tais
    organizações existirem, …..excluir de sua aplicação os ramos de atividade econômica em que tal aplicação apresente problemas especiais de certa importância.
A

poderá

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2
Q

ARTIGO 1

  1. Todo Membro que ratifique a presente Convenção deverá enumerar, no primeiro relatório que apresente sobre a aplicação da Convenção, de acordo com o Artigo 22 da Constituição da Organização Internacional do Trabalho, os ramos que houvessem sido excluídos em virtude do parágrafo 2 deste artigo, explicando os motivos da referida
    exclusão, e indicando em relatórios subsequentes o estado da legislação e da prática sobre os ramos excluídos e o grau em que se aplica ou se propõe a aplicar a Convenção
    a tais ramos.
A

só leitura

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3
Q

ARTIGO 2

  1. Todo Membro poderá, em consulta com as organizações representativas de empregadores e de trabalhadores, se tais organizações existirem, aceitar separadamente as obrigações previstas na presente Convenção, no que diz respeito:

a) à ………;
b) ao……..;
c) às ……..;

A

contaminação do ar
ruído
vibrações

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4
Q

ARTIGO 2

  1. Todo Membro que não aceite as obrigações previstas na Convenção a respeito de uma ou várias categorias de riscos deverá indicá-las no instrumento de ratificação e
    explicar os motivos de tal exclusão no ………relatório sobre a aplicação da Convenção, que submeta nos termos do Artigo 22 da Constituição da Organização Internacional do Trabalho. Nos relatórios subsequentes deverá indicar o estado da legislação e da prática sobre qualquer categoria de riscos que tenha sido excluída, e o grau em que aplica ou se propõe aplicar a Convenção a tal categoria.
A

primeiro

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5
Q

ARTIGO 2

  1. Todo Membro que, no momento da ratificação, não tenha aceito as obrigações previstas na Convenção, relativas a todas as categorias de riscos, deverá posteriormente notificar o ……… da Repartição Internacional do Trabalho, quando julgue que as circunstâncias o permitem, que aceita tais obrigações com respeito a uma ou várias das categorias anteriormente excluídas.
A

Diretor-Geral

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6
Q

ARTIGO 3

Para fins da presente Convenção:

a) a expressão “…….”, compreende o ar contaminado por substâncias que, qualquer que seja seu estado físico, sejam nocivas à saúde ou contenham qualquer outro tipo de perigo;

b) o termo “……” compreende qualquer som que possa provocar uma perda de audição ou ser nocivo à saúde ou contenha qualquer outro tipo de perigo;

A

contaminação do ar
ruído

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7
Q

ARTIGO 3

Para fins da presente Convenção:

c) o termo “vibrações” compreende toda vibração transmitida ao organismo humano por estruturas ……e que seja nociva à saúde ou contenha qualquer outro tipo de
perigo.

A

sólidas

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8
Q

ARTIGO 4

  1. A legislação nacional deverá dispor sobre a adoção de medidas no local de trabalho para prevenir e limitar os riscos profissionais devidos à contaminação do ar, ao ruído e às vibrações, e para proteger os trabalhadores contra tais riscos.
  2. Para a aplicação prática das medidas assim prescritas poder-se-á recorrer à adoção de normas ….., repertórios de recomendações práticas e outros meios apropriados.
A

técnicas

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9
Q

ARTIGO 5

  1. Ao aplicar as disposições da presente Convenção, a autoridade competente deverá atuar em consulta com as organizações interessadas mais representativas de
    empregadores e de …….
  2. Os representantes dos empregadores e dos trabalhadores estarão associados na elaboração das modalidades de aplicação das medidas prescritas de acordo com o Artigo 4.
A

trabalhadores

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10
Q

ARTIGO 5

  1. Na aplicação das medidas prescritas em virtude da presente Convenção, deverá ser estabelecida colaboração mais ……possível, em todos os níveis, entre
    empregadores e trabalhadores.
  2. Os representantes do empregador e os representantes dos trabalhadores da empresa deverão ter a possibilidade de acompanhar os agentes de inspeção no controle da
    aplicação das medidas prescritas de acordo com a presente Convenção, a menos que os agentes de inspeção julguem, à luz das diretrizes gerais da autoridade competente, que
    isso possa prejudicar a eficácia de seu controle.
A

estreita

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11
Q

ARTIGO 6

  1. Os empregadores serão responsáveis pela aplicação das medidas prescritas.
  2. Sempre que vários empregadores realizem
    simultaneamente atividade no mesmo local de trabalho, terão o dever de colaborar para aplicar as medidas prescritas, …..prejuízo da responsabilidade de cada empregador quanto à saúde e à segurança dos
    trabalhadores que emprega. Nos casos apropriados, a autoridade competente deverá prescrever os procedimentos gerais para efetivar esta colaboração.
A

sem

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12
Q

ARTIGO 7

  1. Deverá ……aos trabalhadores a observância das normas de segurança destinadas a prevenir e a limitar os riscos profissionais devidos à contaminação do ar,
    ao ruído e às vibrações no local de trabalho, e a assegurar a proteção contra tais riscos.
  2. Os trabalhadores ou seus representantes …..direito a apresentar propostas, receber informações e orientação, e a recorrer a instâncias apropriadas, a fim de assegurar a proteção contra riscos profissionais devidos à contaminação do ar, ao ruído e às vibrações no local de trabalho.
A

obrigar-se
terão

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13
Q

ARTIGO 8

  1. A autoridade competente deverá estabelecer os critérios que permitam os riscos da exposição à contaminação do ar, ao ruído e às vibrações no local de trabalho, e a fixar,
    quando cabível, com base em tais critérios, os limites de exposição.
  2. Ao elaborar os critérios e ao determinar os limites de exposição, a autoridade competente deverá tomar em consideração a opinião de pessoas tecnicamente
    qualificadas, designadas pelas organizações interessadas mais representativas de empregadores e de …….
A

trabalhadores

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14
Q

ARTIGO 8

  1. Os critérios e limites de exposição deverão ser fixados, completados e revisados a intervalos ……., de conformidade com os novos conhecimentos e dados nacionais e internacionais, e tendo em conta, na medida do possível, qualquer aumento dos riscos profissionais resultante da exposição simultânea a vários fatores nocivos no local de trabalho.
A

regulares

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15
Q

ARTIGO 9

…….., dever-se-á eliminar todo risco devido à contaminação do ar, ao ruído e às vibrações no local de trabalho:

a) mediante medidas …..aplicadas às novas instalações e aos novos métodos de sua elaboração ou de sua instalação, ou mediante medidas técnicas aduzidas às
instalações ou operações existentes, ou quando isto não seja possível;

b) mediante medidas …….de organização do trabalho

A

Na medida do possível
técnicas
complementares

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16
Q

ARTIGO 10

Quando as medidas adotadas em conformidade com o Artigo 9 não reduzam a contaminação do ar, o ruído e as vibrações no local de trabalho a limites especificados
de acordo com o Artigo 8, o empregador deverá proporcionar e conservar em bom estado o equipamento de proteção pessoal apropriado. O empregador ……..
obrigar um trabalhador a trabalhar sem o equipamento de proteção pessoal previsto neste Artigo.

A

não deverá

17
Q

ARTIGO 11

  1. O estado de saúde dos trabalhadores expostos ou que possam estar expostos aos riscos profissionais devidos à contaminação do ar, ao ruído e às vibrações no local de
    trabalho deverá ser objeto de controle, a intervalos apropriados, segundo as modalidades e nas circunstâncias fixadas pela autoridade competente. Este controle
    deverá compreender um exame …..anterior ao emprego e exames periódicos, conforme determine a autoridade competente.
  2. O controle previsto no parágrafo 1 do presente Artigo ……… implicar em despesa para o trabalhador.
A

médico
não deverá

18
Q

ARTIGO 11

  1. Quando, por razões médicas, seja desaconselhável a permanência de um trabalhador em uma função sujeita à exposição à contaminação do ar, ao ruído ou às vibrações,
    deverão ser adotadas todas as medidas compatíveis com a prática e as condições nacionais para ….. para outro emprego adequado ou para assegurar-lhe a manutenção de seus rendimentos, mediante prestações da previdência social ou por qualquer outro meio.
  2. As medidas tomadas para aplicar a presente Convenção não deverão afetar desfavoravelmente os direitos dos trabalhadores previstos na legislação sobre a previdência social ou seguros sociais.
A

transferi-lo

19
Q

ARTIGO 12

A atualização de processos, substâncias, máquinas ou materiais - que serão especificados pela autoridade competente - que impliquem em exposição dos
trabalhadores aos riscos profissionais devidos à contaminação do ar, ao ruído e às vibrações no local de trabalho, deverá ser comunicada à autoridade competente, a qual poderá, conforme o caso, autorizá-la, de conformidade com as modalidades determinadas, ou …..-la.

A

proibi-la

20
Q

ARTIGO 13

Todas as pessoas interessadas:

a) deverão ser apropriadas e suficientemente informadas sobre os riscos profissionais que possam originar-se no local de trabalho devido à contaminação do ar, ao ruído e às vibrações;

b) deverão receber instruções suficientes e apropriadas quanto aos meios disponíveis para …….e limitar tais riscos, e proteger-se dos mesmos.

A

prevenir

21
Q

ARTIGO 14

Deverão ser adotadas medidas, tendo em conta as condições e os recursos nacionais, para promover a pesquisa no campo da prevenção e limitação dos riscos devidos à contaminação do ar, ao ruído e ou às vibrações no local de trabalho

A

só leitura

22
Q

ARTIGO 15

Segundo as modalidades e nas circunstâncias fixadas pela autoridade competente, o empregador deverá designar pessoa competente ou recorrer a serviço ……..,
comum ou não a várias empresas, para que se ocupe das questões de prevenção e limitação da contaminação do ar, do ruído e das vibrações no local de trabalho.

A

especializado

23
Q

ARTIGO 16

Todo membro deverá:

a) adotar, por via ….ou por qualquer outro método conforme a prática e as condições nacionais, as medidas necessárias, incluído o estabelecimento de sanções
apropriadas, para dar efeito às disposições da presente Convenção;

b) promover serviços de inspeção apropriados para velar pela aplicação das disposições da presente Convenção ou certificar-se de que se exerce uma inspeção adequada.

A

legislativa

24
Q

ARTIGO 17

As ratificações formais desta Convenção deverão ser comunicadas ao …….da Repartição Internacional do Trabalho, para registro

A

Diretor-Geral

25
Q

ARTIGO 18

  1. Esta Convenção será obrigatória apenas para aqueles Membros da Organização Internacional do Trabalho cujas ratificações tenham sido registradas junto ao ……..
  2. Esta Convenção entrará em vigor 12 meses após a data em que tenham sido registradas junto ao Diretor-Geral as ratificações de dois Membros.
  3. A partir de então, esta Convenção entrará em vigor para cada Membro, doze meses após a data em que sua ratificação tenha sido registrada.
A

Diretor-Geral

26
Q

ARTIGO 19

  1. Todo Membro que tenha ratificado esta Convenção poderá, no término de um período de ….anos, a partir da data em que entrou em vigor pela primeira vez, denunciar a Convenção em seu conjunto ou uma ou várias das categorias de riscos a que se refere o Artigo 2, através de um ato comunicado ao Diretor-Geral da Repartição
    Internacional do Trabalho, para registro. Tal denúncia surtirá efeito um ano depois da data em que tenha sido registrada.
A

dez

27
Q

ARTIGO 19

  1. Todo Membro que tenha ratificado esta Convenção e que não exerça, durante o ano seguinte à expiração do período de dez anos mencionado no parágrafo anterior, o
    direito de denúncia previsto neste Artigo, estará ……por outro período de dez anos e, a partir de então, poderá denunciar esta Convenção ao término de cada período de
    dez anos, nos termos previstos neste artigo
A

obrigado

28
Q

ARTIGO 21

O Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho comunicará ao ……. das Nações Unidas, para fins de registro e de conformidade com o Artigo 102 da Carta das Nações Unidas, uma informação completa sobre todas as ratificações, declarações e atos de denúncia registrados por ele, de acordo com os termos dos Artigos
precedentes.

A

Secretário-Geral

29
Q

ARTIGO 22

Toda vez que julgue necessário, o Conselho de
Administração da Repartição Internacional do Trabalho apresentará à Conferência um relatório sobre a aplicação da Convenção e examinará a conveniência de ser colocada na Agenda da Conferência a questão de sua revisão total ou parcial.

A

só leitura

30
Q

ARTIGO 23

  1. Caso a Conferência adote nova Convenção que modifique total ou parcialmente a presente Convenção, então, a menos que a nova Convenção determine em contrário:

a) a ratificação por um Membro da nova Convenção modificativa implicará, ipso jure, na denúncia imediata da presente Convenção, não obstante as determinações do Artigo 19, quando a nova Convenção modificativa tenha entrado em vigor;

b) a partir da data da entrada em vigor da nova Convenção modificativa, a presente Convenção deixará de estar aberta à ratificação pelos Membros.

A

só leitura

31
Q

ARTIGO 23

  1. Esta Convenção entrará em vigor, em sua forma e conteúdo originais, para aqueles Membros que a tenham ……, mas que não tenham ratificado a Convenção
    modificativa.
A

ratificado

32
Q

ARTIGO 24

As versões em inglês e ……do texto desta Convenção são igualmente autênticas.

A

francês