Convenção da OIT nº 148 (Contaminação do ar, ao ruído, às vibrações no local de trabalho) Flashcards
ARTIGO 1
- A presente Convenção aplica-se a todos os ramos de atividade econômica.
- Todo Membro que ratifique a presente Convenção, depois de consultar as organizações representativas de empregadores e de trabalhadores interessadas, se tais
organizações existirem, …..excluir de sua aplicação os ramos de atividade econômica em que tal aplicação apresente problemas especiais de certa importância.
poderá
ARTIGO 1
- Todo Membro que ratifique a presente Convenção deverá enumerar, no primeiro relatório que apresente sobre a aplicação da Convenção, de acordo com o Artigo 22 da Constituição da Organização Internacional do Trabalho, os ramos que houvessem sido excluídos em virtude do parágrafo 2 deste artigo, explicando os motivos da referida
exclusão, e indicando em relatórios subsequentes o estado da legislação e da prática sobre os ramos excluídos e o grau em que se aplica ou se propõe a aplicar a Convenção
a tais ramos.
só leitura
ARTIGO 2
- Todo Membro poderá, em consulta com as organizações representativas de empregadores e de trabalhadores, se tais organizações existirem, aceitar separadamente as obrigações previstas na presente Convenção, no que diz respeito:
a) à ………;
b) ao……..;
c) às ……..;
contaminação do ar
ruído
vibrações
ARTIGO 2
- Todo Membro que não aceite as obrigações previstas na Convenção a respeito de uma ou várias categorias de riscos deverá indicá-las no instrumento de ratificação e
explicar os motivos de tal exclusão no ………relatório sobre a aplicação da Convenção, que submeta nos termos do Artigo 22 da Constituição da Organização Internacional do Trabalho. Nos relatórios subsequentes deverá indicar o estado da legislação e da prática sobre qualquer categoria de riscos que tenha sido excluída, e o grau em que aplica ou se propõe aplicar a Convenção a tal categoria.
primeiro
ARTIGO 2
- Todo Membro que, no momento da ratificação, não tenha aceito as obrigações previstas na Convenção, relativas a todas as categorias de riscos, deverá posteriormente notificar o ……… da Repartição Internacional do Trabalho, quando julgue que as circunstâncias o permitem, que aceita tais obrigações com respeito a uma ou várias das categorias anteriormente excluídas.
Diretor-Geral
ARTIGO 3
Para fins da presente Convenção:
a) a expressão “…….”, compreende o ar contaminado por substâncias que, qualquer que seja seu estado físico, sejam nocivas à saúde ou contenham qualquer outro tipo de perigo;
b) o termo “……” compreende qualquer som que possa provocar uma perda de audição ou ser nocivo à saúde ou contenha qualquer outro tipo de perigo;
contaminação do ar
ruído
ARTIGO 3
Para fins da presente Convenção:
c) o termo “vibrações” compreende toda vibração transmitida ao organismo humano por estruturas ……e que seja nociva à saúde ou contenha qualquer outro tipo de
perigo.
sólidas
ARTIGO 4
- A legislação nacional deverá dispor sobre a adoção de medidas no local de trabalho para prevenir e limitar os riscos profissionais devidos à contaminação do ar, ao ruído e às vibrações, e para proteger os trabalhadores contra tais riscos.
- Para a aplicação prática das medidas assim prescritas poder-se-á recorrer à adoção de normas ….., repertórios de recomendações práticas e outros meios apropriados.
técnicas
ARTIGO 5
- Ao aplicar as disposições da presente Convenção, a autoridade competente deverá atuar em consulta com as organizações interessadas mais representativas de
empregadores e de ……. - Os representantes dos empregadores e dos trabalhadores estarão associados na elaboração das modalidades de aplicação das medidas prescritas de acordo com o Artigo 4.
trabalhadores
ARTIGO 5
- Na aplicação das medidas prescritas em virtude da presente Convenção, deverá ser estabelecida colaboração mais ……possível, em todos os níveis, entre
empregadores e trabalhadores. - Os representantes do empregador e os representantes dos trabalhadores da empresa deverão ter a possibilidade de acompanhar os agentes de inspeção no controle da
aplicação das medidas prescritas de acordo com a presente Convenção, a menos que os agentes de inspeção julguem, à luz das diretrizes gerais da autoridade competente, que
isso possa prejudicar a eficácia de seu controle.
estreita
ARTIGO 6
- Os empregadores serão responsáveis pela aplicação das medidas prescritas.
- Sempre que vários empregadores realizem
simultaneamente atividade no mesmo local de trabalho, terão o dever de colaborar para aplicar as medidas prescritas, …..prejuízo da responsabilidade de cada empregador quanto à saúde e à segurança dos
trabalhadores que emprega. Nos casos apropriados, a autoridade competente deverá prescrever os procedimentos gerais para efetivar esta colaboração.
sem
ARTIGO 7
- Deverá ……aos trabalhadores a observância das normas de segurança destinadas a prevenir e a limitar os riscos profissionais devidos à contaminação do ar,
ao ruído e às vibrações no local de trabalho, e a assegurar a proteção contra tais riscos. - Os trabalhadores ou seus representantes …..direito a apresentar propostas, receber informações e orientação, e a recorrer a instâncias apropriadas, a fim de assegurar a proteção contra riscos profissionais devidos à contaminação do ar, ao ruído e às vibrações no local de trabalho.
obrigar-se
terão
ARTIGO 8
- A autoridade competente deverá estabelecer os critérios que permitam os riscos da exposição à contaminação do ar, ao ruído e às vibrações no local de trabalho, e a fixar,
quando cabível, com base em tais critérios, os limites de exposição. - Ao elaborar os critérios e ao determinar os limites de exposição, a autoridade competente deverá tomar em consideração a opinião de pessoas tecnicamente
qualificadas, designadas pelas organizações interessadas mais representativas de empregadores e de …….
trabalhadores
ARTIGO 8
- Os critérios e limites de exposição deverão ser fixados, completados e revisados a intervalos ……., de conformidade com os novos conhecimentos e dados nacionais e internacionais, e tendo em conta, na medida do possível, qualquer aumento dos riscos profissionais resultante da exposição simultânea a vários fatores nocivos no local de trabalho.
regulares
ARTIGO 9
…….., dever-se-á eliminar todo risco devido à contaminação do ar, ao ruído e às vibrações no local de trabalho:
a) mediante medidas …..aplicadas às novas instalações e aos novos métodos de sua elaboração ou de sua instalação, ou mediante medidas técnicas aduzidas às
instalações ou operações existentes, ou quando isto não seja possível;
b) mediante medidas …….de organização do trabalho
Na medida do possível
técnicas
complementares
ARTIGO 10
Quando as medidas adotadas em conformidade com o Artigo 9 não reduzam a contaminação do ar, o ruído e as vibrações no local de trabalho a limites especificados
de acordo com o Artigo 8, o empregador deverá proporcionar e conservar em bom estado o equipamento de proteção pessoal apropriado. O empregador ……..
obrigar um trabalhador a trabalhar sem o equipamento de proteção pessoal previsto neste Artigo.
não deverá
ARTIGO 11
- O estado de saúde dos trabalhadores expostos ou que possam estar expostos aos riscos profissionais devidos à contaminação do ar, ao ruído e às vibrações no local de
trabalho deverá ser objeto de controle, a intervalos apropriados, segundo as modalidades e nas circunstâncias fixadas pela autoridade competente. Este controle
deverá compreender um exame …..anterior ao emprego e exames periódicos, conforme determine a autoridade competente. - O controle previsto no parágrafo 1 do presente Artigo ……… implicar em despesa para o trabalhador.
médico
não deverá
ARTIGO 11
- Quando, por razões médicas, seja desaconselhável a permanência de um trabalhador em uma função sujeita à exposição à contaminação do ar, ao ruído ou às vibrações,
deverão ser adotadas todas as medidas compatíveis com a prática e as condições nacionais para ….. para outro emprego adequado ou para assegurar-lhe a manutenção de seus rendimentos, mediante prestações da previdência social ou por qualquer outro meio. - As medidas tomadas para aplicar a presente Convenção não deverão afetar desfavoravelmente os direitos dos trabalhadores previstos na legislação sobre a previdência social ou seguros sociais.
transferi-lo
ARTIGO 12
A atualização de processos, substâncias, máquinas ou materiais - que serão especificados pela autoridade competente - que impliquem em exposição dos
trabalhadores aos riscos profissionais devidos à contaminação do ar, ao ruído e às vibrações no local de trabalho, deverá ser comunicada à autoridade competente, a qual poderá, conforme o caso, autorizá-la, de conformidade com as modalidades determinadas, ou …..-la.
proibi-la
ARTIGO 13
Todas as pessoas interessadas:
a) deverão ser apropriadas e suficientemente informadas sobre os riscos profissionais que possam originar-se no local de trabalho devido à contaminação do ar, ao ruído e às vibrações;
b) deverão receber instruções suficientes e apropriadas quanto aos meios disponíveis para …….e limitar tais riscos, e proteger-se dos mesmos.
prevenir
ARTIGO 14
Deverão ser adotadas medidas, tendo em conta as condições e os recursos nacionais, para promover a pesquisa no campo da prevenção e limitação dos riscos devidos à contaminação do ar, ao ruído e ou às vibrações no local de trabalho
só leitura
ARTIGO 15
Segundo as modalidades e nas circunstâncias fixadas pela autoridade competente, o empregador deverá designar pessoa competente ou recorrer a serviço ……..,
comum ou não a várias empresas, para que se ocupe das questões de prevenção e limitação da contaminação do ar, do ruído e das vibrações no local de trabalho.
especializado
ARTIGO 16
Todo membro deverá:
a) adotar, por via ….ou por qualquer outro método conforme a prática e as condições nacionais, as medidas necessárias, incluído o estabelecimento de sanções
apropriadas, para dar efeito às disposições da presente Convenção;
b) promover serviços de inspeção apropriados para velar pela aplicação das disposições da presente Convenção ou certificar-se de que se exerce uma inspeção adequada.
legislativa
ARTIGO 17
As ratificações formais desta Convenção deverão ser comunicadas ao …….da Repartição Internacional do Trabalho, para registro
Diretor-Geral
ARTIGO 18
- Esta Convenção será obrigatória apenas para aqueles Membros da Organização Internacional do Trabalho cujas ratificações tenham sido registradas junto ao ……..
- Esta Convenção entrará em vigor 12 meses após a data em que tenham sido registradas junto ao Diretor-Geral as ratificações de dois Membros.
- A partir de então, esta Convenção entrará em vigor para cada Membro, doze meses após a data em que sua ratificação tenha sido registrada.
Diretor-Geral
ARTIGO 19
- Todo Membro que tenha ratificado esta Convenção poderá, no término de um período de ….anos, a partir da data em que entrou em vigor pela primeira vez, denunciar a Convenção em seu conjunto ou uma ou várias das categorias de riscos a que se refere o Artigo 2, através de um ato comunicado ao Diretor-Geral da Repartição
Internacional do Trabalho, para registro. Tal denúncia surtirá efeito um ano depois da data em que tenha sido registrada.
dez
ARTIGO 19
- Todo Membro que tenha ratificado esta Convenção e que não exerça, durante o ano seguinte à expiração do período de dez anos mencionado no parágrafo anterior, o
direito de denúncia previsto neste Artigo, estará ……por outro período de dez anos e, a partir de então, poderá denunciar esta Convenção ao término de cada período de
dez anos, nos termos previstos neste artigo
obrigado
ARTIGO 21
O Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho comunicará ao ……. das Nações Unidas, para fins de registro e de conformidade com o Artigo 102 da Carta das Nações Unidas, uma informação completa sobre todas as ratificações, declarações e atos de denúncia registrados por ele, de acordo com os termos dos Artigos
precedentes.
Secretário-Geral
ARTIGO 22
Toda vez que julgue necessário, o Conselho de
Administração da Repartição Internacional do Trabalho apresentará à Conferência um relatório sobre a aplicação da Convenção e examinará a conveniência de ser colocada na Agenda da Conferência a questão de sua revisão total ou parcial.
só leitura
ARTIGO 23
- Caso a Conferência adote nova Convenção que modifique total ou parcialmente a presente Convenção, então, a menos que a nova Convenção determine em contrário:
a) a ratificação por um Membro da nova Convenção modificativa implicará, ipso jure, na denúncia imediata da presente Convenção, não obstante as determinações do Artigo 19, quando a nova Convenção modificativa tenha entrado em vigor;
b) a partir da data da entrada em vigor da nova Convenção modificativa, a presente Convenção deixará de estar aberta à ratificação pelos Membros.
só leitura
ARTIGO 23
- Esta Convenção entrará em vigor, em sua forma e conteúdo originais, para aqueles Membros que a tenham ……, mas que não tenham ratificado a Convenção
modificativa.
ratificado
ARTIGO 24
As versões em inglês e ……do texto desta Convenção são igualmente autênticas.
francês