Contabilidade Pública Flashcards
Lei Orçamentária Anual (LOA)
Instrumento pelo qual o Poder Público prevê a arrecadação de receitas e fixa a realização de despesas para o período de 1 ano.
A LOA deve ser encaminhada ao legislativo 4 (quatro) meses antes do término do exercício financeiro (31 de agosto) e devolvida até o encerramento (22 de dezembro). A LOA conterá o orçamento fiscal, o orçamento da Seguridade Social e o orçamento de investimento das empresas (ou investimento das estatais).
O orçamento fiscal e o orçamento de investimentos compatibilizados com o PPA, terão entre as suas funções a de reduzir desigualdades interregionais, segundo critério populacional.
Art. 165 § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Plano Plurianual (PPA)
É de iniciativa do Poder Público e cada ente federativo elabora o seu PPA. Tem duração de 4 anos e pode ser revisto e alterado por meio de lei. O PPA deve ser encaminhado para o congresso nacional até 31/08 do 1° ano de mandato e devolvido até 22/12.
O objetivo do PPA é estabelecer diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras dela recorrentes e para despesas relativas aos programas de duração continuada. Investimentos que ultrapassem um exercício exigem prévia inclusão no PPA, ou lei que autorize a inclusão, sem prévia inclusão é crime de responsabilidade.
1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
Elo entre o planejamento estratégico (PPA) e o planejamento operacional (LOA). A lei de diretrizes orçamentárias é anual e compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública Federal, estabelecerá as diretrizes da política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da LOA, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento (art 165, §2° da CF/88).
Deve ser encaminhada para o Congresso Nacional até 15/04 e devolvida até 17/07. O Poder Legislativo não terá sessão legislativa interrompida sem a aprovação da LDO.
NBC TSP 02 – Receita de Transação com Contraprestação
A questão primordial na contabilização das receitas é determinar quando reconhecê-las. A receita deve ser reconhecida quando for provável que (a) benefícios econômicos ou potencial de serviços fluirão para a entidade; e (b) que esses benefícios possam ser mensurados confiavelmente.
Conforme NBC TSP 02, o reconhecimento da receita deve ser feita de acordo com o estágio da execução:
- Quando o produto de transação envolvendo a prestação de serviços puder ser mensurado confiavelmente, a receita associada à transação deve ser reconhecida tomando por base o estágio de execução (stage of completion) dos serviços prestados até a data de apresentação das demonstrações contábeis.
- O reconhecimento de receita referente ao estágio de execução da conclusão de transação é usualmente denominado de método da percentagem de execução. Conforme esse método, a receita deve ser reconhecida nos exercícios contábeis nos quais os serviços forem prestados. Por exemplo, a entidade que presta serviços de avaliação patrimonial deve reconhecer as receitas à medida que cada avaliação for realizada. O reconhecimento de receita nessa base fornece informação útil acerca da extensão e desempenho da atividade durante o exercício.
Demonstrações Contábeis de Atividades em Operação em Conjunto
A entidade que tem atividades em operação em conjunto deve reconhecer nas demonstrações contábeis a sua participação em operação em conjunto relacionada a:
a. os ativos,
b. seus passivos,
c. sua receita de venda da sua parcela sobre a produção advinda da operação em conjunto (venda direta por parte do operador em conjunto);
d. sua parcela sobre a receita de venda da produção da operação em conjunto (venda por parte da operação em conjunto); e
e. suas despesas, incluindo a sua participação em quaisquer despesas incorridas em conjunto.
NBC TSP 06 - Propriedade para Investimento
São exemplos de propriedades para investimento:
(a) terrenos mantidos para valorização do capital a longo prazo e, não, para venda no curso normal das operações.
(b) terrenos mantidos para uso futuro ainda não definido. Se a entidade não tiver determinado que utilizará o terreno como propriedade ocupada pelo proprietário, incluindo ocupação para fornecer serviços, tais como aqueles proporcionados por parques nacionais para gerações atuais e futuras, ou para venda no curso normal das operações, o terreno deve ser considerado como mantido para valorização do capital;
(c) edifício de propriedade da entidade (ou mantido pela entidade em arrendamento mercantil financeiro) e que seja arrendado sob um ou mais arrendamentos mercantis operacionais com fins comerciais.
(d) edifício que esteja desocupado, mas mantido para ser arrendado sob um ou mais arrendamentos mercantis operacionais com fins comerciais a terceiros; e
(e) propriedade em construção ou desenvolvimento para uso futuro como propriedade para investimento.
Balanço Orçamentário (MCASP e NBC TSP 13)
O Balanço Orçamentário é um demonstrativo contábil que apresenta a execução orçamentária das entidades públicas. Ele detalha as receitas e despesas, mostrando a previsão inicial, atualizada e realizada, além de saldos de arrecadação e despesas. O objetivo é permitir a comparação entre valores orçados e realizados, possibilitando a avaliação da eficiência na execução da Lei Orçamentária Anual (LOA). O Balanço é composto por um quadro principal e quadros de execução de restos a pagar.
Variações Patrimoniais
Variações Patrimoniais Aumentativas (VPA): corresponde a aumentos na situação patrimonial líquida da entidade não oriundos de contribuições dos proprietários;
Considera-se realizada a variação patrimonial aumentativa (VPA):
1. Nas transações com contribuintes e terceiros, quando estes efetuarem o pagamento ou assumirem compromisso firme de efetivá-lo, quer pela ocorrência de um fato gerador de natureza tributária, investidura na propriedade de bens anteriormente pertencentes à entidade, ou fruição de serviços por esta prestados;
2. Quando da extinção, parcial ou total, de um passivo, qualquer que seja o motivo, sem o desaparecimento concomitante de um ativo de valor igual ou maior;
3. Pela geração natural de novos ativos independentemente da intervenção de terceiros;
4. No recebimento efetivo de doações e subvenções.
Variações Patrimoniais Diminutivas (VPD): corresponde a diminuições na situação patrimonial líquida da entidade não oriundas de distribuições aos proprietários.
Considera-se realizada a variação patrimonial diminutiva (VPD):
1. Quando deixar de existir o correspondente valor ativo, por transferência de sua propriedade para terceiro;
2. Diminuição ou extinção do valor econômico de um ativo;
3. Pelo surgimento de um passivo, sem o correspondente ativo.
O reconhecimento da variação patrimonial pode ocorrer em três momentos: para a variação patrimonial aumentativa, antes, depois ou no momento da arrecadação da receita orçamentária e para a variação patrimonial diminutiva, antes, depois ou no momento da liquidação da despesa orçamentária.
Dívida consolidada e gastos com pessoal
Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.
Caso um ente ultrapasse o limite da dívida consolidada, o ajuste deverá ser feito no prazo de 3 quadrimestres (um ano), sendo em pelo menos 25% no primeiro. No caso de crescimento real baixo ou negativo do Produto Interno Bruto (PIB) nacional, regional ou estadual por período igual ou superior a quatro trimestres, os prazos acima serão contados em dobro, vide LRF.
Art. 66. Os prazos estabelecidos nos arts. 23, 31 e 70 serão duplicados no caso de crescimento real baixo ou negativo do Produto Interno Bruto (PIB) nacional, regional ou estadual por período igual ou superior a quatro trimestres.
Complementando com o disposto no MDF 14ª Edição:
Na situação especial de baixo crescimento econômico prevista no art. 66 da LRF, caso o Poder ou órgão ultrapasse seu limite de despesa com pessoal, entende-se que ele disporá automaticamente de quatro quadrimestres para eliminação do excesso, devendo eliminar pelo menos um terço dele nos dois primeiros. Na mesma situação, se o limite ultrapassado for o da dívida consolidada, o ente deverá reduzir o excesso até o término dos seis quadrimestres subsequentes, observada a obrigação de diminuir o excedente em pelo menos vinte e cinco por cento nos dois primeiros quadrimestres.
Base de Mensuração
➡️ O preço presumido é o termo utilizado no contexto dos passivos para se referir ao mesmo conceito do custo de reposição para os ativos. Do mesmo modo que o custo de reposição representa o montante que a entidade pagaria racionalmente para adquirir o ativo, o preço presumido representa o montante que a entidade racionalmente aceitaria na troca pela assunção do passivo existente. As transações com contraprestação realizadas em condições normais fornecem evidência do preço presumido – esse não é o caso das transações sem contraprestação.
➡️ Preço líquido de venda é o montante que a entidade pode obter com a venda do ativo após deduzir os gastos para a venda.
➡️ Custo de reposição ou substituição é o custo mais econômico exigido para a entidade substituir o potencial de serviços de ativo (inclusive o montante que a entidade recebe a partir de sua alienação ao final da sua vida útil) na data do relatório.
➡️ Custo histórico de um ativo é a importância fornecida para se adquirir ou desenvolver um ativo, o qual corresponde ao caixa ou equivalentes de caixa ou o valor de outra importância fornecida à época de sua aquisição ou desenvolvimento. O Custo histórico é o valor de entrada, específico para a entidade(*) . No modelo do custo histórico, os ativos devem ser inicialmente reconhecidos pelo custo incorrido na sua aquisição. Subsequentemente ao reconhecimento inicial, esse custo pode ser alocado como despesa do exercício na forma de depreciação ou amortização para determinados ativos, à medida que o potencial de serviços ou a capacidade de gerar benefícios econômicos fornecidos por tais ativos são consumidos durante a sua vida útil. Após o reconhecimento inicial, a mensuração de ativo não é alterada para refletir as mudanças nos preços ou aumentos no valor do ativo.
➡️ Custo de cumprimento da obrigação corresponde aos custos nos quais a entidade incorre no cumprimento das obrigações representadas pelo passivo, assumindo que o faz da maneira menos onerosa.
Regime de competência e de caixa
Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:
II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;
Objetivos do Sistema de Custos
- O sistema de custos possui diversos objetivos, incluindo:
(a) mensurar e evidenciar os custos dos bens e serviços entregues à sociedade, bem como dos demais objetos de custos;
(b) apoiar a avaliação de desempenho, permitindo a comparação entre os custos da entidade com os de outras entidades, públicas ou privadas, estimulando sua melhoria;
(c) subsidiar a tomada de decisão em processos, tais como comprar ou alugar, produzir internamente ou terceirizar determinado bem ou serviço, introduzir novos produtos e serviços, descontinuar antigos, estabelecer tarifas;
(d) apoiar as funções de planejamento e orçamento, fornecendo informações que permitam projeções e definições de tarifas e preços aderentes à realidade com base em custos incorridos e projetados;
(e) subsidiar ações de planejamento, monitoramento de custos e melhoria da qualidade do gasto;
(f) produzir informações que atendam aos diversos níveis gerenciais da entidade;
(g) subsidiar estudos com vistas a promover a busca pela eficiência nos órgãos e entidades do setor público;
(h) direcionar políticas de contingenciamento do gasto público com o objetivo de minimizar seus impactos nas ações governamentais; e
(i) apoiar o monitoramento do planejamento estratégico.
Correção de Erros Materiais
A NBC TSP 23 estabelece que os erros materiais de períodos anteriores devem ser corrigidos retrospectivamente no primeiro conjunto das demonstrações contábeis cuja autorização para publicação ocorra após a descoberta de tais erros. Não haverá correção por meio da reapresentação retrospectiva quando for impraticável determinar os efeitos específicos do período ou o efeito cumulativo do erro.
- De acordo com o disposto no item 48, a entidade deve corrigir os erros materiais de períodos anteriores retrospectivamente no primeiro conjunto das demonstrações contábeis cuja autorização para publicação ocorra após a descoberta de tais erros. A correção deve seguir alternativamente os seguintes critérios:
(a) reapresentar os valores comparativos do período anterior apresentado nos quais o erro tenha ocorrido; ou
(b) se o erro ocorreu antes do período anterior mais antigo apresentado, o erro deve ser corrigido por meio da reapresentação dos saldos de abertura dos ativos, dos passivos e do patrimônio líquido do período anterior mais antigo apresentado. - Um erro de período anterior deve ser corrigido por meio da reapresentação retrospectiva, salvo quando for impraticável determinar os efeitos específicos do período ou o efeito cumulativo do erro.
- Quando for impraticável determinar os efeitos de erro em período específico na informação comparativa para um ou mais períodos anteriores apresentados, a entidade deve retificar os saldos de abertura de ativos, de passivos e do patrimônio líquido do período mais antigo para o qual seja praticável a reapresentação retrospectiva (que pode ser o período corrente).
- Quando for impraticável determinar o efeito cumulativo, no início do período corrente, de erro em todos os períodos anteriores, a entidade deve retificar a informação comparativa para corrigir o erro prospectivamente a partir da data mais praticável possível.
NBC TSP 08: atividades de pesquisa e desenvolvimento
atividades de pesquisa e desenvolvimento, conforme NBC TSP 08:
- São exemplos de atividades de pesquisa: (não é reconhecido como intangível)
(a) atividades destinadas à obtenção de novo conhecimento;
(b) busca, avaliação e seleção final das aplicações dos resultados de pesquisa ou outros conhecimentos;
(c) busca de alternativas para materiais, dispositivos, produtos, processos, sistemas ou serviços; e
(d) formulação, projeto, avaliação e seleção final de alternativas possíveis para materiais, dispositivos, produtos, processos, sistemas ou serviços novos ou aperfeiçoados. - O ativo intangível resultante de desenvolvimento (ou da fase de desenvolvimento de projeto interno) deve ser reconhecido somente se a entidade puder demonstrar todos os aspectos a seguir:
(a) viabilidade técnica para concluir o ativo intangível, de forma que ele seja disponibilizado para uso ou venda;
(b) intenção de concluir o ativo intangível e de utilizá-lo ou vendê-lo;
(c) capacidade para utilizar ou vender o ativo intangível;
(d) forma como o ativo intangível deve gerar benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços. Entre outros aspectos, a entidade deve demonstrar a existência de mercado para os produtos do ativo intangível ou para o próprio ativo intangível ou, caso esse se destine a uso interno, a sua utilidade;
(e) disponibilidade de recursos técnicos, financeiros e outros recursos adequados para concluir seu desenvolvimento e utilizar ou vender o ativo intangível; e
(f) capacidade de mensurar confiavelmente os gastos atribuíveis ao ativo intangível durante seu desenvolvimento. - São exemplos de atividades de desenvolvimento:
(a) projeto, construção e teste de protótipos e modelos pré-produção ou pré-utilização;
(b) projeto de ferramentas, gabaritos, moldes e matrizes que envolvam nova tecnologia;
(c) projeto, construção e operação de fábrica-piloto ou operação que não esteja em escala economicamente viável para produção comercial ou fornecimento de serviços;
(d) projeto, construção e teste da alternativa escolhida de materiais, dispositivos, produtos, processos, sistemas e serviços novos ou aperfeiçoados; e
(e) custos relacionados a websites e desenvolvimento de softwares.
Valor recuperável
É o maior montante entre o valor justo líquido de despesas de venda do ativo ou da unidade geradora de caixa e o seu valor em uso.
Para avaliar se houve redução ao valor recuperável (impairment), utilizamos os passos a seguir:
- Comparar o valor recuperável (R$ 520.000) com o valor do bem (550.000)
Caso o valor recuperável fosse maior que o valor do bem, nada se registraria.
Como o valor recuperável foi menor que o valor do bem, deve ser registrado uma perda por redução ao valor recuperável - No caso em questão, registrou uma perda de 550.000 - 520.000 = 30.000,00. - Comparar o valor recuperável (R$ 590.000) com o valor do bem (520.000)
Como o valor recuperável fosse maior que o valor do bem, nada se registra, exceto para reverter a perda por recuperabilidade existente de 30.000,00. Assim, há o registro de uma VPA de 30.000,00.
Caso o valor recuperável fosse menor que o valor do bem, deveria ser registrado uma perda por redução ao valor recuperável