CNJ Flashcards
ASPECTOS GERAIS:
-Criado pela EC nº 45/2004
(declarada constitucional pelo STF)
-Finalidade–> controle:
1. Da atuação: Adm + Fin do Judiciário
-Do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes
-É o órgão de controle interno do judiciário (órgão administrativo)
-Não exerce função jurisdicional
COMPOSIÇÃO:
(15 membros)
(mandato de 2 anos + uma recondução)
1. Presidente do STF - respectivo tribunal
2. 1 ministro do STJ - respectivo tribunal
3. 1 ministro do TST - respectivo tribunal
4. 1 desembargador de TJ -Indicado pelo STF
5. 1 juiz estadual –Indicado pelo STF
6. 1 juiz de TRF - Indicado pelo STJ
7. 1 juiz federal- Indicado pelo STJ
8. 1 juiz de TRT-Indicado pelo TST
9. 1 juiz do trabalho- Indicado pelo TST
10. 1 membro de MPU-(indicado pelo PGR )
11. 1 membro do MPE-(indicado pelo PGR )
12. 2 advogados-Indicados pelo conselho federal da OAB
13. 2 cidadãos-1 indicado pelo Senado e 1 pela Câmara dos Deputados
A União, inclusive no Distrito Federal e nos Territórios, criará ouvidorias de justiça, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, ou contra seus serviços auxiliares,
representando diretamente ao Conselho Nacional de Justiça.
COMPETÊNCIAS CNJ:
- Zelar pela autonomia do judiciário e pelo cumprimento do estatuto da magistratura (Tem poder regulamentar
(edita normas primárias)) - Apreciar (de ofício ou por provocação) a legalidade dos atos administrativos dos membros do judiciário (CNJ pode: desconstrui-los
revê-los fixar prazo para adequação)
(não pode fazer controle de
constitucionalidade dos atos!)
O CNJ não pode examinar os atos de natureza jurisdicional! - Receber reclamações contra membros do poder judiciário( Pode: Avocar processos disciplinares em curso, Determinar a remoção e Disponibilidade, Aplicar outras sanções administrativas
- Representar ao MP: Crime contra a adm. pública + Abuso de autoridade
- Rever (de ofício ou por provocação) processos
disciplinares de juízes/membros de tribunal julgados há menos de 1 ano(poder revisional) - Elaborar relatórios:
-Semestrais: processos e sentenças por unidade da
federação.
-Anuais: providências sobre situação do judiciário