Cheque Flashcards
Definição
Ordem de pagamento à vista, emitida por pessoa física ou jurídica, em favor próprio ou de terceiro, contra instituição bancária ou financeira que lhe seja equiparada, com a qual o emitente mantém contrato que a autorize a dispor de fundos existentes em Conta corrente
Ordem de pagamento à vista emitida contra um banco em razão de fundos que o emitente possui junto ao sacado
As três situações jurídicas no cheque:
Emitente/sacador:
• titular da conta corrente
• tem um contrato (vínculo prévio) com IF.
• devedor principal (ainda que ele mesmo seja o beneficiário)
Sacado
• banco; IF
Tomador
• beneficiário da ordem, possuidor legítimo
• vai até a IF para receber o pagamento
Vencimento do cheque
À vista (vence com a apresentação)
Cheque pós-datado: existe?
Cambiariamente Nao
O que sustenta a sua validade é o contrato/acordo de vontades que foi estabelecido.
Ajuste é válido e deve ser exigido. Possibilidade de perdas e danos em situação de constrangimento
Cheque é título livre ou causal?
Livre. Apenas pressupõe um vínculo com instituição financeira na sua emissão, mas o motivo da sua emissão é livre
(Diferente da duplicata que necessita de um contrato de compra e venda mercantil ou prestação de serviços)
Requisitos necessários:
Art 1o da lei 7357
- denominação cheque
- OI pagamento de Qntia Determ
- nome do banco ou IF (sacado)
- data de emissão
- assinatura do emitente (ou mandatário)
Requisitos supríveis
Lugar do saque (mas de grande importância posto que modifica o prazo de apresentação para sacado)
Indicação do lugar do pagamento
Indicação do nome do beneficiário (é suprível até cheques de até 100 reais. acima de 100 é necessário pois não de admite cheque ao portador acima da mencionada quantia)
Figura do aceite é possível no cheque
Não
Ele já aceitou quando emitiu. Semelhante à NP.
Sacador pode se eximir da garantia de pagamento
Não, posto que é devedor principal
Aval, como funciona?
Qualquer pessoa pode ser dador/avalista, exceto o sacado.
Admite-se
Aval parcial Aval em branco (beneficiário: devedor) Aval simultâneo Aval sucessivo Aval por procuração
Aval tem a necessidade da outorga do outro cônjuge, exceto no regime de separação absoluta de bens.
Direito do avalista que realizou o pagamento
Se sub-roga no direito no avalizado
Circulação do cheque:
Pode ser por
Cessão civil ou ordinária
Endosso
Mas não admite: endosso parcial, endosso do sacado
Circulação: diferença entre a cessão e endosso
Quanto a solvência: (Art. 21 L7357)
Endosso: responde pela solvência
Cessão: não responde, não garante o pagamento
Quanto às exceção pessoais: (Art. 35 L7357)
Endosso: não pode opor exceções pessoais, abstração e inoponibilidade.
Cessão: pode opor exceções pessoais
Admite cópia para apresentação para pagamento?
Não
Prazo para apresentação:
30 dias
60 dias
Respectivamente, mesma praça e praça diferente.
Apresentação leva em conta dia útil
Sim, posto que expediente bancário também!
Apresentação do cheque pós datado em data anterior à que consta:
Indenização pela inadimplência Da obrigação de não fazer contratualmente assumida pelo credor
Ações cambiarias do cheque e contagem do prazo prescricional
Execução (Art 47; e seu prazo no art.59)
• prescreve nos 6 meses seguintes ao término do prazo de apresentação (30 ou 60)
Enriquecimento indevido (Art.61) •natureza cognitiva
Nas duas operam-se os princípios do direito cambiaria, assim o demandado não pode seguir na defesa matéria estranha a sua relação com o demandante
Hipóteses de não pagamento
Falta de apresentação do cheque ao sacado
Insuficiência de fundos
Defeito de forma do título
• obs: possibilidade da fraude incutir em ilícito penal (Art. 171)
Cheque defeituoso
• rasura
Prescrição
• art 59, 6 meses
Pagamento de cheque falsificado, falso, ou objeto de alteração
Gera responsabilidade ao sacado
(Respectivamente: assinatura do emitente deturpada
Cria-se assinatura sem relação com a outra
Altera o valor)
Modalidades:
Visado:
•atestar assinatura
•atestar e reservar fundos (pelo prazo de apresentação)
• o banco que atesta
• não admite endosso
• banco só é responsabilizado civilmente, caso não faça a reserva, não cambiariamente.
Administrativo ou bancário:
• banco é emitente
• só sai nominativo
• emitente e sacado são a mesma pessoa, logo há como o sacado ser devedor num cheque
Cruzado
• feito para evitar pagamento boca do caixa
• determina seu depósito em conta corrente
• pode ser cruzado pelo sacador, portador, sacado
• cruzamento é irrevogável
Para se levar em conta ou creditar em conta
• inserido por emitente ou portador
• muito seguro
• só será liquidado na conta REFERIDA pela cláusula especial
• abrir conta
Provisão de fundos: no que consiste? De onde pode decorrer?
Consiste na quantidade de recursos disponíveis na CCorrente
Depósitos bancários
•como salário
Conta corrente contratual
• como operações de desconto o de título
Saldo decorrente da abertura de crédito
• cheque especial
Responsabilidade do sacado
Pagamento de cheque que nao preenchia requisitos formais
Não pagamento de cheque visado
Obs: responde como sacado, não como devedor. Possibilidade de responsabilidade civil em caso de não reserva no cheque visado
Protesto do cheque: discorra
Facultativo
Lugar do protesto: domicílio do emitente
Prazo: mesmo de apresentação
Prazo de apresentação: discorra a importância das praças
A definição de uma ou outra categoria de cheque é feita pela comparação entre o
MUNICÍPIO que consta como LOCAL DE EMISSÃO e o da AGÊNCIA PAGADORA