1 Títulos de crédito Flashcards
Definição de Cesare Vivante
Documento necessário para o exercício do direito literal e autônomo nele mencionado
Princípios norteadores
Carturalidade
Literalidade
Autonomia (abstração e inoponibilidade de exceções pessoais)
Do que trata o princípio da incorporação?
O mesmo princípio da carturalidade.
Invoca a indispensabilidade do documento para o exercício do direito nele mencionado.
É princípio norteador no que tange à equiparação do TC ao regime dos bens móveis.
Destarte, a posse pressupõe o Direito. O essencial é o título como coisa e o direito como acessório.
O direito incorporado ao título pressupõe depende do direito sobre o próprio título como coisa
Princípio da legitimação
Surge da posse do documento
Refere-se que o possuidor legítimo está apto a exercer o direito e os direitos emergentes do título sem a necessidade de fornecer prova de que é proprietário do documento e o titular efetivo do direito emergente
Habilitação para exercer o direito incorporado no documento e exigir do devedor a prestação devida
Sub princípio da abstração
Quando o título circula por endosso, ele se desvincula da relação que lhe deu origem.
O título se liberta da cláusula subjacente ao ser transmitido, ganha independência do negócio jurídico inicial.
Sub princípio da inoponibilid
Por decorrência da inoponibilidade,os devedores não podem alegar vícios e defeitos de suas reações jurídicas contra o portador de boa fé, que nao participou do negócio jurídico do qual resultou a dívida que lhes é exigida.
O devedor não pode opor a 3o boa fé vícios que digam respeito a relação jurídica originária ou relações das quais o 3o não participou
Art. 17 lug
OBS: VICIO FORMAL NÃO É INOPONIBILIDADE!
(O que atinge a própria estrutura do Tc); e prescrição também não
Diferenças entre solidariedade civil e solidariedade cambiaria
Civil -> codevedor que paga a dívida tem direito do regresso em face de um, alguns ou todos, na medida da sua quota parte
Cambiaria -> só tem direito de regresso em face dos anteriores na cadeia de endosso, além do fato de que alguns sujeitos não possuírem de forma alguma direito de regresso (aceitante/ sacador em recusa de aceite; emitente do cheque e nota promissória)