Aval Flashcards

1
Q

Definição

A

Representa GARANTIA dada em favor do devedor da letra de câmbio.

O aval é AUTÔNOMO e EQUIVALENTE à obrigação do avalizado

É ato cambiario (garantia de título de crédito); reforço de garantia presente em título de crédito

Ulhoa: ato cambiario pelo qual uma pessoa se compromete a pagar título de crédito, nas mesmas condições que um devedor desse título

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2
Q

Autônomo e equivalente: conceito no aval

A

Autonomia substancial e acessoriedade formal

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3
Q

O que um aval gera, na consciência/consequência do reforço

A

Maior expectativa de adimplemento

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4
Q

Quem dá causa ao nascimento desta declaração?

A

Via de regra, o CREDOR

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5
Q

Montante do aval: sempre garante o todo?

A

O art 30 da LUG permite o aval ante o todo ou PARTE do título

Logo, aval também pode ser parcial (mas nós títulos atípicos nao)

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6
Q

Aval dado por pessoa casada

A

Assim como a fiança, necessita da outorgaçao do outro cônjuge

Exceção: regime de separação absoluta

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7
Q

Características básicas

A

Ato cambial/ declaração cambial

Sucessivo (deve vir depois do saque)

Eventual (posso fazer a circulação sem aval)

Decorrente de manifestação unilateral de vontade

Formal (necessita de assinatura)

Autônoma (independe de outras declarações)

Incondicional

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8
Q

Onde deve ser feito?

A

No anverso (face) do título

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9
Q

Aprofundamento sobre as características do aval: autonomia

A

Sua existência validade e eficácia não estão condicionadas à da obrigação avalizada

Desse modo, se o credor não puder exercer por qualquer razão, direito c contra o avalizado, não afeta avalista

Outro aspecto: direitos que beneficiam o avalizado não se estendem ao avalista (como recuperação judicial que estende o pagamento para avalizado, mas não para avalista)

Avalista não de vale de exceções pessoais do avalizado

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10
Q

Equivalência:

A

Art 32

Dador é responsável da mesma maneira que a pessoa por ele afiançada.

A lei com isso estabelece uma POSIÇÃO NA CADEIRA DE REGRESSO

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11
Q

Aval em branco e em preto

A

Em preto: nome do beneficiário do aval

Em branco: subentende-se que é o sacador

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12
Q

Aval sucessivo e simultâneo

A

Sucessivo: avalista de avalista

Simultâneo: solidariedade, dois avaliastes para um avalizado

Atenção para súmula 189 stf “avais em branco superpostos correspondem a um aval simultâneo”

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13
Q

Dois nomes superpostos dando aval: simultâneo ou sucessivo?

A

Simultâneo

Vide súmula 189 stf

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14
Q

Aval simultâneo: se um paga

A

Tem direito de regresso em face do outro por metade do título

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15
Q

Pagamento feito por avalista: extintivo ou recuperatorio?

A

Recuperatorio, posto que nasce daí o direito de regresso

Pagamento extintivo só do devedor principal aceitante ou sacador em recusa do aceite

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16
Q

Aval vs fiança: diferenças básicas

A

Aval não pode se valer do benefício de ordem

Aval por ser autônomo, fiança acessório
• logo, sendo acessórios tem sorte do principal

Fiador pode opor ao credor exceções pessoais e as extintivo e de obrigação
• avalista não pode

17
Q

Aval antecipado: no que consiste

A

Aval dado antes do avalizado. Se não tiver aceite não vale nada, libera o avalista

18
Q

Extinção do aval

A

Pagamento
Decadência em falta do protesto
Prescrição cambiaria
Cancelamento da assinatura do avalista