Centralização e descentralização Flashcards

1
Q

Quais são os meios de atuação do Estado?

A
  1. Entidades
    - possem personalidade jurídica
  2. Órgãos públicos
    - não possuem personalidade jurídica
  3. Agentes
    - pessoas físicas que atuam na APU
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2
Q

O que é possuir personalidade jurídica?

A
  • Direitos e obrigações
  • Patrimônio: bens e dívidas
  • Figura em juízo: capacidade processual
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3
Q

A União possui personalidade jurídica?

A

Sim

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4
Q

PF, STF, TCU, Ministérios, Presidência da República e demais órgãos da União possuem personalidade jurídica?

A

Não

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5
Q

Quais os tipos de entidade?

A

Políticas e administrativas

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6
Q

O que caracteriza as entidades políticas?

A
  • Autonomia política
  • legislar
  • auto-organizar
  • U, E, DF, M
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7
Q

O que caracteriza as entidades administrativas?

A
  • Ausência de capacidade legislativa
  • Capacidade administrativa
  • Administração Indireta: A, FP, EP, SEM
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8
Q

Quais os tipos de descentralização?

A
  1. Descentralização política
    - E, DF, M: competências distribuídas conforme o princípio da preponderância do interesse público
    - decorre da CF
    - não é delegação da União
  2. Descentralização administrativa
    - entes políticos definem que outros entes (púb ou priv) prestarão um serviço
    - intermédio por lei, contrato ou ato
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9
Q

Quais as categorias de descentralização adminstrativa?

A
  • Outorga
  • Delegação
  • Territorial
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10
Q

Defina a descentralização por outorga/técnica/funcional/ legal:

A
  1. Cria entidades administrativas: administração indireta/descentralizada
  2. Depende de lei para criar ou autorizar
  3. Presunção de definitividade
  4. Titularidade + Execução
    - José dos Santos: não há transferência da titularidade
    -Maria di Pietro: há tranferência de titularidade
  5. Sem subordinação
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11
Q

Defina a descentralização por delegação/colaboração/negociação.

A
  1. Transferência da execução para um ente privado
  2. Contrato: bilateral ou
    Ato administrativo: unilateral
  3. Concessão/Permissão/Autorização
  4. Prazo: contrato (determinado) ou ato (precário - indeterminado)
  5. Sem subordinação
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12
Q

Defina a descentralização territorial-geográfica.

A
  1. Cria territórios federais
  2. Entidade de Direito Público
  3. Capacidade administrativa genérica (atua em todos os setores do território)
  4. Autarquias territoriais
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13
Q

Defina desconcentração.

A
  1. Cria órgãos públicos
  2. Fenômeno interno: dentro da mesma pessoa jurídica (uma PJ)
  3. Com subordinação/hierarquia
  4. Possível entre:
    4.1: entes políticos
    4.2: entes administrativos
  5. Classificações:
    5.1: matéria (edução, segurança etc)
    5.2: hierárquica
    5.3: territorial
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14
Q

Diferencie desconcentração e descentralização.

A
  1. Desconcentração
    - mesma PJ
    - hierarquia
    - técnica administrativa
  2. Descentralização
    - PJs distintas
    - sem hierarquia
    - especialização
    - dá origem a: administração indireta e delegatárias
    - classificação: outorga (lei) e colaboração (contrato/ato)
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15
Q

Defina concentração.

A

Fenômeno que faz a extinção de órgãos

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16
Q

Defina centralização.

A

Fenômeno que extingue entidades da administração indireta.

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17
Q

Quais são as teorias referentes à imputação dos órgãos públicos ao Estado?

A
  1. Teoria do Mandato
  2. Teoria da Representação
  3. Teoria do Órgão
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18
Q

O que diz a Teoria do Mandato?

A
  1. Mandante e mandantário:
    - mandante: Estado
    - mandantário: órgão público
  2. Críticas:
    - Quem assina? Estado é fictício!
    - Responsabilidade civil é atribuída a quem?
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19
Q

O que diz a Teoria da Representação?

A
  1. Órgãos públicos representam o Estado
  2. Críticas
    - Como elegem-se os representantes?
    - Responsabilidade civil
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20
Q

O que diz a Teoria do Órgão?

A
  1. A atuação do agente deve ser imputada ao Estado
  2. Teoria da Imputação
  3. Teoria da Aparência: agente de fato

Agente de fato: agentes com problemas em sua investidura

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21
Q

Quais as características dos órgãos públicos?

A
  1. Não possuem personalidade jurídica: integram uma entidade
  2. Não possuem patrimônio próprio
  3. Criação/Extinção: por lei ou iniciativa reservada
  4. Capacidade processual:
    - Regra: não
    - Exceção: órgãos de estatura constitucional possuem cap. processual apenas para defender as prerrogativas constitucionais
22
Q

O que diz a classificação de posição estatal dos órgãos públicos?

A
  1. Independentes
    - primários/constitucionais
    - função política
    - sem qualquer hierarquia
    - PR, CN, tribunais
  2. Autônomos
    - cúpula/imediatamente abaixo dos independentes
    - ampla autonomia adm, fin e técnica
    - planejamento, supervisão e controle
    - ministérios e secretarias (E/M)
  3. Superiores
    - poder de direção, controle, comando
    - não possui autonomia
    - gabinetes, departamentos, diretorias e secretarias-gerais
  4. Subalternos
    - execução, possuem reduzido poder decisório
    - rotina, atendimento
    - portarias, seções de expediente

Macete: IASS

CN = Congresso Nacional

23
Q

O que diz a classificação quanto à situação funcional dos órgãos públicos?

A
  1. Singulares/Unipessoais/Burocráticos:
    - decisão: única
    - PR, diretorias
  2. Colegiados/Pluripessoais
    - decisão: conjunto de membros
    - deliberação por meio de votos
    - CN, tribunais, agênias reguladoras
24
Q

O que diz a classificação quanto à estrutura dos órgãos públicos?

A
  1. Simples/Unitários
    - um só centro de competências
    - não existe desconcentração
    - final da linha
  2. Compostos
    - reúne diversos órgãos
    - possui desconcentração
25
Q

O que diz a classificação quanto às funções que exercem os órgãos públicos?

A
  1. Ativos
    - decisões
    - fins estatais
    - ministérios
  2. De Controle
    - fiscalizar/controlar
    - TCU, CGU
  3. Consultivos
    - aconselhamento/pareceres
    - consultorias
26
Q

O que é a APU brasileira?

A

Administração direta + indireta

27
Q

Como é formada a administração direta?

A

Entidades políticas (U, E, DF, M)
- Ex.: PR

28
Q

Como é formada a administração indireta?

A

Entidades administrativas (A, FP, EP, SEM)
- BB, Petrobrás

29
Q

O que são entidades paraestatais?

A
  • Ao lado do Estado
  • Instituições do 3º setor que recebem amparo estatal
    1. Serv Social Autônomo (“S”): SESI, SENAI
    2. OS
    3. OSCIP
    4. Entidades apoio
    5. OSC
30
Q

As entidades paraestatais fazem parte da APU?

A

Não

31
Q

Defina Administração Direta.

A
  1. Centralizada
  2. Pessoas Políticas (U, E, DF, M)
  3. Poderes (E, J, L)/outros
  4. Exemplos:
    - Executivo: PR/Ministérios
    - Legislativo: CN, SF, AL
    - Judiciário: STF, Tribunais

AL = Assembleia Legislativa

32
Q

Defina Administração Indireta.

A
  1. Descentralizada
  2. Entidades administrativas:
    - sem autonomia política (não podem legislar)
    - com personalidade jurídica própria
  3. Quais são?
    - Autarquias
    - Fundações Públicas
    - Empresas Públicas
    - Sociedades de Economia Mista
  4. Características comuns:
    - PJ e patrimônio
    - Criação/Extinção: lei específica
    - FInalidade específica
    - Sem subordinação à adm direta
    - Controle do TCU, concurso público e licitação

Consórcios Públicos de Direito Público: 5ª categoria ou simplesmente uma autarquia

33
Q

A APU direta/indireta está associada a qual ente?

A
  • APU direta: órgãos
  • APU direta: entidades

Há também órgãos dentro das entidades administrativas

34
Q

Como se dá a criação das entidades administrativas conforme o art 37 CF/88?

A
  1. Princípio da legalidade (reserva legal)
  2. Iniciativa reservada: chefe do poder executivo
  3. Depende de Lei específica
    - é uma lei ordinária
    - matéria deve relacionar-se à área de atuação
  4. Fundações Públicas:
    - LC: serve para determinar a área de atuação
    - LE: autoriza a criação
    - Jurisprudência do STF: pode ser criada por lei

Logo, existem FP tanto criadas quanto autorizadas a serem criadas por lei

LE = lei específica; LC = lei complementar

35
Q

Quadro-Resumo das entidades da adm indireta.

A
  1. Autarquias:
    - Criação: por lei
    - Natureza: direito público
    - Atividade: típica
    - Resp. Civil: objetiva
    - Pessoal: estatutário
  2. Fundações Públicas:
    - Criação: por lei ou autorizada por lei
    - Natureza: direito público ou privado
    - Atividade: interesse social
    - Resp. Civil: objetiva
    - Pessoal: estatutário ou CLT
  3. EP/SEM:
    - Criação: autorizada por lei
    - Natureza: direito privado
    - Atividade: prestação de serv públicos ou ativ econômica
    - Resp. Civil: objetiva ou subjetiva
    - Pessoal: CLT
36
Q

Elenque as principais características das autarquias.

A
  1. Serviço público descentralizado/personalizado
  2. Atividades típicas de Estado
    - Fiscalização, Regulação e Sanção
  3. Pessoal:
    - Regime Jurídico Único ou Estatutário
    - Concursos públicos/estabilidade
    - Exceções: consórcios públicos de direito público e conselhos de fiscalização
  4. Patrimônio próprio
    - Bens públicos: empenhoráveis, imprescritíveis e restritos à alienação
  5. Prerrogativas (vantagens)
    - prazos processuais em dobro
    - duplo grau de jurisdição obrigatória
    - prescrição quinquenal (5 anos)
    - imunidade tributária recíproca
    - precatórios (reconhecimento da dívida pública para com o particular)
  6. Responsalibilidade Civil Objetiva
    - Teoria do Risco Administrativo
  7. Foro
    - Aut federal: Justiça federal
    - Aut estadual/municipal: Justiça estadual
  8. Conselhos profissionais
    - regras:
    8.1 autarquias federais (APU indireta)
    8.2 concurso público, prestação de contas (TCU)
    8.3 regime jurídico híbrido (CLT, não seguem regimes de precatórios)
    - exceção: OAB (não faz parte da APU)
  9. Dirigentes: nomeação e exoneração
    - chefe do poder executivo
    - pode exigir condicionantes para a nomeação, mas não para a exoneração
  10. Classificação:
    - regime comum/ordinário
    - regime especial
    - fundacional
    - associação pública (consórcios pub de direito público)
37
Q

Quais as características das autarquias em regime especial?

A
  1. Maior autonomia: mandato fixo dos membros
  2. Agências reguladoras
    - Fiscalização, Controle, Regulação (serv públicos e ativ econômica)
    - Maior autonomia, colegiado
    - ANATEL, ANEEL, ANP, ANVISA
  3. Outros:
    - Universidades, BACEN, CVM
    - Consórcio público de direito público
38
Q

Quais as características das agências executivas?

A
  1. O que são?
    - Qualificação especial concedida às autarquias e fundações públicas
  2. Requisitos
    - Plano estratégico p/ reestruturação ou desenvolvimento
    - Contrato de gestão
  3. Procedimento
    - Decreto (PR): discricionariedade
    - Período mínimo: 1 ano
  4. Autonomia/Prerrogativas
    - Limite de dispensa de licitação em dobro
39
Q

Dê exemplos de agências executivas.

A

Cade, IBGE, Ibama, Inmetro

40
Q

Quais os requisitos para que o Estado crie uma empresa estatal?

A

Deve haver relevante interesse coletivo ou atender à segurança nacional

41
Q

Quais as cacterísticas das EP e SEM?

A
  1. Empresas estatais
  2. Atividade econômica (sentido amplo)
  3. Função social:
    3.1 segurança nacional
    3.2 interesse coletivo
42
Q

Quais as características do Regime Jurídico das EP/SEM?

A
  1. Derrogação parcial
    - Regras de Direito Público e Privado
    - Natureza Jurídica: Direito Privado
    - Regime Jurídico: Direito Privado/ Híbrido/Público-Privado
    1.1 Regras de D Público?
    - princípios constitucionais
    - concurso público
    - licitação
    - controle TC
  2. Estatuto
    - Regime próprio das empresas privadas
    - Direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributárias
    - Regime especial: licitações
    - Não pode conceder privilégios não aplicados ao setor privado
  3. Patrimônio
    - Bens privados
    - Se for PSP + bem afetado no serviço público: bens imperonháveis
    - Se for empresa estatal, que presta serviço essencial em regime não concorrencial: bens impenhoráveis e regime de precatórios
  4. Regime falimentar
    - Não se aplica
  5. Privilégios
    - Regra: não pode ter benefícios que não sejam extensivos ao setor privado
    - Exceções:
    5.1. Privilégios por atuar em monopólios/não concorrencial
    5.2. Imunidade tributária recíproca (serv púb obrigatório não concorrencial)
    5.3. Bens imperonháveis:
    - serv púb: bem afetado
    - serviço essencial não concorrencial: todos os bens
    5.4. Regime de precatórios
    - serviço essencial não concorrencial: todos os bens
    5.5. Prerrogativas da Fazenda Pública
    - prazo em dobro: Correios
43
Q

Como se dá a aplicação do regime jurídico EP/SEM conforme as atividades?

A
  1. EAE: D. Privado
  2. PSP: D. Público
  3. Prestadoras de serviço público em regime de monopólio ou não concorrencial: D. Público mais acentuado
    - Equiparação à Fazenda Pública
    - Autarquização das estatais
44
Q

Quais os requisitos establecidos pela jurisprudência do STF acerca da autarquização das estatais?

A
  1. prestação de serviço público
  2. ausência de intuito de lucro (não distribuição)
  3. atuação exclusiva (sem concorrência)
45
Q

Qual o regime de pessoal das EP/SEM?

A
  1. Empregado público
    - Celetisita (CLT)
    - Vínculo Contratual
    - Não possuem estabilidade
    - Motivação da demissão? Apenas dos Correios
  2. Provimento
    - Concurso público
  3. Agentes/funcionários públicos (improbidade/fins penais)
  4. Teto remuneratório
    - Se recebe $$ para custeio ou pagamento de pessoal: sim!
    - Se não recebe $$ para custeio ou pagamento de pessoal: não!
  5. Acumulação de cargos públicos
    - Vedação: empregados públicos (EP/SEM/Subs/Cont)
  6. Foro
    - Empregado: Justiça do Trabalho
    - Durante o concurso: Justiça Comum
  7. Dirigentes
    - Não são celetistas
    - Não são estatutários
    - Regime especial regido pleo Direito Comercial
    - Nomeados pelo chefe do executivo
    - Mandado de segurança? Se praticar ato de autoridade, como em licitações, concursos e aceso à informação.
46
Q

Licitações nas EP/SEM.

A
  1. Regime próprio:
    - consta na lei 13.303/16, mas a lei de licitações 14.133 não se aplica
    - exceções: disposições penais e pregão
  2. Dever de licitar
    - regra: sim
    - exceções:
    2.1 dispensada, quando trata-se da:
    - atividade finalística (ligada ao objeto social)
    - oportunidade de negócios
    2.2 inexigibilidade
    2.3 dispensável
47
Q

Diferenças entre EP e SEM.

A
  1. Composição do capital social
    - EP: 100% público
    - SEM: público + privado; ações com direito à voto são maioria público.
  2. Forma societária
    - EP: qualquer forma, mas preferencialmente SA no âmbito federal
    - SEM: SA
  3. Foro (entidades federais)
    - EP: J. Federal
    - SEM: J. Estadual
48
Q

Exemplos de EP e SEM

A
  1. EP:
    - Correios
    - Caixa
    - Infraero
    - BNDES
  2. SEM
    - Banco do Brasil
    - Petrobrás
    - Banco do Nordeste do Brasil
49
Q

Defina fundação pública.

A
  1. Patrimônio personificado
  2. Área de atuação: definida por LC
    - Interesse social (saúde, educação, cultura)
  3. De direito público:
    - fundação autárquica/autarquia fundacional (diferença formal)
  4. De direito privado
50
Q

Diferenças entre FP de direito público e privado.

A
  1. Criação
    - Lei
    - Autorizada por lei
  2. Natureza jurídica:
    - D público
    - D privado
  3. Atividadades:
    - Interesse social + atividades típicas
    - Interesse social
  4. Imunidade tributária recíproca
    - Sim
    - Sim
  5. Prerrogativas processuais (prazo em dobro/duplo grau de jurisdição)
    - Sim
    - Não
  6. Isenção das custas processuais
    - Sim
    - Não
  7. Regime de precatórios
    - Sim
    - Não
  8. Bens:
    - Públicos
    - Privados
  9. Licitações e contratos
    - L14.133: sim
    - L14.133: sim
  10. Regime de pessoal:
    - Estatutário
    - CLT
  11. Responsabilidade civil
    - Objetiva
    - Objetiva
  12. Foro competente:
    - J Federal
    - J Federal
51
Q

Há um regime especial de contratação para EP/SEM? Em que situação?

A

Sim, há um regime especial de licitação para EP/SEM que explorem a atividade econômica. Porém, na prática, esse regime se extende também para as EP/SEM que prestam serviço público