Centralização e descentralização Flashcards
Quais são os meios de atuação do Estado?
- Entidades
- possem personalidade jurídica - Órgãos públicos
- não possuem personalidade jurídica - Agentes
- pessoas físicas que atuam na APU
O que é possuir personalidade jurídica?
- Direitos e obrigações
- Patrimônio: bens e dívidas
- Figura em juízo: capacidade processual
A União possui personalidade jurídica?
Sim
PF, STF, TCU, Ministérios, Presidência da República e demais órgãos da União possuem personalidade jurídica?
Não
Quais os tipos de entidade?
Políticas e administrativas
O que caracteriza as entidades políticas?
- Autonomia política
- legislar
- auto-organizar
- U, E, DF, M
O que caracteriza as entidades administrativas?
- Ausência de capacidade legislativa
- Capacidade administrativa
- Administração Indireta: A, FP, EP, SEM
Quais os tipos de descentralização?
- Descentralização política
- E, DF, M: competências distribuídas conforme o princípio da preponderância do interesse público
- decorre da CF
- não é delegação da União - Descentralização administrativa
- entes políticos definem que outros entes (púb ou priv) prestarão um serviço
- intermédio por lei, contrato ou ato
Quais as categorias de descentralização adminstrativa?
- Outorga
- Delegação
- Territorial
Defina a descentralização por outorga/técnica/funcional/ legal:
- Cria entidades administrativas: administração indireta/descentralizada
- Depende de lei para criar ou autorizar
- Presunção de definitividade
-
Titularidade + Execução
- José dos Santos: não há transferência da titularidade
-Maria di Pietro: há tranferência de titularidade - Sem subordinação
Defina a descentralização por delegação/colaboração/negociação.
- Transferência da execução para um ente privado
- Contrato: bilateral ou
Ato administrativo: unilateral - Concessão/Permissão/Autorização
- Prazo: contrato (determinado) ou ato (precário - indeterminado)
- Sem subordinação
Defina a descentralização territorial-geográfica.
- Cria territórios federais
- Entidade de Direito Público
- Capacidade administrativa genérica (atua em todos os setores do território)
- Autarquias territoriais
Defina desconcentração.
- Cria órgãos públicos
- Fenômeno interno: dentro da mesma pessoa jurídica (uma PJ)
- Com subordinação/hierarquia
- Possível entre:
4.1: entes políticos
4.2: entes administrativos - Classificações:
5.1: matéria (edução, segurança etc)
5.2: hierárquica
5.3: territorial
Diferencie desconcentração e descentralização.
-
Desconcentração
- mesma PJ
- hierarquia
- técnica administrativa -
Descentralização
- PJs distintas
- sem hierarquia
- especialização
- dá origem a: administração indireta e delegatárias
- classificação: outorga (lei) e colaboração (contrato/ato)
Defina concentração.
Fenômeno que faz a extinção de órgãos
Defina centralização.
Fenômeno que extingue entidades da administração indireta.
Quais são as teorias referentes à imputação dos órgãos públicos ao Estado?
- Teoria do Mandato
- Teoria da Representação
- Teoria do Órgão
O que diz a Teoria do Mandato?
- Mandante e mandantário:
- mandante: Estado
- mandantário: órgão público - Críticas:
- Quem assina? Estado é fictício!
- Responsabilidade civil é atribuída a quem?
O que diz a Teoria da Representação?
- Órgãos públicos representam o Estado
- Críticas
- Como elegem-se os representantes?
- Responsabilidade civil
O que diz a Teoria do Órgão?
- A atuação do agente deve ser imputada ao Estado
- Teoria da Imputação
- Teoria da Aparência: agente de fato
Agente de fato: agentes com problemas em sua investidura
Quais as características dos órgãos públicos?
- Não possuem personalidade jurídica: integram uma entidade
- Não possuem patrimônio próprio
- Criação/Extinção: por lei ou iniciativa reservada
- Capacidade processual:
- Regra: não
- Exceção: órgãos de estatura constitucional possuem cap. processual apenas para defender as prerrogativas constitucionais
O que diz a classificação de posição estatal dos órgãos públicos?
-
Independentes
- primários/constitucionais
- função política
- sem qualquer hierarquia
- PR, CN, tribunais -
Autônomos
- cúpula/imediatamente abaixo dos independentes
- ampla autonomia adm, fin e técnica
- planejamento, supervisão e controle
- ministérios e secretarias (E/M) -
Superiores
- poder de direção, controle, comando
- não possui autonomia
- gabinetes, departamentos, diretorias e secretarias-gerais -
Subalternos
- execução, possuem reduzido poder decisório
- rotina, atendimento
- portarias, seções de expediente
Macete: IASS
CN = Congresso Nacional
O que diz a classificação quanto à situação funcional dos órgãos públicos?
- Singulares/Unipessoais/Burocráticos:
- decisão: única
- PR, diretorias - Colegiados/Pluripessoais
- decisão: conjunto de membros
- deliberação por meio de votos
- CN, tribunais, agênias reguladoras
O que diz a classificação quanto à estrutura dos órgãos públicos?
- Simples/Unitários
- um só centro de competências
- não existe desconcentração
- final da linha - Compostos
- reúne diversos órgãos
- possui desconcentração
O que diz a classificação quanto às funções que exercem os órgãos públicos?
- Ativos
- decisões
- fins estatais
- ministérios - De Controle
- fiscalizar/controlar
- TCU, CGU - Consultivos
- aconselhamento/pareceres
- consultorias
O que é a APU brasileira?
Administração direta + indireta
Como é formada a administração direta?
Entidades políticas (U, E, DF, M)
- Ex.: PR
Como é formada a administração indireta?
Entidades administrativas (A, FP, EP, SEM)
- BB, Petrobrás
O que são entidades paraestatais?
- Ao lado do Estado
- Instituições do 3º setor que recebem amparo estatal
1. Serv Social Autônomo (“S”): SESI, SENAI
2. OS
3. OSCIP
4. Entidades apoio
5. OSC
As entidades paraestatais fazem parte da APU?
Não
Defina Administração Direta.
- Centralizada
- Pessoas Políticas (U, E, DF, M)
- Poderes (E, J, L)/outros
- Exemplos:
- Executivo: PR/Ministérios
- Legislativo: CN, SF, AL
- Judiciário: STF, Tribunais
AL = Assembleia Legislativa
Defina Administração Indireta.
- Descentralizada
- Entidades administrativas:
- sem autonomia política (não podem legislar)
- com personalidade jurídica própria - Quais são?
- Autarquias
- Fundações Públicas
- Empresas Públicas
- Sociedades de Economia Mista - Características comuns:
- PJ e patrimônio
- Criação/Extinção: lei específica
- FInalidade específica
- Sem subordinação à adm direta
- Controle do TCU, concurso público e licitação
Consórcios Públicos de Direito Público: 5ª categoria ou simplesmente uma autarquia
A APU direta/indireta está associada a qual ente?
- APU direta: órgãos
- APU direta: entidades
Há também órgãos dentro das entidades administrativas
Como se dá a criação das entidades administrativas conforme o art 37 CF/88?
- Princípio da legalidade (reserva legal)
- Iniciativa reservada: chefe do poder executivo
- Depende de Lei específica
- é uma lei ordinária
- matéria deve relacionar-se à área de atuação - Fundações Públicas:
- LC: serve para determinar a área de atuação
- LE: autoriza a criação
- Jurisprudência do STF: pode ser criada por lei
Logo, existem FP tanto criadas quanto autorizadas a serem criadas por lei
LE = lei específica; LC = lei complementar
Quadro-Resumo das entidades da adm indireta.
- Autarquias:
- Criação: por lei
- Natureza: direito público
- Atividade: típica
- Resp. Civil: objetiva
- Pessoal: estatutário - Fundações Públicas:
- Criação: por lei ou autorizada por lei
- Natureza: direito público ou privado
- Atividade: interesse social
- Resp. Civil: objetiva
- Pessoal: estatutário ou CLT - EP/SEM:
- Criação: autorizada por lei
- Natureza: direito privado
- Atividade: prestação de serv públicos ou ativ econômica
- Resp. Civil: objetiva ou subjetiva
- Pessoal: CLT
Elenque as principais características das autarquias.
- Serviço público descentralizado/personalizado
-
Atividades típicas de Estado
- Fiscalização, Regulação e Sanção - Pessoal:
- Regime Jurídico Único ou Estatutário
- Concursos públicos/estabilidade
- Exceções: consórcios públicos de direito público e conselhos de fiscalização - Patrimônio próprio
- Bens públicos: empenhoráveis, imprescritíveis e restritos à alienação -
Prerrogativas (vantagens)
- prazos processuais em dobro
- duplo grau de jurisdição obrigatória
- prescrição quinquenal (5 anos)
- imunidade tributária recíproca
- precatórios (reconhecimento da dívida pública para com o particular) -
Responsalibilidade Civil Objetiva
- Teoria do Risco Administrativo - Foro
- Aut federal: Justiça federal
- Aut estadual/municipal: Justiça estadual - Conselhos profissionais
- regras:
8.1 autarquias federais (APU indireta)
8.2 concurso público, prestação de contas (TCU)
8.3 regime jurídico híbrido (CLT, não seguem regimes de precatórios)
- exceção: OAB (não faz parte da APU) - Dirigentes: nomeação e exoneração
- chefe do poder executivo
- pode exigir condicionantes para a nomeação, mas não para a exoneração - Classificação:
- regime comum/ordinário
- regime especial
- fundacional
- associação pública (consórcios pub de direito público)
Quais as características das autarquias em regime especial?
- Maior autonomia: mandato fixo dos membros
-
Agências reguladoras
- Fiscalização, Controle, Regulação (serv públicos e ativ econômica)
- Maior autonomia, colegiado
- ANATEL, ANEEL, ANP, ANVISA - Outros:
- Universidades, BACEN, CVM
- Consórcio público de direito público
Quais as características das agências executivas?
- O que são?
- Qualificação especial concedida às autarquias e fundações públicas - Requisitos
- Plano estratégico p/ reestruturação ou desenvolvimento
- Contrato de gestão - Procedimento
- Decreto (PR): discricionariedade
- Período mínimo: 1 ano - Autonomia/Prerrogativas
- Limite de dispensa de licitação em dobro
Dê exemplos de agências executivas.
Cade, IBGE, Ibama, Inmetro
Quais os requisitos para que o Estado crie uma empresa estatal?
Deve haver relevante interesse coletivo ou atender à segurança nacional
Quais as cacterísticas das EP e SEM?
- Empresas estatais
- Atividade econômica (sentido amplo)
-
Função social:
3.1 segurança nacional
3.2 interesse coletivo
Quais as características do Regime Jurídico das EP/SEM?
-
Derrogação parcial
- Regras de Direito Público e Privado
- Natureza Jurídica: Direito Privado
- Regime Jurídico: Direito Privado/ Híbrido/Público-Privado
1.1 Regras de D Público?
- princípios constitucionais
- concurso público
- licitação
- controle TC -
Estatuto
- Regime próprio das empresas privadas
- Direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributárias
- Regime especial: licitações
- Não pode conceder privilégios não aplicados ao setor privado -
Patrimônio
- Bens privados
- Se for PSP + bem afetado no serviço público: bens imperonháveis
- Se for empresa estatal, que presta serviço essencial em regime não concorrencial: bens impenhoráveis e regime de precatórios - Regime falimentar
- Não se aplica -
Privilégios
- Regra: não pode ter benefícios que não sejam extensivos ao setor privado
- Exceções:
5.1. Privilégios por atuar em monopólios/não concorrencial
5.2. Imunidade tributária recíproca (serv púb obrigatório não concorrencial)
5.3. Bens imperonháveis:
- serv púb: bem afetado
- serviço essencial não concorrencial: todos os bens
5.4. Regime de precatórios
- serviço essencial não concorrencial: todos os bens
5.5. Prerrogativas da Fazenda Pública
- prazo em dobro: Correios
Como se dá a aplicação do regime jurídico EP/SEM conforme as atividades?
- EAE: D. Privado
- PSP: D. Público
- Prestadoras de serviço público em regime de monopólio ou não concorrencial: D. Público mais acentuado
- Equiparação à Fazenda Pública
- Autarquização das estatais
Quais os requisitos establecidos pela jurisprudência do STF acerca da autarquização das estatais?
- prestação de serviço público
- ausência de intuito de lucro (não distribuição)
- atuação exclusiva (sem concorrência)
Qual o regime de pessoal das EP/SEM?
- Empregado público
- Celetisita (CLT)
- Vínculo Contratual
- Não possuem estabilidade
- Motivação da demissão? Apenas dos Correios - Provimento
- Concurso público - Agentes/funcionários públicos (improbidade/fins penais)
- Teto remuneratório
- Se recebe $$ para custeio ou pagamento de pessoal: sim!
- Se não recebe $$ para custeio ou pagamento de pessoal: não! - Acumulação de cargos públicos
- Vedação: empregados públicos (EP/SEM/Subs/Cont) - Foro
- Empregado: Justiça do Trabalho
- Durante o concurso: Justiça Comum - Dirigentes
- Não são celetistas
- Não são estatutários
- Regime especial regido pleo Direito Comercial
- Nomeados pelo chefe do executivo
- Mandado de segurança? Se praticar ato de autoridade, como em licitações, concursos e aceso à informação.
Licitações nas EP/SEM.
- Regime próprio:
- consta na lei 13.303/16, mas a lei de licitações 14.133 não se aplica
- exceções: disposições penais e pregão - Dever de licitar
- regra: sim
- exceções:
2.1 dispensada, quando trata-se da:
- atividade finalística (ligada ao objeto social)
- oportunidade de negócios
2.2 inexigibilidade
2.3 dispensável
Diferenças entre EP e SEM.
- Composição do capital social
- EP: 100% público
- SEM: público + privado; ações com direito à voto são maioria público. - Forma societária
- EP: qualquer forma, mas preferencialmente SA no âmbito federal
- SEM: SA - Foro (entidades federais)
- EP: J. Federal
- SEM: J. Estadual
Exemplos de EP e SEM
- EP:
- Correios
- Caixa
- Infraero
- BNDES - SEM
- Banco do Brasil
- Petrobrás
- Banco do Nordeste do Brasil
Defina fundação pública.
- Patrimônio personificado
- Área de atuação: definida por LC
- Interesse social (saúde, educação, cultura) - De direito público:
- fundação autárquica/autarquia fundacional (diferença formal) - De direito privado
Diferenças entre FP de direito público e privado.
- Criação
- Lei
- Autorizada por lei - Natureza jurídica:
- D público
- D privado - Atividadades:
- Interesse social + atividades típicas
- Interesse social - Imunidade tributária recíproca
- Sim
- Sim - Prerrogativas processuais (prazo em dobro/duplo grau de jurisdição)
- Sim
- Não - Isenção das custas processuais
- Sim
- Não - Regime de precatórios
- Sim
- Não - Bens:
- Públicos
- Privados - Licitações e contratos
- L14.133: sim
- L14.133: sim - Regime de pessoal:
- Estatutário
- CLT - Responsabilidade civil
- Objetiva
- Objetiva - Foro competente:
- J Federal
- J Federal
Há um regime especial de contratação para EP/SEM? Em que situação?
Sim, há um regime especial de licitação para EP/SEM que explorem a atividade econômica. Porém, na prática, esse regime se extende também para as EP/SEM que prestam serviço público