Atos Flashcards

1
Q

Conceito de ato administrativo

A
  1. Declaração unilateral de vontade
  2. Do Estado/Quem o represente
  3. Produz efeitos jurídicos imediatos
  4. Regime de Direito Público
  5. Sujeitos à lei
  6. Controle judicial
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2
Q

Outros conceitos

A
  1. Atos da Administração
    - sentido amplo
    - atos privados, bilaterais, contratos, normativos, materiais, políticos, de conhecimentos e os atos administrativos propriamente ditos
  2. Fatos administrativos
    - atividade material
    - atividade que produz efeitos jurídicos indiretos
    - evento da natureza que produz efeitos jurídicos
  3. Silêncio administrativo
    - omissão administrativa
    - não é ato administrativo
    - pode produzir efeitos jurídicos
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3
Q

Efeitos do silêncio administrativo

A
  1. A lei prevê as consequências
    - concordância tácita
    - rejeição tácita
  2. A lei é omissa
    - ato vinculado: juíz defere ou manda conceder
    - ato discricionário: juíz manda APU decidir
  3. Há responsabilidade civil do Estado e da autoridade responsável
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4
Q

Quais os atributos dos atos administrativos?

PATI

A
  • Presunção de legitimidade
  • Autoexecutoriedade
  • Tipicidade
  • Imperatividade
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5
Q

Quais os dois atos que estão presentes em todos os atos?

A

Presunção de legitimidade e tipicidade

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6
Q

O que é a presunção de legitimidade/veracidade?

A
  1. Legitimidade
    - atos se presumem lícitos
  2. Veracidade
    - fatos se presumem verdadeiros
  3. Consequência
    - atos produzem efeitos de imediato, mesmo que sejam viciados
  4. Presente em todos os atos da adm
  5. Relativa
    - admite prova em contrário
    - inversão do ônus da prova
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7
Q

O que diz o atributo da imperatividade?

A
  1. Atos administrativos:
    - impõem obrigações
    - independe de concordância
  2. Poder extroverso/Atos cogentes
  3. Princípio da supremacia
  4. Não está em todos atos, como nos:
    - atos enunciativos
    - atos negociais
    - atos que conferem direito
  5. Perda de espaço para consensualidade
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8
Q

Quais as características do atributo autoexecutoriedade?

A
  1. Prerrogativa de executar de forma direta e imediata
    - sem precisar de ordem judicial
  2. Uso da força/Meios diretos de coação
  3. Poder de polícia/Poder disciplinar
  4. Não retira controle judicial nem afasta o devido processo legal
  5. Consta em situações de:
    - urgência
    - expressa em lei
  6. Não consta em:
    - atos contra patrimônio
    - multas, desapropriação, pgto de servidores
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9
Q

Qual a diferença entre exigibilidade e executoriedade?

A
  1. Executoriedade:
    - meios diretos
    - APU executa
    - sinônimo de autoexecutoriedade
  2. Exigibilidade:
    - meios indiretos
    - próprio administrado executa
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10
Q

Quais as caracterísitica do atributo tipicidade?

A
  1. Figuras definidas em lei
  2. Princípio da legalidade
  3. Atos adm não podem ser inominados
    - atos unilaterias não podem ser inominados, mas os bilaterais podem
  4. Impede atos totalmente discricionários
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11
Q

Quais são os elementos de formação ou requisitos de validade do ato adm?

ConFiForMOb

A
  • Competência (sujeito): poder atribuído ao agente para praticar o ato
  • Finalidade: resultado pretendido/efeito mediado
  • Forma: como o ato se exterioriza
  • Motivo: pressupostos de fato e de direito
  • Objeto: efeito jurídico imediato do ato (conteúdo)
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12
Q

Quais as características da competência?

A
  1. Poder legal
    - primária: CF, leis
    - secundária: outras normas
  2. Características:
    - poder-dever
    - irrenunciável: exercício obrigatório
    - imprescritível
    - improrrogável
    - intransferível/inderrogável
    - imodificável
  3. Delegação: atribuição do exercício da competência a terceiros
  4. Avocação: atração para si da atribuição de subordinado
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13
Q

Quais as diferenças entre delegação e avocação?

A
  1. Delegação
    1.1 Com hierarquia
    - vertical
    - unilateral
    1.2 Sem hierarquia
    - horizontal
    - bilateral
    1.3 É regra
  2. Avocação
    2.1 Com hierarquia
    2.2 É excessão, só pode ser realizada se:
    - excepcional
    - motivos relevantes, justificados
    - temporária
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14
Q

Quais os casos em que não pode haver delegação?

CENORA

A
  • Cmpetência exclusiva
  • Atos normativos
  • Recursos administrativos
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15
Q

Quais as caracterísitcas da finalidade?

A
  1. Atender ao interesse público
    - princípio da impessoalidade
  2. Fim mediato/Resultado/Invariável
  3. Sentidos
    3.1 Amplo (genérica): interesse público
    3.2 Estrito (específica): cada ato possui um propósito
  4. Vício insanável
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16
Q

Quais as características da forma?

A
  1. Meio de apresentação/exteriorização do ato
    - regra: escrita
    - excessões: oral, gestos, símbolos
  2. Sentidos
    2.1 Amplo: exteriorização do ato + procedimento
    2.2 Estrito: exteriorização do ato
  3. Elemento vinculado/Formalismo moderado (informalismo)
    - segundo esse princípio, deve-se moderar os moralismos
  4. Vício sanável
  5. Ausência de motivação = vício de forma
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17
Q

Quais as características do motivo?

A
  1. Razões/pressupostos do ato
    1.1 Fato: concreto/real
    1.2 Direito: lei/norma
  2. ≠ de motivação = fundamentação
    - ausência de motivação configura vício de forma
  3. Teoria dos Motivos Determinantes
    - Validade do ato está vinculada à veracidade dos motivos indicados
  4. Motivação
    4.1. é obrigatória?
    - regra: sim
    - exceções: cargo de comissão
    4.2. prévia ou concomitantemente ao ato, em regra
    4.3 formas:
    - contextual: expressa
    - aliunde: por referência
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18
Q

Quais as características do objeto?

A
  1. Efeitos jurídicos imediatos
  2. Lícito, possível, certo, moral
  3. Exemplo: “suspensão por 30 dias”
  4. Vício insanável
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19
Q

Vício de competência

A
  1. Incompetência: ausência de poder legal, pode haver excesso de poder
  2. Incapacidade: possui poder legal, mas não pode praticar
    - impedimento
    - suspeição
  3. Sanável, exceto em competência exclusiva

  1. Função de fato: em regra, não gera nulidade
  2. Usurpação de função: ato inexistente
20
Q

Vício de finalidade

A
  1. Desvio de poder
    - fim diverso do interesse público ou do previsto em lei
  2. Insanável (nulo)
21
Q

Vício de forma

A
  1. Omissão ou observância incompleta das formalidades
    1.1 forma não prevista em lei
    1.2 procedimento não observado
  2. Sanável, exceto para formas essenciais
22
Q

Vício de motivo

A
  1. Espécies:
    - falso
    - inexistente
    - juridicamente inadequado/ilegítimo
  2. Insanável (nulo)
23
Q

Vício de objeto

A
  1. Objeto:
    - ilícito
    - com conteúdo diverso em lei
    - impossível
    - imoral
    - incerto
  2. Insanável (nulo)
24
Q

Quais as características do ato administrativo?

A
  • margem de liberdade
  • juízo de conveniência ou oportunidade
  • dentro dos limites da lei
  • valorar motivos/escolher objeto
  • prerrogativa da APU, logo, não pode ser invadida pelo poder judiciário
25
Q

Como se dá a vinculação e a discricionariedade dos atributos dos atos administrativos?

A

-ConFiFor: sempre vinculado
-MOb: vinculado ou discricionário, a depender do ato

26
Q

Classifique os atos administrativos quanto aos destinatários

A
  1. Gerais
    - atos normativos: geral, abstrato, impessoal
    - regulamentos, instruções normativas
  2. Individuais
    - atos concretos
    - destinatários são individualzados, mesmo que coletivamente
    - pode haver impugnação direta
27
Q

Classifique os atos administrativos quanto às prerrogativas

A
  1. Império
    - atos de autoridade/poder de coerção/extroverso
    - princípio da supremacia sobre o administrado/servidor
    - desapropriações, poder de polícia, regulamentos
  2. Gestão
    - APU como gestora de bens e serviços
    - igualdade/horizontalidade
    - alienações, aquisições de bens, locação, atos negociais
  3. Expediente
    - rotina interna: sem caráter decisório, não vinculante e sem forma específica
    - andamento de processos
    - encaminhamento de documentos, protocolos e registro
28
Q

Classifique os atos administrativos quanto à formação da vontade administrativa

A
  1. Simples
    - um ato/um órgão (unitário ou colegiado)
    - exoneração de um servidor, decisão CARF
  2. Composto
    - dois atos: principal + acessório (instrumental)
    - ato principal depende do acessório para produzir efeitos
    - atos que dependem de visto, homologação etc
  3. Complexo
    - vontade de 2 ou + órgãos
    - único ato editado por 2 ou + órgãos
    - se é composto na edição, é composto na alteração e no desfazimento
    - portarias interministeriais
    - aposentadoria de servidores
29
Q

Classificação dos atos administrativos quanto aos efeitos

A
  1. Constitutivos
    - cria nova situação jurídica
    - ex.: nomeação
  2. Extintivos
    - encerra uma situação jurídica pré-existente
    - ex.: cassação e demissão
  3. Modificativos
    - altera situações jurídicas, sem extinção
    - ex.: alteração de horário/local
  4. Declaratórios
    - afirma/reconhece um fato/situação
    - ex.: certidão, declaração

pouco usados: Alienativos/Abdicativo

30
Q

Classificação quanto à eficácia

Defina ato válido, nulo, anulável e inexistente

A
  1. Válido:
    - conforme o ordenamento jurídico
    - lícito
  2. Anulável
    - vício sanável (pode convalidar)
  3. Nulo
    - vício insanável (não pode convalidar)
  4. Inexistente
    - praticado por usurpador de função
    - objeto impossível
    - não tem relação com o Estado
  5. Irregular: vícios materiais irrelevantes “mera formalidade”
31
Q

Classificação dos atos administrativos quanto à exequibilidade

A
  1. Perfeito
    - pronto, completou o ciclo de formação
  2. Imperfeito
    - ainda não está pronto, não completou o ciclo de formação
    - ex.: minuta
  3. Eficaz
    - disponível para produzir os efeitos
    - não depende de evento
    3.1 condição suspensiva
    3.2 termo inicial
    3.3 controle (homologação/ratificação)
  4. Pendente
    - embora perfeito, depende de algum ato subsequente
    - depende de condição/termo/homologação
  5. Exaurido/Consumado
    - já produziu todos seus efeitos

condição: futuro/incerto
termo: futuro/certo

32
Q

Ausência de motivação constitui qual tipo de vício?

A

Forma

33
Q

Quais as espécies de atos administrativos?

A
  • normativos
  • ordinatórios
  • negociais
  • punitivos
  • enunciativos
34
Q

Características dos atos normativos

A
  1. Efeitos
    - geral
    - abstrato
    - impessoal
    - discricionário
  2. Ato em sentido formal
    - norma não gera efeitos jurídicos imediatos
    - ato da APU
  3. Controle/Impugnação
    - não cabe recurso administrativo
    - cabe controle constitucionalidade
  4. Exemplos
    - decretos
    - resoluções
    - instruções normativas
35
Q

Características dos atos ordinatórios

A
  1. Fundamento
    - poder hierárquico
    - chefia determina aos subordinados
  2. Objetivos
    - disciplinar e padronizar o funcionamento de um órgão
  3. Efeitos
    - internos
  4. Exemplos
    - portarias
    - circulares
    - ofícios
    - ordens de serviço
36
Q

Características dos atos negociais

A
  1. Coincidência de vontades
    - vontade do Estado = vontade do particular
  2. Ausência de imperatividade
  3. Espécies
    3.1 Licença
    - concede deireito subjetivo
    - vinculado/permanente (não é revogável)
    3.2 Autorização
    - conveniência e oportunidade por parte da APU
    - discricionário/precário (é revogável)
    - interesse predominante: particular
    3.3 Permissão
    - ato no âmbito de poder de polícia
    - discricionário/precário
    - interesse predominante: APU

Outros: admissão, aprovação e homologação

37
Q

Características dos atos administrativos enunciativos

A
  1. Reconhecem uma situação preexistente
  2. Juízo de valor/opinião
  3. Ato em sentido formal
    - norma não gera efeitos jurídicos imediatos
    - meros atos administrativos
  4. Exemplos
    4.1 Certidão: banco de dados
    4.2 Atestado: não está em banco de dados
    4.3 Parecer: técnico/jurídico
    4.4 Apostila: atualização/registro

CAPA

38
Q

Cite aspectos ligados à extinção/desfazimento de um ato adm

A
  1. Concessão de contraditório e da ampla defesa
    - em regra: prévio
    - exceção: em situações urgentes, é diferido (posterior)
    - deve-se observar o devido processo legal
    - diferente de recurso administrativo
  2. Limites:
    - princípio da segurança jurídica
    - proteção da confiança
    - prescrição/decadência
39
Q

Quais as formas menos comuns de extinção dos atos administrativos?

A
  1. Natural
    - ato produz todo os efeitos
  2. Subjetiva
    - desaparecimento da pessoa
  3. Objetiva
    - desaparecimento do objeto
  4. Renúncia
    - beneficiário abre mão do ato
40
Q

Quais as formas de retirada de extinção dos atos administrativos?

A
  1. Anulação
    - ilegalidade
  2. Revogação
    - mérito (conveniência/oportunidade)
  3. Cassação
    - beneficiário deixa de atender requisitos legais
  4. Caducidade
    - lei nova: efeitos contrários ao ato
  5. Contraposição
    - ato novo: efeitos opostos ao ato editado anteriormente
41
Q

Características da anulação

A
  1. Atos ilegais, viciados, inválidos
  2. Quem realiza
    2.1 APU
    - autotutela
    - ofício ou provocação
    2.2 Judiciário
    - sempre por provocação
  3. Efeitos retroativos - ex tunc
  4. Sobre atos vinculados ou discricionários
  5. Decisão vinculada (regra) ou discricionária (quando o vício é sanável)
42
Q

Características da revogação

A
  1. Juízo de mérito (conv/oportunidade)
    - válido e eficaz
  2. Apenas APU
    - Judiciário não pode revogar atos
  3. Efeitos prospectos - ex nunc
  4. Sobre atos discricionários
  5. Decisão discricionária
43
Q

Características da convalidação

A
  1. Correção dos vícios sanáveis (FoCo)
    - forma (exceto essencial)
    - comuniçação (exceto CE)
  2. APU/Particulares
  3. Efeitos retroativos - ex tunc
  4. Sobre atos vinculados ou discricionários
  5. Decisão vinculada (regra) ou discricionária (ato discricionário na origem)
44
Q

Quais atos não são passíveis de revogação?

A
  • viciados
  • consumados
  • vinculados
  • que geraram direitos adquiridos
  • atos que integram um procedimento (preclusão)
  • quando se exaure a competência
  • conteúdo declaratório: certidão, atestado
45
Q

Aprofundamento sobre convalidação

A
  1. Escolas
    1.1 monista: todo ato viciado deve ser considerado nulo
    1.2 dualista:
    - atos nulos (não passíveis de conv)
    - anuláveis (passíveis de convalidação)
    1.3 quaternária:
    - nulos
    - anuláveis
    - inexistente
    - irregular (vício irrelevante)
  2. Requisitos
    - não pode gerar lesão nem ao interesse público nem a terceiros
    - vícios sanáveis: FoCo
    - forma: desde que não seja específica
    - competência: desde que não seja exclusiva e sobre a matéria
    - objeto: em regra não pode ser convalidade, mas há o caso do objeto plúrimo
    -
46
Q

Quando não se pode convalidar um ato?

A
  1. Impugnação do interessado
  2. Decurso do tempo (prescrição)
47
Q

Quais as espécies de convalidação?

A
  1. Ratificação
    - sana o vício de forma ou competência
    - feita por quem praticou o ato ou pelo superior
  2. Reforma
    - novo ato, que suprime a parte invalida do ato anterior, mantendo a parte válida
  3. Conversão
    - retira a parte inválida
    - edita nova parte válida