Atos Flashcards
Conceito de ato administrativo
- Declaração unilateral de vontade
- Do Estado/Quem o represente
- Produz efeitos jurídicos imediatos
- Regime de Direito Público
- Sujeitos à lei
- Controle judicial
Outros conceitos
- Atos da Administração
- sentido amplo
- atos privados, bilaterais, contratos, normativos, materiais, políticos, de conhecimentos e os atos administrativos propriamente ditos - Fatos administrativos
- atividade material
- atividade que produz efeitos jurídicos indiretos
- evento da natureza que produz efeitos jurídicos - Silêncio administrativo
- omissão administrativa
- não é ato administrativo
- pode produzir efeitos jurídicos
Efeitos do silêncio administrativo
- A lei prevê as consequências
- concordância tácita
- rejeição tácita - A lei é omissa
- ato vinculado: juíz defere ou manda conceder
- ato discricionário: juíz manda APU decidir - Há responsabilidade civil do Estado e da autoridade responsável
Quais os atributos dos atos administrativos?
PATI
- Presunção de legitimidade
- Autoexecutoriedade
- Tipicidade
- Imperatividade
Quais os dois atos que estão presentes em todos os atos?
Presunção de legitimidade e tipicidade
O que é a presunção de legitimidade/veracidade?
- Legitimidade
- atos se presumem lícitos - Veracidade
- fatos se presumem verdadeiros - Consequência
- atos produzem efeitos de imediato, mesmo que sejam viciados - Presente em todos os atos da adm
- Relativa
- admite prova em contrário
- inversão do ônus da prova
O que diz o atributo da imperatividade?
- Atos administrativos:
- impõem obrigações
- independe de concordância - Poder extroverso/Atos cogentes
- Princípio da supremacia
- Não está em todos atos, como nos:
- atos enunciativos
- atos negociais
- atos que conferem direito - Perda de espaço para consensualidade
Quais as características do atributo autoexecutoriedade?
- Prerrogativa de executar de forma direta e imediata
- sem precisar de ordem judicial - Uso da força/Meios diretos de coação
- Poder de polícia/Poder disciplinar
- Não retira controle judicial nem afasta o devido processo legal
- Consta em situações de:
- urgência
- expressa em lei - Não consta em:
- atos contra patrimônio
- multas, desapropriação, pgto de servidores
Qual a diferença entre exigibilidade e executoriedade?
- Executoriedade:
- meios diretos
- APU executa
- sinônimo de autoexecutoriedade - Exigibilidade:
- meios indiretos
- próprio administrado executa
Quais as caracterísitica do atributo tipicidade?
- Figuras definidas em lei
- Princípio da legalidade
- Atos adm não podem ser inominados
- atos unilaterias não podem ser inominados, mas os bilaterais podem - Impede atos totalmente discricionários
Quais são os elementos de formação ou requisitos de validade do ato adm?
ConFiForMOb
- Competência (sujeito): poder atribuído ao agente para praticar o ato
- Finalidade: resultado pretendido/efeito mediado
- Forma: como o ato se exterioriza
- Motivo: pressupostos de fato e de direito
- Objeto: efeito jurídico imediato do ato (conteúdo)
Quais as características da competência?
- Poder legal
- primária: CF, leis
- secundária: outras normas - Características:
- poder-dever
- irrenunciável: exercício obrigatório
- imprescritível
- improrrogável
- intransferível/inderrogável
- imodificável - Delegação: atribuição do exercício da competência a terceiros
- Avocação: atração para si da atribuição de subordinado
Quais as diferenças entre delegação e avocação?
- Delegação
1.1 Com hierarquia
- vertical
- unilateral
1.2 Sem hierarquia
- horizontal
- bilateral
1.3 É regra - Avocação
2.1 Com hierarquia
2.2 É excessão, só pode ser realizada se:
- excepcional
- motivos relevantes, justificados
- temporária
Quais os casos em que não pode haver delegação?
CENORA
- Cmpetência exclusiva
- Atos normativos
- Recursos administrativos
Quais as caracterísitcas da finalidade?
- Atender ao interesse público
- princípio da impessoalidade - Fim mediato/Resultado/Invariável
- Sentidos
3.1 Amplo (genérica): interesse público
3.2 Estrito (específica): cada ato possui um propósito - Vício insanável
Quais as características da forma?
- Meio de apresentação/exteriorização do ato
- regra: escrita
- excessões: oral, gestos, símbolos - Sentidos
2.1 Amplo: exteriorização do ato + procedimento
2.2 Estrito: exteriorização do ato - Elemento vinculado/Formalismo moderado (informalismo)
- segundo esse princípio, deve-se moderar os moralismos - Vício sanável
- Ausência de motivação = vício de forma
Quais as características do motivo?
-
Razões/pressupostos do ato
1.1 Fato: concreto/real
1.2 Direito: lei/norma - ≠ de motivação = fundamentação
- ausência de motivação configura vício de forma -
Teoria dos Motivos Determinantes
- Validade do ato está vinculada à veracidade dos motivos indicados - Motivação
4.1. é obrigatória?
- regra: sim
- exceções: cargo de comissão
4.2. prévia ou concomitantemente ao ato, em regra
4.3 formas:
- contextual: expressa
- aliunde: por referência
Quais as características do objeto?
- Efeitos jurídicos imediatos
- Lícito, possível, certo, moral
- Exemplo: “suspensão por 30 dias”
- Vício insanável
Vício de competência
- Incompetência: ausência de poder legal, pode haver excesso de poder
- Incapacidade: possui poder legal, mas não pode praticar
- impedimento
- suspeição - Sanável, exceto em competência exclusiva
- Função de fato: em regra, não gera nulidade
- Usurpação de função: ato inexistente
Vício de finalidade
- Desvio de poder
- fim diverso do interesse público ou do previsto em lei - Insanável (nulo)
Vício de forma
- Omissão ou observância incompleta das formalidades
1.1 forma não prevista em lei
1.2 procedimento não observado - Sanável, exceto para formas essenciais
Vício de motivo
- Espécies:
- falso
- inexistente
- juridicamente inadequado/ilegítimo - Insanável (nulo)
Vício de objeto
- Objeto:
- ilícito
- com conteúdo diverso em lei
- impossível
- imoral
- incerto - Insanável (nulo)
Quais as características do ato administrativo?
- margem de liberdade
- juízo de conveniência ou oportunidade
- dentro dos limites da lei
- valorar motivos/escolher objeto
- prerrogativa da APU, logo, não pode ser invadida pelo poder judiciário
Como se dá a vinculação e a discricionariedade dos atributos dos atos administrativos?
-ConFiFor: sempre vinculado
-MOb: vinculado ou discricionário, a depender do ato
Classifique os atos administrativos quanto aos destinatários
- Gerais
- atos normativos: geral, abstrato, impessoal
- regulamentos, instruções normativas - Individuais
- atos concretos
- destinatários são individualzados, mesmo que coletivamente
- pode haver impugnação direta
Classifique os atos administrativos quanto às prerrogativas
-
Império
- atos de autoridade/poder de coerção/extroverso
- princípio da supremacia sobre o administrado/servidor
- desapropriações, poder de polícia, regulamentos -
Gestão
- APU como gestora de bens e serviços
- igualdade/horizontalidade
- alienações, aquisições de bens, locação, atos negociais -
Expediente
- rotina interna: sem caráter decisório, não vinculante e sem forma específica
- andamento de processos
- encaminhamento de documentos, protocolos e registro
Classifique os atos administrativos quanto à formação da vontade administrativa
-
Simples
- um ato/um órgão (unitário ou colegiado)
- exoneração de um servidor, decisão CARF -
Composto
- dois atos: principal + acessório (instrumental)
- ato principal depende do acessório para produzir efeitos
- atos que dependem de visto, homologação etc -
Complexo
- vontade de 2 ou + órgãos
- único ato editado por 2 ou + órgãos
- se é composto na edição, é composto na alteração e no desfazimento
- portarias interministeriais
- aposentadoria de servidores
Classificação dos atos administrativos quanto aos efeitos
- Constitutivos
- cria nova situação jurídica
- ex.: nomeação - Extintivos
- encerra uma situação jurídica pré-existente
- ex.: cassação e demissão - Modificativos
- altera situações jurídicas, sem extinção
- ex.: alteração de horário/local - Declaratórios
- afirma/reconhece um fato/situação
- ex.: certidão, declaração
pouco usados: Alienativos/Abdicativo
Classificação quanto à eficácia
Defina ato válido, nulo, anulável e inexistente
- Válido:
- conforme o ordenamento jurídico
- lícito - Anulável
- vício sanável (pode convalidar) - Nulo
- vício insanável (não pode convalidar) - Inexistente
- praticado por usurpador de função
- objeto impossível
- não tem relação com o Estado - Irregular: vícios materiais irrelevantes “mera formalidade”
Classificação dos atos administrativos quanto à exequibilidade
- Perfeito
- pronto, completou o ciclo de formação - Imperfeito
- ainda não está pronto, não completou o ciclo de formação
- ex.: minuta - Eficaz
- disponível para produzir os efeitos
- não depende de evento
3.1 condição suspensiva
3.2 termo inicial
3.3 controle (homologação/ratificação) - Pendente
- embora perfeito, depende de algum ato subsequente
- depende de condição/termo/homologação - Exaurido/Consumado
- já produziu todos seus efeitos
condição: futuro/incerto
termo: futuro/certo
Ausência de motivação constitui qual tipo de vício?
Forma
Quais as espécies de atos administrativos?
- normativos
- ordinatórios
- negociais
- punitivos
- enunciativos
Características dos atos normativos
- Efeitos
- geral
- abstrato
- impessoal
- discricionário - Ato em sentido formal
- norma não gera efeitos jurídicos imediatos
- ato da APU - Controle/Impugnação
- não cabe recurso administrativo
- cabe controle constitucionalidade - Exemplos
- decretos
- resoluções
- instruções normativas
Características dos atos ordinatórios
- Fundamento
- poder hierárquico
- chefia determina aos subordinados - Objetivos
- disciplinar e padronizar o funcionamento de um órgão - Efeitos
- internos - Exemplos
- portarias
- circulares
- ofícios
- ordens de serviço
Características dos atos negociais
- Coincidência de vontades
- vontade do Estado = vontade do particular - Ausência de imperatividade
- Espécies
3.1 Licença
- concede deireito subjetivo
- vinculado/permanente (não é revogável)
3.2 Autorização
- conveniência e oportunidade por parte da APU
- discricionário/precário (é revogável)
- interesse predominante: particular
3.3 Permissão
- ato no âmbito de poder de polícia
- discricionário/precário
- interesse predominante: APU
Outros: admissão, aprovação e homologação
Características dos atos administrativos enunciativos
- Reconhecem uma situação preexistente
- Juízo de valor/opinião
- Ato em sentido formal
- norma não gera efeitos jurídicos imediatos
- meros atos administrativos - Exemplos
4.1 Certidão: banco de dados
4.2 Atestado: não está em banco de dados
4.3 Parecer: técnico/jurídico
4.4 Apostila: atualização/registro
CAPA
Cite aspectos ligados à extinção/desfazimento de um ato adm
- Concessão de contraditório e da ampla defesa
- em regra: prévio
- exceção: em situações urgentes, é diferido (posterior)
- deve-se observar o devido processo legal
- diferente de recurso administrativo - Limites:
- princípio da segurança jurídica
- proteção da confiança
- prescrição/decadência
Quais as formas menos comuns de extinção dos atos administrativos?
- Natural
- ato produz todo os efeitos - Subjetiva
- desaparecimento da pessoa - Objetiva
- desaparecimento do objeto - Renúncia
- beneficiário abre mão do ato
Quais as formas de retirada de extinção dos atos administrativos?
- Anulação
- ilegalidade - Revogação
- mérito (conveniência/oportunidade) - Cassação
- beneficiário deixa de atender requisitos legais - Caducidade
- lei nova: efeitos contrários ao ato - Contraposição
- ato novo: efeitos opostos ao ato editado anteriormente
Características da anulação
- Atos ilegais, viciados, inválidos
- Quem realiza
2.1 APU
- autotutela
- ofício ou provocação
2.2 Judiciário
- sempre por provocação - Efeitos retroativos - ex tunc
- Sobre atos vinculados ou discricionários
- Decisão vinculada (regra) ou discricionária (quando o vício é sanável)
Características da revogação
- Juízo de mérito (conv/oportunidade)
- válido e eficaz - Apenas APU
- Judiciário não pode revogar atos - Efeitos prospectos - ex nunc
- Sobre atos discricionários
- Decisão discricionária
Características da convalidação
- Correção dos vícios sanáveis (FoCo)
- forma (exceto essencial)
- comuniçação (exceto CE) - APU/Particulares
- Efeitos retroativos - ex tunc
- Sobre atos vinculados ou discricionários
- Decisão vinculada (regra) ou discricionária (ato discricionário na origem)
Quais atos não são passíveis de revogação?
- viciados
- consumados
- vinculados
- que geraram direitos adquiridos
- atos que integram um procedimento (preclusão)
- quando se exaure a competência
- conteúdo declaratório: certidão, atestado
Aprofundamento sobre convalidação
- Escolas
1.1 monista: todo ato viciado deve ser considerado nulo
1.2 dualista:
- atos nulos (não passíveis de conv)
- anuláveis (passíveis de convalidação)
1.3 quaternária:
- nulos
- anuláveis
- inexistente
- irregular (vício irrelevante) - Requisitos
- não pode gerar lesão nem ao interesse público nem a terceiros
- vícios sanáveis: FoCo
- forma: desde que não seja específica
- competência: desde que não seja exclusiva e sobre a matéria
- objeto: em regra não pode ser convalidade, mas há o caso do objeto plúrimo
-
Quando não se pode convalidar um ato?
- Impugnação do interessado
- Decurso do tempo (prescrição)
Quais as espécies de convalidação?
- Ratificação
- sana o vício de forma ou competência
- feita por quem praticou o ato ou pelo superior - Reforma
- novo ato, que suprime a parte invalida do ato anterior, mantendo a parte válida - Conversão
- retira a parte inválida
- edita nova parte válida