CEACE4 Flashcards
Art. 19. Nos casos de alteração de registro, que impliquem na alteração de croqui do rótulo, o
estabelecimento poderá utilizar as embalagens anteriormente impressas até o recebimento das novas
embalagens, por até __________________, contados da data da alteração no sistema informatizado, desde
que atenda as seguintes condições:
120 (cento e vinte) dias
Art. 20. Quando o Serviço de Inspeção Estadual realizar alteração de categoria ou de produto padronizado,
no sistema informatizado vigente, os estabelecimentos terão __________________, contados da
alteração no sistema, para providenciar novo registro para o produto, na nova categoria ou na classificação
do produto padronizado.
180 (cento e oitenta) dias
Art. 21. Nas situações de alterações no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), razão social, endereço
ou dados de contato de estabelecimento registrado no Serviço de Inspeção Estadual ou, ainda, nos casos de
alteração de layout de rótulo já registrado, sem modificação de outras informações, é autorizado o uso das
embalagens anteriormente impressas, pelo prazo de _______________, contados da data da
alteração no sistema informatizado, atendidas as condições estabelecidas no art. 19.
180 (cento e oitenta) dias
Art. 2º A partir de ________________, torna-se obrigatória a GTA informatizada para o trânsito de suídeos
e a emissão será realizada, exclusivamente, pelo sistema informatizado utilizado pela Agência de Defesa
Agropecuária do Estado do Ceará – ADAGRI.
30 de março de 2016
Art. 4º O médico veterinário habilitado encaminhará os dados aos Núcleos Locais, ao coordenador do
programa estadual de suídeos e ao coordenador do programa de vigilância zoossanitária, de acordo com o
descrito abaixo:
I - Entrega ___________ da Ficha Epidemiológica Mensal no Núcleo Local da ADAGRI da circunscrição
correspondente. A partir da disponibilização desta ficha no sistema, a transmissão da mesma passará a ser
eletrônica;
mensal
Art. 4º O médico veterinário habilitado encaminhará os dados aos Núcleos Locais, ao coordenador do
programa estadual de suídeos e ao coordenador do programa de vigilância zoossanitária, de acordo com o
descrito abaixo:
IV - Os médicos veterinários habilitados para emissão de GTA para suídeos, devem encaminhar o Relatório
Técnico ______________ ao Núcleo Local da circunscrição correspondente.
Semestral
§1º Os profissionais habilitados devem submeter-se a treinamentos, promovidos pelo MAPA e/ou pelo órgão
executor estadual e ainda ficam obrigados a atender às convocações da Superintendência Federal de
Agricultura - SFA e do órgão executor estadual bem como também enviar à SFA e ao órgão executor estadual
os relatórios__________ sobre as GTAs emitidas;
mensais
Art.9º. O médico veterinário privado terá sua habilitação suspensa, com a devida comunicação pela SFA - CE,
quando:
I - deixar de enviar relatório de emissões por ____________ consecutivos ou alternados ao órgão executor
estadual e SFA - CE; e
II - deixar de emitir GTA por, no mínimo,_______________consecutivos.
três meses
oito meses
Art.10. O médico veterinário terá sua habilitação cancelada pela SFA - CE, mantido o direito ao contraditório
e ampla defesa, quando:
VI - decorrido um período de _________ ininterruptos da suspensão da habilitação; e
doze meses
Art.15. As vias de GTA devem ser arquivadas e conservadas pelo período de ___________
cinco anos.
Art.19. O Médico Veterinário Responsável Técnico Habilitado estará sujeito às seguintes penalidades:
II – a reincidência nas faltas relacionadas em qualquer das alíneas do inciso I, sujeitará a infratora à pena de
suspensão de_____________ para todo e qualquer Evento Agropecuário no Estado do Ceará.
90 (noventa) dias
Art.19. O Médico Veterinário Responsável Técnico Habilitado estará sujeito às seguintes penalidades:
Parágrafo único – Antes da execução das penas previstas neste dispositivo, será concedido o prazo de _________, contados da data de sua notificação, para apresentar defesa escrita ao Diretor de Sanidade Animal da
ADAGRI.
15 (dez)
dias
Art.22. O médico veterinário habilitado e que será responsável técnico pelo evento agropecuário deverá
informar a numeração das GTA’s que fará uso nas emissões para o órgão executor em até_________________
do evento agropecuário para a unidade local do órgão executor.
5 dias úteis antes
Art. 1º Fica estabelecido o prazo de, no máximo, __________________ para a manifestação dos proprietários
e/ou representantes legais dos estabelecimentos que comercializam Produtos de Origem Animal (POA), a
cada etapa dos pedidos de correção, alteração e devolução dos documentos para registro de
estabelecimentos e produtos, bem como de aprovação e alteração de projetos e/ou produtos, vistoria final
e renovação de certificação no Sistema Integrado de Defesa Agropecuária (plataforma SIDA).
60 (sessenta) dias
Art. 2º Em caso de não devolução dos documentos no prazo de até____________________, o proprietário
e/ou representante legal deverá formalizar novo requerimento, mediante solicitação no SIDA.
120 (cento e vinte) dias