CC - Parte geral - Livro I - Pessoas Flashcards
(V ou F) Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil
Art. 1º - V
(V ou F) A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro
Art. 2º - V
Qual é a teoria sobre o início da personalidade adotada pelo CC? E pelo STJ?
CC adota a teoria natalista, segundo a qual a personalidade jurídica se inicia com o nascimento com vida.
STJ adota a teoria concepcionista, segundo a qual a personalidade jurídica se inicia com a concepção
Quem é absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil?
Art. 3º - Os menores de 16 anos
Quem é relativamente incapaz a certos atos ou à maneira de os exercer?
Art. 4º
(i) maiores de 16 e menores de 18;
(ii) ébrios habituais e viciados em tóxico;
(iii) aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
(iv) pródigos
(V ou F) A menoridade cessa aos 18 anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Art. 5º - V
Quais são as hipóteses de emancipação?
Art. 5º
(i) pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público,
INDEPENDENTEMENTE DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
(ii) casamento;
(iii) exercício de emprego público efetivo;
(iv) colação de grau em curso de ensino superior;
(v) estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com 16 anos completos tenha economia própria
(V ou F) A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos AUSENTES, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.
Art. 6º - V
Em quais hipóteses pode ser declarada a morte presumida sem decretação de ausência?
Art. 7º
(i) se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; ou
(ii) se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até 2 anos após o término da guerra
A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de
esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento
(V ou F) Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos
Art. 8º -V
O que deve ser registrado em registro público?
Art. 9º
(i) nascimentos, casamentos e óbitos;
(ii) emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;
(iii) interdição por incapacidade absoluta ou relativa;
(iv) sentença declaratória de ausência e de morte presumida
O que deve ser averbado em registro público?
Art. 10
(i) sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;
(ii) atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação
(V ou F) Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são INTRANSMISSÍVEIS e IRRENUNCIÁVEIS, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária
Art. 11 - V.
Para a doutrina, o exercício dos direitos da personalidade pode sofre limitação voluntária, desde que não seja permanentenem geral (jornadas de direito civil)
Em se tratando de morto, quem pode exigir que cesse lesão ou ameaça a direito da personalidade, bem como reclamar perdas e danos?
Art. 12 - CAD + colateral até o 4º grau
Vale para direitos da personalidade em geral, excluído o direito de imagem
(V ou F) Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes. ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.
Art. 13 - V
(V ou F) É vedada, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte
Art. 14 - F, é válida
O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo
(V ou F) Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
Art. 15 - V
(V ou F) Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.
Art. 16 - V
(V ou F) O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, salvo se não houver intenção difamatória
Art. 17 - F, ainda quando não haja intenção difamatória
(V ou F) Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial
Art. 18 - V
(V ou F) O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome
Art. 19 - V
Em se tratando de morto ou ausente, quem é parte legítima para requerer proteção ao direito de imagem?
Art. 20 - CAD
(V ou F) A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.
Art. 21 - V
(V ou F) Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador
Art. 22 - V