Capítulo II - Tratamento de dados pessoais Flashcards
Condições para se dar o tratamento de dados pessoais
- Consentimento do titular
- Para cumprimento de obrigação legal ou regulatória do Controlador
- Pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos
- Para realização de estudos por órgãos de pesquisa, sempre que possível anonimizando
- Execução de contrato do qual o titular seja parte
- Exercício regular de direito mediante processo administrativo, judicial ou arbitral.
- Proteção da vida ou incolumidade do titular ou terceiro.
- Para tutela (proteção) da saúde, exclusivamente, por profissionais da saúde
- Quando necessário para atender interesse legítimo do controlar ou de terceiro, exceto quando prevalecerem diretos de liberdade fundamentais do titular.
- Para proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente.
Dados tornados manifestamente públicos, precisam de consentimento para tratamento?
Não, é dispensada a exigência de consentimento
Controlador quer compartilhar o dado com outro controlador, precisa de consentimento?
Sim, deve ser dado consentimento específico do titular para esse fim ressaltadas as hipóteses da dispensa do consentimento
Como deve ser dado consentimento
Por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação da vontade do titular
Ônus da prova do consentimento
É do controlador
Em contrato como deve-se falar do tratamento?
Cláusula destacada
Requisitos para o tratamento
I - Finalidade específica
II - Forma e duração do tratamento, observados os segredos comercial e industrial
III - Identificação do controlador
IV - Informações de contato do controlador
V - Informações acerca do uso compartilhado de dados pelo controlador e a finalidade
VI - Responsabilidade dos agentes que realizarão o tratamento
VII - direitos do titular, com menção explícita aos direitos contidos no art. 18 desta lei.
O consentimento será considerado nulo quando:
Informações fornecidas ao titular tenham conteúdo enganoso ou abusivo ou não tenham sido apresentadas previamente com transparência, de forma clara ou inequívoca.
O titular pode revogar consentimento quando
Houver mudança de finalidade. O controlador é responsável por informar requerer novo consentimento
Quando os dados pessoais forem condição para o fornecimento do produto ou serviço o titular deve ser informado?
Sim, O titular será informado com destaque sobre esse fato.
Legítimo interesse do controlador, incluem mas não se limitam
I - apoio e promoção de atividades do controlador
II - prestação de serviços que beneficiem o titular, respeitadas as expectativas
Autoridade nacional pode solicitar relatório de impacto a proteção de dados pessoais quando o motivo do tratamento for fundamentado no interesse legítimo do controlador
Certo.
LGPD aplica-se a operação de tratamento somente no Brasil?
Não. Se os dados foram coletados no Brasil, então a operação de tratamento está sob a LGPD.
Uso de dados sensíveis entre controladores para obter vantagem econômica pode ser vedado ou regulamentado pela autoridade nacional.
Sim, verdade.
Dados saúde podem ser usados para vantagem econômica?
Não, é vedada utilização para obter vantagem econômica, exceto em pressão de serviços de saúde.