Capítulo 3 - Leis Delegadas (Procedimentos Legislativos Especiais) Flashcards
Por que existem as leis delegadas, já que existem Medida Provisória e Decreto autônomo?
As leis delegadas foram criadas com uma EC de 1961, com a renúncia de Jânio Quadros, a fim de se evitar um golpe militar, uma vez que as Forças Armadas não admitiriam um presidente com viés comunista, como era o então vice-presidente João Goulart. O presidente poderia legislar com a autorização do parlamento (a EC havia instituído o sistema parlamentarista no Brasil, que perdurou entre os anos de 1961 e 1963), foi inclusive a época em que mais se utilizou as leis delegadas. Isso porque depois foram criadas as figuras do decreto-lei e da medida provisória.
As leis delegadas são um instrumento em extinção, mas que seriam muito bem aproveitadas se fossem utilizadas.
De quem é a responsabilidade da elaboração das leis delegadas?
O presidente da República.
Quem confere essa atribuição, a de leis delegadas, ao presidente da República?
É o Congresso Nacional, detentor da função legislativa.
O presidente da República deve solicitar a edição de leis delegadas, ou é o CN, que mesmo sem provocação, delega de ofício a elaboração de leis ao presidente da República?
A delegação legislativa deve ser solicitada pelo Chefe do Executivo, por meio de mensagem enviada ao Poder Legislativo.
Se o presidente da República solicitar a delegação de leis ao CN, o Poder Legislativo será obrigado a conceder a referida lei?
Não. É apenas uma solicitação. É o CN quem vai decidir se delega ou não delega a matéria ao presidente da República.
Levando em conta que a delegação de leis é uma excepcionalidade do Poder Legislativo, quais as duas características da delegação de leis?
1) Temporariedade (após a edição, a delegação se exaure)
2) Restrição material (não são todas as matérias que podem ser delegadas.
Segundo o §1º, art. 68 da CF/88, quais matérias não podem ser objeto de leis delegadas?
1) As matérias de competência exclusiva do CN (decreto legislativo - art. 49), privativa da CD (resoluções - art. 51) e do SF (resoluções - art. 52). E todos os outros casos reservados à regulamentação por decreto legislativo (ex: art. 62,§3) e por resolução (ex: art. 155, §2, IV).
2) Matéria reservada à LC
3) Organização do MP e do Poder Judiciário e as garantias de seus membros. Inclusive são matérias reservadas à LC.
4) Nacionalidade, cidadania e direitos (políticos, eleitorais e individuais)
5) Planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos (LOA, créditos adicionais (suplementares, especiais, extraordinários)), sistema monetário.
A delegação de leis delegadas é um ato discricionário ou vinculado?
É um ato discricionário do Poder Legislativo.
A quem o presidente deverá encaminhar a mensagem solicitando a delegação de leis?
Ao presidente do Senado Federal, na qualidade de presidente da Mesa do CN.
De modo geral, qual a diferenciação entre Resolução e Decreto Legislativo?
Resolução: norma de uma das Casas, que trata de assunto interna corporis
Decreto legislativo: ato do CN sobre assuntos com efeitos externos.
Obs: há exceções, a exemplo da resolução que aprova delegação de leis ao presidente da República.
Por qual espécie normativa o CN, se aceitar a solicitação, deverá delegar matéria ao presidente?
Segundo art. 68, §2, por meio de resolução.
Obs: assim sendo, a mensagem presidencial solicitando a delegação converter-se-á em verdadeira iniciativa de resolução.
Segundo a CF, o que a resolução, que delega lei ao presidente da República, deverá especificar?
Deverá especificar seu conteúdo e os termos de seu exercício.
Como será votada a resolução que delega leis ao presidente da República?
Será votada em sessão conjunta do CN, bicameral porque os votos das Casas são colhidos separadamente.
Quando a mensagem do presidente da República chega ao CN solicitando a delegação, como os parlamentares tomam ciência do pedido?
Segundo o Regimento Comum:
Art. 119. A proposta será remetida ou apresentada ao Presidente do Senado Federal, que
convocará sessão conjunta para que o CN dela tome conhecimento
Dentro de que tempo, a contar do recebimento da mensagem do presidente da República, o CN deverá se reunir em sessão conjunta para tomar conhecimento?
Dentro de 72 (setenta e duas) horas.