Capítulo 3 - Emendas à Constituição (Procedimentos Legislativos Especiais) Flashcards

1
Q

As emendas à CF/88 fazem parte de qual tipo de poder constituinte?

A

Do poder constituinte derivado reformador.

Obs: existem o poder constituinte originário e poder constituinte derivado (reformador, decorrente ou revisor).

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2
Q

Emendar a CF significa apenas alterar algum dispositivo?

A

Não. Emendar à Constituição é entendida em sentido amplo, ou seja, além de alterar, significa também criar, inserir, ou revogar algum dispositivo constitucional.

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3
Q

Em uma pirâmide hierárquica entre dispositivos normativos, qual a posição de uma emenda à CF/88?

A

As emendas constitucionais têm hierarquia constitucional, estão no mesmo patamar que a CF/88. Isso porque uma norma só pode ser alterada por outra de hierarquia igual ou superior. Não há hierarquia entre normas constitucionais, sejam elas originárias ou derivadas.

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4
Q

O poder de emendar a CF/88 é ilimitado?

A

Não. Há diversos tipos de limite; caso um deles seja violado, a emenda à CF será considerada inconstitucional.

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5
Q

Quais são os tipos de limitação ao poder de emenda?

A

São quatro tipos:

  • Limitações procedimentais ou formais
  • Limitações circunstanciais
  • Limitações materiais (cláusulas pétreas)
  • Limitações temporais
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6
Q

Em qual tipo (flexível, semi-flexível, rígida) a nossa CF se encaixa?

A

A Constituição Federal Brasileira é considerada rígida, por possuir um processo legislativo de aprovação de emenda mais rígido se comparado com a aprovação de leis ordinárias. E é exatamente esse processo que atribui o status hierárquico da CF, no topo da pirâmide, em relação a outras normas.

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7
Q

Diferente dos diversos agentes que podem dar início a uma lei ordinária, quem pode propor emenda à CF/88?

A

Esse rol é taxativo, e apresenta apenas 4 possibilidades para iniciativa de PEC:

  • 1/3 da CD (171 deputados)
  • 1/3 do SF (27 senadores)
  • Presidente da República
  • Mais da metade (maioria absoluta) das Assembleias Legislativas (estaduais, inclusive a Câmara Legislativa do DF), manifestando-se cada uma delas com a maioria relativa (= maioria simples) de seus membros.
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8
Q

O que a Casa deve fazer caso a PEC seja apresentada sem o número mínimo (1/3) de parlamentares subscritores?

A

Deve rejeitar a PEC.

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9
Q

O que acontecerá se a Casa Legislativa aceitar PEC mesmo que esta não tenha alcançado o mínimo constitucional de 1/3 dos parlamentares para sua propositura?

A

Nesse caso, qualquer deputado ou senador poderá entrar com mandado de segurança no STF para barrar a tramitação da PEC.

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10
Q

E se um parlamentar que assinou a proposta voltar atrás, e resolver retirar sua assinatura na PEC?

A

Existem duas possibilidade:

  • Se a PEC ainda não tiver sido apresentada, ou seja, protocolada na Mesa da Casa dos parlamentares interessados, então o parlamentar poderá retirar sua assinatura
  • Se a PEC já tiver sido apresentada (protocolada), mesmo que não tenha sido despachada pela mesa, então o parlamentar não poderá mais retirar sua assinatura.
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11
Q

Quanto seria mais da metade das Assembleias Legislativas?

A

14 Assembleias. Isso porque atualmente temos 26 unidades regionais da Federação (estados + DF).

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12
Q

Há iniciativa popular de PEC?

A

Não é possível a iniciativa popular de PEC. O rol de agentes que podem apresentar PEC é taxativo. Contudo isso não impede que os estados e o DF prevejam iniciativa popular de emendas às respectivas Constituições Estaduais ou LODF.

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13
Q

Emendas a dispositivos constitucionais que sejam de iniciativa privativa de determinada autoridade podem ser propostas por outras autoridades ou a PEC estará restrita ao agente que detém a iniciativa privativa?

A

Qualquer dispositivo da CF/88 pode ser emendado por aquelas quatro possibilidades (1/3 da CD, 1/3 do SF, presidente da República e Assembleias Legislativas). Ou seja, não há iniciativa privativa em PEC. Por exemplo, PEC que trate de regime jurídico de servidores públicos (assunto de iniciativa privativa do presidente da República) pode ser proposta por 1/3 dos senadores sem que isso desrespeite a CF/88.

Lembrando que uma PEC pode até mesmo alterar as regras de iniciativa privativa, respeitando o princípio da independência e harmonia dos poderes.

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14
Q

Quantas votações mínimas deve ter uma PEC?

A

Se não houver emendas, deverão ser quatro votações. Duas na primeira Casa e outras duas na segunda Casa. Cada qual de forma consecutiva com interstício.

Obs: Segundo livro do Trindade, é comum falar Casa Iniciadora e Casa Revisora em PEC, inclusive o próprio STF utiliza essa nomenclatura para se referir às Casas na tramitação de PEC. Contudo, em aula com Nelma Fontana, a professora indicou que melhor é falar em primeira Casa e segunda Casa, pois ambas estão em igualdade de deliberação. Em uma prova de concurso, discursiva, opto em falar primeira e segunda Casa, contudo não julgarei errada uma alternativa que traga Casa iniciadora e Casa revidora como possibilidade.

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15
Q

Repetindo a pergunta anterior, quantos turnos uma PEC deve ter no CN?

A

A PEC deve passar por dois turnos em cada Casa. Caso haja emenda em uma das casas, a PEC retornará para a outra Casa, onde passará novamente por dois turnos. Ou seja, sempre que for apreciada por uma Casa, a PEC deverá receber dois turnos, independente de ser emenda ou não.

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16
Q

Se a PEC receber emenda na segunda Casa, apenas a emenda será remetida para análise da primeira Casa?

A

Não. Se a PEC receber emenda na segunda Casa, então deverá retornar TUDO (PEC+emendas) para a primeira Casa. Esse é um procedimento diferente da análise de PL, onde apenas as emendas retornam.

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17
Q

Caso a PEC, sem emendas, receba três votações favoráveis à aprovação, ela poderá seguir para promulgação?

A

Não. É uma exigência constitucional, ela deve ser aprovada em no mínimo 4 votações, quais sejam duas na primeira Casa e duas na segunda Casa.

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18
Q

Em relação à PEC, qual o interstício estabelecido pela Constituição entre uma votação e outra?

A

Não há interstício estabelecido pela constituição. Essa providência está prevista em sede regimental. No SF é de 5 dias úteis, no mínimo, e na CD é de 5 sessões.

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19
Q

E se não houver interstício entre os turnos de votação de uma PEC?

A

Segundo entendimento recente do STF (entendimento que pode mudar), não há problemas caso o interstício seja descumprido, tratar-se-ia de matéria interna corporis. Contudo, conforme bem explicado no livro do Trindade, esse mínimo de lapso temporal estabelecido regimentalmente serve para permitir um debate mais descansado e cuidadoso da matéria, permitiria inclusive pressões da população para uma mudança na votação. Trindade entende que a exigência de interstício compõe princípio constitucional do devido processo legislativo.

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20
Q

Qual o quórum exigido pela CF para a provação da PEC?

A

O quórum exigido é de 3/5, ou seja, 60 % da cada Casa Legislativa. No SF isso significa, em números, 49 senadores e na CD 308 deputados. Isso em cada turno de votação.

Obs: para PL é exigido maioria simples ou relativa, para PL complementar é exigido quórum de maioria absoluta.

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21
Q

Assim como em um PL, há irrepetibilidade para PEC rejeitada?

A

Sim. Contudo não é como em PL. Em um projeto de lei rejeitado a irrepetibilidade é relativa, ou seja, pode ser derrubada por maioria absoluta de uma das Casas. Já em PEC a irrepetibilidade é absoluta, ou seja, em hipótese nenhuma a matéria rejeitada ou havida por prejudicada poderá retornar à análise na mesma sessão legislativa.

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22
Q

O que deve acontecer com a PEC para que sobre ela incida o princípio da irrepetibilidade?

A

Deve ser REJEITADA ou HAVIDA POR PREJUDICADA (por exemplo, morrer logo na CCJ quando estão sendo analisados os pressupostos constitucionais).

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23
Q

Se houver substitutivo sobre a PEC e esse mesmo substitutivo for rejeitado, a PEC poderá ser analisada ou sobre ela incidirá o princípio da irrepetibilidade?

A

A irrepetibilidade não incide sobre PEC objeto de substitutivo rejeitado. É um recurso bastante adotado pelos parlamentares para verificar como será a aceitação ou rejeição de uma PEC. Tanto que em aula da professora Nelma Fontana, foi dado o exemplo do ex-presidente da CD, Eduardo Cunha, o qual usava esse tipo de artifício.

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24
Q

Compare os seguintes aspectos entre um PL e uma PEC:

1) Iniciativa
2) Quórum
3) Turnos
4) Irrepetibilidade na mesma sessão

A

1) Iniciativa de PEC: 1/3 da CD; 1/3 do SF; Mais da metade (maioria absoluta) das Assembleias Legislativas Estaduais (=14), manifestando-se com a maioria relativa (=simples) de seus membros; presidente da República
1) Iniciativa de Lei: qualquer deputado; qualquer senador; comissão da CD; comissão do SF ou do CN; presidente da República; PGR; Tribunais superiores; ao STF e ao Povo.

2) Quórum de aprovação de PEC: 3/5 (60%) em cada turno (308 deputados e 49 senadores)
2) Quórum de aprovação de PL: maioria relativa ou simples

3) Turno de PEC: dois em cada Casa
3) Turno de PL: um em cada Casa

4) Irrepetibilidade de PEC rejeitada ou havida por prejudicada: ABSOLUTA
4) Irrepetibilidade de Lei rejeitada: RELATIVA (apoio de maioria absoluta poderá derrubar), art. 67 da CF.

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25
Q

Relembrando, quais são as limitações procedimentais ou formais ou poder de emenda?

A

De iniciativa
De turno
De quórum
De irrepetibilidade (rejeitada ou havida por prejudicada)

26
Q

Quais são as limitações circunstanciais ao poder de emenda?

A

Limitações encontradas no art. 60 § 1º. Caso o país esteja passando por:
Estado de Sítio (art. 137)
Intervenção Federal (art. 34)
Estado de Defesa (art. 136)

27
Q

Qual o termo inicial e final de uma limitação circunstancial?

A

No caso de Intervenção Federal e Estado de Defesa, o termo inicial é o decreto presidencial ou ad referendum do CN.
No caso do Estado de Sítio é a autorização que o Congresso dá ao presidente da República.
Em todos os casos, o termo final será a perda de vigência do decreto presidencial.

28
Q

Qual a extensão de uma limitação circunstancial? Ou seja, o que poderá ser feito em relação à PEC e o que não poderá ser feito?

A

A doutrina, de forma majoritária, apresenta o entendimento de que não pode haver nenhum tipo de providência em relação à PEC. Seja discussão, apresentação, votação, promulgação ou publicação. Tudo será proibido em caso de Intervenção Federal, Estado de Sítio ou Estado de Defesa.

29
Q

O que são as limitações materiais ao poder de emenda?

A

São as também chamadas cláusulas pétreas ou núcleo duro da Constituição Federal. São normas constitucionais que não podem ser abolidas, estão EXPRESSAS no art. 60, §4, da CF/88.

30
Q

Cláusulas pétreas podem sofrer modificação do poder constituinte derivado reformador?

A

Sim, o que não podem é ser abolidas.

31
Q

Quais tipos de modificação as cláusulas pétreas podem sofrer?

A

Segundo aula da professora Nelma Fontana, as cláusulas pétreas podem sofrer apenas três tipos de modificações:

a) ampliativas - sem criar uma nova cláusula pétrea, mas aumentando o alcance das que já existem
b) para reduzir - sem prejudicar o núcleo essencial
c) para alterar a redação- com tanto que não altere o sentido

32
Q

Direitos e garantias individuais, como cláusula pétrea, podem ser entendidos como apenas sendo o artigo 5º da CF ou como todo o título II de direitos e garantias fundamentais?

A

Na verdade há muita divergência na doutrina sobre esse assunto. Contudo, o STF entende que a educação é cláusula pétrea, e então esse tipo de entendimento nos diz que não são apenas os do art. 5º, vai muito além, são os direitos e garantias fundamentais, e o CESPE compartilha desse entendimento. Posso então afirmar que os direitos e garantias fundamentais são direitos e garantias individuais; direitos individuais que podem ser exercidos de forma coletiva.

33
Q

O MS impetrado por parlamentar para combater tramitação de PEC inconstitucional serve apenas para esse caso ou pode ser impetrado em tramitação de PL?

A

Também pode ser impetrado quando a tramitação de PL não respeitar o devido processo legislativo de tramitação. Ou seja, em relação a PL, o MS cabe apenas em caso de vício FORMAL, diferente de PEC.

(Eu acho)

34
Q

Quais são as cláusulas pétreas expressas?

A

Voto direto, secreto, periódico e universal
Forma federativa de Estado
Diretos e garantias individuais
Separação entre os poderes

35
Q

Quais são as limitações implícitas ao poder de emenda?

A

Segundo o livro do Trindade,são três:

a) a lista de cláusula pétrea (não pode nem mesmo ser acrescentada uma nova cláusula pétrea)
b) o procedimento de aprovação das emendas
c) a titularidade do Poder Constituinte Originário (POVO)

Segundo a professora Nelma Fontana, são sete:

a) titularidade do poder constituinte (POVO)
b) exercício do poder constituinte (Congresso Nacional)
c) Art. 60, § 4º, CF/88
d) Forma Republicana de Governo
e) Sistema presidencialista de governo
f) Ministério Público
g) Revisão simplificada da CF

Obs: Os três primeiros da lista acima possuem maior aceitação como limitações implícitas pela doutrina. Forma Republicana e sistema presidencialista podem ser alterados por meio de plebiscito, assim como Art 2º do ADCT. Não está escrito que o art. 60 não pode ser alterado, contudo sua modificação é cláusula pétrea implícita. O art. 60 não pode ser alterado de nenhuma forma.

36
Q

Caso emendas tendentes a abolir as cláusulas pétreas fossem objeto de discussão no Congresso, o que poderia acontecer?

A

Não somente no caso em que a PEC deseja abolir cláusulas pétreas, mas em qualquer caso de inconstitucionalidade ou quebra das limitações, um parlamentar, da Casa onde esteja tramitando a PEC, poderá impetrar mandado de segurança no STF em defesa do devido processo legislativo.

Obs: Caso a PEC fira cláusula pétrea ela não poderá seguir tramitação. Até mesmo a simples deliberação dessa PEC configura a inconstitucionalidade da matéria. Contudo, não cabe ação direta de inconstitucionalidade para questionar PEC, justamente porque ela ainda não existe. O MP também não pode impedir a tramitação de uma PEC inconstitucional. Apenas o parlamentar da Casa onde tramita a PEC poderá combater a deliberação de PEC inconstitucional por meio de um MS

37
Q

Especifique as seguintes características de um mandado de segurança:

  • o objeto
  • o pedido do MS
  • legitimidade ativa
  • legitimidade passiva
  • competência de julgar o MS: STF (art. 102, I, “d”)
A
  • objeto: direito subjetivo do parlamentar de não ser obrigado a participar de um processo legislativo indevido
  • pedido do MS: arquivamento da PEC
  • legitimidade ativa: parlamentar da Casa em que a PEC tramita
  • legitimidade passiva: Mesa Diretora que está ferindo o processo legislativo de PEC
  • competência de julgar o MS: STF (art. 102, I, “d”)
38
Q

Se o parlamentar tiver seu mandato terminado, o que acontecerá com o MS que ele impetrou perante o STF para combater PEC inconstitucional?

A

O MS será arquivado sem julgamento de mérito.

39
Q

No âmbito dos quatro entes federativos, quais possuem órgãos representantes dos estados e DF?

A

Apenas a União possui uma câmara que representa os estados e DF, que no caso é o Senado Federal.
Todos os outros entes são unicamerais. União (CN: povo e estados +DF)

Observe:
Estados (AL: povo) / DF (CL: povo) / Municípios (CM: povo)

40
Q

Considerando a República Federativa do Brasil, quem a Câmara dos Deputados representa e quem o Senado Federal representa?

A

A Câmara dos Deputados representa a REPÚBLICA (por representar o POVO), já o Senado Federal representa a FEDERAÇÃO (por representar os estados e DF).

41
Q

Quais as características da Federação (as quais uma PEC não pode descaracterizar) ?

A
Descentralização; 
vedação à secessão; 
constituição rígida; 
órgão que represente os estados (DF); 
órgão que atue como guardião da CF/88 (STF).
42
Q

PEC pode abolir o dever fundamental de votar?

A

Sim. É só alterar o art. 14 e tornar o voto facultativo.

Obs: O voto É UNIVERSAL, ou seja, não diferencia eleitor por sexo, etnia, grau de escolaridade e capacidade econômica; mas NÃO É IRRESTRITO, ou seja, há limitações para menores de 16 anos, conscritos…

43
Q

Quais são as limitações temporais ao poder de emenda?

A

Não há limitações temporais. A CF pode ser emendada a qualquer tempo, desde que foi criada, em 1988, pôde receber modificações. A única constituição brasileira que teve limitação temporal foi a de 1824, uma limitação de 5 anos.

Obs: Não confundir limitação temporal com limitação circunstancial. A limitação circunstancial é momentânea, devido a uma circunstancia imprevisível. Já a temporal é por um período determinado, e não é admitida na CF/88.

44
Q

Há dispositivo constitucional que aponta em qual Casa Legislativa poderá se iniciar uma PEC?

A

Diferente de PL, não há nenhum dispositivo constitucional que aponte em qual Casa a PEC poderá ter início. Contudo está previsto em regimento das Casas. De qualquer modo entende-se que proposta de 1/3 dos deputados terá início na CD, e proposta de 1/3 dos senadores terá início no SF.

E em relação à proposta de presidente da República e das Assembleias Legislativas Estaduais?

O entendimento majoritário da doutrina é para que PECs do presidente da República iniciem na CD, em seguimento ao que é regra em PL, conforme caput do art. 64. Já as PECs das Assembleias Legislativas, segundo entendimento da doutrina, deve ter tramitação iniciada no Senado Federal, por esse ser o representante dos estados.

45
Q

Proposta de emenda do presidente da República que se inicie no Senado Federal será inconstitucional?

A

Não. Porque não há previsão constitucional para que PEC do presidente se inicie na CD. Contudo é o entendimento da maior parte da doutrina, ainda assim caso uma PEC de presidente da República tenha sua tramitação iniciada no Senado Federal, não será inconstitucional.

46
Q

Em qual Casa deve ter início PEC de iniciativa das Assembleias Legislativas?

A

Segundo entendimento de maior parte da doutrina, PEC de iniciativa das Assembleias deve obrigatoriamente ter a tramitação iniciada no SF, por esse ser o representante dos estados. Contudo, repetindo, diferente de PL, não há previsão constitucional sobre qual Casa a tramitação de PEC deve ser iniciada.

47
Q

A PEC poderá receber emendas?

A

Sim.

48
Q

Quem poderá propor emendas à PEC?

A

Apenas os parlamentares, ou seja, nem o presidente da República nem as Assembleias poderá apresentar emenda à PEC. Assim como em PL, o poder de emendar uma proposição é prerrogativa exclusiva dos parlamentares e órgãos legislativos.

49
Q

Caso os parlamentares apresentem emendas à PEC, qual a exigência para que a emenda seja aceita?

A

A emenda à PEC deve ser subscrita por no mínimo 1/3 dos parlamentares.

50
Q

Caso as emendas à PEC sejam de redação, ainda assim devem ter subscrição de 1/3 dos parlamentares?

A

Não. Caso a emenda à PEC seja apenas de redação, não há a necessidade de número mínimo de assinaturas.

51
Q

O que é o bicameralismo puro e o que é o bicameralismo mitigado?

A

O bicameralismo puro é aquele em que as duas Casas atuam com o mesmo poder de decisão, assim como na tramitação de uma PEC, por exemplo. Por outro lado, o bicameralismo mitigado é aquele em que a Casa iniciadora atua com certa superioridade em relação à revisora, porque tem o poder de decisão maior, é o que acontece na análise de Pls e Mps, em que a Casa iniciadora dá a palavra final sobre as emendas.

52
Q

Em relação ao bicameralismo, aponte as diferenças entre tramitação de PEC e tramitação de PL.

A

A PEC só será aprovada se houver acordo total das duas Casas em relação à PEC e suas emendas. Enquanto houver emendas em PEC, ela continuará (no estilo pingue-pongue) indo e voltando entre as Casas até que haja consenso sobre a matéria. Já em relação a PL não há que se falar em consenso das Casas, a Casa revisora é quem dá a palavra final sobre as emendas.
Obs: Quando há emenda em PEC, todo o texto, junto com as emendas, retorna para a outra Casa. Quando há emenda em PL, apenas as emendas retornam para a outra Casa.

53
Q

Qual o número de subscritores para que uma emenda à PEC seja proposta?

A

O número de proponentes deve ser de 1/3. Assim como na propositura inicial de uma PEC.

54
Q

Se a PEC for rejeitada em uma das Casas, ela também deverá seguir para concordância da outra Casa?

A

Não há necessidade. Se a PEC é rejeitada em qualquer das Casas, ela será arquivada, sem ir para a outra Casa.

55
Q

O que são as chamadas PECs paralelas?

A

Caso uma PEC tramite com concordância dos parlamentares em relação a alguns pontos e discordância em relação a outros, ela poderá ser desmembrada em duas (por emenda substitutiva, por exemplo). A parte em que há concordância das Casas poderá seguir sua tramitação e promulgação; enquanto que a outra parte, em que não há concordância, objeto da discórdia, a chamada PEC paralela, continuará tramitando até que as Casas encontrem um consenso para a aprovação.

56
Q

Há a possibilidade de PL paralelo?

A

Não. Na verdade, se o PL fosse desmembrado, ele teria que retornar integralmente à outra Casa, o que não ocorre com a PEC. PEC desmembrada tem sua parte que recebeu aprovação das duas Casas enviada diretamente à promulgação (característica do bicameralismo puro), enquanto que a parte objeto da discórdia continuará tramitando entre as Casas.

57
Q

Há deliberação executiva em PEC?

A

Não. Depois de aprovada, a PEC segue para promulgação das Mesas (Mesa da CD + Mesa do SF) e publicação, sem deliberação do executivo (sanção ou veto presidencial).

58
Q

Quem é responsável por promulgar PEC?

A

Mesa da CD e Mesa do SF, conjuntamente. Ou seja, todos os integrantes da Mesa da CD e todos os integrantes da Mesa do SF irão assinar o ato.

59
Q

Quem deve publicar PEC?

A

Seguindo o entendimento de que toda autoridade que promulga é também a que deve publicar, então é responsabilidade das duas Mesas (CD + SF) publicar a PEC.

60
Q

Quando é que a PEC se torna EC?

A

Acho que na promulgação, não tenho certeza.