Capítulo 2 - Procedimento Legislativo Comum (Ordinário, Sumário, Abreviado) Flashcards
Quais são as fases de um procedimento comum ordinário?
Há três fases:
1) fase preliminar, pré-parlamentar ou de iniciativa
2) fase constitutiva
3) fase complementar
A que corresponde a fase preliminar de um procedimento legislativo comum ordinário?
Corresponde à iniciativa de um projeto de lei, que recebe um número quando é protocolado na Mesa da Casa onde foi proposto.
Obs: A Casa iniciadora geralmente é a CD. Isso não significa que uma proposição, dependendo da proposição, como emenda à CF, apresentada no SF e que deveria ter se iniciado na CD seja considerada inconstitucional.
Contudo, no art. 64 da CF/88 diz “A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados”.
Quais são os quatro tipos de iniciativa de um projeto de lei ordinária?
1) Geral ou comum
2) Privativa ou reservada ou exclusiva
3) Concorrente ou compartilhada
4) Popular
O princípio da simetria se aplica às regras do processo legislativo?
Sim. Segundo o STF, todas as regras do processo legislativo no âmbito federal deve ser copiada/reproduzida pelos demais entes federativos, inclusive as regras de iniciativa, como as autoridades que podem propor matérias ao legislativo por iniciativa privativa etc..
Porque existe a previsão de iniciativa privativa pelo presidente da república?
Porque há matérias que são mais próximas do Executivo, com as quais ele atua mais diretamente. Isso não significa que o CN não tenha conhecimento nenhum sobre esses assuntos, apenas aponta um maior entendimento pelo Executivo.
Quais são as matérias de iniciativa privativa do presidente da república? Elas estão em qual artigo da CF/88?
- Eu prefiro decorar como sendo 7 matérias, todas elas estão no art. 61 da CF/88, e são de rol taxativo.
- As LEIS que:
1) Fixem ou modifiquem o efetivo das Forças Armadas
Disponham sobre
2) Criação de cargos, empregos e funções públicas na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração
3) Criação ou extinção de Ministérios e órgãos da administração pública
4) Organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária,de serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios
5) Organização do MP e DP da União, bem como normas gerais para a organização do MP e DP dos Estados, DF e Territórios (NÃO TEM MUNICÍPIOS)
6) Servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria.
7) Militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para reserva.
Quais as competências no rol do art. 61 § 1º é de competência compartilhada entre o presidente da República e outros órgãos?
A competência de organização do MP e DP é compartilhada ou concorrente com o PGR e com o DPGF, respectivamente. Não se trata de iniciativa conjunta pois o presidente e o pgr ou o dpgf podem não iniciar juntos (mas se quiserem, eles podem, não é a regra). Mas isso se refere apenas à organização, não à criação de cargos,o STF já se manifestou que a criação de cargos é da competência do PGR.
Obs: Por simetria, nos MPEs a competência de iniciar essa LC é compartilhada entre governador do estado e procurador-geral de justiça.
Enquanto as leis que regem a organização do MPU e da DPU são leis complementares, qual o tipo de lei utilizada na organização dos MPEs?
Se a lei for geral, será de iniciativa privativa do presidente da República, e será uma lei ordinária federal.
Se for uma lei específica, será uma lei complementar e a competência recairá sobre o governador do estado e sobre o procurador-geral de justiça (em se tratando do MPU).
Quais das competências privativas exercidas pelo presidente da República fica apenas no âmbito do poder executivo e quais são direcionadas a todos os poderes?
Ficam apenas no âmbito do Executivo
1) a criação de cargos…
2) os assuntos sobre as Forças Armadas…
3) e a criação e a extinção de órgãos do Executivo.
4) organização dos Territórios
Já sobre servidores públicos,o presidente pode alterar o regime jurídico de qualquer poder.
Já em relação à organização do MP e DP já escrevi que trata-se de competência concorrente ou compartilhada.
Apesar de eu ter dito que o rol do art. 61 da CF/88 é taxativo, qual outro artigo trata de competência privativa do presidente da república?
O art. 165, o qual diz que são de competência privativa do presidente da república as matérias sobre leis orçamentárias. Nesse caso o PPA, a LDO e a LOA.
Pode o legislativo legislar sobre políticas públicas ou essa é uma atribuição privativa do presidente da República?
Pode. Contudo, o legislativo não pode alterar estrutura de órgãos ou ministérios do Executivo. A ideia é criar políticas públicas em linhas gerais a fim de auxiliarem a população no sentido de serem operacionalizadas pelo executivo.
Quais são as competências de iniciativa privativa dos Tribunais e quais artigos da CF/88 trata disso?
Os art. 93 e 96:
Para o STF:
- Garantias, deveres e vedações sobre lei complementar da magistratura nacional (LOMAN)
Para os demais tribunais:
- criar e extinguir cargos dos tribunais inferiores
- número de membros tribunais inferiores
- cargos, remuneração e subsídio no âmbito dos tribunais e tribunais inferiores.
Já tratei da iniciativa concorrente entre o presidente da República e o MPU. Quais são as competências privativas do MPU?
- É privativo do MPU tratar sobre a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, bem como remuneração. (Lei ordinária)
Obs: Não posso esquecer que organização e funcionamento do MP, concorrente com o presidente da República, é por Lei complementar.
E quanto às iniciativas privativas do SF e da CD. Como funcionam?
- Quanto à criação ou extinção de cargos, a iniciativa é restrita à Mesa interessada. Nesse caso o tipo de proposição é uma RESOLUÇÃO.(Diferente dos demais órgãos, em que o dispositivo utilizado é a Lei).
- Remuneração e vencimentos também é privativa das casas, pelas Mesas interessadas, contudo o dispositivo utilizado é Lei.
Quais tipos de iniciativa existem, além da privativa?
De CONCORRENTE ou COMPARTILHADA. Esta difere da comum ou geral. Alguns autores usam como sinônimo, contudo são diferentes.
A COMUM ou GERAL é quando várias autoridades podem iniciar uma proposição sobre alguma matéria. Ou seja, um senador, um deputado, uma comissão, o presidente…
A PRIVATIVA é quando apenas uma autoridade pode início à proposição.
A POPULAR pela população com alguns critérios…
Quais são os tipos de democracia semidireta que estão no art. 14 da CF/88?
São o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular.
Essas modalidades não são consideradas da democracia direta, porque ainda passam pela apreciação do legislativo, o qual não tem a obrigação de aprovar a matéria. Então são chamadas de modalidades da democracia semidireta.
Por que é tão difícil que um projeto de iniciativa popular seja proposto?
As dificuldades já começam pelo número de subscritores, uma quantidade enorme de pessoas em vários estados. Segundo, a CF não estabelece um prazo para que a matéria de iniciativa popular seja analisada pelo CN, o que faz com que fique muito tempo até ser apreciada. As que não alcançam o número necessário são subscritas por algum parlamentar, o que descaracteriza a proposta como sendo de inciativa popular.
Quais são os requisitos para que um projeto de iniciativa popular seja apresentado na Câmara dos Deputados?
1) 1% do ELEITORADO nacional
2) Dividido em pelo menos 5 unidades da federação
3) manifestando-se 0,3% do eleitorado de cada uma delas.
No âmbito federal, a iniciativa popular só pode tratar de LEI.
A CF/88 prevê iniciativa popular no âmbito dos municípios e estados?
Sim, está prevista no art. 27, §4º e 29, XIII
Contudo, é necessário olhar as constituições estaduais e leis orgânicas dos municípios para saber se são apenas iniciativa de lei ou de outros tipos de proposição.
Sobre processo legislativo comum ordinário vimos a fase preliminar (pré-parlamentar ou de iniciativa). Agora a segunda fase, a chamada fase constitutiva se refere a que?
A fase constitutiva se divide em deliberação legislativa e deliberação executiva. E abrange as discussões, votações da proposição, sanção ou veto do presidente. É nessa fase que a proposição vira lei.
Qual a primeira etapa da fase constitutiva de um procedimento legislativo comum ordinário?
É a discussão. A matéria se inicia pelas comissões, é quando o projeto será analisado pelas duas casas ou apenas uma delas, caso seja rejeitado.
Nessa etapa o PL será debatido e receberá parecer das comissões e lá poderá receber emendas.
Mas para isso é necessário saber em qual Casa vai ter a tramitação iniciada. O art. 64 diz que a discussão e votação de PLs de inciativa do PR, STF e TS terão início pela CD.
Na análise de um PL há diferenças entre Casa Iniciadora e Casa Revisora?
Sim, porque a Casa Iniciadora que dará a palavra final sobre as emendas propostas na Casa Revisora
Então, detalhadamente, explique como um PL chega a uma Casa do CN
O PL é protocolado na Mesa da Casa Iniciadora (geralmente é a CD), numerado e então vai para comissões (pode ser uma ou mais a depender da competência), lá o PL será discutido, poderá receber emendas. Ao final da análise pelas comissões, o PL receberá de cada uma um parecer (que pode ser favorável, favorável com emendas ou contrário).
Em seguida o PL que estiver sujeito a análise do plenário vai para a Mesa com o respectivo parecer e lá ele aguardará inclusão em Ordem do Dia para discussão e votação.
Quais são os sete tipos de emenda que os parlamentares podem interpor na Casa?
Emenda: SSSAAMR
- Supressiva: retira algo
- Substitutiva: propõe um novo texto
- Subemenda: é uma emenda a uma emenda
- Aditiva: adiciona algo
- Aglutinativa: funde dois ou mais
- Modificativa: altera alguma parte e não tudo
- Redação: corrige erro ou problema linguístico no projeto