Capítulo 2 - Procedimento Legislativo Comum (Ordinário, Sumário, Abreviado) Flashcards

1
Q

Quais são as fases de um procedimento comum ordinário?

A

Há três fases:

1) fase preliminar, pré-parlamentar ou de iniciativa
2) fase constitutiva
3) fase complementar

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

A que corresponde a fase preliminar de um procedimento legislativo comum ordinário?

A

Corresponde à iniciativa de um projeto de lei, que recebe um número quando é protocolado na Mesa da Casa onde foi proposto.

Obs: A Casa iniciadora geralmente é a CD. Isso não significa que uma proposição, dependendo da proposição, como emenda à CF, apresentada no SF e que deveria ter se iniciado na CD seja considerada inconstitucional.
Contudo, no art. 64 da CF/88 diz “A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados”.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

Quais são os quatro tipos de iniciativa de um projeto de lei ordinária?

A

1) Geral ou comum
2) Privativa ou reservada ou exclusiva
3) Concorrente ou compartilhada
4) Popular

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

O princípio da simetria se aplica às regras do processo legislativo?

A

Sim. Segundo o STF, todas as regras do processo legislativo no âmbito federal deve ser copiada/reproduzida pelos demais entes federativos, inclusive as regras de iniciativa, como as autoridades que podem propor matérias ao legislativo por iniciativa privativa etc..

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

Porque existe a previsão de iniciativa privativa pelo presidente da república?

A

Porque há matérias que são mais próximas do Executivo, com as quais ele atua mais diretamente. Isso não significa que o CN não tenha conhecimento nenhum sobre esses assuntos, apenas aponta um maior entendimento pelo Executivo.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

Quais são as matérias de iniciativa privativa do presidente da república? Elas estão em qual artigo da CF/88?

A
  • Eu prefiro decorar como sendo 7 matérias, todas elas estão no art. 61 da CF/88, e são de rol taxativo.
  • As LEIS que:
    1) Fixem ou modifiquem o efetivo das Forças Armadas
    Disponham sobre
    2) Criação de cargos, empregos e funções públicas na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração
    3) Criação ou extinção de Ministérios e órgãos da administração pública
    4) Organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária,de serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios
    5) Organização do MP e DP da União, bem como normas gerais para a organização do MP e DP dos Estados, DF e Territórios (NÃO TEM MUNICÍPIOS)
    6) Servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria.
    7) Militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para reserva.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

Quais as competências no rol do art. 61 § 1º é de competência compartilhada entre o presidente da República e outros órgãos?

A

A competência de organização do MP e DP é compartilhada ou concorrente com o PGR e com o DPGF, respectivamente. Não se trata de iniciativa conjunta pois o presidente e o pgr ou o dpgf podem não iniciar juntos (mas se quiserem, eles podem, não é a regra). Mas isso se refere apenas à organização, não à criação de cargos,o STF já se manifestou que a criação de cargos é da competência do PGR.

Obs: Por simetria, nos MPEs a competência de iniciar essa LC é compartilhada entre governador do estado e procurador-geral de justiça.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

Enquanto as leis que regem a organização do MPU e da DPU são leis complementares, qual o tipo de lei utilizada na organização dos MPEs?

A

Se a lei for geral, será de iniciativa privativa do presidente da República, e será uma lei ordinária federal.

Se for uma lei específica, será uma lei complementar e a competência recairá sobre o governador do estado e sobre o procurador-geral de justiça (em se tratando do MPU).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

Quais das competências privativas exercidas pelo presidente da República fica apenas no âmbito do poder executivo e quais são direcionadas a todos os poderes?

A

Ficam apenas no âmbito do Executivo

1) a criação de cargos…
2) os assuntos sobre as Forças Armadas…
3) e a criação e a extinção de órgãos do Executivo.
4) organização dos Territórios

Já sobre servidores públicos,o presidente pode alterar o regime jurídico de qualquer poder.

Já em relação à organização do MP e DP já escrevi que trata-se de competência concorrente ou compartilhada.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

Apesar de eu ter dito que o rol do art. 61 da CF/88 é taxativo, qual outro artigo trata de competência privativa do presidente da república?

A

O art. 165, o qual diz que são de competência privativa do presidente da república as matérias sobre leis orçamentárias. Nesse caso o PPA, a LDO e a LOA.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

Pode o legislativo legislar sobre políticas públicas ou essa é uma atribuição privativa do presidente da República?

A

Pode. Contudo, o legislativo não pode alterar estrutura de órgãos ou ministérios do Executivo. A ideia é criar políticas públicas em linhas gerais a fim de auxiliarem a população no sentido de serem operacionalizadas pelo executivo.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

Quais são as competências de iniciativa privativa dos Tribunais e quais artigos da CF/88 trata disso?

A

Os art. 93 e 96:

Para o STF:
- Garantias, deveres e vedações sobre lei complementar da magistratura nacional (LOMAN)

Para os demais tribunais:

  • criar e extinguir cargos dos tribunais inferiores
  • número de membros tribunais inferiores
  • cargos, remuneração e subsídio no âmbito dos tribunais e tribunais inferiores.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

Já tratei da iniciativa concorrente entre o presidente da República e o MPU. Quais são as competências privativas do MPU?

A
  • É privativo do MPU tratar sobre a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, bem como remuneração. (Lei ordinária)

Obs: Não posso esquecer que organização e funcionamento do MP, concorrente com o presidente da República, é por Lei complementar.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

E quanto às iniciativas privativas do SF e da CD. Como funcionam?

A
  • Quanto à criação ou extinção de cargos, a iniciativa é restrita à Mesa interessada. Nesse caso o tipo de proposição é uma RESOLUÇÃO.(Diferente dos demais órgãos, em que o dispositivo utilizado é a Lei).
  • Remuneração e vencimentos também é privativa das casas, pelas Mesas interessadas, contudo o dispositivo utilizado é Lei.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

Quais tipos de iniciativa existem, além da privativa?

A

De CONCORRENTE ou COMPARTILHADA. Esta difere da comum ou geral. Alguns autores usam como sinônimo, contudo são diferentes.

A COMUM ou GERAL é quando várias autoridades podem iniciar uma proposição sobre alguma matéria. Ou seja, um senador, um deputado, uma comissão, o presidente…

A PRIVATIVA é quando apenas uma autoridade pode início à proposição.

A POPULAR pela população com alguns critérios…

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

Quais são os tipos de democracia semidireta que estão no art. 14 da CF/88?

A

São o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular.
Essas modalidades não são consideradas da democracia direta, porque ainda passam pela apreciação do legislativo, o qual não tem a obrigação de aprovar a matéria. Então são chamadas de modalidades da democracia semidireta.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
17
Q

Por que é tão difícil que um projeto de iniciativa popular seja proposto?

A

As dificuldades já começam pelo número de subscritores, uma quantidade enorme de pessoas em vários estados. Segundo, a CF não estabelece um prazo para que a matéria de iniciativa popular seja analisada pelo CN, o que faz com que fique muito tempo até ser apreciada. As que não alcançam o número necessário são subscritas por algum parlamentar, o que descaracteriza a proposta como sendo de inciativa popular.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
18
Q

Quais são os requisitos para que um projeto de iniciativa popular seja apresentado na Câmara dos Deputados?

A

1) 1% do ELEITORADO nacional
2) Dividido em pelo menos 5 unidades da federação
3) manifestando-se 0,3% do eleitorado de cada uma delas.

No âmbito federal, a iniciativa popular só pode tratar de LEI.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
19
Q

A CF/88 prevê iniciativa popular no âmbito dos municípios e estados?

A

Sim, está prevista no art. 27, §4º e 29, XIII
Contudo, é necessário olhar as constituições estaduais e leis orgânicas dos municípios para saber se são apenas iniciativa de lei ou de outros tipos de proposição.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
20
Q

Sobre processo legislativo comum ordinário vimos a fase preliminar (pré-parlamentar ou de iniciativa). Agora a segunda fase, a chamada fase constitutiva se refere a que?

A

A fase constitutiva se divide em deliberação legislativa e deliberação executiva. E abrange as discussões, votações da proposição, sanção ou veto do presidente. É nessa fase que a proposição vira lei.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
21
Q

Qual a primeira etapa da fase constitutiva de um procedimento legislativo comum ordinário?

A

É a discussão. A matéria se inicia pelas comissões, é quando o projeto será analisado pelas duas casas ou apenas uma delas, caso seja rejeitado.

Nessa etapa o PL será debatido e receberá parecer das comissões e lá poderá receber emendas.

Mas para isso é necessário saber em qual Casa vai ter a tramitação iniciada. O art. 64 diz que a discussão e votação de PLs de inciativa do PR, STF e TS terão início pela CD.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
22
Q

Na análise de um PL há diferenças entre Casa Iniciadora e Casa Revisora?

A

Sim, porque a Casa Iniciadora que dará a palavra final sobre as emendas propostas na Casa Revisora

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
23
Q

Então, detalhadamente, explique como um PL chega a uma Casa do CN

A

O PL é protocolado na Mesa da Casa Iniciadora (geralmente é a CD), numerado e então vai para comissões (pode ser uma ou mais a depender da competência), lá o PL será discutido, poderá receber emendas. Ao final da análise pelas comissões, o PL receberá de cada uma um parecer (que pode ser favorável, favorável com emendas ou contrário).

Em seguida o PL que estiver sujeito a análise do plenário vai para a Mesa com o respectivo parecer e lá ele aguardará inclusão em Ordem do Dia para discussão e votação.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
24
Q

Quais são os sete tipos de emenda que os parlamentares podem interpor na Casa?

A

Emenda: SSSAAMR

  • Supressiva: retira algo
  • Substitutiva: propõe um novo texto
  • Subemenda: é uma emenda a uma emenda
  • Aditiva: adiciona algo
  • Aglutinativa: funde dois ou mais
  • Modificativa: altera alguma parte e não tudo
  • Redação: corrige erro ou problema linguístico no projeto
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
25
Q

Existe a figura da emenda extraparlamentar no CN?

A

Não, apenas os deputados podem propor emendas. Ou seja, nem a autoridade, no caso de competência privativa, que deu início ao projeto pode fazer isso.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
26
Q

Quais são as exigências para que uma emenda seja proposta?

A

Deve ser proposta por órgão da Casa onde o PL esteja tramitando.
Tem que ter pertinência temática com a matéria tratada no PL.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
27
Q

Qual a exigência para a propositura de uma subemenda?

A

Ela não deve ampliar o alcance material da emenda, ainda que a subemenda tenha relação temática.
Uma subemenda também não pode ser contrária à emenda, isso porque o objetivo é aperfeiçoá-la e não modificá-la. Caso seja contrária, será objeto de uma nova emenda e não de uma subemenda.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
28
Q

Qual a diferença entre quórum de presença e quórum de votação?

A

O quórum de presença é o número mínimo de parlamentares para que a sessão tenha início. Já o quórum de aprovação é o nº mínimo de votos “sim” para a aprovação de um PL.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
29
Q

Qual o quórum para aprovação de leis ordinárias?

A

Maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros (também chamada de votação por maioria simples ou relativa). A maioria relativa não necessariamente vai ser mais da metade da maioria absoluta, porque ainda há as abstenções (votos em branco). A maioria relativa deve ser apenas maior que os votos “não”.
Obs: Voto nulo não conta para quórum

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
30
Q

Quais os dois tipos de votação no CN?

A

A votação pode ser simbólica ou nominal
Na votação simbólica os parlamentares que são favoráveis à aprovação da matéria devem permanecer como se encontram, sentados; já os parlamentares que forem contrários à aprovação devem se manifestar, levantando a mão. Na votação simbólica pode haver também o voto de liderança, quando os líderes de bancada votam por seus liderados.
Na votação nominal os parlamentares votam por meio do painel eletrônico, é necessário que cada um dos presentes se manifestem. No painel aparecerá os nomes dos parlamentares e os votos (sim, não e abstenções). Caso a votação nominal seja secreta aparecerá o resultado final e não o nome do parlamentar.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
31
Q

Quais os dois possíveis resultados da análise de um PL nas Casas Legislativas? E quais as consequências desses resultados?

A

Um PL pode ser rejeitado ou aprovado. Caso seja rejeitado na Casa Iniciadora ele será arquivado e não precisará ir para a Casa Revisora. Se o PL for aprovado irá para a Casa Revisora.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
32
Q

O que diz o princípio da irrepetibilidade sobre o PL?

A

Diz que um PL rejeitado não será objeto de novo PL na mesma sessão legislativa (ano legislativo). Essa proibição é somente para a mesma sessão legislativa, e é uma proibição relativa, pois a CF permite que o conteúdo do PL retorne no mesmo ano legislativo com a iniciativa de maioria absoluta de qualquer das Casas.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
33
Q

Qual a limitação ao poder do CN de emendar PL?

A

Segundo art. 63 da CF/88, a emenda não pode aumentar despesa em PL de iniciativa exclusiva do presidente da República (exceto em LOA ou LDO) e em PL sobre organização dos serviços administrativos da CD, SF, Tribunais Federais e MP.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
34
Q

O que é o chamado contrabando legislativo?

A

É quando há inclusão de assuntos estranhos, por emenda, à matéria do PL.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
35
Q

O que é o chamado corolário?

A

É a consequência de algo.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
36
Q

Então, quais os tipos de PL podem ser modificados pelo CN?

A

Todos podem ser modificados, essa é uma atribuição legislativa, não há matéria que não possa emendada. Qualquer proposição legislativa em tramitação no CN.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
37
Q

Caso as emendas sejam apresentadas em plenário qual o caminho do PL?

A

Caso as emendas sejam apresentadas no plenário, o PL retornará para as comissões elaborarem parecer. Após isso, o PL irá novamente ao plenário para discussão e votação.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
38
Q

Após a fase de discussões em qual etapa do processo legislativo comum ordinário, ainda na fase constitutiva, o PL entrará?

A

Entrará na fase de votações.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
39
Q

Na fase de votação do PL, ele poderá ser novamente discutido?

A

Não. Sob argumento de se tornar interminável qualquer tramitação. São duas fases distintas que formam a deliberação: discussão e votação

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
40
Q

O que é o chamado quorum? Com ou sem acento?

A

É o número mínimo de presentes que é exigido em lei ou estatuto para o início dos trabalhos em determinado órgão.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
41
Q

Onde ocorre a fase de discussão do PL no CN?

A

Primeiro nas comissões e depois em plenário.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
42
Q

Novamente, para a emenda ser admitida são necessárias dois requisitos e para uma emenda ser válida ela possui duas limitações. Quais são esses requisitos e essas limitações?

A

Primeiramente a emenda para ser admitida deve ter pertinência temática com o PL e segundo deve ser proposta por órgão da Casa Legislativa onde estiver tramitando. Como limitações ao poder de emenda, a CF estabelece a vedação de emendas que ensejam aumento de despesa em projetos de iniciativa EXCLUSIVA do presidente da República e em Pls de organização dos serviços administrativos da CD, SF, TF e MP.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
43
Q

Se houver emendas ao PL na discussão em plenário, as emendas vão para comissão para receberem novos pareceres. Quando o PL retornar ao plenário haverá nova discussão ou os parlamentares partirão para as votações?

A

Haverá nova discussão acerca dos novos pareceres.

44
Q

Quanto à irrepetibilidade de PL na mesma sessão legislativa, a vedação é em relação à matéria ou ao texto original?

A

É em relação à matéria. Já aconteceu de parlamentares tentarem reapresentar mesmo objeto alterando uma ou outra palavra, o que não pode acontecer.

45
Q

Pode um PL rejeitado ser reapresentado no mesmo ano civil, não sendo no mesmo ano legislativo (sessão legislativa: 02/02-17/07 e 01/08-22/12)?

A

No caso em questão, a possibilidade é em decorrência das sessões legislativas extraordinárias. Segundo o STF, isso só seria possível no mês de janeiro, já que se trata de um novo ano parlamentar (entendimento apresentado pelo professor João Trindade). Contudo, em aula com a professora Nelma Fontana, o argumento foi diferente, segundo a professora, sendo sessão legislativa extraordinária é possível a reapresentação de um PL rejeitado, independente do período ( a professora estava falando de MP rejeitada, em que a vedação é absoluta. Não sei se caberia para PL, tenho que perguntar).

46
Q

Quais são os caminhos que um PL pode tomar após a apreciação pela Casa Revisora?

A

O PL pode ser aprovado ou rejeitado. Caso seja rejeitado a proposição será arquivada. Caso seja aprovado, há duas possibilidades, ele pode ser aprovado com emendas ou sem emendas. Caso seja aprovado sem emendas, o PL será remetido à análise do presidente da República. Se aprovado com emendas, a matéria retornará à Casa Iniciadora, onde APENAS as emendas serão analisadas.

47
Q

Considerando o bicameralismo no legislativo brasileiro, posso afirmar que as duas Casas atuam com igualdade na apreciação de um PL?

A

Não, a Casa Iniciadora tem poder maior, por dar o destino que entender às emendas recebidas na Casa Revisora.

48
Q

Caso o PL retorne à Casa Iniciadora, ela poderá rever todo o texto novamente caso queira?

A

Não. Ela só poderá se manifestar acerca das emendas apresentadas na Casa Revisora. De qualquer modo o PL irá ao Executivo, com ou sem emendas aprovadas.

49
Q

Caso o PL retorne à Casa Iniciadora, ela poderá apresentar novas emendas ao PL que retornou?

A

Não. A única coisa que ela pode fazer é rejeitar ou aprovar as emendas já propostas na Casa Revisora. Em qualquer caso vai para o presidente da República.

50
Q

Sobre a análise de PL, pode a Casa Iniciadora aceitar umas emendas e rejeitar outras?

A

Sim.

51
Q

Caso haja apenas emenda redacional na Casa Revisora, o PL deverá retornar à Casa Iniciadora?

A

Não há necessidade. Emenda de redação é apenas para correção gramatical e não interfere no sentido.

52
Q

A Casa Revisora poderá rejeitar o PL e propô-lo novamente, tornando-se Casa Iniciadora?

A

Sim. Isso acontece quando a Casa Revisora concorda com a essência do PL, mas considera que haja mudanças significativas tantas que seria temerário caso fossem rejeitadas na Casa Iniciadora.

53
Q

Em relação a atos administrativos, a lei ordinária é um ato complexo ou composto?

A

É um ato complexo. Só se forma se, depois de aprovado pelo Legislativo, também for aprovado pelo Executivo. Ou então, mesmo sem a aprovação pelo Executivo, o veto for derrubado pela maioria absoluta de ambas as casas. Ou seja, é um ato complexo porque necessita de duas aprovações.

54
Q

Relembrando, a fase constitutiva de formação de uma lei ordinária é composta por quais etapas?

A

A fase constitutiva é composta por duas etapas: a de deliberação legislativa (discussão e votação nas Casas) e a de deliberação executiva (sanção ou veto).

55
Q

O que são os chamados autógrafos no Legislativo?

A

São os textos definitivos de proposições que saem de alguma das Casas e tem como destino a deliberação pelo Executivo, ou então a análise pela outra Casa ou então a promulgação.

56
Q

Qual é o divisor de águas entre um PL e uma lei?

A
  • É a sanção presidencial. Só após a sanção que um PL é transformado em lei. A sanção é ato de competência exclusiva do presidente da República.
  • Pode ser também a derrubada de um veto no CN, caso o presidente tenha vetado o PL.
57
Q

O que seria a sanção em sentido amplo?

A

A sanção em sentido amplo é quando temos dois tipos de sanção: a positiva (concordância com o PL) e a negativa (o próprio veto). Contudo essa interpretação não é utilizada pela doutrina, que prefere entender a sanção em sentido estrito (concordância com o PL) e o veto não como sanção negativa, mas como veto simplesmente.

58
Q

Quais são as espécies de sanção?

A

Sanção pode ser expressa ou tácita (por decurso de tempo: 15 dias úteis).

59
Q

Em quais proposições são possíveis o veto/sanção presidencial?

A

Apenas em projetos de lei ordinária ou complementar, nas demais não é possível.

60
Q

Quantos dias o presidente da República tem para sancionar ou vetar um PL?

A

Segundo o art. 66, §1º, o presidente da República tem 15 dias úteis para vetar o PL, a contar do seu recebimento. Contudo, a Carta Magna, no §3º, se manifestou de forma genérica quanto à sanção, disse apenas que são 15 dias de prazo, mas não disse se são dias corridos ou dias úteis. Como interpretar? (cartão seguinte).

61
Q

Afinal, qual o prazo para a sanção presidencial?

A

O prazo é de 15 dias ÚTEIS para sanção presidencial, apesar de a CF/88 falar apenas em “15 dias”, sem especificar se são corridos ou úteis. A escolha pelos 15 dias serem úteis é porque seria inconsistente ocorrer sanção tácita em 15 dias corridos e ainda assim não ter expirado o prazo para veto, que é de 15 dias úteis.

62
Q

Quais são os efeitos da sanção presidencial?

A

Transformar PL em lei. Contudo, uma sanção presidencial não pode convalidar PL que tenha vício de iniciativa. Nesse caso, seria uma lei inconstitucional.

63
Q

Quais são as características do veto presidencial no Brasil?

A

No Brasil, o veto é relativo (pode ser derrubado pelo CN), total ou parcial (podem ser vetadas partes do texto, exceto expressão ou palavra solta), é legislativo (o veto incide sobre um PL e não sobre uma lei já formada, ou seja, o veto faz parte do processo legislativo).

Obs: Existem diversas classificações para o veto: pode ser absoluto, relativo, total, parcial, legislativo, parlamentar, popular.

64
Q

O veto parcial no Brasil é ilimitado?

A

Não. Como eu disse no cartão anterior, o veto não pode incidir sobre palavras ou expressões do texto. Segundo a CF/88, art. 66, §2º, o veto pode incidir sobre artigo, inciso, parágrafo e alínea.

Obs: já o Judiciário, ao fazer o controle de constitucionalidade, pode vetar palavras ou expressões de um texto de lei.

65
Q

Qual a classificação do veto quanto aos motivos?

A

O veto pode ser jurídico (quando o presidente da República entende que o PL é inconstitucional) ou político (quando o presidente da República entende que o PL é contrário ao interesse público). Independentemente da distinção meramente didática, ambos os tipos de veto podem ser derrubados pelo CN.

Obs: Quando um presidente da República analisa a constitucionalidade de um PL para decidir se irá sancionar ou vetar, exerce uma forma de controle político (pelo fato de o Executivo ser um órgão político) e prévio (por ser anterior à formação da lei) de constitucionalidade.

66
Q

Para onde vai o PL após o veto presidencial?

A

O PL volta para análise do CN (efeito meramente suspensivo).

67
Q

Após o veto, o que o presidente da República deve fazer?

A

Deve comunicar, dentro de 48h após a medida, o veto e os motivos ao presidente do Senado Federal (na condição de presidente da Mesa do CN). O presidente do SF deverá então comunicar, em sessão conjunta, sobre o veto e formar comissão mista para se manifestar acerca do veto.

68
Q

Ciente do veto, o que o presidente do SF deve fazer?

A

Deve convocar sessão conjunta (a discussão é em conjunto, mas os votos são em separado em cada uma das Casas Legislativas, com maioria absoluta em cada uma).
Além disso, o presidente do SF deve constituir comissão mista para emitir parecer sobre o veto.

69
Q

Qual o prazo que o Congresso Nacional tem para decidir se acata ou não acata o veto?

A

O CN tem um prazo de 30 dias.

70
Q

A partir de qual momento começa a contar o prazo de 30 dias para o CN decidir sobre o veto?

A

Esse prazo começa a correr, segundo a doutrina e a CF, a partir do recebimento do veto pelo CN, enviado pelo presidente da República (inclusive é o que está nos §4º e 6º do art.66 da CF).

Contudo, seguindo a prática legislativa e até mesmo entendimento do STF, esse prazo começaria a contar a partir do momento em que o presidente do SF comunicasse, em sessão conjunta, os parlamentares sobre o veto.

Para evitar desentendimentos, o Regimento Comum foi alterado. Ficou entendido que os vetos devem ser apreciados em até 30 dias a contar do recebimento. Ou seja, está pacificado o entendimento da CF/88.

71
Q

O que acontece se o CN não apreciar o veto no prazo de 30 dias?

A

Sobrestar-se-ão todas as tramitações do Congresso Nacional, o chamado trancamento de pauta.

Obs: isso tranca apenas a pauta do plenário do CN e não do plenário do SF, da CD ou das comissões.

72
Q

O que acontece ao PL caso o CN acate o veto presidencial?

A

O PL será rejeitado e portanto arquivado, nesse caso incide o princípio da irrepetibilidade (ou seja, não poderá ser reapresentado na mesma sessão legislativa, exceto com a iniciativa de maioria absoluta…)

73
Q

O que acontece ao PL caso o CN rejeite o veto presidencial?

A

Será transformado em lei e enviado ao Executivo para promulgação.

74
Q

Qual a exigência de quórum para a derrubada do veto presidencial?

A

O quorum é de maioria absoluta de deputados e de senadores. Ou seja, se houve apenas maioria absoluta de deputados então o veto estará mantido. A deliberação sobre veto é feita com voto aberto dos parlamentares.

75
Q

Quais as características do veto?

A
  • É relativo (pode ser derrubado pelo Congresso Nacional)
  • Deve ter motivação ( todos os atos têm motivo, o veto tem motivo e motivação)
  • É irretratável (o presidente não pode voltar atrás, ou seja, não é possível desvetá-lo. Contudo, o presidente pode rogar ao CN para que rejeite o veto do qual ele se arrependeu)
  • Deve ser expresso (escrito)
76
Q

A fase complementar da formação de uma lei ordinária é composta por quais etapas?

A

Pela promulgação e publicação. A lei já existe, mas essas medidas servem para tornar a lei obrigatória com efeito erga omnes (para todos).

77
Q

O que vem primeiro, a promulgação ou a publicação?

A

É a promulgação

78
Q

O que é a promulgação de uma lei?

A

É a declaração (fazer saber) de que uma nova lei surgiu no ordenamento jurídico. Certifica a regularidade do seu processo de formação, assegurando-lhe a execução. A promulgação se trata da própria montagem final do texto da lei, inclusive com os dizeres “O presidente da República faço saber…”.

79
Q

O que é a chamada cláusula de sanção?

A

São os dizeres que encabeçam o texto da lei: “O presidente da República faço saber…”

80
Q

Pode haver promulgação de lei pelo presidente da República, sem que haja sanção dessa lei?

A

Pode sim. A lei pode ser promulgada, em até 48h, pelo presidente da República mesmo sem sanção, isso ocorre quando o veto é derrubado pelo CN.

81
Q

O que vem primeiro? A promulgação ou a sanção?

A

Geralmente é a sanção. Contudo é comum a sanção e a promulgação serem simultâneas, isso quando a sanção é expressa. Se a sanção for tácita, o presidente tem até 48h para promulgar a lei. Se não houver sanção e o veto for derrubado pelo Congresso Nacional, o presidente da República tem até 48h para a promulgação.

82
Q

O que a cláusula de sanção diz sobre a tramitação do projeto?

A

A cláusula de sanção diz a que momento se deu a sanção e a promulgação.
Por exemplo, quando a sanção é expressa e simultânea à promulgação têm-se a seguinte cláusula de sanção: “O presidente da República faço saber que o Congresso Nacional decreta E EU SANCIONO a seguinte lei”
Por outro lado, quando a sanção é tácita não tem a expressão “E EU SANCIONO”. Essa cláusula também pode ser usada quando o veto é derrubado no CN, contudo…
Quando o veto é derrubado, o mais comum é que a cláusula de sanção seja assim redigida “O CN decreta”

83
Q

Quem é que deve promulgar uma lei?

A

Segundo o art. 84, IV, da CF, cabe ao presidente da República sancionar, promulgar e publicar as leis.

84
Q

Se o presidente da República não promulgar a lei no prazo de 48h, quem deverá fazê-lo?

A

Segundo o artigo 66, §7º, da CF/88, se o presidente da República não promulgar a lei, o presidente do Senado Federal deverá promulgar em até 48h, e se esse não o fizer, a obrigação constitucional fica com o vice-presidente do Senado Federal. Se o vice não promulgar poderá responder por crime de responsabilidade.

85
Q

O presidente, caso não sancione expressamente o projeto de lei, dispõe de 48h para promulgá-la. A contar de qual momento?

A

No caso de sanção tácita, após o término do prazo de 15dias úteis
No caso de derrubada de veto, após a comunicação do ato de derrubada do veto

86
Q

Caso as três autoridades não aceitem promulgar a lei, o que acontecerá com a lei?

A

Alguns dizem que ela seria ineficaz. Contudo a melhor saída seria entrar com mandado de segurança no STF para obrigar o vice-presidente do SF a promulgar a lei, e em caso negativo, a própria decisão do STF supriria a falta e a lei estaria promulgada.

87
Q

O que é a publicação da lei?

A

É a divulgação oficial da norma. Serve para que todos saibam de sua existência, evitando-se alegações de ignorância da lei. É o ato que torna a lei potencialmente obrigatória (exceto se houver vacatio legis).

88
Q

A quem compete publicar a lei?

A

Ao presidente da República, mas se a promulgação for feita pelo presidente do SF ou pelo vice-presidente do SF, a obrigação de publicar recai sobre essas autoridades, ou seja, o ato de publicação da lei recai sobre a autoridade que promulgou a lei.

89
Q

O que é o vacatio legis?

A

É o lapso durante o qual a lei, embora já publicada, ainda não entrou em vigor, ou seja, teve a vigência adiada.

90
Q

E se a lei não dispuser sobre sua a própria vigência?

A

Embora seja obrigatório ao legislador estabelecer explicitamente a data inicial de vigência da lei, caso não ocorra, o prazo padrão de vacatio legis é de 45 dias para todas as leis.

91
Q

Como também é chamado o procedimento comum sumário?

A

É chamado também de regime de urgência constitucional. (Art. 64, §1º a 4º)

92
Q

Por que é chamado de procedimento comum sumário?

A

Porque, apesar de ser a tramitação de uma lei ordinária, possui prazos para apreciação pelas Casas Legislativas, o procedimento é mais rápido. Isso não significa que há supressão de fases do procedimento (isso acontece no procedimento comum abreviado), e sim que prazos são estabelecidos para a celeridade da apreciação.

93
Q

Por qual meio o presidente da República envia um PL ao CN?

A

Por meio de mensagem.

94
Q

Segundo a CF, quem está autorizado a solicitar que determinado PL tramite em regime de urgência constitucional?

A

Apenas o presidente da República, em projetos de sua iniciativa (não precisa ser de iniciativa exclusiva).
Obs: há pedidos de urgência feitos pelos parlamentares, detalhados nos regimentos internos. Mas o pedido de urgência constitucional, que configura o procedimento comum sumário, cabe apenas ao presidente da República.

95
Q

O CN pode se recursar a receber o pedido de urgência constitucional feito pelo presidente da República?

A

Não. O CN é obrigado a obedecer e seguir com o procedimento comum sumário, exceto se o pedido do presidente não tiver os requisitos constitucionais necessário para ser admitido.

96
Q

A quais tipos de projetos não cabe pedido de urgência constitucional?

A

Aos projetos de lei complementar, projetos de código (por serem mais complexos). Aos projetos legislativos relativos ao PPA, LDO, LOA e aos decretos de concessão e renovação de concessão de rádio ou TV. Ou seja, a todos os projetos que já tenham prazos estipulados para a apreciação pelo Legislativo.

97
Q

Há prazo para deliberação legislativa no procedimento comum ordinário?

A

Não. Há projetos de lei que estão tramitando há décadas no CN.

98
Q

Quais são os prazos exigidos pelo Congresso Nacional para que o projeto em procedimento comum sumário seja apreciado em cada Casa do CN?

A

45 dias na Casa Iniciadora (CD) + 45 dias na Casa Revisora (SF)
Se houver emendas: 45 dias na CD + 45 dias no SF + 10 dias para apreciação das emendas pela CD.
De qualquer modo não há que se falar em obrigatoriedade de aprovação, a obrigatoriedade é em relação à apreciação da matéria.

99
Q

Qual a consequência jurídica caso o CN não respeite prazos para apreciação de um projeto de lei em regime de urgência constitucional?

A

Caso o CN não aprecie a matéria em regime sumário de tramitação nos prazos exigidos pela CF/88, a pauta da Casa onde o PL estiver tramitando será trancada. (Art. 64, §2º)

100
Q

No caso de desrespeito aos prazos para a apreciação de matéria em urgência constitucional, o trancamento da pauta é total?

A

Não. Há matérias que podem ser apreciadas, mesmo que a pauta esteja trancada. São as matérias com prazos de tramitação estipulados pela CF/88, a exemplo de Medida Provisória, projetos de decreto legislativo para concessão ou renovação de concessão de rádio ou TV.
Obs: leis em matérias orçamentárias também poderiam ser citadas, contudo essas são apreciadas pelo plenário do CN.

101
Q

Como ficam os prazos de urgência constitucional durante o recesso do CN?

A

Ficam suspensos. O início do recesso faz parar a contagem do prazo, que se inicia de onde tinha sido suspensa com o retorno dos trabalhos.
Obs: ao ler o §4º do art. 64, dá a entender que o prazo de 10 dias para a apreciação de emendas não está incluso na determinação de suspensão em dias de recesso, contudo, o entendimento majoritário inclui na suspensão inclusive os 10 dias para apreciação de emendas ao projeto.

102
Q

Além do procedimento comum ordinário e do sumário, há ainda o procedimento comum abreviado. Sobre o quê ele trata?

A

No procedimento comum abreviado, uma fase do procedimento é suprimida, nesse caso é a apreciação pelo plenário da Casa em que o PL está tramitando. Art. 58, §2º, I. O PL é então apreciado apenas em comissão, depois segue para o presidente da República ou para a outra Casa.

103
Q

Como os regimentos da CD e do SF se referem ao procedimento comum abreviado?

A

No SF, a apreciação do procedimento comum abreviado é chamada de “terminativa”
Na CD, a apreciação do procedimento comum abreviado é chamada de “conclusiva”

104
Q

Pode haver recurso para que um projeto em tramitação abreviada venha a ser objeto de apreciação pelo plenário?

A

Sim. Recurso de 1/10, ou 10%, dos membros da Casa onde o projeto estiver tramitando.

105
Q

Quais tipos de matéria podem ser apreciadas de forma abreviada no CN?

A

São as Casas que decidem por meio de seus regimentos internos quais matérias devem ter apreciação apenas em comissão.

106
Q

Pode uma proposição tramitar em regime abreviado em uma Casa e seguir o curso normal de procedimento comum ordinário na outra Casa?

A

Sim. Há essa possibilidade, pois quem decide qual matéria deverá ser apreciada em regime abreviado é a Casa Legislativa que estiver apreciando a matéria.