Capítulo 2 - Procedimento Legislativo Comum (Ordinário, Sumário, Abreviado) Flashcards
Quais são as fases de um procedimento comum ordinário?
Há três fases:
1) fase preliminar, pré-parlamentar ou de iniciativa
2) fase constitutiva
3) fase complementar
A que corresponde a fase preliminar de um procedimento legislativo comum ordinário?
Corresponde à iniciativa de um projeto de lei, que recebe um número quando é protocolado na Mesa da Casa onde foi proposto.
Obs: A Casa iniciadora geralmente é a CD. Isso não significa que uma proposição, dependendo da proposição, como emenda à CF, apresentada no SF e que deveria ter se iniciado na CD seja considerada inconstitucional.
Contudo, no art. 64 da CF/88 diz “A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados”.
Quais são os quatro tipos de iniciativa de um projeto de lei ordinária?
1) Geral ou comum
2) Privativa ou reservada ou exclusiva
3) Concorrente ou compartilhada
4) Popular
O princípio da simetria se aplica às regras do processo legislativo?
Sim. Segundo o STF, todas as regras do processo legislativo no âmbito federal deve ser copiada/reproduzida pelos demais entes federativos, inclusive as regras de iniciativa, como as autoridades que podem propor matérias ao legislativo por iniciativa privativa etc..
Porque existe a previsão de iniciativa privativa pelo presidente da república?
Porque há matérias que são mais próximas do Executivo, com as quais ele atua mais diretamente. Isso não significa que o CN não tenha conhecimento nenhum sobre esses assuntos, apenas aponta um maior entendimento pelo Executivo.
Quais são as matérias de iniciativa privativa do presidente da república? Elas estão em qual artigo da CF/88?
- Eu prefiro decorar como sendo 7 matérias, todas elas estão no art. 61 da CF/88, e são de rol taxativo.
- As LEIS que:
1) Fixem ou modifiquem o efetivo das Forças Armadas
Disponham sobre
2) Criação de cargos, empregos e funções públicas na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração
3) Criação ou extinção de Ministérios e órgãos da administração pública
4) Organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária,de serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios
5) Organização do MP e DP da União, bem como normas gerais para a organização do MP e DP dos Estados, DF e Territórios (NÃO TEM MUNICÍPIOS)
6) Servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria.
7) Militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para reserva.
Quais as competências no rol do art. 61 § 1º é de competência compartilhada entre o presidente da República e outros órgãos?
A competência de organização do MP e DP é compartilhada ou concorrente com o PGR e com o DPGF, respectivamente. Não se trata de iniciativa conjunta pois o presidente e o pgr ou o dpgf podem não iniciar juntos (mas se quiserem, eles podem, não é a regra). Mas isso se refere apenas à organização, não à criação de cargos,o STF já se manifestou que a criação de cargos é da competência do PGR.
Obs: Por simetria, nos MPEs a competência de iniciar essa LC é compartilhada entre governador do estado e procurador-geral de justiça.
Enquanto as leis que regem a organização do MPU e da DPU são leis complementares, qual o tipo de lei utilizada na organização dos MPEs?
Se a lei for geral, será de iniciativa privativa do presidente da República, e será uma lei ordinária federal.
Se for uma lei específica, será uma lei complementar e a competência recairá sobre o governador do estado e sobre o procurador-geral de justiça (em se tratando do MPU).
Quais das competências privativas exercidas pelo presidente da República fica apenas no âmbito do poder executivo e quais são direcionadas a todos os poderes?
Ficam apenas no âmbito do Executivo
1) a criação de cargos…
2) os assuntos sobre as Forças Armadas…
3) e a criação e a extinção de órgãos do Executivo.
4) organização dos Territórios
Já sobre servidores públicos,o presidente pode alterar o regime jurídico de qualquer poder.
Já em relação à organização do MP e DP já escrevi que trata-se de competência concorrente ou compartilhada.
Apesar de eu ter dito que o rol do art. 61 da CF/88 é taxativo, qual outro artigo trata de competência privativa do presidente da república?
O art. 165, o qual diz que são de competência privativa do presidente da república as matérias sobre leis orçamentárias. Nesse caso o PPA, a LDO e a LOA.
Pode o legislativo legislar sobre políticas públicas ou essa é uma atribuição privativa do presidente da República?
Pode. Contudo, o legislativo não pode alterar estrutura de órgãos ou ministérios do Executivo. A ideia é criar políticas públicas em linhas gerais a fim de auxiliarem a população no sentido de serem operacionalizadas pelo executivo.
Quais são as competências de iniciativa privativa dos Tribunais e quais artigos da CF/88 trata disso?
Os art. 93 e 96:
Para o STF:
- Garantias, deveres e vedações sobre lei complementar da magistratura nacional (LOMAN)
Para os demais tribunais:
- criar e extinguir cargos dos tribunais inferiores
- número de membros tribunais inferiores
- cargos, remuneração e subsídio no âmbito dos tribunais e tribunais inferiores.
Já tratei da iniciativa concorrente entre o presidente da República e o MPU. Quais são as competências privativas do MPU?
- É privativo do MPU tratar sobre a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, bem como remuneração. (Lei ordinária)
Obs: Não posso esquecer que organização e funcionamento do MP, concorrente com o presidente da República, é por Lei complementar.
E quanto às iniciativas privativas do SF e da CD. Como funcionam?
- Quanto à criação ou extinção de cargos, a iniciativa é restrita à Mesa interessada. Nesse caso o tipo de proposição é uma RESOLUÇÃO.(Diferente dos demais órgãos, em que o dispositivo utilizado é a Lei).
- Remuneração e vencimentos também é privativa das casas, pelas Mesas interessadas, contudo o dispositivo utilizado é Lei.
Quais tipos de iniciativa existem, além da privativa?
De CONCORRENTE ou COMPARTILHADA. Esta difere da comum ou geral. Alguns autores usam como sinônimo, contudo são diferentes.
A COMUM ou GERAL é quando várias autoridades podem iniciar uma proposição sobre alguma matéria. Ou seja, um senador, um deputado, uma comissão, o presidente…
A PRIVATIVA é quando apenas uma autoridade pode início à proposição.
A POPULAR pela população com alguns critérios…
Quais são os tipos de democracia semidireta que estão no art. 14 da CF/88?
São o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular.
Essas modalidades não são consideradas da democracia direta, porque ainda passam pela apreciação do legislativo, o qual não tem a obrigação de aprovar a matéria. Então são chamadas de modalidades da democracia semidireta.
Por que é tão difícil que um projeto de iniciativa popular seja proposto?
As dificuldades já começam pelo número de subscritores, uma quantidade enorme de pessoas em vários estados. Segundo, a CF não estabelece um prazo para que a matéria de iniciativa popular seja analisada pelo CN, o que faz com que fique muito tempo até ser apreciada. As que não alcançam o número necessário são subscritas por algum parlamentar, o que descaracteriza a proposta como sendo de inciativa popular.
Quais são os requisitos para que um projeto de iniciativa popular seja apresentado na Câmara dos Deputados?
1) 1% do ELEITORADO nacional
2) Dividido em pelo menos 5 unidades da federação
3) manifestando-se 0,3% do eleitorado de cada uma delas.
No âmbito federal, a iniciativa popular só pode tratar de LEI.
A CF/88 prevê iniciativa popular no âmbito dos municípios e estados?
Sim, está prevista no art. 27, §4º e 29, XIII
Contudo, é necessário olhar as constituições estaduais e leis orgânicas dos municípios para saber se são apenas iniciativa de lei ou de outros tipos de proposição.
Sobre processo legislativo comum ordinário vimos a fase preliminar (pré-parlamentar ou de iniciativa). Agora a segunda fase, a chamada fase constitutiva se refere a que?
A fase constitutiva se divide em deliberação legislativa e deliberação executiva. E abrange as discussões, votações da proposição, sanção ou veto do presidente. É nessa fase que a proposição vira lei.
Qual a primeira etapa da fase constitutiva de um procedimento legislativo comum ordinário?
É a discussão. A matéria se inicia pelas comissões, é quando o projeto será analisado pelas duas casas ou apenas uma delas, caso seja rejeitado.
Nessa etapa o PL será debatido e receberá parecer das comissões e lá poderá receber emendas.
Mas para isso é necessário saber em qual Casa vai ter a tramitação iniciada. O art. 64 diz que a discussão e votação de PLs de inciativa do PR, STF e TS terão início pela CD.
Na análise de um PL há diferenças entre Casa Iniciadora e Casa Revisora?
Sim, porque a Casa Iniciadora que dará a palavra final sobre as emendas propostas na Casa Revisora
Então, detalhadamente, explique como um PL chega a uma Casa do CN
O PL é protocolado na Mesa da Casa Iniciadora (geralmente é a CD), numerado e então vai para comissões (pode ser uma ou mais a depender da competência), lá o PL será discutido, poderá receber emendas. Ao final da análise pelas comissões, o PL receberá de cada uma um parecer (que pode ser favorável, favorável com emendas ou contrário).
Em seguida o PL que estiver sujeito a análise do plenário vai para a Mesa com o respectivo parecer e lá ele aguardará inclusão em Ordem do Dia para discussão e votação.
Quais são os sete tipos de emenda que os parlamentares podem interpor na Casa?
Emenda: SSSAAMR
- Supressiva: retira algo
- Substitutiva: propõe um novo texto
- Subemenda: é uma emenda a uma emenda
- Aditiva: adiciona algo
- Aglutinativa: funde dois ou mais
- Modificativa: altera alguma parte e não tudo
- Redação: corrige erro ou problema linguístico no projeto
Existe a figura da emenda extraparlamentar no CN?
Não, apenas os deputados podem propor emendas. Ou seja, nem a autoridade, no caso de competência privativa, que deu início ao projeto pode fazer isso.
Quais são as exigências para que uma emenda seja proposta?
Deve ser proposta por órgão da Casa onde o PL esteja tramitando.
Tem que ter pertinência temática com a matéria tratada no PL.
Qual a exigência para a propositura de uma subemenda?
Ela não deve ampliar o alcance material da emenda, ainda que a subemenda tenha relação temática.
Uma subemenda também não pode ser contrária à emenda, isso porque o objetivo é aperfeiçoá-la e não modificá-la. Caso seja contrária, será objeto de uma nova emenda e não de uma subemenda.
Qual a diferença entre quórum de presença e quórum de votação?
O quórum de presença é o número mínimo de parlamentares para que a sessão tenha início. Já o quórum de aprovação é o nº mínimo de votos “sim” para a aprovação de um PL.
Qual o quórum para aprovação de leis ordinárias?
Maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros (também chamada de votação por maioria simples ou relativa). A maioria relativa não necessariamente vai ser mais da metade da maioria absoluta, porque ainda há as abstenções (votos em branco). A maioria relativa deve ser apenas maior que os votos “não”.
Obs: Voto nulo não conta para quórum
Quais os dois tipos de votação no CN?
A votação pode ser simbólica ou nominal
Na votação simbólica os parlamentares que são favoráveis à aprovação da matéria devem permanecer como se encontram, sentados; já os parlamentares que forem contrários à aprovação devem se manifestar, levantando a mão. Na votação simbólica pode haver também o voto de liderança, quando os líderes de bancada votam por seus liderados.
Na votação nominal os parlamentares votam por meio do painel eletrônico, é necessário que cada um dos presentes se manifestem. No painel aparecerá os nomes dos parlamentares e os votos (sim, não e abstenções). Caso a votação nominal seja secreta aparecerá o resultado final e não o nome do parlamentar.
Quais os dois possíveis resultados da análise de um PL nas Casas Legislativas? E quais as consequências desses resultados?
Um PL pode ser rejeitado ou aprovado. Caso seja rejeitado na Casa Iniciadora ele será arquivado e não precisará ir para a Casa Revisora. Se o PL for aprovado irá para a Casa Revisora.
O que diz o princípio da irrepetibilidade sobre o PL?
Diz que um PL rejeitado não será objeto de novo PL na mesma sessão legislativa (ano legislativo). Essa proibição é somente para a mesma sessão legislativa, e é uma proibição relativa, pois a CF permite que o conteúdo do PL retorne no mesmo ano legislativo com a iniciativa de maioria absoluta de qualquer das Casas.
Qual a limitação ao poder do CN de emendar PL?
Segundo art. 63 da CF/88, a emenda não pode aumentar despesa em PL de iniciativa exclusiva do presidente da República (exceto em LOA ou LDO) e em PL sobre organização dos serviços administrativos da CD, SF, Tribunais Federais e MP.
O que é o chamado contrabando legislativo?
É quando há inclusão de assuntos estranhos, por emenda, à matéria do PL.
O que é o chamado corolário?
É a consequência de algo.
Então, quais os tipos de PL podem ser modificados pelo CN?
Todos podem ser modificados, essa é uma atribuição legislativa, não há matéria que não possa emendada. Qualquer proposição legislativa em tramitação no CN.
Caso as emendas sejam apresentadas em plenário qual o caminho do PL?
Caso as emendas sejam apresentadas no plenário, o PL retornará para as comissões elaborarem parecer. Após isso, o PL irá novamente ao plenário para discussão e votação.
Após a fase de discussões em qual etapa do processo legislativo comum ordinário, ainda na fase constitutiva, o PL entrará?
Entrará na fase de votações.
Na fase de votação do PL, ele poderá ser novamente discutido?
Não. Sob argumento de se tornar interminável qualquer tramitação. São duas fases distintas que formam a deliberação: discussão e votação
O que é o chamado quorum? Com ou sem acento?
É o número mínimo de presentes que é exigido em lei ou estatuto para o início dos trabalhos em determinado órgão.
Onde ocorre a fase de discussão do PL no CN?
Primeiro nas comissões e depois em plenário.
Novamente, para a emenda ser admitida são necessárias dois requisitos e para uma emenda ser válida ela possui duas limitações. Quais são esses requisitos e essas limitações?
Primeiramente a emenda para ser admitida deve ter pertinência temática com o PL e segundo deve ser proposta por órgão da Casa Legislativa onde estiver tramitando. Como limitações ao poder de emenda, a CF estabelece a vedação de emendas que ensejam aumento de despesa em projetos de iniciativa EXCLUSIVA do presidente da República e em Pls de organização dos serviços administrativos da CD, SF, TF e MP.
Se houver emendas ao PL na discussão em plenário, as emendas vão para comissão para receberem novos pareceres. Quando o PL retornar ao plenário haverá nova discussão ou os parlamentares partirão para as votações?
Haverá nova discussão acerca dos novos pareceres.
Quanto à irrepetibilidade de PL na mesma sessão legislativa, a vedação é em relação à matéria ou ao texto original?
É em relação à matéria. Já aconteceu de parlamentares tentarem reapresentar mesmo objeto alterando uma ou outra palavra, o que não pode acontecer.
Pode um PL rejeitado ser reapresentado no mesmo ano civil, não sendo no mesmo ano legislativo (sessão legislativa: 02/02-17/07 e 01/08-22/12)?
No caso em questão, a possibilidade é em decorrência das sessões legislativas extraordinárias. Segundo o STF, isso só seria possível no mês de janeiro, já que se trata de um novo ano parlamentar (entendimento apresentado pelo professor João Trindade). Contudo, em aula com a professora Nelma Fontana, o argumento foi diferente, segundo a professora, sendo sessão legislativa extraordinária é possível a reapresentação de um PL rejeitado, independente do período ( a professora estava falando de MP rejeitada, em que a vedação é absoluta. Não sei se caberia para PL, tenho que perguntar).
Quais são os caminhos que um PL pode tomar após a apreciação pela Casa Revisora?
O PL pode ser aprovado ou rejeitado. Caso seja rejeitado a proposição será arquivada. Caso seja aprovado, há duas possibilidades, ele pode ser aprovado com emendas ou sem emendas. Caso seja aprovado sem emendas, o PL será remetido à análise do presidente da República. Se aprovado com emendas, a matéria retornará à Casa Iniciadora, onde APENAS as emendas serão analisadas.
Considerando o bicameralismo no legislativo brasileiro, posso afirmar que as duas Casas atuam com igualdade na apreciação de um PL?
Não, a Casa Iniciadora tem poder maior, por dar o destino que entender às emendas recebidas na Casa Revisora.
Caso o PL retorne à Casa Iniciadora, ela poderá rever todo o texto novamente caso queira?
Não. Ela só poderá se manifestar acerca das emendas apresentadas na Casa Revisora. De qualquer modo o PL irá ao Executivo, com ou sem emendas aprovadas.
Caso o PL retorne à Casa Iniciadora, ela poderá apresentar novas emendas ao PL que retornou?
Não. A única coisa que ela pode fazer é rejeitar ou aprovar as emendas já propostas na Casa Revisora. Em qualquer caso vai para o presidente da República.
Sobre a análise de PL, pode a Casa Iniciadora aceitar umas emendas e rejeitar outras?
Sim.
Caso haja apenas emenda redacional na Casa Revisora, o PL deverá retornar à Casa Iniciadora?
Não há necessidade. Emenda de redação é apenas para correção gramatical e não interfere no sentido.
A Casa Revisora poderá rejeitar o PL e propô-lo novamente, tornando-se Casa Iniciadora?
Sim. Isso acontece quando a Casa Revisora concorda com a essência do PL, mas considera que haja mudanças significativas tantas que seria temerário caso fossem rejeitadas na Casa Iniciadora.
Em relação a atos administrativos, a lei ordinária é um ato complexo ou composto?
É um ato complexo. Só se forma se, depois de aprovado pelo Legislativo, também for aprovado pelo Executivo. Ou então, mesmo sem a aprovação pelo Executivo, o veto for derrubado pela maioria absoluta de ambas as casas. Ou seja, é um ato complexo porque necessita de duas aprovações.
Relembrando, a fase constitutiva de formação de uma lei ordinária é composta por quais etapas?
A fase constitutiva é composta por duas etapas: a de deliberação legislativa (discussão e votação nas Casas) e a de deliberação executiva (sanção ou veto).
O que são os chamados autógrafos no Legislativo?
São os textos definitivos de proposições que saem de alguma das Casas e tem como destino a deliberação pelo Executivo, ou então a análise pela outra Casa ou então a promulgação.
Qual é o divisor de águas entre um PL e uma lei?
- É a sanção presidencial. Só após a sanção que um PL é transformado em lei. A sanção é ato de competência exclusiva do presidente da República.
- Pode ser também a derrubada de um veto no CN, caso o presidente tenha vetado o PL.
O que seria a sanção em sentido amplo?
A sanção em sentido amplo é quando temos dois tipos de sanção: a positiva (concordância com o PL) e a negativa (o próprio veto). Contudo essa interpretação não é utilizada pela doutrina, que prefere entender a sanção em sentido estrito (concordância com o PL) e o veto não como sanção negativa, mas como veto simplesmente.
Quais são as espécies de sanção?
Sanção pode ser expressa ou tácita (por decurso de tempo: 15 dias úteis).
Em quais proposições são possíveis o veto/sanção presidencial?
Apenas em projetos de lei ordinária ou complementar, nas demais não é possível.
Quantos dias o presidente da República tem para sancionar ou vetar um PL?
Segundo o art. 66, §1º, o presidente da República tem 15 dias úteis para vetar o PL, a contar do seu recebimento. Contudo, a Carta Magna, no §3º, se manifestou de forma genérica quanto à sanção, disse apenas que são 15 dias de prazo, mas não disse se são dias corridos ou dias úteis. Como interpretar? (cartão seguinte).
Afinal, qual o prazo para a sanção presidencial?
O prazo é de 15 dias ÚTEIS para sanção presidencial, apesar de a CF/88 falar apenas em “15 dias”, sem especificar se são corridos ou úteis. A escolha pelos 15 dias serem úteis é porque seria inconsistente ocorrer sanção tácita em 15 dias corridos e ainda assim não ter expirado o prazo para veto, que é de 15 dias úteis.
Quais são os efeitos da sanção presidencial?
Transformar PL em lei. Contudo, uma sanção presidencial não pode convalidar PL que tenha vício de iniciativa. Nesse caso, seria uma lei inconstitucional.
Quais são as características do veto presidencial no Brasil?
No Brasil, o veto é relativo (pode ser derrubado pelo CN), total ou parcial (podem ser vetadas partes do texto, exceto expressão ou palavra solta), é legislativo (o veto incide sobre um PL e não sobre uma lei já formada, ou seja, o veto faz parte do processo legislativo).
Obs: Existem diversas classificações para o veto: pode ser absoluto, relativo, total, parcial, legislativo, parlamentar, popular.
O veto parcial no Brasil é ilimitado?
Não. Como eu disse no cartão anterior, o veto não pode incidir sobre palavras ou expressões do texto. Segundo a CF/88, art. 66, §2º, o veto pode incidir sobre artigo, inciso, parágrafo e alínea.
Obs: já o Judiciário, ao fazer o controle de constitucionalidade, pode vetar palavras ou expressões de um texto de lei.
Qual a classificação do veto quanto aos motivos?
O veto pode ser jurídico (quando o presidente da República entende que o PL é inconstitucional) ou político (quando o presidente da República entende que o PL é contrário ao interesse público). Independentemente da distinção meramente didática, ambos os tipos de veto podem ser derrubados pelo CN.
Obs: Quando um presidente da República analisa a constitucionalidade de um PL para decidir se irá sancionar ou vetar, exerce uma forma de controle político (pelo fato de o Executivo ser um órgão político) e prévio (por ser anterior à formação da lei) de constitucionalidade.
Para onde vai o PL após o veto presidencial?
O PL volta para análise do CN (efeito meramente suspensivo).
Após o veto, o que o presidente da República deve fazer?
Deve comunicar, dentro de 48h após a medida, o veto e os motivos ao presidente do Senado Federal (na condição de presidente da Mesa do CN). O presidente do SF deverá então comunicar, em sessão conjunta, sobre o veto e formar comissão mista para se manifestar acerca do veto.
Ciente do veto, o que o presidente do SF deve fazer?
Deve convocar sessão conjunta (a discussão é em conjunto, mas os votos são em separado em cada uma das Casas Legislativas, com maioria absoluta em cada uma).
Além disso, o presidente do SF deve constituir comissão mista para emitir parecer sobre o veto.
Qual o prazo que o Congresso Nacional tem para decidir se acata ou não acata o veto?
O CN tem um prazo de 30 dias.
A partir de qual momento começa a contar o prazo de 30 dias para o CN decidir sobre o veto?
Esse prazo começa a correr, segundo a doutrina e a CF, a partir do recebimento do veto pelo CN, enviado pelo presidente da República (inclusive é o que está nos §4º e 6º do art.66 da CF).
Contudo, seguindo a prática legislativa e até mesmo entendimento do STF, esse prazo começaria a contar a partir do momento em que o presidente do SF comunicasse, em sessão conjunta, os parlamentares sobre o veto.
Para evitar desentendimentos, o Regimento Comum foi alterado. Ficou entendido que os vetos devem ser apreciados em até 30 dias a contar do recebimento. Ou seja, está pacificado o entendimento da CF/88.
O que acontece se o CN não apreciar o veto no prazo de 30 dias?
Sobrestar-se-ão todas as tramitações do Congresso Nacional, o chamado trancamento de pauta.
Obs: isso tranca apenas a pauta do plenário do CN e não do plenário do SF, da CD ou das comissões.
O que acontece ao PL caso o CN acate o veto presidencial?
O PL será rejeitado e portanto arquivado, nesse caso incide o princípio da irrepetibilidade (ou seja, não poderá ser reapresentado na mesma sessão legislativa, exceto com a iniciativa de maioria absoluta…)
O que acontece ao PL caso o CN rejeite o veto presidencial?
Será transformado em lei e enviado ao Executivo para promulgação.
Qual a exigência de quórum para a derrubada do veto presidencial?
O quorum é de maioria absoluta de deputados e de senadores. Ou seja, se houve apenas maioria absoluta de deputados então o veto estará mantido. A deliberação sobre veto é feita com voto aberto dos parlamentares.
Quais as características do veto?
- É relativo (pode ser derrubado pelo Congresso Nacional)
- Deve ter motivação ( todos os atos têm motivo, o veto tem motivo e motivação)
- É irretratável (o presidente não pode voltar atrás, ou seja, não é possível desvetá-lo. Contudo, o presidente pode rogar ao CN para que rejeite o veto do qual ele se arrependeu)
- Deve ser expresso (escrito)
A fase complementar da formação de uma lei ordinária é composta por quais etapas?
Pela promulgação e publicação. A lei já existe, mas essas medidas servem para tornar a lei obrigatória com efeito erga omnes (para todos).
O que vem primeiro, a promulgação ou a publicação?
É a promulgação
O que é a promulgação de uma lei?
É a declaração (fazer saber) de que uma nova lei surgiu no ordenamento jurídico. Certifica a regularidade do seu processo de formação, assegurando-lhe a execução. A promulgação se trata da própria montagem final do texto da lei, inclusive com os dizeres “O presidente da República faço saber…”.
O que é a chamada cláusula de sanção?
São os dizeres que encabeçam o texto da lei: “O presidente da República faço saber…”
Pode haver promulgação de lei pelo presidente da República, sem que haja sanção dessa lei?
Pode sim. A lei pode ser promulgada, em até 48h, pelo presidente da República mesmo sem sanção, isso ocorre quando o veto é derrubado pelo CN.
O que vem primeiro? A promulgação ou a sanção?
Geralmente é a sanção. Contudo é comum a sanção e a promulgação serem simultâneas, isso quando a sanção é expressa. Se a sanção for tácita, o presidente tem até 48h para promulgar a lei. Se não houver sanção e o veto for derrubado pelo Congresso Nacional, o presidente da República tem até 48h para a promulgação.
O que a cláusula de sanção diz sobre a tramitação do projeto?
A cláusula de sanção diz a que momento se deu a sanção e a promulgação.
Por exemplo, quando a sanção é expressa e simultânea à promulgação têm-se a seguinte cláusula de sanção: “O presidente da República faço saber que o Congresso Nacional decreta E EU SANCIONO a seguinte lei”
Por outro lado, quando a sanção é tácita não tem a expressão “E EU SANCIONO”. Essa cláusula também pode ser usada quando o veto é derrubado no CN, contudo…
Quando o veto é derrubado, o mais comum é que a cláusula de sanção seja assim redigida “O CN decreta”
Quem é que deve promulgar uma lei?
Segundo o art. 84, IV, da CF, cabe ao presidente da República sancionar, promulgar e publicar as leis.
Se o presidente da República não promulgar a lei no prazo de 48h, quem deverá fazê-lo?
Segundo o artigo 66, §7º, da CF/88, se o presidente da República não promulgar a lei, o presidente do Senado Federal deverá promulgar em até 48h, e se esse não o fizer, a obrigação constitucional fica com o vice-presidente do Senado Federal. Se o vice não promulgar poderá responder por crime de responsabilidade.
O presidente, caso não sancione expressamente o projeto de lei, dispõe de 48h para promulgá-la. A contar de qual momento?
No caso de sanção tácita, após o término do prazo de 15dias úteis
No caso de derrubada de veto, após a comunicação do ato de derrubada do veto
Caso as três autoridades não aceitem promulgar a lei, o que acontecerá com a lei?
Alguns dizem que ela seria ineficaz. Contudo a melhor saída seria entrar com mandado de segurança no STF para obrigar o vice-presidente do SF a promulgar a lei, e em caso negativo, a própria decisão do STF supriria a falta e a lei estaria promulgada.
O que é a publicação da lei?
É a divulgação oficial da norma. Serve para que todos saibam de sua existência, evitando-se alegações de ignorância da lei. É o ato que torna a lei potencialmente obrigatória (exceto se houver vacatio legis).
A quem compete publicar a lei?
Ao presidente da República, mas se a promulgação for feita pelo presidente do SF ou pelo vice-presidente do SF, a obrigação de publicar recai sobre essas autoridades, ou seja, o ato de publicação da lei recai sobre a autoridade que promulgou a lei.
O que é o vacatio legis?
É o lapso durante o qual a lei, embora já publicada, ainda não entrou em vigor, ou seja, teve a vigência adiada.
E se a lei não dispuser sobre sua a própria vigência?
Embora seja obrigatório ao legislador estabelecer explicitamente a data inicial de vigência da lei, caso não ocorra, o prazo padrão de vacatio legis é de 45 dias para todas as leis.
Como também é chamado o procedimento comum sumário?
É chamado também de regime de urgência constitucional. (Art. 64, §1º a 4º)
Por que é chamado de procedimento comum sumário?
Porque, apesar de ser a tramitação de uma lei ordinária, possui prazos para apreciação pelas Casas Legislativas, o procedimento é mais rápido. Isso não significa que há supressão de fases do procedimento (isso acontece no procedimento comum abreviado), e sim que prazos são estabelecidos para a celeridade da apreciação.
Por qual meio o presidente da República envia um PL ao CN?
Por meio de mensagem.
Segundo a CF, quem está autorizado a solicitar que determinado PL tramite em regime de urgência constitucional?
Apenas o presidente da República, em projetos de sua iniciativa (não precisa ser de iniciativa exclusiva).
Obs: há pedidos de urgência feitos pelos parlamentares, detalhados nos regimentos internos. Mas o pedido de urgência constitucional, que configura o procedimento comum sumário, cabe apenas ao presidente da República.
O CN pode se recursar a receber o pedido de urgência constitucional feito pelo presidente da República?
Não. O CN é obrigado a obedecer e seguir com o procedimento comum sumário, exceto se o pedido do presidente não tiver os requisitos constitucionais necessário para ser admitido.
A quais tipos de projetos não cabe pedido de urgência constitucional?
Aos projetos de lei complementar, projetos de código (por serem mais complexos). Aos projetos legislativos relativos ao PPA, LDO, LOA e aos decretos de concessão e renovação de concessão de rádio ou TV. Ou seja, a todos os projetos que já tenham prazos estipulados para a apreciação pelo Legislativo.
Há prazo para deliberação legislativa no procedimento comum ordinário?
Não. Há projetos de lei que estão tramitando há décadas no CN.
Quais são os prazos exigidos pelo Congresso Nacional para que o projeto em procedimento comum sumário seja apreciado em cada Casa do CN?
45 dias na Casa Iniciadora (CD) + 45 dias na Casa Revisora (SF)
Se houver emendas: 45 dias na CD + 45 dias no SF + 10 dias para apreciação das emendas pela CD.
De qualquer modo não há que se falar em obrigatoriedade de aprovação, a obrigatoriedade é em relação à apreciação da matéria.
Qual a consequência jurídica caso o CN não respeite prazos para apreciação de um projeto de lei em regime de urgência constitucional?
Caso o CN não aprecie a matéria em regime sumário de tramitação nos prazos exigidos pela CF/88, a pauta da Casa onde o PL estiver tramitando será trancada. (Art. 64, §2º)
No caso de desrespeito aos prazos para a apreciação de matéria em urgência constitucional, o trancamento da pauta é total?
Não. Há matérias que podem ser apreciadas, mesmo que a pauta esteja trancada. São as matérias com prazos de tramitação estipulados pela CF/88, a exemplo de Medida Provisória, projetos de decreto legislativo para concessão ou renovação de concessão de rádio ou TV.
Obs: leis em matérias orçamentárias também poderiam ser citadas, contudo essas são apreciadas pelo plenário do CN.
Como ficam os prazos de urgência constitucional durante o recesso do CN?
Ficam suspensos. O início do recesso faz parar a contagem do prazo, que se inicia de onde tinha sido suspensa com o retorno dos trabalhos.
Obs: ao ler o §4º do art. 64, dá a entender que o prazo de 10 dias para a apreciação de emendas não está incluso na determinação de suspensão em dias de recesso, contudo, o entendimento majoritário inclui na suspensão inclusive os 10 dias para apreciação de emendas ao projeto.
Além do procedimento comum ordinário e do sumário, há ainda o procedimento comum abreviado. Sobre o quê ele trata?
No procedimento comum abreviado, uma fase do procedimento é suprimida, nesse caso é a apreciação pelo plenário da Casa em que o PL está tramitando. Art. 58, §2º, I. O PL é então apreciado apenas em comissão, depois segue para o presidente da República ou para a outra Casa.
Como os regimentos da CD e do SF se referem ao procedimento comum abreviado?
No SF, a apreciação do procedimento comum abreviado é chamada de “terminativa”
Na CD, a apreciação do procedimento comum abreviado é chamada de “conclusiva”
Pode haver recurso para que um projeto em tramitação abreviada venha a ser objeto de apreciação pelo plenário?
Sim. Recurso de 1/10, ou 10%, dos membros da Casa onde o projeto estiver tramitando.
Quais tipos de matéria podem ser apreciadas de forma abreviada no CN?
São as Casas que decidem por meio de seus regimentos internos quais matérias devem ter apreciação apenas em comissão.
Pode uma proposição tramitar em regime abreviado em uma Casa e seguir o curso normal de procedimento comum ordinário na outra Casa?
Sim. Há essa possibilidade, pois quem decide qual matéria deverá ser apreciada em regime abreviado é a Casa Legislativa que estiver apreciando a matéria.