Capítulo 3 - Leis Complementares (Procedimentos Legislativos Especiais) Flashcards

1
Q

O que são leis complementares?

A

São leis que, como o próprio nome já diz, complementam matérias da Constituição. São atos normativos primários.
Obs: Assim como o decreto regulamentar, de nível infralegal, especifica lei. A lei complementar, de nível legal, específica norma constitucional.

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2
Q

As leis complementares servem para integrar a aplicabilidade de normas de eficácia limitada?

A

Sim, segundo o entendimento de José Afonso da Silva. Contudo, o professor Trindade, no livro, é contrário a esse entendimento, uma vez que as normas de eficácia limitada podem exigir apenas leis ordinárias para a sua aplicabilidade. Segundo, porque LC só cabe quando a Constituição Federal assim prevê expressamente, e pode até prever LC para normas de eficácia contida, ou seja, não cabe apenas para de eficácia limitada.

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3
Q

Por que o constituinte originário criou a Lei Complementar?

A

Para dar maior relevo e cuidado para matérias mais delicadas, que não poderia receber o mesmo tratamento de uma lei ordinária, mas também que não necessitassem de tratamento mais rígido como no caso de PECs.

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4
Q

O legislador é livre para escolher quais matérias serão tratadas por LC?

A

Não. Apenas o poder constituinte originário ou derivado prevê os casos no texto da Constituição, expressamente com os dizeres “LEI COMPLEMENTAR”.
Obs: Lei ordinária é o padrão na CF, aprovação por maioria relativa ou simples é o padrão. LC só se expressa no texto.

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5
Q

Qual o quórum exigido para aprovação de uma LC?

A

É de maioria absoluta (41 senadores)
Obs: o voto de maioria absoluta é um número fixo, enquanto que maioria relativa varia de acordo com o número de presentes e número de abstenções (abstenção não é voto), nesse caso, se de 49 senadores presentes, 48 se abstiverem e apenas 1 votar sim, então a matéria de PL estará aprovada.

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6
Q

Na hierarquia entre normas, qual a posição entre PL e PLC?

A

Há bastante controvérsia na doutrina sobre esse assunto. A corrente moderna defende que não há hierarquia, entendimento compartilhado pelo STF.

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7
Q

Cite os argumentos que defendem que LC é superior a LO e tente combatê-los.

A

São utilizados cinco argumentos:

1) Na ordem estabelecida na CF,art. 59, a LC vem antes 5da LO
2) A LC precisa de maioria absoluta para ser aprovada, enquanto a LO é aprovada por maioria relativa
3) LC pode revogar LO, mas LO não pode revogar LC
4) As LC complementam a CF, coisa que a LO não faz
5) As LO, em várias hipóteses dependem de uma LC.

Combate:

1) A ordem estabelecida no art. 59 nada quer dizer sobre hierarquia, tanto que, por exemplo, lei delegada tem mesma hierarquia de LO.
2) Realmente o quórum é um bom argumento para se falar em hierarquia de LC. A CF só prevê três quora: maioria relativa, 3/5 e maioria absoluta. (NÃO FOI COMBATIDO NO LIVRO)
3) Segundo o livro, o STF tem relativizado o entendimento de que uma LO não pode revogar uma lei FORMALMENTE complementar. (nesse caso o STF aceita só se for FORMALMENTE complementar)
4) Não só as leis complementares complementam a CF, como as leis ordinárias também complementam a CF
5) Há diversas normas constitucionais que dependem de LC para produzirem todos os seus efeitos e nem por isso são superiores às leis complementares

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8
Q

E se uma lei ordinária tratar de matéria de LC? O que acontecerá com ela?

A

A lei ordinária será inválida, inconstitucional, por violar regra constitucional.
Deverá ser declarada inconstitucional pelo Poder Judiciário, por provocação de qualquer prejudicado pela legislação ou pelo STF em ADI, por provocação de qualquer dos legitimados para tanto (art. 103, I a IX).

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9
Q

E se uma lei complementar tratar de matéria de LO? O que acontecerá com ela?

A

A lei complementar será aproveitada por um motivo de utilidade. Se a lei foi aprovada por maioria absoluta, então seria aprovada por maioria simples. A lei complementar será considerada válida, constitucional, mas com força de lei ordinária e não de lei complementar.

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10
Q

Lei formalmente complementar poderá ser revogada por lei ordinária?

A

Sim, pode ser revogada por outra lei ordinária. Inclusive é a única hipótese.

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11
Q

Então, já que matéria de lei ordinária pode ser aprovada como lei complementar, o que a diferenciaria, formalmente falando, de uma lei ordinária? Apenas o quórum de maioria absoluta?

A

Não, na verdade a lei formalmente complementar, que trata de matéria de lei ordinária, receberá NOME, NÚMERO e QUÓRUM de lei complementar. Mas será materialmente ordinária, ou seja, terá status de lei ordinária, valerá como se fosse uma lei ordinária e até podendo ser revogada por outra lei ordinária.

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12
Q

Cite exemplos de matéria reservada a lei complementar na CF/88

A
  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de LEI COMPLEMENTAR, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
  • Art. 14 § 9º LEI COMPLEMENTAR estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.
  • Art. 18 § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em LEI COMPLEMENTAR
    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por LEI COMPLEMENTAR.
    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por LEI COMPLEMENTAR Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
  • Art. 21 compete à União, IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;
  • Art. 22 compete privativamente à União, Parágrafo único. LEI COMPLEMENTAR poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
  • Art. 23 é competência comum, Parágrafo único. LEIS COMPLEMENTARES fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
    etc. ..

OBS: assunto a ser tratado em Constituição Federal, letra. Até porque é um assunto que cai muito em prova de concurso.

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