Cap. 6 - Responsabilidade Tributária Flashcards

1
Q

Modalidades de “mudança” de Responsabilidade Tributária (por Substituição e por Transferência)

A

Substituição
-o responsável tem o dever de pagar o tributo desde a ocorrência do fato gerador
Ex. Empregador pagar IR retido na fonte
Modalidades
Regressiva
Progressiva

Transferência
-ocorre o fato gerador para o contribuinte, mas fato superveniente transfere a responsabilidade para o responsável
Ex. Pessoa proprietária de bem imóvel. Essa pessoa morre sem pagar o IPTU. A responsabilidade será transferida para o Espólio. Após a partilha de bens é transferida para os herdeiros.
Obs. Aqui temos um caso de transferência de
Contribuinte para Responsável
-do dito cujus para o espólio
Responsável para Responsável
-do espólio para os herdeiros
Modalidades
Responsabilidade por Sucessão
Responsabilidade Solidária
Obs. Tratado na parte de obrigação tributária
Responsabilidade de Terceiros

Obs. A lei pode

  • excluir a responsabilidade do contribuinte
  • ou atribuir ao contribuinte, em caráter supletivo, do cumprimento total ou parcial da obrigação
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2
Q

Modalidades de Transferência de Responsabilidade Tributária por Sucessão

A

Responsabilidade do adquirente de bens imóveis

Responsabilidade do adquirente ou remitente de bens móveis

Responsabilidade na sucessão causa mortis

Responsabilidade na sucessão empresarial

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3
Q

Responsabilidade Tributária do Adquirente de Bens Imóveis

A

Aplicam-se a

  • Impostos cujo fato gerador seja a propriedade, ou domínio útil ou a posse de bens imóveis
  • Taxas pela prestação de serviço público
    • não de poder de polícia (cuidado)
  • Contribuições de melhorias
    • em decorrência da valorização do imóvel

Os adquirentes se tornam Responsáveis das obrigações tributárias (surgidas antes da data da compra)
Obs. É possível o lançamento depois da data da compra de fato gerador de antes da data

Exceções
Quando conste no título de transferência de propriedade a prova da quitação dos tributos (certidão negativa)
-é possível que mesmo com a certidão negativa, algum lançamento crie um crédito tributário a ser pago
-nesse caso permanece a responsabilidade dos alienantes (vendedores)
Obs. Quando a prova de quitação é referente a algum ano, o adquirente responderá sobre eventuais débitos relativo a outros anos
Obs. Exceção que no mundo dos fatos é regra, pois o cartório pede essa certidão negativa antes de registrar a transferência
No caso de arrematação em hasta pública
-ocorre o processo de execução, apreensão e alienação em praça pública dos bens
-nesse caso o arrematante adquire o imóvel livre de qualquer ônus
-ocorre a subrogacao sobre o preço
-os débitos existentes devem ser quitados com o produto da arrematação
-se o preço alcançado na arrematação não for suficiente para cobrir o crédito tributário, o arrematante não fica responsável pelo eventual saldo devedor

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4
Q

Responsabilidade Tributária do Adquirente ou Remitente de Bens Móveis

A

São Pessoalmente responsáveis o adquirente e o remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos
-mesma regra dos Imóveis, só que sem exceção
Obs. STJ vale também a exceção de arrematação em hasta pública para veículos
Obs. Pessoalmente quer dizer exclusivamente (não é solidário)

Obs. O remitente é uma espécie de adquirente
-remição era exercida quando o cônjuge, o descendente ou ascendente resgatavam bens que haviam sido levados em hasta pública
Obs. Diferente de remissão (perdão)

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5
Q

Responsabilidade Tributária na Sucessão Causa Mortis

A

O espólio vai ser pessoalmente Responsável pelas dívidas tributárias até a Abertura da Sucessão do de cujus
-entre a abertura da sucessão e a partilha/adjudicação o espólio será Contribuinte
Obs. Espólio é o conjunto de bens, direitos e deveres deixado pelo falecido
Obs. Abertura de sucessão ocorre com a morte
Obs. De Cujus é o falecido

O sucessor a qualquer título (cônjuge herdeiro, sucessores e anscendentes) e o cônjuge meeiro serão Responsáveis até a Partilha ou Adjudicação
-limitada essa responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou meação
-os débitos não podem ser maiores que o valor do legado
Obs. Podem ser responsáveis por débitos antes da abertura da sucessão
-caso ainda haja algum débito

Obs. Somente As multas de mora (juros e correção monetária) os herdeiros são responsabilizados
-as multas de ofício (punitivo - criminal) os herdeiros não são responsabilizados

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6
Q

Responsabilidade Tributária na Sucessão Empresarial no caso de Nova Sociedade no Ato de Fusão, Incorporação, Transformação e Cisão

A

Fusão

  • duas ou mais sociedades se unem para formar sociedade nova
  • nova sociedade fica como Responsável dos débitos das sociedades fusionadas

Incorporação

  • uma sociedade absolve a outra
  • a sociedade resultante fica como Contribuinte dos seus tributos e Responsável pelos débitos da sociedade absolvida

Transformação
-uma sociedade se transforma em outra
Ex. Sociedade Ltda se transforma em Sociedade S/A
-passa a ser responsável pelos tributos devidas pela sociedade transformada
Obs. Tecnicamente é incorreto e deveria ser Contribuinte, porém as bancas se guiam pelo CTN

Cisão
Total
Quando a sociedade se duvide e se extingue
-as novas sociedades responderão Solidariamente pelas obrigações da sociedade extinta
Parcial
Quando sociedade se divide e subsiste com as novas
-as novas sociedades e a sociedade cindida responderão Solidariamente pelas obrigações da sociedade cindida
-ou, caso haja previsão, responsabilidade somente pelas obrigações transferidas (sem solidariedade)

Obs. Esses casos de sucessão tributária se referem a Todas as modalidades de tributo

  • impõe a sociedade(s) sucessora(s) a responsabilidade integral tanto pelos eventuais tributos devidos quanto pelas Multas decorrentes
    • seja a multa de caráter moratorio ou punitivo
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7
Q

Responsabilidade Tributária na Sucessão Empresarial no caso de Extinção da Sociedade

A

Quando sócio remanescente ou seu espólio continuar a exploração da mesma atividade, ele será Responsável
-somente subsistirá responsabilidade caso continue com a Mesma Atividade

Sob a mesma ou outra razão social, ou sob forma individual
Obs. Não há qualquer relevância na razão social adotada. Mesmo que sem regular constituição haverá sucessão tributária
-capacidade tributária passiva independe de estar a pessoa jurídica regularmente constituída

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8
Q

Responsabilidade Tributária na Sucessão Empresarial do Adquirente de Fundo de Comércio ou Estabelecimento

A

O adquirente será Responsável caso continue com a mesma atividade
-sob a mesma ou outra razão social, ou sob firma individual
Integralmente
-caso o alienante cessar a exploração da mesma atividade
Subsidiariamente
-caso o alienante continuar com a exploração da mesma atividade
-ou dentro de 6 meses, iniciar nova atividade no mesmo ou em outro ramo
Obs. Se não continuar com a mesma atividade não será o Responsável

O adquirente Não será Responsável na hipótese de alienação judicial de empresas
-em processo de falência
-ou de filial ou unidade produtiva isolada, em processo de recuperação judicial
-caso em que uma empresa esteja vendendo uma parte da empresa para se recuperar
Obs. Objetiva estimular a compra dessas empresas visando a preservação de empregos
Produto da alienação permanecerá em conta de depósito à disposição do juízo de falência pelo prazo de 1 ano
-somente poderão ser utilizados para pagamento de
-créditos extraconcursais
-decorrem de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência
-créditos que preferem ao tributário
Não se aplica quando adquirente for
-Sócio da sociedade ou Sociedade controlada pelo devedor falido ou em recuperação
-Parente, em linha reta ou colateral até 4 grau consangüíneo ou afim do devedor ou de qualquer um dos sócios
Obs. 4 grau vai até primo
-Identificado como Agente do falido ou do devedor com o objetivo de fraudar a sucessão tributária
Obs. Nesses casos o adquirente vai responder

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9
Q

Responsabilidade Tributária de Terceiros

A

Terceiros são responsabilizados pois falharam no cumprimento de um dever legal de Gestão ou Vigilância do patrimônio do Contribuinte

Decorrentes de Atuação Regular
Requisitos
-Impossibilidade do cumprimento da obrigação principal pelo Contribuinte
Ex. Não existe bens suficientes
-Ação ou indevida Omissão imputável à pessoa designada como Responsável
Respondem Solidariamente
-País (pelos tributos dos filhos Menores)
-Tutores e Curadores (tutelados ou curatelados)
-Administradores de bens de terceiros
-Inventariante (espólio)
-Síndico e o Comissário (massa falida)
Obs. Hoje a terminologia adotada é diferente: Administrador Judicial
-Tabeliães (ou Notário), Escrivães e demais serventuários de ofício
-atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício
Obs. Hoje a maioria dos cargos de escrivão foi transformada em cargos públicos
-de forma que os atos são imputados ao próprio Estado
-assim na prática essa regra tem aplicabilidade basicamente para tabeliães
-Socio, no caso de liquidação de sociedade de pessoas
-se aplica somente ao sócio-gerente
-não se aplica ao sócio-quotista, pois não lhe cabe ação ou omissão
Obs. Apesar de estar escrito Solidariamente, na verdade o termo correto seria Subsidiariamente
-pois comporta benefício de ordem
-mas em provas é usado o termo do CTN
Obs. Esse caso estatui hipótese de responsabilidade por Transferência
-a sujeição passiva recai sobre o contribuinte e, verificados os requisitos, é transferido para um responsável

Decorrentes de Atuação Irregular
São Pessoalmente Responsáveis
Pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com
-Excesso de Poderes
-ou Infração de Lei, Contrato Social ou Estatuto
Obs. Responsabilidade Pessoal de Terceiros
-responsabilidade Exclusiva de terceiros, excluindo a sociedade do polo passivo
-As pessoas referidas na responsabilidade de terceiros decorrentes de atuação regular
Obs. (STF) o simples inadimplento do tributo Não caracteriza a responsabilidade pessoal do sócio da empresa
-Mandatários, Prepostos e Empregados
-Diretores, Gerentes ou Representantes de pessoas jurídicas de direito privado
Obs. Esse caso estatui hipótese de responsabilidade por Substituição
-pois o surgimento da responsabilidade é contemporâneo ao fato gerador do tributo

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10
Q

Responsabilidade Tributária por Infrações

A

Em geral, a punição recai na pessoa jurídica, pelos ilícitos que seus agentes venham a cometer, porém há casos excepcionais que a responsabilidade recai Pessoalmente sobre o Agente
Infrações conceituadas por lei como Crimes ou Contravenções
-salvo se
-praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego
-ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito
Infrações em cuja definição o Dolo Específico seja Elementar
-dolo específico significa um fim especial buscado na prática da infração
-diferencia-se do dolo genérico que o agente agiu buscando o Resultado
-assim dolo específico se caracteriza quando o agente agiu buscando o resultado (dolo genérico) com uma finalidade específica (dolo específico)
Ex. Antedatar documentos (dolo genérico), com o intuito de pagar tributos a menor (dolo específico)
Ex. Extraviar documentário fiscal, com a finalidade de ocultar do fisco situação tributável
Infrações que decorram direta e exclusivamente de dolo específico
-o dolo é dirigido contra os interesses daquelas pessoas que o agente deveria assistir
-os possíveis agentes estão elencadas na Responsabilidade de Terceiros
Obs. A pessoa jurídica permanece na condição de sujeito passivo do tributo, mas não da multa
Obs. Responsável é utilizada aqui no sentido amplo
-visto que as pessoas aqui denominadas Responsáveis, seriam na realidade Contribuintes, visto que tem relação pessoal e direta com o fato gerador da infração
-porém ficaria estranho a designação “contribuinte de multa”

A responsabilidade Independe da
-Intenção do agente ou responsável
Responsabilidade objetiva
-não depende de dolo ou culpa
-Efetividade, natureza ou extensão dos efeitos do ato
-mesmo se o ato infracional não tenha gerado nenhum dano a Fazenda Público
Ex. Caminhão não para no posto fiscal. A multa vai ser aplicado independentemente do caminhão estar carregado ou não.
-Salvo disposições em contrário
-legislador pode decidir por atribuir caráter subjetivo à responsabilidade por determinadas infrações
-legislador pode agravar multa caso seja comprovado dolo ou culpa

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11
Q

Denúncia Espontânea de Infrações Tributárias

A

A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração
-acompanhado, se for o caso
-de pagamento do Tributo devido e dos Juros de Mora (correção monetária e juros)
-ou do depósito da importância atribuída pela autoridade administrativa
-quando o montante do Tributo dependa de apuração
Obs. Medida visa atrair de volta a legalidade contribuinte que dela se afastam, oferecendo em troca a garantia de não aplicação de medidas punitivas

Não se considera denúncia apresentada Após o início de qualquer Procedimento Administrativo ou Medida de Fiscalização, Relacionados com a infração
Ex. Se beneficiará, caso inicia-se formalmente processo de fiscalização relativo a IR, não está o fiscalizado impedido de confessar espontaneamente infrações relativas ao IPI
-aplica-se também nos casos de estar sendo fiscalizados IR relativo a 2004 e 2005 e ele confesse infrações relativa a outro ano

O afastamento da espontaneidade depende da Formal Comunicação

  • assim, mesmo se o contribuinte estiver sendo investigado e ele declarar a infração, este vai ter direito ao benefício
    • pois ele não foi notificado formalmente

Parcelamento Não exclui a incidência de Juros e Multas, salvo lei ao contrário
-o benefício da denúncia espontânea só se aplica com o pagamento Total do Tributo

Obs. Não se aplica ao tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo
-se contribuinte declarou mas pagou atrasado
Obs. Pois se assim não fosse, o contribuinte poderia alegar que declarou antes de qualquer medida de fiscalização da administração

Obs. Não se aplica ao descumprimento de obrigações acessórias
Ex. Atraso da declaração do imposto de renda justifica aplicação da multa

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12
Q

Diferença entre Responsabilidade Tributária por Infrações e de Terceiros

A

A Responsabilidade de Terceiros não tem necessariamente conteúdo ilícito
-residindo o vício na ausência de legitimação para sua prática

A Responsabilidade de Terceiros é sobre Tributos e a Responsabilidade por Infrações é sobre penalidades

Ex. Diretor que prática ato de gestão que não estava dentro de suas atribuições estatutárias responde pelo excesso e pelo respectivo Tributo (responsabilidade de terceiros)

Ex. Diretor prática ato ilícito, com dolo específico, será responsável pela respectiva Penalidade Pecuniária (responsabilidade por infrações)

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13
Q

Responsabilidade Tributária por Substituição Progressiva e Regressiva

A
Responsabilidade Progressiva (para Frente ou Subseqüente)
   As pessoas ocupantes das posições Posteriores das cadeias de produção e circulação são Substituídas no dever de pagar Tributos por pessoas que ocupam posições Anteriores
      Ex. Fábrica vende produtos para vários distribuidores
         -nessa situação torna-se mais fácil para o Estado cobrar da raiz todo o tributo incidente da cadeia produtiva
   Cobra-se tributos de fatos geradores a serem praticados em momento futuro
      -no momento da apuração, não se tem o valor real de saída da mercadoria o que torna inevitável a adoção da Base de Cálculo Presumida
         -montante é definido mediante a aplicação do Regime de Valor Agregado, levando em consideração os dados concretos de cada caso
         -Não ocorre o Recolhimento do tributo antes da ocorrência do fato gerador, mas tão somente o Pagamento Antecipado
            Obs. Jogo de palavras do STJ
   Assegurada imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o Fato Ferador Pressumido
      -caso se venda o produto para o consumidor final com valor menor que o previsto, o contribuinte Não tem direito a restituição parcial

Responsabilidade Regressiva (para Trás ou Diferimento)
As pessoas ocupantes das posições Anteriores das cadeias de produção e circulação são Substituídas no dever de pagar tributos por pessoas que ocupam posições Posteriores
Ex. Indústria compra matéria primas de vários produtores
-também se torna mais fácil para o Estado cobrar
O fato gerador ocorre mas o pagamento é adiado para o futuro (diferimento no pagamento)

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14
Q

Responsável Tributário em sentido Amplo e Estrito

A

Amplo
-engloba o contribuinte (de fato) e o responsável (contribuinte de direito)

Estrito
-engloba somente o responsável

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