Cap. 3 - Competência Tributária e Legislação Tributária Flashcards
Competência para Legislar sobre Direito Tributário
A União, os Estados e o DF tem competência para legislar concorrentemente
Competência da União
- limitar-se-á a estabelecer normas gerais
- normas gerais deve tratar do Fato Gerador, Base de Cálculo e Contribuintes
- liberdade legislativa conferida aos entes só é ampla no que concerne a estipulação de alíquotas
- normas gerais deve tratar do Fato Gerador, Base de Cálculo e Contribuintes
Competencia Suplementar dos Estados e DF
Competência Suplementar
Complementar
-Estados editam sua Lei de normas Específicas
-depende da prévia existência de lei federal
Supletiva
-quando não há uma lei federal
-Estados exercerão competência legislativa plena
-a superveniência de lei federal suspende eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário
Obs. Aqui temos um caso de lei federal suspendendo uma lei estadual, apesar de não haver hierarquia entre elas
Obs. Não é revogação (cuidado)
-pois se posteriormente a lei federal for revogada, as leis estaduais recuperem imediatamente suas respectivas eficácias
Ex. IPVA, onde não existe uma norma federal que trata do assunto, portanto os Estados tem competência legislativa plena
-Repartição Vertical de Competências
Obs. Repartição Horizontal é o tratamento de diversas outras matérias
-como se fossem livros de matérias diferentes dispostos lado a lado
Ex. Direito Civil tem competência legislativa exclusiva da União
Obs. Existindo norma geral da União, é facultado aos Estados legislar supletivamente em matéria tributária
-legislar supletivamente é usado como sinônimo de legislar suplementalmente
Obs. Além do Direito Tributário, estas regras se aplicam também aos Direitos Financeiro, Penitenciário, Econômico e Urbanístico
Matérias reservadas a Lei Complementar para Legislar sobre Direito Tributário
Dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre entes políticos
-a própria constituição impediu a existência de conflitos reais de competência
-cada ente possui sua competência tributária
-o que ocorre são apenas conflitos aparentes
-dúvidas se certo fato gerador será sujeita a qual imposto
Ex. Impressão de estampas de camiseta é um serviço (sujeito ao ISS) ou um procedimento de industrialização (sujeito ao IPI)
-lei complementar que trás a lista de serviços do ISS resolve o problema (incluindo o fato como serviço)
Ex. Se um imóvel incide o ITPU ou o ITR
-critérios utilizados se um imóvel é urbano ou não
-estar localizada em área urbana do município, sendo irrelevante, a destinação que lhe é dada
Regular as limitações ao poder de tributar
-para princípios e Imunidades
-não (a lei complementar) inovar nessa seara
-porque limitações são constitucionais
-cabe-lhe ser o veículo normativo utilizado para disciplinar as limitações que o legislador constituinte optou por submeter à regulação infraconstitucional
Ex. Imunidade das instituições de ensino e assistência social sem fins lucrativos atendidos os requisitos da lei
Estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária
Em relação aos impostos: base de cálculo, fato gerador e contribuintes
Obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários
Adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas
Definição de tratamento diferenciado e favorecido a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Obs. hoje quem faz as vezes dessa lei é a CTN
Características da Competência Tributária outorgada pela CF a União, Estados, DF e Municípios
Indelegável (Inalienável)
-salvo nas atribuições de arrecadar, fiscalizar ou executar leis (capacidade tributária ativa)
Incaducável (Imprescritível)
Irrenunciável
Inalterável
Facultativa
Obs. LTF estabelece como requisito a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos do ente político
Competência Residual para Instituir Tributos
União
Novos impostos
-base de cálculo e fato gerador diferentes dos outros impostos
-não cumulativo
Novas contribuições sociais (outras contribuições sociais)
-base de cálculo e fato gerador diferentes das contribuições já criadas
Estados
Taxas
Contribuições de Melhoria
Fontes da Legislação Tributária
Compreende as
Tratados e as Convenções Internacionais
-normas supra-legal
Leis
- normas infra-constitucional - não existe hierarquia entre eles
Decretos
-norma infra-legal
Normas Complementares
-norma infra-legal, inferior hierarquicamente aos Decretos
-que versem no Todo ou em Parte sobre Tributos e relações jurídicas a eles pertinentes
-Todo Ato Normativo que verse sobre matéria tributária íntegra a Legislação Tributária
Características dos Atos Normativos
Generalidade
-não tem destinatário específico
-atinge a todos que se puserem na situação abstratamente prevista na lei
Abstração
-não pode dispor de situações concretas no mundo dos fatos
Normas infra-constitucionais que compõem a Legislação Tributária
Leis complementares Leis ordinárias Leis delegadas -raro, é mais utilizado as medidas provisórias Medidas provisórias Decretos legislativos -editadas pelo Congresso Nacional -competência exclusiva Obs. Através deles que são aprovados os Tratados e Convenções Internacionais Resoluções -editadas pelo Congresso Nacional ou pelas suas Casas (Câmara ou Senado) -os mais importantes são do Senado
Obs. Decretos-leis foram substituídos pelas Medidas Provisórias
-mas existem alguns decretos-leis em vigor versando sobre matéria tributária
Ex. Decreto-lei que regula a Zona Franca de Manaus e seu regime atípico de tributação
Tratados e Convenções Internacionais na Legislação Tributária
(Literalidade) Revogam ou Modificam a legislação tributária interna, e serão observados pelas que lhe sobrevenha
- tratados e convenções estão acima da lei interna e abaixo da constituição
- tem hierarquia supra-legal
Porém STF afirma que a mesma hierarquia das normas infra-constitucionais
- serão tratados como lei especial
- convive harmoniosamente com a lei interna
- questão de especifidade
- após aprovado serão lei ordinária
- podendo ser modificado ou revogados por uma lei ordinária
As palavras “revogam ou modificam” é imprecisa
- trata-se de uma Suspensão da eficácia da norma tributária nacional
- que readiquirá a sua aptidão para produzir efeitos se é quando o tratado for denunciado
Caso lei posterior seja aprovada e não elé compatível com o tratado
-STF: deve-se prevalecer a lei interna (já que tem a mesma hierarquia), com indenização dos prejudicados
Obs. É aprovado por Decreto Legislativo
Obs. Serão equivalentes às emendas constitucionais se
- tratar de Direitos Humanos
- e aprovados da mesma forma que as emendas (3/5 por 2 turnos)
Obs. Não há diferença entre Tratados e Convenções
Normas infra-legais que compõem a legislação Tributária
Decreto
- o conteúdo e alcance restringem-se aos das leis em função das quais sejam expedidos
- determinados com observância das regras de interpretação estabelecidos pelo CTN
- regulamenta uma lei
- exclusivo do chefe do poder executivo
Normas complementares das leis, dos tratados e convenções internacionais e dos decretos
Atos normativos expedidos por autoridades administrativas
Portaria
Instruções
Circulares
Ordem de Serviço
Recomendações (no passado “avisos”)
Obs. Atos normativos listados em hierarquia
Decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa
-contencioso administrativo
-decisão da administração com força de norma
-minoria
Práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas (costumes)
-nessas condições, a prática se torna uma norma complementar devendo ser praticada nos atos futuros
-com o risco de se não o fizer ferir o princípio da Isonomia
Ex. Autoridade administrativa, reiteradas vezes, concedeu um prazo maior para o pagamento. Nessa situação, os contribuintes na mesma situação tem o direito ao mesmo tratamento.
Convênios que entre si celebram a União, os Estados, o DF e os Municípios
Obs. A observância dessas normas exclui a imposição de Penalidades, Cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo
-se o contribuinte vinha observando as normas, e depois foi dada outra interpretação para essas normas, não é possível a penalização do contribuinte
-o contribuinte não deve ser penalizado devido a uma nova interpretação dado pela norma administrativa
-tolerância parcial da irretroatividade
-cobra-se o tributo no valor histórico
-se houver uma nova tributação o contribuinte deverá pagar, mas sem penalidades
Obs. Decreto é superior a norma complementar
Obs. Decreto autônomo não tem aplicabilidade no direito tributário
Fases para a Vigência de uma Lei
Fase de processo legislativo Proposta de lei Deliberação parlamentar Deliberação executiva -sanção -veto
Fase complementar Promulgação Publicação -vacatio legis Vigência Eficácia
Obs. Uma lei pode estar vigente mas sem eficácia
- ainda não passou o período de anterioridade/Noventena
- mas não o contrário
Vigência Espacial e Temporal da Legislação Tributária
Vigência Espacial
- em regra temos a Territorialidade
- a legislação tributária vigora nos seus respectivos territórios
- é possível a extraterritorialidade
- Convênios
- nos limites que dispõe o CTN ou outras leis de normas gerais expedidos pela União
- CTN dispõe que a pessoa jurídica de direito público que se constituir pelo desmembramento de outra, subroga-se no direito desta até que entre em vigor a sua própria, salvo disposição de lei em contrário
Vigência Temporal
Se o prazo não for previsto pelo CTN ou na Lei
-solução subsidiária
No pais: 45 dias após data de publicação
Nós estados estrangeiros: 3 meses
-casos admitidos via tratado
Obs. Prazo retirado da Lei de Introdução ao Código Civil
-que apesar do nome, é uma verdadeira norma geral de introdução ao direito
Prazos previstos na CTN
Normas complementares
Atos normativos: na data da sua publicação
Decisões dos órgãos com eficácia normativa: 30 dias
Convênios: na data nele prevista
-regra desnecessária já que entrar em vigor na data nela prevista é o usual
-se não tiver previsto a data, irão ser seguidas as disposições legais aplicáveis às normas jurídicas em geral (45 dias)
Hierarquia entre normas infra-constitucionais
Não há hierarquia nas normas infraconstitucionais
-também não existe hierarquia entre Lei Federal, Estadual e Municipal
-Questão de competência
-a constituição reserva algumas matérias para serem tratadas em determinada norma infraconstitucional
-se não for reservada, pode ser tratada por lei ordinária
Obs. Lei ordinária pode alterar lei complementar quando ela tiver força de lei ordinária
-matéria não reservada pode ser instituída por lei complementar
-porém pode ser alterada por lei ordinária
Ex. COFINS foi criada por lei complementar, porém a constituição não reservou essa matéria, portando pode ser alterada por lei ordinária
Cabe as Resoluções do Senado estabelecer alíquotas de que Tributos?
-Estabelecer alíquotas dos impostos estaduais
Estabelecer obrigatoriamente alíquotas Máximas para o ITCMD
-para evitar que o legislador majore a alíquota com a desculpa de que não é justo uma criança ganhe uma herança fique rica e outra não tenha nada
Estabelecer Obrigatoriamente alíquotas Mínimas para o IPVA
-para evitar guerra fiscal entre os Estados
Ex. Estado diminuir a sua alíquota para “chamar” contribuintes de outros Estados
Estabelecer alíquotas do ICMS
Obrigatoriamente as alíquotas Interestaduais e de Exportação
Obs. ICMS de exportação foi afastado e não existe mais
Facultativamente as alíquotas Internas dos Estados
Diferença entre Competência para Legislar sobre Direito Tributário e Competência Tributária
Competência para Legislar sobre Direito Tributário
-poder constitucionalmente atribuído de editar leis que versem sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes
-competência genérica
Ex. CTN, lei de normas gerais tributário, editado pela União
Competência Tributária
-poder constitucionalmente atribuído de editar leis que instituam tributos