Cap. 11 - Garantias e Privilégios do Crédito Tributário Flashcards

1
Q

Garantias do Crédito Tributário

A

São medidas que visam atribuir maior segurança ao crédito tributário
São prerrogativas em prol da Fazenda Pública que facilitam a atividade de cobrança do crédito tributário
Tipos
Real
-quando credor fornece algum objeto de valor como garantia
Pessoais (Fidejussória)
-quando credor fornece alguma pessoa que vai pagar como garantia

Rol não exaustivo
-a enumeração das garantias que o CTN atribui ao crédito tributário Não exclui outras que sejam expressamente previstas em Lei
-em função da natureza ou das características do tributo a que se refiram
-as vezes o tributo possui peculiaridades, que o legislador entendeu que é prudente atribuir outras garantias a esse tributo
-a natureza das garantias atribuídas ao crédito tributário não altera a Natureza deste nem a da Obrigação tributária a que corresponda
-independentemente das garantias dadas ao crédito tributário, não deixa esse de ter essa natureza
Ex. foi exigida pela legislação a prestação de uma garantia real para a obtenção de benefício fiscal e o particular cumpriu a regra por meio da constituição de uma hipoteca
-o crédito tributário Não pode ser considerado, a partir de então, um crédito hipotecário
Obs. as garantias do CTN são consideradas exemplificativas
Obs. os Privilégios também tem rol não exaustivo

Garantias previstas no CTN

  • Renda e patrimônio do sujeito passivo respondendo pelo Crédito Tributário
  • Presunção de fraude na alienação ou oneração de bens ou rendas
  • Penhora on-line
  • Garantias Indiretas
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Q

Renda e patrimônio do sujeito passivo como Garantia do Crédito Tributário

A

Responde pelo pagamento do crédito tributário do sujeito passivo
-a Totalidade (Universalidade) dos Bens e das Rendas, de qualquer origem ou natureza, seu espólio ou sua massa falida
-inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de Inalienabilidade ou Impenhorabilidade
-seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula
Obs. ônus real quer dizer que o bem está hipotecado ou penhorado
Obs. permite à Fazenda Pública adentrar em parcela do patrimônio do devedor que é considerada intocável com relação a outros credores
Obs. responsabilidade de natureza Pessoal
-assim, se vários anos de inadimplência do ITR fizerem com que a dívida ultrapasse o valor do próprio imóvel, não é cabível imaginar que a entrega do imóvel extingue o crédito, uma vez que a responsabilidade é pessoal

Excetuados unicamente os bens e rendas que a Lei declare Absolutamente Impenhoráveis
-Código de Processo Civil
-os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução
Obs. conflita com o CTN, pois versa sobre execução fiscal de maneira geral (não tributária). Assim prevalece o disposto no CTN
-os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residencia do executado
-salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida
-os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor
-os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios
-as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família
-os ganhos de trabalhador autônomo
-os honorários de profissional liberal
Obs. não se aplica no caso de penhora para pagamento de prestação alimentícia
-os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão
-o seguro de vida
-os materiais necessários para obras em andamento
-salvo se essas forem penhoradas
-a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família
-os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúda ou assistência social
-até o limite de 40 salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança
-Lei 8009/90 (Impenhorabilidade do bem de família)
-o imóvel residencial do próprio casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida
-Não se aplica para a cobrança de IPTU, Taxas e Contribuições devidas em função do próprio imóvel
-excluem-se da impenhorabilidade os veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos

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3
Q

Presunção de fraude na alienação ou oneração de bens ou rendas como Garantia do Crédito Tributário

A

Obs. oneração é a penhora ou hipoteca do bem

Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa
-sujeito passivo não pode alienar bens para tentar “fugir” da execução fiscal
Obs. antiga disposição versava “inscrito como dívida ativa EM FASE DE EXECUÇÃO”
-não é mais necessário estar em fase de execução, sendo só necessário a inscrição em dívida pública
Obs. apesar de a exigência de comunicação formal da inscrição não constar expressamente, ela decorre do bom senso
-não sendo razoável presumir que obrou em fraude sujeito passivo que não sabia que seu débito estava inscrito em dívida ativa
-não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita
-se sujeito passivo tem bens para garantir o crédito, não pode a Fazenda Pública proibir que ele aliene seus bens

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4
Q

Penhora on-line como Garantia do Crédito Tributário

A

Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis
-o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direito, comunicando a decisão
-preferencialmente por meio eletrônico
Obs. BACEN disponibiliza ferramenta chamada BACEN-JUD para os juízes
-aos órgão e entidades que promovem registros de transferências de bens
-especialmente
-ao registro público de imóveis
-e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais
-a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial
Obs. é firme a jurisprudência que o bloqueio prescinde (não precisa) do esgotamento das diligências para a localização de outros bens passíveis de penhora

A indisponibilidade limitar-se-a ao valor total exigido
-devendo o juiz determinar o imediato levantamento da indiponibilidade dos bens ou valores que excederem esse limite

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5
Q

Exigência de prova de quitação de tributos como Garantia Indireta do Crédito Tributário

A

Exigência de prova de quitação de tributos para a prática de certos atos jurídicos ou para obtenção de determinados benefícios legais
-regra acaba criando meio eficaz de cobrança Indireta do crédito tributário

A extinção das obrigações do Falido requer prova de quitação de Todos os Tributos
-a concessão de recuperação judicial também depende de prova de quitação de Todos os Tributos
Obs. seria muito difícil uma empresa que passa por dificuldades obter a recuperação judicial se fosse requerido apresentação de prova de quitação de Todos os Tributos
-por esse motivo o CTN determinou a observância dos artigos referente a certidão positiva com efeito de negativa
-assim, por exemplo, o Parcelamento dá direito a essa prova

Nenhuma sentença de julgamento de Partilha ou Adjudicação será proferida sem prova de quitação de Todos os Tributos
-é necessário a prova para o julgamento de partilha ou adjudicação prosseguir

Nenhum departamento da administração pública da U, E, DF ou M, ou sua autarquia, celebrará contrato ou aceitará proposta em concorrência pública sem que o contratante ou proponente faça prova de quitação de Todos os Tributos

  • somente é necessário a prova de quitação dos tributos devidos à Fazenda Pública Interessada
  • salvo quando expressamente autorizado por lei
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6
Q

Privilégios dos Créditos Tributários

A

Regra Geral

  • O crédito tributário prefere a qualquer outro
    • seja qual for a sua natureza ou o tempo de sua constituição
    • ressalvados os créditos decorrentes da Legislação do Trabalho ou do Acidente de Trabalho
  • Processos de Inventário e Arrolamento e Processos de Liquidação Judicial ou Voluntária
    • são pagos preferencialmente os Créditos Tributários
      • Vencidos ou Vincendos
    • a quaisquer créditos
      • habilitados em Inventário ou Arrolamento, ou a outros Encargos do monte
        • a cargo do de cujus ou de seu espólio
      • outros créditos
        • a cargo de pessoas jurídicas de direito privado em Liquidação Judicial ou Voluntária

Regras aplicáveis aos processos de Falência e Concordata

  • o crédito tributário Não prefere
    • Aos créditos extraconcursais
      • são extraconcursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de Falência
        • são aqueles que surgem como decorrência da administração da própria massa falida
        • a massa falida também pode exercer atividades economicas (para diminuir seu prejuízo)
      • também se aplica ao processo de Concordata
        • hoje chamado de Recuperação Judicial
    -Às importâncias passíveis de restituição
    -nos termos da lei falimentar
    -Pedido de Restituição
    -o proprietário
    -de bem
    -arrecadado no processo de falência
    -ou que se encontre em poder do devedor na data de decretação de falência
    -poderá pedir sua restituição
    Ex. terceiro que tem um bem que está em poder do devedor tem preferência
    -também pode ser pedida a restituição de coisa vendida a crédito e entregue ao devedor nos 15 dias anteriores ao requerimento de sua falência
    -se ainda não alienada
    -objetivo da regra é claramente a proteção da boa-fé daquele que, desconhecendo a situação da empresa cuja falência é iminente, concede-lhe crédito
    Ex. terceiro vende bem e depois de 5 dias o comprador decreta falência e não paga o bem, ele pode pedir restituição do bem
    -(Súm. 307 - STJ) A Restituição de Adiantamento de Contrato de Câmbio deve ser atendida antes de qualquer crédito
    -inclusive o crédito tributário-Aos créditos com garantia real
    Obs. garantia real quer dizer que o bem está hipotecado ou penhorado
    -no limite da valor do bem gravado
    Obs. bastante criticado
    -por um lado, reduzirá os juros bancários, pois vai reduzir os riscos
    -por outro lado, dá aos bancos posição de superioridade nos créditos devidos em relação a Fazenda Pública
    -pode ensejar práticas extremamente danosas aos interesses da Fazenda Pública

A lei poderá estabelecer limite e condições para a preferência dos créditos decorrentes da legislação do trabalho

  • Lei 11101/05 limita a 150 salários-mínimos por credor
    • não é aplicável para créditos acidentários

A Multa Tributária prefere apenas aos Créditos Subordinados

  • a multa tributária não tem a mesma preferência daquele relativo a tributo
    • equiparando-se às demais penas pecuniárias
  • ordem
    • créditos derivado da legislação do trabalho e os decorrentes de acidentes de trabalho
    • créditos com garantia real
    • créditos tributários
    • créditos com privilégio especial
    • créditos com privilégio geral
    • créditos quirografários
    • multas contratutais e as penas pecunárias por infração das leis penais ou administrativas
    • inclusive as Multas Tributárias
    • créditos subordinados
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7
Q

Autonomia (ou Supremacia) do Executivo Fiscal

A

A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita à Concurso de Credores ou Habilitação em Falência, Recuperação Judicial, Concordata, Inventário ou Arrolamento

  • no processo de falência, os particulares Não podem mais ajuizar ações executórias individuais contra o devedor
    • devendo se sujeitar a concurso ou se habilitar no processo em trâmite no juízo dito Universal
    • a ação de execução fiscal é exceção à universalidade dos juízos citados

É um prerrogativa da Fazenda e não uma regra que a vincule
-nada impede que a entidade estatal opte pelo recebimento de seu crédito mediante a habilitação
Ex. a Fazenda pode optar por não executar certos créditos em virtude do pequeno valor, decidindo simplesmente habilitar-se no processo de falência
-escolhendo um rito, ocorre a renúncia da utilização do outro
-não se admitindo dúplice garantia

É necessário mecanismo para evitar que a autonomia da execução fiscal não prejudique os credores de valores que preferem o crédito tributário

  • STJ estabeleceu que o produto da alienação deve ser remetido ao juízo falimentar, para que ali seja entregue aos credores, observada a ordem de preferência legal
    • apesar de a execução fiscal tomar seu curso, o montante arrecadado com a alienação do bem penhorado deve ser remetido ao juízo falimentar
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8
Q

Concurso de Preferência proveniente de créditos tributários entre pessoas jurídicas de direito público

A

Deve ser obedecida a seguinte ordem
-União
-Estados, Distrito Federal e Territórios, conjuntamente e pro rata
-Municípios, conjuntamente e pro rata
Obs. LEF adicionou as Autarquias dos respectivos entes
Obs. há suspeita de inconstituicionalidade, pois cria uma sequência entre entes federados que a Constituição define como autônomos, sem nenhuma espécie de hierarquização
-porém, o STF considerou válida, visto que, ao se privilegiar a União, cria-se uma preferência em favor de todos os brasileiros, em vez de dar preferência a brasileiros de determinado Estado ou Município

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