Cap. 1 - Noções Introdutórias Flashcards
Liberalismo vs. Bem Estar Social
Liberalismo: Estado intervém no domínio econômico, tratando os desiguais como iguais
Bem Estar Social: Estado intervém para diminuir a desigualdade
Classificação quanto a Finalidade dos Tributos
Fiscal (arrecadar) Ex. ISS, ICMS, IR
Extrafiscal (intervir em uma situação social ou econômica) Ex. IOF, IE, ITR
Parafiscal (também arrecadar, porém sujeito ativo diverso daquele que a expediu)
Obs: entendimento clássico que pode ser considerada correta é a delegação da capacidade tributária ativa (não corresponde a realidade)
Beneficiários: Instituição que desempenhe uma atividade tipicamente estatal (INSS) Serviços Sociais Autônomos (SESI, SESC)
Características fundamentais do Tributo
Pecuniária:em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir é possível pagamentos nas formas e condições previstas em Lei - na forma de bens imóveis - fixação do valor dos tributos por meio de indexadores (UFIR) - pagamento com dívida pública Compulsória - obrigatória
Não constitui sanção de ato ilícito: não é multa - proíbe a instituição de tributo com efeito de confisco - confisco é somente para punição (crime não compensa)
Instituído por lei (princípio da reserva legal) - só pode ser criado por Lei complementar ou ordinária (ou delegada, porém raro) Medida Provisória Obs: II, IE, IPI, IOF, CIDE-combustíveis e ICMS-combustíveis são alteráveis por ato do poder executivo
Cobrança vinculada
Espécies dos Tributos
Bipartida: impostos e taxas
Tripartida (CTN): + contribuições de melhoria
Quadripartida: + contribuições (melhoria e especiais)
Pentapartida (STF) :
+ empréstimos compulsórios e contribuições especiais
Caráter Contributivo vs Caráter Retributivo dos Tributos
Contributivo: (caráter social) uso do recurso para o bem de toda coletividade (Impostos)
Retributivo: (caráter contraprestacional ou sinalagmático) uso para retribuir custos (Taxas e Contribuições de Melhorias)
Competência para instituição dos Impostos
Competência Ordinária União:
II, IE, IR, IPI, IOF, ITR e IGF
Estados (DF): ITCMD, ICMS, IPVA
Municípios (DF): IPTU, ITBI (ITIV), ISS
Competência Extraordinária União:
Impostos extraordinários de guerra
Competência Residual União:
Novos impostos /lei complementar /novos Fatos Geradores e Bases de Cálculo /não cumulatividade
Princípio do Pecunia Non Olet
Tributos devem ser cobrados até de
atividades ilícitas ou criminosas
Tipos de Leis necessárias para a criação de Impostos
Lei ordinária para impostos já previstos pela CF
Lei complementar para outros impostos
Contribuição social residual / Imposto residual Empréstimo compulsório IGF / que defina Fatos Geradores, Bases de Cálculo e Contribuintes (não alíquotas) / não pode ter os mesmos fatos geradores e base de cálculo de outros impostos
Obs: Para os Tributos em geral somente por lei ou ato normativo de igual hierarquia (medida provisória)
Princípio da Capacidade Contributiva dos Impostos
Havendo a viabilidade, a pessoalidade é obrigatória.
Obs: Aplica-se somente aos Impostos, não se aplica para as Taxas, Empréstimos Compulsórios e Contribuições de Melhoria.
Porém nada impede que seja aplicada às taxas / Impostos de caráter Pessoal / incidem de forma subjetiva, levando em conta os aspectos pessoais do contribuinte (quantidade de dependentes, gastos com saúde, etc.) Ex. IR Impostos de caráter Real / não levam em consideração aspectos pessoais ou subjetivos. Ex. ICMS, IPI, IPTU, IPVA
Classificação quanto ao Destino dos Tributos
(Vinculado e Não-Vinculado)
Tributo de Arrecadação Vinculado: arrecadação se destina de forma obrigatória (lei) a certa despesa
Obs: Taxas e Contribuição de Melhoria não são de arrecadação vinculada.
Tributo de Arrecadação Não Vinculado: recursos podem ser utilizados com quaisquer despesas previstas no orçamento
Serviços Públicos Gerais vs
Serviços Públicos Específicos
Geral (universais): benefício abrange toda população (prestados uti universi) Financiados por meio de Impostos Ex. Contribuição de iluminação pública
Específico (singulares) usuários são identificáveis (prestados uti singuli) Financiados por meio de Taxas
Tipos de Taxas
Taxa de Polícia: Ocorre quando o contribuinte desenvolve uma atividade que gere a necessidade de controle e fiscalização. Só pode ser cobrado pelo EFETIVO serviço.
Ex: Taxa de inspeção sanitária / Taxa de alvará de construção / Taxa de licenciamento de veículos / Taxa de auferirão de pesos e medidas / Taxa de serviço
Específico contribuinte sabe por qual serviço esta pagando / Divisível (referibilidade) é possível o Estado identificar os usuários do serviço / Prestados ou postos a disposição
Competência para cobrar Taxas
Aquele que presta o serviço ou o respectivo Poder de Polícia
Estados tem competência residual: podem prestar serviços públicos não atribuídos a União ou aos Municípios / também criam contribuições de melhoria
Taxa vs. Tarifa
Semelhanças -caráter contraprestacional remunerando atividade prestada pelo Estado -referabilidade Taxa -regime jurídico de direito público (através de lei) -receita derivada -prestação pecuniária obrigatória -cobrada por: -serviços públicos propriamente estatais (emissão de passaporte, serviço jurisdicional) -serviços públicos essenciais ao interesse público (serviço de distribuição de água, de coleta de lixo, de esgoto, de sepultamento) Tarifa (Preços Públicos) -regime jurídico de direito privado (através de contrato) -receita originária -prestação pecuniária facultativa -cobrada por: -serviço público não essenciais (serviço postal, serviços telefones, telegráficos, de distribuição de energia, de gás, etc.)
Fator gerador das Contribuições de Melhoria
Valorização Imobiliária -não é qualquer benefício -contribuição DECORRENTE de obra pública -possível cobrança com parte de obra (desde que haja valorização) Obs. pavimentação nova justifica a cobrança (recapeamento não) Princípio da Vedação ao Enriquecimento sem causa
Base de cálculo das Contribuições de Melhoria
-valor acrescido na valorização do imóvel Limite total: custo da obra Limite individual: valorização do imóvel Obs. Limites não previstos na CF é sim em normas infraconstitucionais
Empréstimos Compulsórios
Fatos geradores -calamidade pública, guerra externa ou iminência -investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional Competência exclusiva da União por Lei Complementar -apesar de ser “urgente”, ainda precisa de lei complementar -não atende a noventena e a anterioridade Destinação vinculada a despesa que fundamentou a instituição Restituída em moeda Apesar de não se adicionar valores aos cofres públicos, é considerado tributo