Cap. 1 - Noções Introdutórias Flashcards

1
Q

Liberalismo vs. Bem Estar Social

A

Liberalismo: Estado intervém no domínio econômico, tratando os desiguais como iguais

Bem Estar Social: Estado intervém para diminuir a desigualdade

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2
Q

Classificação quanto a Finalidade dos Tributos

A

Fiscal (arrecadar) Ex. ISS, ICMS, IR

Extrafiscal (intervir em uma situação social ou econômica) Ex. IOF, IE, ITR

Parafiscal (também arrecadar, porém sujeito ativo diverso daquele que a expediu)

Obs: entendimento clássico que pode ser considerada correta é a delegação da capacidade tributária ativa (não corresponde a realidade)

Beneficiários: Instituição que desempenhe uma atividade tipicamente estatal (INSS) Serviços Sociais Autônomos (SESI, SESC)

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3
Q

Características fundamentais do Tributo

A

Pecuniária:em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir é possível pagamentos nas formas e condições previstas em Lei - na forma de bens imóveis - fixação do valor dos tributos por meio de indexadores (UFIR) - pagamento com dívida pública Compulsória - obrigatória

Não constitui sanção de ato ilícito: não é multa - proíbe a instituição de tributo com efeito de confisco - confisco é somente para punição (crime não compensa)

Instituído por lei (princípio da reserva legal) - só pode ser criado por Lei complementar ou ordinária (ou delegada, porém raro) Medida Provisória Obs: II, IE, IPI, IOF, CIDE-combustíveis e ICMS-combustíveis são alteráveis por ato do poder executivo

Cobrança vinculada

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4
Q

Espécies dos Tributos

A

Bipartida: impostos e taxas

Tripartida (CTN): + contribuições de melhoria

Quadripartida: + contribuições (melhoria e especiais)

Pentapartida (STF) :

+ empréstimos compulsórios e contribuições especiais

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5
Q

Caráter Contributivo vs Caráter Retributivo dos Tributos

A

Contributivo: (caráter social) uso do recurso para o bem de toda coletividade (Impostos)

Retributivo: (caráter contraprestacional ou sinalagmático) uso para retribuir custos (Taxas e Contribuições de Melhorias)

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6
Q

Competência para instituição dos Impostos

A

Competência Ordinária União:

II, IE, IR, IPI, IOF, ITR e IGF

Estados (DF): ITCMD, ICMS, IPVA

Municípios (DF): IPTU, ITBI (ITIV), ISS

Competência Extraordinária União:

Impostos extraordinários de guerra

Competência Residual União:

Novos impostos /lei complementar /novos Fatos Geradores e Bases de Cálculo /não cumulatividade

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7
Q

Princípio do Pecunia Non Olet

A

Tributos devem ser cobrados até de

atividades ilícitas ou criminosas

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8
Q

Tipos de Leis necessárias para a criação de Impostos

A

Lei ordinária para impostos já previstos pela CF

Lei complementar para outros impostos

Contribuição social residual / Imposto residual Empréstimo compulsório IGF / que defina Fatos Geradores, Bases de Cálculo e Contribuintes (não alíquotas) / não pode ter os mesmos fatos geradores e base de cálculo de outros impostos

Obs: Para os Tributos em geral somente por lei ou ato normativo de igual hierarquia (medida provisória)

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9
Q

Princípio da Capacidade Contributiva dos Impostos

A

Havendo a viabilidade, a pessoalidade é obrigatória.

Obs: Aplica-se somente aos Impostos, não se aplica para as Taxas, Empréstimos Compulsórios e Contribuições de Melhoria.

Porém nada impede que seja aplicada às taxas / Impostos de caráter Pessoal / incidem de forma subjetiva, levando em conta os aspectos pessoais do contribuinte (quantidade de dependentes, gastos com saúde, etc.) Ex. IR Impostos de caráter Real / não levam em consideração aspectos pessoais ou subjetivos. Ex. ICMS, IPI, IPTU, IPVA

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10
Q

Classificação quanto ao Destino dos Tributos

(Vinculado e Não-Vinculado)

A

Tributo de Arrecadação Vinculado: arrecadação se destina de forma obrigatória (lei) a certa despesa

Obs: Taxas e Contribuição de Melhoria não são de arrecadação vinculada.

Tributo de Arrecadação Não Vinculado: recursos podem ser utilizados com quaisquer despesas previstas no orçamento

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11
Q

Serviços Públicos Gerais vs

Serviços Públicos Específicos

A

Geral (universais): benefício abrange toda população (prestados uti universi) Financiados por meio de Impostos Ex. Contribuição de iluminação pública

Específico (singulares) usuários são identificáveis (prestados uti singuli) Financiados por meio de Taxas

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12
Q

Tipos de Taxas

A

Taxa de Polícia: Ocorre quando o contribuinte desenvolve uma atividade que gere a necessidade de controle e fiscalização. Só pode ser cobrado pelo EFETIVO serviço.

Ex: Taxa de inspeção sanitária / Taxa de alvará de construção / Taxa de licenciamento de veículos / Taxa de auferirão de pesos e medidas / Taxa de serviço

Específico contribuinte sabe por qual serviço esta pagando / Divisível (referibilidade) é possível o Estado identificar os usuários do serviço / Prestados ou postos a disposição

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13
Q

Competência para cobrar Taxas

A

Aquele que presta o serviço ou o respectivo Poder de Polícia

Estados tem competência residual: podem prestar serviços públicos não atribuídos a União ou aos Municípios / também criam contribuições de melhoria

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14
Q

Taxa vs. Tarifa

A

Semelhanças -caráter contraprestacional remunerando atividade prestada pelo Estado -referabilidade Taxa -regime jurídico de direito público (através de lei) -receita derivada -prestação pecuniária obrigatória -cobrada por: -serviços públicos propriamente estatais (emissão de passaporte, serviço jurisdicional) -serviços públicos essenciais ao interesse público (serviço de distribuição de água, de coleta de lixo, de esgoto, de sepultamento) Tarifa (Preços Públicos) -regime jurídico de direito privado (através de contrato) -receita originária -prestação pecuniária facultativa -cobrada por: -serviço público não essenciais (serviço postal, serviços telefones, telegráficos, de distribuição de energia, de gás, etc.)

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15
Q

Fator gerador das Contribuições de Melhoria

A

Valorização Imobiliária -não é qualquer benefício -contribuição DECORRENTE de obra pública -possível cobrança com parte de obra (desde que haja valorização) Obs. pavimentação nova justifica a cobrança (recapeamento não) Princípio da Vedação ao Enriquecimento sem causa

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16
Q

Base de cálculo das Contribuições de Melhoria

A

-valor acrescido na valorização do imóvel Limite total: custo da obra Limite individual: valorização do imóvel Obs. Limites não previstos na CF é sim em normas infraconstitucionais

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17
Q

Empréstimos Compulsórios

A

Fatos geradores -calamidade pública, guerra externa ou iminência -investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional Competência exclusiva da União por Lei Complementar -apesar de ser “urgente”, ainda precisa de lei complementar -não atende a noventena e a anterioridade Destinação vinculada a despesa que fundamentou a instituição Restituída em moeda Apesar de não se adicionar valores aos cofres públicos, é considerado tributo

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18
Q

Competência das Contribuições Especiais

A

Competência exclusiva União -exceção: EM, DF e Mun. podem instituir contribuição para custeio do regime previdenciário cuja a alíquota não será Inferior à da contribuição dos servidores de cargo efetivo da União -exceção: contribuição de iluminação pública (competência dos municípios e DF)

19
Q

(Contribuição Especial) Espécies de Contribuições Sociais

A

Seguridade social -destinados à saúde, previdência e assistência social -fontes de custeio estão previstas na CF Seguridade social residual -residuais (União pode instituir novas contribuições) -lei complementar -não pode ter a mesma base de cálculo de outras contribuições sociais -STF é possível cumulatividade (diferentemente dos Impostos residuais) Contribuições sociais gerais -destinados a outros tipos de atuação da União na área social Ex. Salário educação Serviços Sociais Autônomos Obs. FGTS não é considerado tributo

20
Q

Classificação quanto a competência impositiva dos Tributos (Privativos, Comuns e Residuais)

A

Privativos -CF defere a determinado ente político a competência exclusiva para sua instituição -Impostos, Empréstimos compulsório e Contribuições Especiais Comuns -CF defere a competência indiscriminadamente a todos os entes políticos -Taxas e Contribuições de melhoria Residuais -CF defere a criação de novo tributo

21
Q

Classificação quanto a hipótese de incidência dos Tributos (Vinculados e Não Vinculados)

A

Vinculados -fato gerador seja um fato do Estado -Taxas e Contribuições de melhoria Não vinculados -fato gerador é um fato do contribuinte -Impostos

22
Q

Vários significados do termo “Vinculado” dos Tributos

A

Definição de tributo -a cobrança de tributo é uma atividade plenamente vinculada (sem discricionaridade por parte do fiscal) Hipótese de incidência -o fator gerador é uma atividade estatal específica relativa ao contribuinte (taxas e contribuições de melhoria) Destinação da arrecadação -só podem ser utilizados com determinadas despesas (empréstimos compulsórios)

23
Q

Base de cálculo das Taxas

A

O ideal é a correlação saudável entre o custo do serviço e o valor da taxa Não pode ter a mesma base de cálculo dos Impostos (para contribuições especiais não tem essa restrição) -é permitido ter um ou mais elementos, mas não todos Ex. Taxa de lixo domiciliar que toma como base o cálculo do metro quadrado do domicílio -é permitido a utilização da base de cálculo de Impostos para base de alíquotas com valores fixos Ex. Alíquota da Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários, que variava em relação do patrimônio liquido dos participantes.

24
Q

Classificação dos Tributos quanto a base econômica de incidência (CTN)

A

Sobre o comércio exterior II e IE Sobre o patrimônio ou a renda IR, ITR, IGF, IPVA, ITCMD, IPTU e ITBI Sobre a produção ou circulação IPI, ICMS, IOF e ISS Impostos especiais IEG

25
Q

Tipo de lei CTN

A

Lei Ordinária recepcionada com força de Lei Complementar pela CF/67 e mantido tal status com advento da CF/88

26
Q

Bis in idem vs. Bitributação

A

Bis in idem -mesmo fato ser tributado mais de uma vez pela mesma pessoa Ex. IR e CSLL (contribuição social sobre o lucro liquido) -um Imposto e uma Contribuição Ex. PIS e CONFINS -duas Contribuições Bitributação -mesmo fato ser tributado mais de uma vez por pessoas diferentes -com a repartição da competência tributária, a bitributação está, como regra, proibida no Brasil -casos concretos verificados normalmente configuram conflitos aparente de competência Exceções IEG: União instituir sobre a propriedade de veículo automotor Casos envolvendo Estado-nações diversos, principalmente no que concerne à tributação de renda -única maneira de evitar essa bitributação é a celebração de tratado internacional com cada um dos países Obs. Existe uma lista dos Países que o Brasil mantêm esse tratado Obs. Apesar de a terminologia adotada aparentar se referir apenas aos casos de dupla incidência, toda a teoria é aplicada em quaisquer casos de múltiplas incidências

27
Q

Imposto Fixo vs Proporcional vs Progressivo

A

Fixo -base de cálculo e alíquota fixo -o valor é sempre o mesmo Ex. ISS Proporcional -base de cálculo variável e alíquota fixa -valor cresce a medida em que cresce o valor da matéria tributável, porém a proporção é sempre a mesma Ex. ICMS, IOF Progressivo -base de cálculo e alíquota variáveis em relação a base de cálculo -alíquota é estabelecida em percentagem variável ascendente Ex. IR -será progressivo ITR -será progressivo e terá alíquotas de forma a desestimular a manutenção de propriedade improdutiva IPTU -fiscal (facultativa): poderá ser progressivo em razão do valor do imóvel -extrafiscal: tempo de subutilização ou não utilização ITBI -não poderá ser progressivo com base no valor venal do imóvel ITCD -poderão ser progressivas em função do quinhão que cada herdeiro receber Obs. (jurisprudência) a progressividade de Impostos Reais depende de expressa autorização constitucional

28
Q

Receita Originária vs Receita Derivada do Estado

A

Receita Originária Estado explora seu próprio patrimônio (Estado empresário) Receita Derivada Estado obriga o particular a pagar -Tributo e Multa

29
Q

Seletividade das alíquotas dos Impostos

A

Consiste em variar a alíquota de acordo com a essencialidade do produto ICMS poderá ser seletivo -o legislador estadual pode optar ou não por adotar a Seletividade Obs. tomar cuidado com provas que cobram legislação estadual -se tiver cobrando direito tributário em geral, o ICMS poderá ser seletivo -se tiver cobrando legislação estadual, deve-se seguir a legislação -onde em geral, o ICMS é seletivo IPI será seletivo

30
Q

Não cumulatividade de alguns Impostos

A

Impostos que na etapa subsequente dos processos produtivos e/ou de comercialização não incide sobre o mesmo imposto na etapa anterior IPI, ICMS e impostos residuais

31
Q

Espécies de Contribuições Especiais

A

-caracterizam-se por ter uma Finalidade específica Contribuições Sociais -recursos destinados a área social -não incidirão sobre IE -Seguridade Social -Seguridade Social residual -Contribuições sociais gerais Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) -intervenção pela destinação do lucro a uma determinada atividade -diferente dos Impostos extrafiscais que aumenta/diminui a carga tributária da atividade que desistimular/estimular -não incidirão sobre IE -tributo extrafiscal Contribuições de interesse de categorias profissionais ou econômicas (Corporativas) -financiar atividades de interesse de instituições representativas ou fiscalizadoras -Contribuição Sindical -Contribuição Anualidade -para o custeio de entidades de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas (CREA, CRC, CRM, CRECI, OAB) -tributo parafiscal Contribuições para o custeio de Serviços de Iluminação Pública (COSIP)

32
Q

Restituição de Tributos pagos indevidamente

A

-prazo de decadência do direito de pleitear: 5 anos -prescreve em 2 anos ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição -somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la -restituição se da na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo referentes a infrações não prejudicadas pela causa da restituição -CTN não estabelece hipótese de interrupção de prazo

33
Q

Imposto subjetivo vs. Imposto objetivo

A

Subjetivos (pessoais) -levam em consideração as características financeiras concernentes a cada indivíduo Objetivos (impessoais, reais) -impostos assentados sobre a materialidade da coisa tributável

34
Q

Competência Residual de instituir Tributos

A

União Novos impostos -base de cálculo e fato gerador diferentes dos outros impostos -não cumulativo Novas contribuições sociais (outras contribuições sociais) -base de cálculo e fato gerador diferentes das contribuições já criadas Estados Taxas Contribuições de Melhoria

35
Q

Competência Cumulativa dos Impostos

A

Compete a União, os impostos estaduais dos Territórios federais. Se o Território não for dividido em municípios, os impostos municipais. Compete ao DF os impostos municipais.

36
Q

Classificação dos Tributos quanto a hipótese de repercussão do encargo econômico-financeiro (Direto e Indireto)

A

Indireto -permitem translação do encargo econômico-financeiro -tributo é repassado para o consumidor (contribuinte de fato) pelo comerciante (contribuinte de direito) Ex. ICMS Direto -não permitem tal translação Ex. IR

37
Q

Diferença competência tributária e capacidade tributária ativa

A

Competência tributária -competência para instituir o tributo -indelegável Capacidade tributária ativa -fiscalização e arrecadação -delegável

38
Q

Tipos de Contribuições corporativas

A

Contribuição sindical Contribuição fixada pela assembléia geral para o custeio do sistema confederativo do respectivo sindicato -voluntário, só pago pelos trabalhadores que se sindicalizaram -não é tributo Contribuição fixada em lei -cobrada de todos os trabalhadores -é tributo Contribuição para o custeio das entidades de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas

39
Q

Porque somente a União possui competência tributária absoluta?

A

Pois no caso de guerra externa ou sua iminência, esta autorizada a tributar as mesmas bases econômicas atribuídas aos demais entes políticos

40
Q

Iniciativa de lei em matéria tributária em se tratar de Territórios Federais

A

Privativa do Presidente da República Obs. Regra geral é a iniciativa ser, além do chefe do poder executivo, ser dos deputados federais, estaduais e vereadores por exemplo

41
Q

Tributos que só podem ser instituídas por Lei Complementar

A

Imposto Residual Contribuição de Seguridade Social Residual Empréstimos Compulsórios Imposto sobre Grandes Fortunas

42
Q

Direito Tributário Penal

A

Setor do direito tributário que comina sanções não criminais para determinadas condutas ilegais

43
Q

Natureza jurídica dos Tributos (o que faz um tributo ser único)

A

(CTN) determinado somente pelo fator gerador (literalidade da lei) Sendo irrelevantes -denominações e demais características formais adotadas em lei -destinação legal do produto da sua arrecadação (CF) além do fator gerador é necessário um cotejo com a base de cálculo (devido à existência de empréstimos compulsórios e contribuições sociais com o mesmo fator gerador)