Bloco 009 Flashcards

1
Q

É constitucional lei estadual que autoriza o porte de arma de fogo aos vigilantes e seguranças de empresas públicas e privadas em razão da atividade de risco por eles exercida.

A

FALSO

É inconstitucional lei estadual que reconhece o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo a vigilantes e a seguranças prestadores de serviços em instituições privadas e públicas.
Essa lei viola a competência material exclusiva da União material para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico (art. 21, VI, CF/88) e a competência legislativa privativa da União para estabelecer as normas gerais sobre esses artefatos (art. 22, XXI, CF/88).

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2
Q

O amicus curiae não pode interpor qualquer recurso (nem mesmo embargos de declaração) em sede de controle abstrato de constitucionalidade e nas causas com repercussão geral que tramitam no STF.

A

VERDADEIRO!

O amicus curiae não tem legitimidade para opor embargos de declaração em recurso extraordinário com repercussão geral. Todavia, em sede de recurso extraordinário, o relator eventualmente pode ouvir os terceiros sobre a questão da repercussão geral e levar a matéria para esclarecimentos (art. 323, § 3º, RISTF).

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3
Q

O município é livre para instituir, ou não, a sua Procuradoria Municipal; caso decida instituir a Procuradoria, deverá respeitar as regras do concurso público.

A

VERDADEIRO!

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4
Q

As Forças Armadas não possuem autorização constitucional para exercer a função de poder moderador.

A

VERDADEIRO

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5
Q

É constitucional a Lei 13.416/2017, que autorizou o Banco Central a contratar fornecedor estrangeiro para fabricação de papel-moeda e moeda metálica, a fim de abastecer o meio circulante nacional.

A

VERDADEIRO

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6
Q

A ausência de prévia estimativa de impacto financeiro e orçamentário na proposta legislativa que implique renúncia de receita tributária não acarreta inconstitucionalidade formal, nos termos do art. 113 do ADCT, ante a sua aplicabilidade a todos os entes federativos.

A

FALSO

É inconstitucional lei municipal que concede isenção de IPTU sem a prévia estimativa de impacto orçamentário e financeiro exigida pelo art. 113 do ADCT!
A ausência de prévia estimativa de impacto financeiro e orçamentário na proposta legislativa que implique renúncia de receita tributária acarreta inconstitucionalidade formal, nos termos do art. 113 do ADCT, que é aplicável a todos os entes federativos.

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7
Q

De acordo com a jurisprudência do STF, decisão definitiva sobre tributos recolhidos de forma continuada perde seus efeitos quando a Corte se pronunciar, posteriormente, em sentido contrário.

A

VERDADEIRO

STF manteve o entendimento de que uma decisão definitiva sobre tributos recolhidos de forma continuada perde seus efeitos quando a Corte se pronunciar, posteriormente, em sentido contrário; não houve modulação dos efeitos do Tema 881.

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8
Q

É inconstitucional a utilização de vestimentas religiosas nas fotos de documentos oficiais, mesmo que não impeçam a identificação.

A

FALSO!

É constitucional a utilização de vestimentas ou acessórios relacionados a crença ou religião nas fotos de documentos oficiais, desde que não impeçam a adequada identificação individual, com rosto visível.

Desde que viável a adequada identificação individual, é assegurada, nas fotografias de documentos oficiais, a utilização de vestimentas ou acessórios que representem manifestação da fé, à luz do direito à liberdade de crença e religião (art. 5º, VI, CF/88) e com amparo no princípio da proporcionalidade, de modo a excepcionar uma obrigação a todos imposta mediante adaptações razoáveis.
Tese fixada pelo STF: É constitucional a utilização de vestimentas ou acessórios relacionados a crença ou religião nas fotos de documentos oficiais, desde que não impeçam a adequada identificação individual, com rosto visível.

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9
Q

Delegados de polícia e membros do Ministério Público só podem requisitar dados cadastrais de vítimas com autorização judicial.

A

FALSO!

É constitucional norma que permite, mesmo sem autorização judicial, que delegados de polícia e membros do Ministério Público requisitem de quaisquer órgãos do Poder Público ou de empresas da iniciativa privada o repasse de dados e informações cadastrais da vítima ou dos suspeitos em investigações sobre os crimes de cárcere privado, redução a condição análoga à de escravo, tráfico de pessoas, sequestro relâmpago, extorsão mediante sequestro e envio ilegal de criança ao exterior (art. 13-A, CPP).
É constitucional norma que possibilita, mediante autorização judicial, a requisição às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática da disponibilização imediata de sinais, informações e outros dados que viabilizem a localização da vítima ou dos suspeitos daqueles mesmos delitos (art. 13-B, CPP).

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10
Q

É inconstitucional a criação de um cadastro estadual de pedófilos e pessoas condenadas por violência contra a mulher.

A

FALSO!

É constitucional lei estadual que institui cadastro de pessoas com condenação definitiva por crimes contra a dignidade sexual praticados contra criança ou adolescente ou por crimes de violência contra a mulher, desde que não haja publicização dos nomes das vítimas ou de informações que permitam a sua identificação.
É constitucional Lei estadual que institui cadastro de pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual praticados contra criança ou adolescente ou por crimes de violência contra a mulher, desde que (i) não haja publicização dos nomes das vítimas ou de informações que permitam a sua identificação e (ii) somente sejam incluídos no referido cadastro os condenados cuja sentença penal já tenha transitado em julgado.

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11
Q

A Lei Estadual pode prever reeleições ilimitadas para cargos de direção do Tribunal de Contas.

A

FALSO!

São inconstitucionais normas estaduais (seja Constituição, lei ou regimento interno) que permitam mais de uma reeleição consecutiva para o mesmo cargo diretivo do Tribunal de Contas estadual.
A norma que permite várias reeleições consecutivas viola os princípios republicano e democrático.
Vale ressaltar que é constitucional a previsão em norma estadual que permita uma única reeleição consecutiva para os cargos diretivos do TCE. Assim, por exemplo, a Constituição do Estado pode prever que o Presidente e o Vice-Presidente do TCE seja reconduzido para mais um único mandato. O que o STF proibiu foi mais de uma reeleição consecutiva. Obs: para você entender melhor, é a mesma lógica da reeleição para a chefia do Executivo.

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12
Q

É inconstitucional lei estadual que trate sobre corte de energia elétrica ou água por falta de pagamento.

A

VERDADEIRO

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13
Q

Em processos eleitorais, é ilícita a prova obtida por gravação ambiental clandestina, sem autorização judicial, ainda que produzida por um dos interlocutores, e sem o conhecimento dos demais. Será válida se a gravação for em local público, sem controle de acesso.

A

VERDADEIRO!

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14
Q

A concessão florestal não constitui concessão ou alienação de terras públicas, não sendo necessária aprovação do Congresso Nacional.

A

VERDADEIRO

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15
Q

O STF suspendeu dispositivos do Decreto nº 10.935/2022, que permitiam empreendimentos em cavernas e suas áreas de influência, devido ao risco ambiental que representavam.

A

VERDADEIRO

O Decreto nº 99.556/1990 previa normas de proteção das cavidades naturais subterrâneas existentes no território nacional (cavernas, grutas, lapas, abismos etc.).
Em 2022, foi editado o Decreto nº 10.935/2022, que trouxe um novo regramento para a proteção das cavidades naturais subterrâneas. O Decreto nº 10.935/2022 revogou expressamente o Decreto nº 99.556/1990.
O art. 4º do Decreto nº 10.935/2022 permitiu que cavernas classificadas como de máxima relevância sofram impactos irreversíveis, desde que cumpridas algumas condições quesão incompatíveis com a necessidade de proteção do patrimônio natural.
O art. 6º do Decreto nº 10.935/2022, por sua vez, afirma que, área de influência de cavidade natural subterrânea, independentemente do seu grau de relevância, poderão existir empreendimentos e atividades.
O STF entendeu que esses dispositivos representam um retrocesso na legislação ambiental, pois a norma anterior vedava expressamente a possibilidade de práticas de natureza predatória nesse importante patrimônio ambiental. Ademais, a exploração das cavidades naturais subterrâneas, além de ameaçar espécies em extinção, possibilita a destruição de sua biodiversidade, o desaparecimento de sítios arqueológicos e aumento do risco à saúde humana, com o potencial surgimento de novas epidemias ou pandemias.
Diante disso, o STF decidiu suspender, até julgamento final, a eficácia do art. 4º, I, II, III e IV, e do art. 6º, do Decreto nº 10.935/2022.Como consequência, o STF determinou a imediata retomada dos efeitos do então revogado art. 3º do Decreto nº 99.556/1990.

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16
Q

O uso de algemas em adolescentes apreendidos é permitido desde que observada a Súmula Vinculante 11, sem a necessidade de avaliação pelo Ministério Público ou Conselho Tutelar.

A

FALSO!

Além das balizas fixadas na SV 11, a necessidade de utilização de algemas pelo adolescente deve ser avaliada pelo Ministério Público e submetida ao Conselho Tutelar, que se manifestará a respeito das providências relatadas.

O uso de algemas é medida excepcional e que deve ser fundamentada para evitar abusos pelas autoridades.
Nesse contexto, as seguintes condições também devem obrigatoriamente ser observadas quando se tratar de adolescente:
i) uma vez apreendido e não sendo o caso de liberação, o menor será encaminhado ao representante do Ministério Público competente (art. 175 do ECA), que deverá avaliar e opinar sobre a eventual necessidade de utilização de algemas apontada pela autoridade policial que estiver realizando a diligência em questão;
ii) não sendo possível a apresentação imediata do menor ao órgão ministerial, ele será encaminhado à entidade de atendimento especializada, que deverá apresentá-lo em vinte e quatro horas ao representante do Parquet (art. 175, § 1º);
iii) nas localidades em que não houver entidade de atendimento especializada para receber o menor apreendido, ele ficará aguardando a apresentação ao representante do Ministério Público em repartição policial especializada e, na falta desta, em dependência separada da destinada a maiores (art. 175, § 2º), não podendo assim permanecer por mais de 24 horas;
iv) apresentado o menor ao representante do Parquet e emitido o parecer sobre a eventual necessidade de utilização das algemas, essa questão será submetida à autoridade judiciária que deverá se manifestar de forma motivada sobre a matéria no momento da audiência de apresentação do menor; e
v) o Conselho Tutelar deverá ser instado a se manifestar sobre as providências relatadas pela autoridade policial, para decisão final do Ministério Público.

17
Q

O Estado não pode intervir em municípios para garantir o cumprimento de princípios constitucionais sensíveis, caso esses princípios não estejam expressos na Constituição Estadual.

A

FALSO!

O Estado pode intervir em Município com base no art. 35, IV, da CF/88 alegando que estão sendo violados princípios constitucionais sensíveis (art. 34, VII, da CF/88) mesmo que na Constituição Estadual não esteja previsto um rol de princípios constitucionais sensíveis.

O art. 25 da Constituição Federal prevê o seguinte: Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
Esses princípios mencionados na parte final do art. 25 da CF/88 são denominados de princípios constitucionais sensíveis e estão listados taxativamente no art. 34, VII, da CF/88.
Na intervenção estadual, as hipóteses excepcionais previstas taxativamente no art. 35 da Constituição da República são de cumprimento obrigatório pelo constituinte estadual.
Os princípios mencionados no inciso IV do art. 35 da Constituição Federal são de observância obrigatória pelos Estados e estão listados no inciso VII do art. 34 da Constituição Federal. Esses princípios constitucionais sensíveis devem ser observados pelo Estado-membro ainda que não tenham sido reproduzidos literalmente na Constituição Estadual.
O rol taxativo de princípios constitucionais sensíveis, previsto no art. 34, VII, da CF/88, é observância obrigatória pelos Estados, sendo desnecessária a reprodução literal na Constituição estadual como condição autorizativa para a intervenção do Estado em seus Municípios. Isso porque o constituinte estadual não possui autonomia para modificar esse rol.

18
Q

A Lei das Estatais permite a indicação de dirigentes de partidos políticos para o Conselho de Administração de empresas estatais.

A

FALSO!

São constitucionais os dispositivos da Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais) que proíbem a indicação, para cargos no Conselho de Administração e para a diretoria das empresas estatais, de:
(i) representante do órgão regulador ao qual a empresa está vinculada;
(ii) Ministros de Estado, Secretários estaduais e municipais e titulares de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na Administração Pública;
(iii) dirigente estatutário de partido político e titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação; e
(iv) pessoa que, nos últimos 36 meses, participou de estrutura decisória de partido político ou da organização, estruturação e realização de campanha eleitoral. Contudo, em observância aos princípios da boa-fé e da continuidade do serviço público, devem ser mantidas as indicações realizadas antes ou durante a vigência da liminar deferida em 16.03.2023, a qual suspendeu as referidas restrições.

19
Q

A reserva de vagas para mulheres em concursos da Polícia Militar impede que elas concorram à totalidade das vagas oferecidas.

A

FALSO!

Lei estadual prevê que um percentual das vagas da Polícia Militar será destinado às mulheres; esse dispositivo deve ser interpretado como sendo um percentual mínimo, podendo as mulheres concorrerem a todas as vagas.

A reserva legal de percentual de vagas a ser preenchido, exclusivamente, por mulheres, em concursos públicos da área de segurança pública estadual, não pode ser interpretada como autorização para impedir que elas possam concorrer à totalidade das vagas oferecidas.
Desse modo, é vedada a interpretação que legitime a imposição de qualquer limitação à participação de candidatas do sexo feminino nos referidos certames, visto que é inadmissível dar espaço a discriminações arbitrárias, notadamente quando inexiste, na respectiva norma, qualquer justificativa objetiva e razoável tecnicamente demonstrada para essa restrição.