Bloco 007 Flashcards

1
Q

As empresas públicas são obrigadas a instaurar processo administrativo para demitir empregados concursados.

A

FALSO!

As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista.

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2
Q

A regra de distribuição de vagas parlamentares pelos candidatos mais votados, caso nenhum partido atinja o quociente eleitoral, é constitucional.

A

FALSO!

É inconstitucional — por ofensa ao caráter proporcional das eleições parlamentares — a regra do Código Eleitoral que prevê que, caso nenhum partido alcance o quociente eleitoral, as vagas devem ser preenchidas pelos candidatos mais votados.

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3
Q

O ingresso policial em domicílio sem mandado é permitido sempre que o suspeito correr ao ver uma viatura.

A

FALSO!

Não há ilegalidade na ação de policiais militares que — amparada em fundadas razões sobre a existência de flagrante do crime de tráfico de drogas na modalidade “ter em depósito” — ingressam, sem mandado judicial, no domicílio daquele que corre, em atitude suspeita, para o interior de sua residência ao notar a aproximação da viatura policial.

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4
Q

A imprensa tem direito a acessar dados públicos sobre mortes registradas pela polícia.

A

VERDADEIRO

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5
Q

A demarcação de terras indígenas exige levantamento de área, mesmo com estudos preliminares.

A

VERDADEIRO!

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6
Q

A confirmação de cotas raciais em concursos públicos deve basear-se no fenótipo, não no genótipo.

A

VERDADEIRO

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7
Q

Transexuais têm direito à mudança de prenome e gênero no registro civil sem cirurgia.

A

VERDADEIRO

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8
Q

A Constituição de 1988 permite o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo e companheiros em união estável têm direito ao uso do imóvel em caso de falecimento.

A

VERDADEIRO

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9
Q

Provedores de conteúdo respondem solidariamente se não removerem conteúdo ofensivo quando notificados.

A

VERDADEIRO

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10
Q

Fornecedores são responsáveis por garantir acessibilidade em eventos para pessoas com deficiência.

A

VERDADEIRO

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11
Q

Municípios devem exigir que os pais ou responsáveis comprovem que as crianças receberam vacina contra a Covid-19 para que possam se matricular na rede pública de ensino.

A

VERDADEIRO

A decisão de vacinar, ou não, as crianças, não é individual ou de cada unidade familiar. Essa é uma obrigatoriedade que está relacionada ao dever geral de proteção que cabe a todos, especialmente ao Estado.
O direito assegurado a todos os brasileiros de conviver em um ambiente sanitariamente seguro sobrepõe-se a eventuais pretensões individuais de não se vacinar.
Quando se trata de criança e adolescente, o art. 14, § 1º, do ECA reforça a necessidade de proteção sanitária.
A vacinação obrigatória de crianças já foi decidida pelo STF, quando do julgamento do Tema 1.103 da repercussão geral (Info 1003).

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12
Q

É constitucional e não ofende o art. 132 da CF/88 a instituição de procuradorias em universidades estaduais.

A

VERDADEIRO

São inconstitucionais — por ofensa ao princípio da unicidade orgânica da advocacia pública estadual (art. 132, caput, CF/88) — normas locais que preveem cargos e carreiras de advogado ou de procurador para viabilizar a criação ou a manutenção de órgãos de assessoramento jurídico no âmbito de autarquias e fundações estaduais.
Esse entendimento não se aplica, dentre outros casos, na hipótese de instituição de procuradorias em universidades estaduais e de manutenção dos órgãos de consultoria jurídica já existentes na data da promulgação da Constituição Federal de 1988 (art. 69 do ADCT).

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13
Q

É constitucional a autorização ao Poder Executivo, por lei federal, para instituir produtos lotéricos cujo percentual da arrecadação será destinado ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) e à Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur).

A

VERDADEIRO

A atividade de loteria possui natureza jurídica de serviço público, através do qual se organiza um sistema com o pagamento de um prêmio. Com a sua delegação, que deve ser precedida de processo licitatório, haverá tutela normativa própria e o delegatário será devidamente remunerado pela atividade, mediante critérios de política tarifária.
Não há no texto constitucional qualquer exigência no sentido de a remuneração ficar limitada pela destinação de parcela da arrecadação a uma determinada finalidade, órgão, entidade, fundo ou qualquer despesa, mesmo que socialmente relevantes (art. 175 da CF/88).
A lei impugnada dispõe que os percentuais dos produtos da arrecadação para as respectivas destinações serão estabelecidos após a dedução dos pagamentos dos prêmios, da contribuição para a seguridade social e do imposto de renda (art. 2º, § 1º, da Lei nº 14.455/2022). Ademais, ela apenas autoriza o Poder Executivo a criar os produtos lotéricos denominados “Loteria da Saúde” e “Loteria do Turismo”, de modo que inexiste dados objetivos que denotem a alegada desproporção ou desvio de finalidade.
Assim, todas as despesas e receitas relacionadas à delegação comporão a equação econômico-financeira, ao passo que eventuais desproporções serão apreciadas sob a perspectiva contratual, consoante as regras de política tarifária.

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14
Q

É incompatível com a Constituição Federal de 1988 a concessão de reajuste remuneratório a servidores do Poder Legislativo — e sua consequente extensão a servidores dos Tribunais de Contas — com base em ato exclusivo exarado pela presidência do órgão.

A

VERDADEIRO

É incompatível com a Constituição Federal de 1988 a concessão de reajuste remuneratório a servidores do Poder Legislativo — e sua consequente extensão a servidores dos Tribunais de Contas do estado e dos municípios — com base em ato exclusivo exarado pela presidência do órgão.
Antes da EC 19/98, esse reajuste poderia ser concedido mediante resolução previamente deliberada e autorizada pela respectiva Mesa Diretora.
Após a EC 19/98, esse reajuste, para ser concedido, precisa de lei formal específica.

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15
Q

É inconstitucional decisão normativa do TCU que altera os coeficientes usados no cálculo das cotas do FPM em desacordo com a LC 165/2019.

A

VERDADEIRO

É inconstitucional decisão normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) que promove alteração dos coeficientes a serem utilizados no cálculo das cotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) em desacordo com a regra prevista na Lei Complementar nº 165/2019.
Essa decisão afronta os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima.

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16
Q

É constitucional lei que excluiu da isenção do II e do IPI nas operações com petróleo e derivados por empresas da Zona Franca de Manaus.

A

VERDADEIRO

É constitucional a exclusão do regime de isenção fiscal da Zona Franca de Manaus das exportações ou reexportações, importações e operações com petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo.
Tese fixada: É constitucional o dispositivo de lei federal que tão somente explicita a extensão dos benefícios fiscais concedidos à Zona Franca de Manaus pelo Decreto-Lei nº 288/1967, em sua redação original.

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17
Q

Decisão do TCU pode modificar coeficientes de cálculo do FPM, ainda que em desacordo com a LC 165/2019.

A

FALSO!

É inconstitucional decisão normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) que promove alteração dos coeficientes a serem utilizados no cálculo das cotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) em desacordo com a regra prevista na Lei Complementar nº 165/2019.

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18
Q

A Constituição proíbe a concessão de produtos lotéricos que destinem percentuais para o Fundo Nacional de Saúde.

A

FALSO!

A atividade de loteria possui natureza jurídica de serviço público, através do qual se organiza um sistema com o pagamento de um prêmio. Com a sua delegação, que deve ser precedida de processo licitatório, haverá tutela normativa própria e o delegatário será devidamente remunerado pela atividade, mediante critérios de política tarifária.
Não há no texto constitucional qualquer exigência no sentido de a remuneração ficar limitada pela destinação de parcela da arrecadação a uma determinada finalidade, órgão, entidade, fundo ou qualquer despesa, mesmo que socialmente relevantes (art. 175 da CF/88).
A lei impugnada dispõe que os percentuais dos produtos da arrecadação para as respectivas destinações serão estabelecidos após a dedução dos pagamentos dos prêmios, da contribuição para a seguridade social e do imposto de renda (art. 2º, § 1º, da Lei nº 14.455/2022). Ademais, ela apenas autoriza o Poder Executivo a criar os produtos lotéricos denominados “Loteria da Saúde” e “Loteria do Turismo”, de modo que inexiste dados objetivos que denotem a alegada desproporção ou desvio de finalidade.
Assim, todas as despesas e receitas relacionadas à delegação comporão a equação econômico-financeira, ao passo que eventuais desproporções serão apreciadas sob a perspectiva contratual, consoante as regras de política tarifária.

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19
Q

É permitido reajuste remuneratório a servidores do Poder Legislativo com base em ato exclusivo da presidência do órgão.

A

FALSO!

É incompatível com a Constituição Federal de 1988 a concessão de reajuste remuneratório a servidores do Poder Legislativo — e sua consequente extensão a servidores dos Tribunais de Contas do estado e dos municípios — com base em ato exclusivo exarado pela presidência do órgão.
Antes da EC 19/98, esse reajuste poderia ser concedido mediante resolução previamente deliberada e autorizada pela respectiva Mesa Diretora.
Após a EC 19/98, esse reajuste, para ser concedido, precisa de lei formal específica.

20
Q

Os Estados têm competência para legislar sobre sistemas de sorteios e loterias.

A

FALSO!

Os estados-membros detêm competência administrativa para explorar loterias. A competência da União para legislar exclusivamente sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive loterias, não obsta a competência material para a exploração dessas atividades pelos entes estaduais ou municipais.

21
Q

O STF permite que a remuneração de loterias seja usada exclusivamente para o operador da loteria, sem destinação social.

A

FALSO!

A atividade de loteria possui natureza jurídica de serviço público, através do qual se organiza um sistema com o pagamento de um prêmio. Com a sua delegação, que deve ser precedida de processo licitatório, haverá tutela normativa própria e o delegatário será devidamente remunerado pela atividade, mediante critérios de política tarifária.
Não há no texto constitucional qualquer exigência no sentido de a remuneração ficar limitada pela destinação de parcela da arrecadação a uma determinada finalidade, órgão, entidade, fundo ou qualquer despesa, mesmo que socialmente relevantes (art. 175 da CF/88).
A lei impugnada dispõe que os percentuais dos produtos da arrecadação para as respectivas destinações serão estabelecidos após a dedução dos pagamentos dos prêmios, da contribuição para a seguridade social e do imposto de renda (art. 2º, § 1º, da Lei nº 14.455/2022). Ademais, ela apenas autoriza o Poder Executivo a criar os produtos lotéricos denominados “Loteria da Saúde” e “Loteria do Turismo”, de modo que inexiste dados objetivos que denotem a alegada desproporção ou desvio de finalidade.
Assim, todas as despesas e receitas relacionadas à delegação comporão a equação econômico-financeira, ao passo que eventuais desproporções serão apreciadas sob a perspectiva contratual, consoante as regras de política tarifária.

22
Q

Com a Lei 14.112/2020, somente após a juntada da certidão negativa de dívidas fiscais (ou certidão positiva com efeitos de negativa) é que o juiz irá homologar, ou não, o plano de recuperação judicial aprovado em assembleia.

A

VERDADEIRO

23
Q

Exaurido o stay period, compete ao Juízo trabalhista a execução de crédito trabalhista extraconcursal, sendo vedado ao Juízo da recuperação judicial proceder ao controle dos atos constritivos a serem exarados.

A

VERDADEIRO

24
Q

Não compete ao juízo da recuperação judicial determinar a substituição dos atos de constrição relativos a valores em dinheiro por não constituírem bens de capital.

A

VERDADEIRO

25
Q

No caso de danos ambientais individuais (microbem ambiental), a pretensão de indenização está sujeita à prescrição, cujo termo inicial conta-se da ciência inequívoca dos efeitos do fato gerador.

A

VERDADEIRO

26
Q

A busca pessoal sem mandado judicial não pode ser motivada pela raça, sexo, orientação sexual, cor da pele ou aparência física da pessoa.

A

VERDADEIRO!

Tese fixada pelo STF: A busca pessoal independente de mandado judicial deve estar fundada em elementos indiciários objetivos de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, não sendo lícita a realização da medida com base na raça, sexo, orientação sexual, cor da pele ou aparência física.

27
Q

Cobrança de PIS e COFINS sobre locação de móveis ou imóveis é constitucional, pois o conceito de faturamento (art. 195, I, da CF) abrange os valores auferidos com todas as atividades operacionais das empresas.

A

VERDADEIRO

O texto constitucional autoriza a incidência do PIS (Programa de Integração Social) e da COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) sobre as receitas obtidas por meio da locação de bens móveis ou imóveis e decorrentes da atividade empresarial do contribuinte, pois essa operação enseja resultado econômico coincidente ao conceito de faturamento ou receita bruta.
Tese fixada pelo STF:
“É constitucional a incidência da contribuição para o PIS e da COFINS sobre as receitas auferidas com a locação de bens móveis ou imóveis, quando constituir atividade empresarial do contribuinte, considerando que o resultado econômico dessa operação coincide com o conceito de faturamento ou receita bruta, tomados como a soma das receitas oriundas do exercício das atividades empresariais, pressuposto desde a redação original do art. 195, I, da Constituição Federal”.

28
Q

O Estado não tem responsabilidade civil por mortes causadas em operações policiais, independentemente de provas sobre causas excludentes.

A

FALSO!

Estado tem responsabilidade por morte ou ferimento de vítimas de armas de fogo em operação policial; é possível que o poder público comprove alguma causa excludente de responsabilidade.

Em operações de segurança pública, à luz da teoria do risco administrativo, será objetiva a responsabilidade civil do Estado quando não for possível afastá-la pelo conjunto probatório, recaindo sobre ele o ônus de comprovar possíveis causas de exclusão.
Tese fixada pelo STF:
(i) O Estado é responsável, na esfera cível, por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública, nos termos da Teoria do Risco Administrativo;
(ii) É ônus probatório do ente federativo demonstrar eventuais excludentes de responsabilidade civil;
(iii) A perícia inconclusiva sobre a origem de disparo fatal durante operações policiais e militares não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado, por constituir elemento indiciário.

29
Q

Há um estado de coisas inconstitucional na política ambiental de proteção da Amazônia, sem perspectivas de melhorias.

A

FALSO!

Não há estado de coisas inconstitucional na política ambiental de proteção do bioma amazônico, uma vez que está em curso um processo de retomada do efetivo exercício desse dever constitucional.

Está havendo um processo de reconstitucionalização do combate ao desmatamento ilegal da Amazônia e do exercício da função protetiva do meio ambiente, o que pode ser verificado com a reativação de programas e das obrigações assumidas, especialmente, através do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm).
Assim, embora ainda se identifiquem falhas estruturais na realização de políticas públicas do Governo Federal, não se pode falar que atualmente esteja ocorrendo uma violação massiva de direitos fundamentais na política ambiental.
O STF determinou ao Governo Federal que assuma um “compromisso significativo” (meaningfulengagement) referente ao desmatamento ilegal da Floresta Amazônica. Para tanto, foram impostas algumas medidas à União.

30
Q

A busca pessoal sem mandado judicial pode ser realizada com base na raça ou aparência da pessoa.

A

FALSO!

A busca pessoal sem mandado judicial não pode ser motivada pela raça, sexo, orientação sexual, cor da pele ou aparência física da pessoa.

Tese fixada pelo STF: A busca pessoal independente de mandado judicial deve estar fundada em elementos indiciários objetivos de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, não sendo lícita a realização da medida com base na raça, sexo, orientação sexual, cor da pele ou aparência física.

31
Q

A cobrança de PIS e COFINS sobre locação de móveis é inconstitucional, pois não constitui faturamento ou receita bruta.

A

FALSO!

Cobrança de PIS e COFINS sobre locação de móveis ou imóveis é constitucional; isso porque o conceito de faturamento (art. 195, I, da CF) abrange os valores auferidos com todas as atividades operacionais das empresas.

O texto constitucional autoriza a incidência do PIS (Programa de Integração Social) e da COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) sobre as receitas obtidas por meio da locação de bens móveis ou imóveis e decorrentes da atividade empresarial do contribuinte, pois essa operação enseja resultado econômico coincidente ao conceito de faturamento ou receita bruta.
Tese fixada pelo STF:
“É constitucional a incidência da contribuição para o PIS e da COFINS sobre as receitas auferidas com a locação de bens móveis ou imóveis, quando constituir atividade empresarial do contribuinte, considerando que o resultado econômico dessa operação coincide com o conceito de faturamento ou receita bruta, tomados como a soma das receitas oriundas do exercício das atividades empresariais, pressuposto desde a redação original do art. 195, I, da Constituição Federal”.

32
Q

O Plenário do STF não possui competência para julgar agravos internos em recursos extraordinários com agravos (ARE). De igual forma, a competência para julgar embargos de declaração em ações diretas estaduais é das Turmas do STF, não do Plenário.

A

FALSO!

Compete ao Plenário do STF julgar agravos internos e embargos de declaração em recursos extraordinários (RE) e em recursos extraordinários com agravos (ARE) interpostos em face de acórdãos proferidos em ações diretas estaduais.

Situação hipotética: uma associação ajuizou ADI no Tribunal de Justiça alegando que a Lei estadual XXX violou a autonomia dos Municípios do Estado, sendo esta autonomia prevista no art. 144 da Constituição Estadual que corresponde a uma norma de reprodução obrigatória já que a autonomia dos municípios também é consagrada pelo art. 18 da CF.
O TJ julgou improcedente o pedido, mantendo a validade da Lei estadual XXX.
Neste caso, por ser tratar de norma de reprodução obrigatória, a associação poderá interpor recurso extraordinário.
Suponhamos que a associação interpôs o recurso.
O Ministro do STF, sorteado como relator, constata que a decisão do TJ contrariou a jurisprudência pacífica do Supremo. Em razão disso, o Ministro, monocraticamente, deu provimento ao recurso extraordinário, declarando a lei estadual inconstitucional.
A Assembleia Legislativa não concordou com a decisão do Ministro. Existe algum recurso que ela pode interpor? Sim. Existem dois recursos possíveis: i) embargos de declaração;ii) agravo interno.
Esses recursos podem ser julgados por uma das Turmas do STF ou deverão ser obrigatoriamente apreciados pelo Plenário da Corte? O Plenário.

33
Q

É constitucional a utilização de vestimentas ou acessórios relacionados a crença ou religião nas fotos de documentos oficiais, desde que não impeçam a adequada identificação individual, com rosto visível.

A

VERDADEIRO!

34
Q

É constitucional norma que permite, mesmo sem autorização judicial, que delegados de polícia e membros do Ministério Público requisitem de quaisquer órgãos do Poder Público ou de empresas da iniciativa privada o repasse de dados e informações cadastrais da vítima ou dos suspeitos em investigações sobre os crimes de cárcere privado, redução a condição análoga à de escravo, tráfico de pessoas, sequestro relâmpago, extorsão mediante sequestro e envio ilegal de criança ao exterior (art. 13-A, CPP).

A

VERDADEIRO

35
Q

É constitucional norma que possibilita, mediante autorização judicial, a requisição às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática da disponibilização imediata de sinais, informações e outros dados que viabilizem a localização da vítima ou dos suspeitos daqueles mesmos delitos (art. 13-B, CPP).

A

VERDADEIRO

36
Q

Lei estadual pode criar cadastros de pedófilos e de pessoas condenadas definitivamente por violência contra a mulher, porém o acesso público ao banco de dados não deve conter nomes das vítimas ou informações capazes de permitir sua identificação.

A

VERDADEIRO

37
Q

É inconstitucional norma que permita mais de uma reeleição consecutiva para os cargos de direção do TCE, com ressalva de que a norma pode prever uma única reeleição consecutiva.

A

VERDADEIRO

38
Q

Candidato aprovado em concurso público fora do número de vagas tem direito à nomeação caso tenha sido preterido durante o prazo de validade do certame.

A

VERDADEIRO

39
Q

O STF decidiu que não há repercussão geral na discussão sobre o desligamento voluntário do serviço militar antes do prazo mínimo legalmente exigido.

A

VERDADEIRO

40
Q

É inconstitucional o art. 78 do ADCT, que permite o parcelamento de precatórios vencidos, por violar diversos direitos fundamentais.

A

VERDADEIRO

41
Q

O Ministério Público pode realizar investigações criminais, desde que respeite direitos e garantias dos investigados e siga os parâmetros definidos pelo STF.

A

VERDADEIRO

42
Q

A exclusão das cooperativas de profissionais liberais, cujos sócios exercem atividades em seus próprios estabelecimentos, da incidência da Lei 12.690/2012 é constitucional.

A

VERDADEIRO

43
Q

Além das balizas fixadas na SV 11, a necessidade de utilização de algemas pelo adolescente deve ser avaliada pelo Ministério Público e submetida ao Conselho Tutelar, que se manifestará a respeito das providências relatadas.

A

VERDADEIRO

O uso de algemas é medida excepcional e que deve ser fundamentada para evitar abusos pelas autoridades.
Nesse contexto, as seguintes condições também devem obrigatoriamente ser observadas quando se tratar de adolescente:
i) uma vez apreendido e não sendo o caso de liberação, o menor será encaminhado ao representante do Ministério Público competente (art. 175 do ECA), que deverá avaliar e opinar sobre a eventual necessidade de utilização de algemas apontada pela autoridade policial que estiver realizando a diligência em questão;
ii) não sendo possível a apresentação imediata do menor ao órgão ministerial, ele será encaminhado à entidade de atendimento especializada, que deverá apresentá-lo em vinte e quatro horas ao representante do Parquet (art. 175, § 1º);
iii) nas localidades em que não houver entidade de atendimento especializada para receber o menor apreendido, ele ficará aguardando a apresentação ao representante do Ministério Público em repartição policial especializada e, na falta desta, em dependência separada da destinada a maiores (art. 175, § 2º), não podendo assim permanecer por mais de 24 horas;
iv) apresentado o menor ao representante do Parquet e emitido o parecer sobre a eventual necessidade de utilização das algemas, essa questão será submetida à autoridade judiciária que deverá se manifestar de forma motivada sobre a matéria no momento da audiência de apresentação do menor; e
v) o Conselho Tutelar deverá ser instado a se manifestar sobre as providências relatadas pela autoridade policial, para decisão final do Ministério Público.

44
Q

O Estado pode intervir em Município com base no art. 35, IV, da CF/88 alegando que estão sendo violados princípios constitucionais sensíveis (art. 34, VII, da CF/88) mesmo que na Constituição Estadual não esteja previsto um rol de princípios constitucionais sensíveis.

A

VERDADEIRO

O art. 25 da Constituição Federal prevê o seguinte: Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
Esses princípios mencionados na parte final do art. 25 da CF/88 são denominados de princípios constitucionais sensíveis e estão listados taxativamente no art. 34, VII, da CF/88.
Na intervenção estadual, as hipóteses excepcionais previstas taxativamente no art. 35 da Constituição da República são de cumprimento obrigatório pelo constituinte estadual.
Os princípios mencionados no inciso IV do art. 35 da Constituição Federal são de observância obrigatória pelos Estados e estão listados no inciso VII do art. 34 da Constituição Federal. Esses princípios constitucionais sensíveis devem ser observados pelo Estado-membro ainda que não tenham sido reproduzidos literalmente na Constituição Estadual.
O rol taxativo de princípios constitucionais sensíveis, previsto no art. 34, VII, da CF/88, é observância obrigatória pelos Estados, sendo desnecessária a reprodução literal na Constituição estadual como condição autorizativa para a intervenção do Estado em seus Municípios. Isso porque o constituinte estadual não possui autonomia para modificar esse rol.

45
Q

São constitucionais as normas dos incisos I e II do § 2º do art. 17 da Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais), que impõem vedações à indicação de membros para o Conselho de Administração e para a diretoria de empresas estatais.

A

VERDADEIRO

São constitucionais os dispositivos da Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais) que proíbem a indicação, para cargos no Conselho de Administração e para a diretoria das empresas estatais, de:
(i) representante do órgão regulador ao qual a empresa está vinculada;
(ii) Ministros de Estado, Secretários estaduais e municipais e titulares de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na Administração Pública;
(iii) dirigente estatutário de partido político e titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação; e
(iv) pessoa que, nos últimos 36 meses, participou de estrutura decisória de partido político ou da organização, estruturação e realização de campanha eleitoral. Contudo, em observância aos princípios da boa-fé e da continuidade do serviço público, devem ser mantidas as indicações realizadas antes ou durante a vigência da liminar deferida em 16.03.2023, a qual suspendeu as referidas restrições.

46
Q

A reserva legal de percentual de vagas a ser preenchido, exclusivamente, por mulheres, em concursos públicos da área de segurança pública estadual, não pode ser interpretada como autorização para impedir que elas possam concorrer à totalidade das vagas oferecidas.

A

VERDADEIRO!

É vedada a interpretação que legitime a imposição de qualquer limitação à participação de candidatas do sexo feminino nos referidos certames, visto que é inadmissível dar espaço a discriminações arbitrárias, notadamente quando inexiste, na respectiva norma, qualquer justificativa objetiva e razoável tecnicamente demonstrada para essa restrição.