Bloco 006 Flashcards
A prorrogação automática de permissões de transporte viola o princípio constitucional da licitação obrigatória para a prestação de serviços públicos.
VERDADEIRO!
O princípio da isonomia é violado quando uma lei estadual amplia a dispensa de precatórios para casos além dos previstos pela Constituição.
VERDADEIRO!
O direito à educação para todos os cidadãos inclui o custeio de escolas particulares para dependentes de servidores em missão no exterior.
FALSO!
Não há um dever constitucional de a União pagar verba para custeio de escolas para dependentes de diplomatas.
A Receita Federal não pode, a pretexto de examinar incidentes tributários e aduaneiros, investigar delitos sem repercussão direta na relação jurídica tributária - que se afastem de sua atribuição de órgão fiscal -, sendo nulos os elementos de prova por ela produzidos.
VERDADEIRO
Magistrado que apenas recebeu a denúncia pode, no futuro, julgar, como Desembargador, a apelação interposta pelo réu contra a sentença condenatória.
VERDADEIRO
O fato de o réu não ter sido localizado não é motivo, por si só, para a decretação da prisão preventiva.
VERDADEIRO
Não é necessária instrução específica para fixar o valor mínimo de reparação dos danos (art. 387, IV, do CPP) quando se trata de dano moral presumido (in re ipsa); por outro lado, é indispensável que a acusação indique, na denúncia ou queixa, qual é o valor pretendido.
VERDADEIRO
Ainda que se trate de recurso exclusivo da defesa, o efeito devolutivo da apelação autoriza o Tribunal de origem conhecer e rever os fundamentos contidos na sentença condenatória, podendo valer-se de novos argumentos, desde que não agrave a situação do réu.
VERDADEIRO
O pedido de reconsideração não interrompe nem suspende o prazo para interposição do recurso cabível.
VERDADEIRO
É inadmissível a impetração de habeas corpus no STJ para impugnar decisão monocrática do Desembargador do TRF que deferiu a intervenção de terceiros em habeas corpus que havia sido impetrado pela defesa no TRF.
VERDADEIRO
É possível fixar condição especial ao regime aberto de submissão do condenado à frequência de tratamento antidrogadição.
VERDADEIRO
O mero compartilhamento de uma charge nas redes sociais, sem intenção de ofender, caracteriza crime contra a honra.
FALSO!
Apesar de os crimes contra a honra serem tipos de forma livre, admitindo plurais formas de execução, deve ser suficientemente caracterizada a intenção do sujeito de ofender a honra e reputação alheias.
O mero compartilhamento de postagem consistente na charge elaborada por cartunista sem se agregar à conduta objetiva a intenção de ofender, injuriar ou vilipendiar a honra da suposta vítima não tem o condão, no contexto fático dos autos, de revelar a prática das infrações penais imputadas à denunciada.
Em casos de crimes fiscais com sonegação de múltiplos tributos, é possível a aplicação de aumento de pena por continuidade delitiva e concurso formal.
VERDADEIRO
A condição de “mula” do tráfico de drogas impede o reconhecimento do tráfico privilegiado.
FALSO
A condição de “mula”, por si só, não tem o condão de impedir o reconhecimento do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da LD).
A condição de ‘mula’ do tráfico, por si só, não comprova que o acusado integra organização criminosa e, por via de consequência, não se presta a fundamentar a não aplicação da minorante do tráfico privilegiado, mas, tão-somente, justifica a aplicação da referida causa de diminuição em seu patamar mínimo, de 1/6 (um sexto).
A extinção da punibilidade do crime de estelionato não impede a continuidade do processo por organização criminosa.
VERDADEIRO
Para que policiais ingressem em residência sem mandado, é necessário demonstrar fundadas razões de flagrância delitiva.
VERDADEIRO
A prova da legalidade e da voluntariedade do consentimento para o ingresso na residência do suspeito incumbe, em caso de dúvida, ao Estado, e deve ser feita com declaração assinada pela pessoa que autorizou o ingresso domiciliar, indicando-se, sempre que possível, testemunhas do ato. Em todo caso, a operação deve ser registrada em áudio-vídeo e preservada a prova enquanto durar o processo.
Principais conclusões do STJ:
1) Na hipótese de suspeita de crime em flagrante, exige-se, em termos de standard probatório para ingresso no domicílio do suspeito sem mandado judicial, a existência de fundadas razões (justa causa), aferidas de modo objetivo e devidamente justificadas, de maneira a indicar que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito.
2) O tráfico ilícito de entorpecentes, em que pese ser classificado como crime de natureza permanente, nem sempre autoriza a entrada sem mandado no domicílio onde supostamente se encontra a droga. Apenas será permitido o ingresso em situações de urgência, quando se concluir que do atraso decorrente da obtenção de mandado judicial se possa objetiva e concretamente inferir que a prova do crime (ou a própria droga) será destruída ou ocultada.
3) O consentimento do morador, para validar o ingresso de agentes estatais em sua casa e a busca e apreensão de objetos relacionados ao crime, precisa ser voluntário e livre de qualquer tipo de constrangimento ou coação.
4) A prova da legalidade e da voluntariedade do consentimento para o ingresso na residência do suspeito incumbe, em caso de dúvida, ao Estado, e deve ser feita com declaração assinada pela pessoa que autorizou o ingresso domiciliar, indicando-se, sempre que possível, testemunhas do ato. Em todo caso, a operação deve ser registrada em áudio-vídeo e preservada tal prova enquanto durar o processo.
5) A violação a essas regras e condições legais e constitucionais para o ingresso no domicílio alheio resulta na ilicitude das provas obtidas em decorrência da medida, bem como das demais provas que dela decorrerem em relação de causalidade, sem prejuízo de eventual responsabilização penal do(s) agente(s) público(s) que tenha(m) realizado a diligência.
A participação de órgãos de persecução em gravações ambientais sem ordem judicial resulta em prova ilícita.
VERDADEIRO
O STJ reconheceu que é possível a concessão judicial de medicamentos sem registro na ANVISA se houver mora irrazoável na análise do pedido.
VERDADEIRO
A concessão de medicamentos não previstos no SUS não exige a comprovação da ineficácia dos medicamentos fornecidos pelo SUS.
FALSO!
A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos:
a) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS;
b) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito;
c) existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência.
A perda de chance probatória ocorre quando o Estado deixa de produzir prova essencial à defesa.
VERDADEIRO
Aplica-se a teoria da perda de uma chance probatória na hipótese em que, injustificadamente, a acusação deixa de produzir prova que poderia comprovar a tese defensiva ou colocar o réu a salvo de quaisquer dúvidas em relação à versão acusatória.
Quebras de sigilo fiscal sem indícios mínimos de ilícito são nulas.
VERDADEIRO
É nula a quebra de sigilo fiscal que não demonstra o fumus commissi delicti, mas, ao contrário, busca colher mínimos elementos necessários à investigação.
São inválidas provas digitais sem procedimentos documentais para garantir sua integridade.
VERDADEIRO
É permitido presumir dano moral em crimes que envolvem empresas sem comprovação específica de abalo à honra.
FALSO
Não é possível fixar, na esfera penal, indenização mínima a título de danos morais, sem que tenha havido a efetiva comprovação do abalo à honra objetiva da pessoa jurídica.
O princípio in dubio pro societate pode suprir lacunas probatórias no Tribunal do Júri.
FALSO!
O princípio in dubio pro societate não pode ser utilizado para suprir lacunas probatórias.
A Constituição Federal consagra, como consectário da presunção de inocência (art. 5º, LVII) o in dubio pro reo. Diante disso, o in dubio pro societate não pode ser utilizado para suprir lacunas probatórias, ainda que o standard exigido para a pronúncia seja menos rigoroso do que aquele para a condenação.