ATRIBUIÇÕES E COPETENCIAS Flashcards
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eleger o Presidente e os Vice-Presidentes do Tribunal, o Corregedor-Geral de Justiça e o Vice-Corregedor;
ATRIBUIÇÃO DO TRIBUNAL PLENO
eleger doze membros integrantes do Órgão Especial;
ATRIBUIÇÃO DO TRIBUNAL PLENO
eleger os integrantes do Conselho da Magistratura que não sejam membros natos;
ATRIBUIÇÃO DO TRIBUNAL PLENO
aprovar e emendar o regimento interno;
ATRIBUIÇÃO DO TRIBUNAL PLENO
sustar os atos normativos dos órgãos de direção ou fracionários do Tribunal que exorbitem do poder regulamentar ou da delegação conferida pelo Tribunal Pleno;
ATRIBUIÇÃO DO TRIBUNAL PLENO
referendar projeto de lei ou de resolução aprovado pelo Órgão Especial, nos casos e na forma previstos neste regimento;
ATRIBUIÇÃO DO TRIBUNAL PLENO
eleger desembargadores e juízes de direito para integrarem o Tribunal Regional Eleitoral;
ATRIBUIÇÃO DO TRIBUNAL PLENO
elaborar a lista tríplice para nomeação de juiz do Tribunal Regional Eleitoral, da classe de juristas;
ATRIBUIÇÃO DO TRIBUNAL PLENO
indicar, em lista tríplice, advogados ou membros do Ministério Público, para preenchimento do quinto constitucional nos tribunais estaduais;
ATRIBUIÇÃO DO TRIBUNAL PLENO
indicar, em listra tríplice, para preenchimento de vaga no Tribunal de Justiça Militar, oficial da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado;
ATRIBUIÇÃO DO TRIBUNAL PLENO
propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de cargo de desembargador e de juiz do Tribunal de Justiça Militar;
ATRIBUIÇÃO DO TRIBUNAL PLENO
empossar o Presidente, os Vice-Presidentes, o Corregedor-Geral de Justiça e, se for o caso, o desembargador;
ATRIBUIÇÃO DO TRIBUNAL PLENO
reunir-se em caso de comemoração cívica, visita oficial de alta autoridade ou para agraciamento com o Colar do Mérito Judiciário;
ATRIBUIÇÃO DO TRIBUNAL PLENO
apreciar a indicação para agraciamento com o Colar do Mérito Judiciário;
ATRIBUIÇÃO DO TRIBUNAL PLENO
conceder licença ao Presidente do Tribunal e, por prazo excedente a um ano, a desembargador ou a juiz de direito, observado o disposto neste regimento;
ATRIBUIÇÃO DO TRIBUNAL PLENO
autorizar previamente a devolução, transferência ou alienação, a qualquer entidade pública ou privada, de bem imóvel em uso ou destinado a construção de prédio para funcionamento de fórum ou do Tribunal;
ATRIBUIÇÃO DO TRIBUNAL PLENO
tratar de assuntos especiais, mediante convocação extraordinária do
Presidente do Tribunal.
ATRIBUIÇÃO DO TRIBUNAL PLENO
velar pelas prerrogativas do Poder Judiciário e da magistratura do Estado,
representando-os perante os demais poderes e autoridades, pessoalmente ou por delegação a desembargador, observada, de preferência, a ordem de sua substituição regimental;
COMPETENCIA GERAL DE CUNHO ADM DO PRESIDENTE
exercer a superintendência geral dos serviços da secretaria do Tribunal;
COMPETENCIA GERAL DE CUNHO ADM DO PRESIDENTE
presidir as sessões do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e do Conselho da Magistratura, nelas exercendo o poder de polícia, na forma estabelecida neste regimento;
COMPETENCIA GERAL DE CUNHO ADM DO PRESIDENTE
proferir voto de desempate nos julgamentos administrativos e judiciais que presidir, nos casos previstos em lei ou neste regimento;
COMPETENCIA GERAL DE CUNHO ADM DO PRESIDENTE
convocar sessões extraordinárias, solenes e especiais;
COMPETENCIA GERAL DE CUNHO ADM DO PRESIDENTE
organizar e fazer publicar, no final do mandato, relatório da gestão judiciária e administrativa;
COMPETENCIA GERAL DE CUNHO ADM DO PRESIDENTE
delegar aos Vice-Presidentes e ao Corregedor-Geral de Justiça a prática de
atos de sua competência;
COMPETENCIA GERAL DE CUNHO ADM DO PRESIDENTE