ATRIBUIÇÕES E COPETENCIAS Flashcards
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eleger o Presidente e os Vice-Presidentes do Tribunal, o Corregedor-Geral de Justiça e o Vice-Corregedor;
ATRIBUIÇÃO DO TRIBUNAL PLENO
eleger doze membros integrantes do Órgão Especial;
ATRIBUIÇÃO DO TRIBUNAL PLENO
eleger os integrantes do Conselho da Magistratura que não sejam membros natos;
ATRIBUIÇÃO DO TRIBUNAL PLENO
aprovar e emendar o regimento interno;
ATRIBUIÇÃO DO TRIBUNAL PLENO
sustar os atos normativos dos órgãos de direção ou fracionários do Tribunal que exorbitem do poder regulamentar ou da delegação conferida pelo Tribunal Pleno;
ATRIBUIÇÃO DO TRIBUNAL PLENO
referendar projeto de lei ou de resolução aprovado pelo Órgão Especial, nos casos e na forma previstos neste regimento;
ATRIBUIÇÃO DO TRIBUNAL PLENO
eleger desembargadores e juízes de direito para integrarem o Tribunal Regional Eleitoral;
ATRIBUIÇÃO DO TRIBUNAL PLENO
elaborar a lista tríplice para nomeação de juiz do Tribunal Regional Eleitoral, da classe de juristas;
ATRIBUIÇÃO DO TRIBUNAL PLENO
indicar, em lista tríplice, advogados ou membros do Ministério Público, para preenchimento do quinto constitucional nos tribunais estaduais;
ATRIBUIÇÃO DO TRIBUNAL PLENO
indicar, em listra tríplice, para preenchimento de vaga no Tribunal de Justiça Militar, oficial da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado;
ATRIBUIÇÃO DO TRIBUNAL PLENO
propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de cargo de desembargador e de juiz do Tribunal de Justiça Militar;
ATRIBUIÇÃO DO TRIBUNAL PLENO
empossar o Presidente, os Vice-Presidentes, o Corregedor-Geral de Justiça e, se for o caso, o desembargador;
ATRIBUIÇÃO DO TRIBUNAL PLENO
reunir-se em caso de comemoração cívica, visita oficial de alta autoridade ou para agraciamento com o Colar do Mérito Judiciário;
ATRIBUIÇÃO DO TRIBUNAL PLENO
apreciar a indicação para agraciamento com o Colar do Mérito Judiciário;
ATRIBUIÇÃO DO TRIBUNAL PLENO
conceder licença ao Presidente do Tribunal e, por prazo excedente a um ano, a desembargador ou a juiz de direito, observado o disposto neste regimento;
ATRIBUIÇÃO DO TRIBUNAL PLENO
autorizar previamente a devolução, transferência ou alienação, a qualquer entidade pública ou privada, de bem imóvel em uso ou destinado a construção de prédio para funcionamento de fórum ou do Tribunal;
ATRIBUIÇÃO DO TRIBUNAL PLENO
tratar de assuntos especiais, mediante convocação extraordinária do
Presidente do Tribunal.
ATRIBUIÇÃO DO TRIBUNAL PLENO
velar pelas prerrogativas do Poder Judiciário e da magistratura do Estado,
representando-os perante os demais poderes e autoridades, pessoalmente ou por delegação a desembargador, observada, de preferência, a ordem de sua substituição regimental;
COMPETENCIA GERAL DE CUNHO ADM DO PRESIDENTE
exercer a superintendência geral dos serviços da secretaria do Tribunal;
COMPETENCIA GERAL DE CUNHO ADM DO PRESIDENTE
presidir as sessões do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e do Conselho da Magistratura, nelas exercendo o poder de polícia, na forma estabelecida neste regimento;
COMPETENCIA GERAL DE CUNHO ADM DO PRESIDENTE
proferir voto de desempate nos julgamentos administrativos e judiciais que presidir, nos casos previstos em lei ou neste regimento;
COMPETENCIA GERAL DE CUNHO ADM DO PRESIDENTE
convocar sessões extraordinárias, solenes e especiais;
COMPETENCIA GERAL DE CUNHO ADM DO PRESIDENTE
organizar e fazer publicar, no final do mandato, relatório da gestão judiciária e administrativa;
COMPETENCIA GERAL DE CUNHO ADM DO PRESIDENTE
delegar aos Vice-Presidentes e ao Corregedor-Geral de Justiça a prática de
atos de sua competência;
COMPETENCIA GERAL DE CUNHO ADM DO PRESIDENTE
mandar coligir documentos e provas para a verificação do crime comum ou de responsabilidade, enquanto o respectivo feito não tiver sido distribuído;
COMPETENCIA GERAL DE CUNHO ADM DO PRESIDENTE
expedir, em seu nome e com sua assinatura, ordem que não dependa de
acórdão ou não seja de competência do relator;
COMPETENCIA GERAL DE CUNHO ADM DO PRESIDENTE
designar os membros integrantes das comissões permanentes e temporárias,
nos casos previstos neste regimento.
COMPETENCIA GERAL DE CUNHO ADM DO PRESIDENTE
votar nos julgamentos de incidente de inconstitucionalidade e nas ações diretas
de inconstitucionalidade
COPETENCIA DO PRESIDENTE
requisitar pagamento em virtude de sentença proferida contra as fazendas do Estado ou de município, bem como contra as autarquias, nos termos da Constituição do Estado de Minas Gerais e do Código de Processo Civil;
COPETENCIA DO PRESIDENTE
processar e julgar:
a) recurso contra inclusão ou exclusão de jurado da lista geral;
b) pedido de suspensão de execução de liminar e de sentença, de medida cautelar e
de tutela antecipada, nos termos da legislação pertinente.
COPETENCIA DO PRESIDENTE
nomear, aposentar, colocar em disponibilidade, exonerar e remover servidor da secretaria do Tribunal de Justiça e da justiça de primeira instância, nos termos da lei;
ATRIBUIÇÃO DO PRESIDENTE
dar posse a servidor, podendo delegar essa atribuição, se o interesse
administrativo o recomendar
ATRIBUIÇÃO DO PRESIDENTE
conceder licença, férias individuais e férias-prêmio a desembargador e juiz de
direito, observado o disposto neste regimento, bem como férias e licenças a servidor
de primeira e segunda instâncias;
ATRIBUIÇÃO DO PRESIDENTE
conceder a magistrado e a servidor de primeira e segunda instâncias vantagem
a que tiverem direito;
ATRIBUIÇÃO DO PRESIDENTE
prorrogar, nos termos da lei, prazo para posse de desembargador, juiz de direito
substituto e servidor;
ATRIBUIÇÃO DO PRESIDENTE
cassar licença concedida por juiz, quando exigido pelo interesse público;
ATRIBUIÇÃO DO PRESIDENTE
representar para instauração de processo administrativo contra desembargador e membro do Tribunal de Justiça Militar;
ATRIBUIÇÃO DO PRESIDENTE
instaurar sindicância para apurar fato ou circunstância determinante de responsabilidade disciplinar de desembargador e de membro do Tribunal de Justiça Militar, podendo delegar a realização dos trabalhos sindicantes ao Corregedor-Geral
de Justiça, vedada a subdelegação, e apresentar o resultado da sindicância ao Órgão Especial;
ATRIBUIÇÃO DO PRESIDENTE
votar na organização de lista para nomeação, remoção e promoção de
magistrado;
ATRIBUIÇÃO DO PRESIDENTE
comunicar à Ordem dos Advogados do Brasil as faltas cometidas por advogado,
sem prejuízo de seu afastamento do recinto, quando a providência não for de
competência dos presidentes de câmara;
ATRIBUIÇÃO DO PRESIDENTE
expedir os editais e nomear as comissões examinadoras de concursos públicos para provimento de cargos da secretaria do Tribunal, das secretarias de juízo e dos serviços auxiliares da justiça de primeira instância, bem como homologar esses concursos;
ATRIBUIÇÃO DO PRESIDENTE
encaminhar ao Governador do Estado proposta orçamentária do Poder
Judiciário, bem como pedidos de abertura de créditos adicionais e especiais;
ATRIBUIÇÃO DO PRESIDENTE
requisitar verba destinada ao Tribunal e geri-la, bem como, ouvido o Tribunal Pleno, realizar tratativas, nos âmbitos administrativo e legislativo, sobre os recursos financeiros oriundos do recolhimento de custas e da administração dos depósitos judiciais;
ATRIBUIÇÃO DO PRESIDENTE
assinar os termos de abertura e encerramento dos livros de posse e de atas de
sessões dos órgãos que presidir, cujas folhas serão numeradas e rubricadas,
permitido o uso de chancela;
ATRIBUIÇÃO DO PRESIDENTE
levar ao conhecimento do Procurador-Geral de Justiça a falta de membro do
Ministério Público que indevidamente haja retido autos com excesso de prazo legal;
ATRIBUIÇÃO DO PRESIDENTE
convocar juiz de direito para exercer substituição no Tribunal bem como assessorar a presidência do Tribunal;
ATRIBUIÇÃO DO PRESIDENTE
designar juiz de direito para exercer substituição ou cooperação nas
comarcas;
ATRIBUIÇÃO DO PRESIDENTE
designar juiz de direito para os juizados especiais
ATRIBUIÇÃO DO PRESIDENTE
autorizar, nos termos da lei, o pagamento de diárias, de reembolso de
despesas de transporte, de hospedagem e de mudança, e de gratificação de
magistério a magistrado e a servidor, bem como diárias de viagem a servidor do
Tribunal, podendo delegar competência;
ATRIBUIÇÃO DO PRESIDENTE
efetivar a remoção de desembargador de uma câmara para outra, obedecido o
critério de antiguidade, bem como deferir permuta entre desembargadores,
observado o disposto no art. 151 deste regimento
ATRIBUIÇÃO DO PRESIDENTE
expedir atos de:
a) nomeação de juiz de direito substituto e de juiz de direito substituto do juízo
militar;
b) promoção de juiz de direito e de juiz de direito do juízo militar;
c) remoção e permuta de juízes de direito;
ATRIBUIÇÃO DO PRESIDENTE
colocar magistrado em disponibilidade, nos termos da legislação pertinente
conceder a magistrado e a servidor do Tribunal licença para se ausentar do país;
designar juízes e desembargadores para plantão;
conceder aposentadoria a desembargador, a juiz de direito e a juiz civil da Justiça Militar
ATRIBUIÇÃO DO PRESIDENTE
aplicar a pena de perda de delegação a delegatário de serviço notarial e de registro;
ATRIBUIÇÃO DO PRESIDENTE
promover a conciliação referente a precatórios, mediante cooperação de juiz de direito assessor da Presidência;
ATRIBUIÇÃO DO PRESIDENTE
propor ao Órgão Especial a criação de turma recursal, bem como modificações de sua competência e composição;
indicar ao Órgão Especial os integrantes de turma recursal.
ATRIBUIÇÃO DO PRESIDENTE
exercer a superintendência judiciária e promover a uniformização de
procedimentos na tramitação dos feitos no Tribunal, respeitado competencia do Presidente
ATRIBUIÇÃO DO 1º VICE-PRESIDENTE
relatar suspeição oposta ao Presidente, quando não reconhecida;
ATRIBUIÇÃO DO 1º VICE-PRESIDENTE
exercer a presidência, no processamento dos recursos ordinário, especial e
extraordinário e dos agravos contra suas decisões, interpostos perante o Supremo
Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, no tocante aos processos julgados pelas Primeira a Oitava Câmaras Cíveis e pelo Órgão Especial;
ATRIBUIÇÃO DO 1º VICE-PRESIDENTE
conceder ao Presidente do Tribunal, nos casos e termos previstos neste regimento
licença, férias, aposentadoria ou outra vantagem a que tiver direito;
ATRIBUIÇÃO DO 1º VICE-PRESIDENTE
distribuir e autorizar a redistribuição dos feitos administrativos ou judiciais;
ATRIBUIÇÃO DO 1º VICE-PRESIDENTE
processar e julgar suspeição oposta a servidor do Tribunal;
ATRIBUIÇÃO DO 1º VICE-PRESIDENTE
conhecer de reclamação contra a exigência ou percepção, por servidor do
Tribunal, de custas e emolumentos indevidos e, em feito submetido ao seu
julgamento, por servidor que nele tiver funcionado, ordenando a restituição;
ATRIBUIÇÃO DO 1º VICE-PRESIDENTE
despachar, respeitada a competência prevista nos artigos 31, IV, e 360 deste regimento:
a) petição referente a autos devolvidos ao juízo de origem e aos em andamento, neste caso quando, publicada a súmula, tenha fluído o prazo para embargos declaratórios;
b) petição referente a autos originários pendentes de recurso nos tribunais superiores;
c) petição referente a autos originários findos, quando o relator estiver afastado de suas funções por mais de trinta dias ou não mais integrar o Tribunal;
ATRIBUIÇÃO DO 1º VICE-PRESIDENTE
conhecer do pedido de liminar em mandado de segurança, habeas corpus e
outras medidas urgentes, quando a espera da distribuição puder frustrar a eficácia da medida;
ATRIBUIÇÃO DO 1º VICE-PRESIDENTE
informar recurso de indulto ou de comutação de pena, quando o processo for de competência originária do Tribunal;
ATRIBUIÇÃO DO 1º VICE-PRESIDENTE