Atos Administrativos Flashcards

1
Q

Quais são as espécies de atos administrativos?

A

Normativo: Decorrem do poder normativo. Regulamentos, instruções normativas, resoluções

Ordinatório: Decorrem do poder hierárquico. Ordem de serviço, instruções,circulares

Negocial: Necessários para exercício de atividade ou uso de bem público. Licenças, autorizações e permissão de uso de bem público

Enunciativo: Declaram uma situação ou emitem juízo de valor. Não contêm manifestação de vontade da Administração. Atestados, certidões, pareceres

Punitivo: impõe penalidades a agentes públicos ou particulares

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2
Q

O que são os atos da administração?

A

É um conceito mais amplo e que consiste em todos atos praticados no exercício da função administrativo. Os “atos administrativos” são, portanto, espécie do gênero “atos da administração”.

Podem ser:

  • Atos de Direito Privado
  • Atos de Direito Privado
  • Atos de Conhecimento, Opinião, Juízo ou Valor
  • Atos Políticos
  • Atos Normativos
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3
Q

Qual o conceito de atos administrativos?

A

De acordo com Maria Sylvia Di Pietro: “declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob o regime jurídico de Direito Público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário”3 .

De acordo com José dos Santos Carvalho Filho: “a exteriorização da vontade de agentes da Administração Pública ou de seus delegatários, nessa condição, que, sob regime de direito público, vise à produção de efeitos jurídicos, com o fim de atender ao interesse público”.

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4
Q

O que é a convalidação?

A

É a possibilidade de “corrigir” ou “regularizar” um ato administrativo, possuindo efeitos retroativos (ex tunc).
A competência é da administração (em regra), ou do interessado(exceção)

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5
Q

Quais são as formas de desfazimento dos atos administrativos?

A
  • Anulação
  • Revogação
  • Cassação
  • Caducidade
  • Contraposição
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6
Q

Quais são os elementos essenciais dos atos administrativos?

A

ELEMENTOS ESSENCIAIS

  • Competência: Quem pode praticar o ato
  • Finalidade: Para quê
  • Forma:meio de exteriorização do ato
  • Motivo:Causa da prática do ato
  • Objeto:Conteúdo do ato

Competência, Finalidade e Forma serão elementos sempre vinculados, mesmo nos atos discricionários e Motivo e Objeto são os elementos que permitirão avaliar se o ato é vinculado ou discricionário.

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7
Q

Quais são os elementos acidentais dos atos administrativos?

A

ELEMENTOS ACIDENTAIS
Eles podem ou não estar presentes

  • Encargo: consiste no ônus imposto ao destinatário do ato.
  • Termo: é o evento futuro e certo ao qual os efeitos do ato estão submetidos
  • Condição: é o evento futuro e incerto ao qual se subordinam os efeitos do ato. Pode ser suspensiva (quando a ocorrência do evento suspende o início dos efeitos do ato) ou resolutiva (quando o evento cessa os efeitos do ato).
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8
Q

Quais são os atributos dos atos administrativos?

A

(PATI)

  • Presunção de Legitimidade e Veracidade: Presentes em todos os atos
  • Autoexecutoriedade: Somente em alguns
  • Tipicidade: Presentes em todos os atos
  • Imperatividade: Somente em alguns
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9
Q

De acordo com o desfazimento dos atos administrativos, descreva ANULAÇÃO

A

ANULAÇÃO “Ocorre quando há um vício no ato administrativo, quando este ato é inválido, ilegal. Ele possui efeitos retroativos (ex tunc). Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; pode ser realizada pelo Poder Judiciário por meio da devida ação com essa finalidade.”

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10
Q

De acordo com o desfazimento dos atos administrativos, descreva REVOGAÇÃO

A

REVOGAÇÃO “É a supressão de um ato administrativo válido e discricionário por motivo de interesse público superveniente, que o tornou inconveniente ou inoportuno. Trata-se da extinção de um ato administrativo por conveniência e oportunidade da Administração. Possui efeitos ex nunc (a partir de agora)”

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11
Q

De acordo com o desfazimento dos atos administrativos, descreva CASSAÇÃO

A

CASSAÇÃO “É o desfazimento de um ato válido em virtude de descumprimento pelo beneficiário das condições que deveria manter, ou seja, ocorre quando o administrado comete alguma falta.”

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12
Q

De acordo com o desfazimento dos atos administrativos, descreva CADUCIDADE

“É a forma de extinção do ato administrativo em decorrência de invalidade ou ilegalidade superveniente.”

A

CADUCIDADE “É a forma de extinção do ato administrativo em decorrência de invalidade ou ilegalidade superveniente.”

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13
Q

De acordo com o desfazimento dos atos administrativos, descreva CONTRAPOSIÇÃO

A

É o “Surgimento de novo ato com efeitos contrapostos a outro já praticado”

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14
Q

O que são os fatos administrativos?

A

São um desdobramento dos “fatos jurídicos” e consistem em todo fato que gera efeitos jurídicos no campo do direito administrativo.

Por outro lado, os chamados fatos da administração são os acontecimentos naturais que não geram efeitos jurídicos no campo do direito administrativo, como a chuva que caiu sobre um edifício público (e não gerou estragos).

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15
Q

Quais são as classificações dos atos administrativos quanto à liberdade de ação?

A
  • Atos vinculados: Impõe ao administrador um único comportamento possível; sem margem de liberdade decisória; todos elementos são vinculados; não comportam revogação
  • Atos discricionários: Administrador tem poder para decidir, nos limites da lei;
    certa liberdade de escolha; elementos Motivo e Objeto são discricionários; lei autoriza expressamente ou usa conceitos jurídicos indeterminados
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16
Q

Quais são as classificações dos atos administrativos quanto aos destinatários?

A
  • Atos administrativos gerais: são aqueles que atingem número de destinatários indeterminado.
  • Atos administrativos individuais: são aqueles que possuem destinatários determinados
17
Q

Quais são as classificações dos atos administrativos quanto ao âmbito de aplicação?

A
  • Atos administrativos internos: são aqueles que atingem diretamente apenas os entes públicos (órgãos, entidades e agentes), produzindo efeitos dentro da própria administração pública.
  • Atos administrativos externos: São aqueles que geram efeitos fora da administração pública.
18
Q

Quais são as classificações dos atos administrativos quanto à formação da vontade?

A
  • Atos simples: vontade de um único órgão singular ou colegiado
  • Atos complexos: duas ou mais vontades em um único ato
  • Atos compostos: vontade de um único órgão em dois atos acessório ou principa
19
Q

Quais são as classificações dos atos administrativos quanto às prerrogativas (ou ao objeto)?

A
  • Atos de império: Imposição coercitiva e unilateral ao administrado
  • Atos de gestão: Situação de igualdade com os particulares
  • Atos de expediente: sem conteúdo decisório
20
Q

Quais são as classificações dos atos administrativos quanto aos efeitos provocados?

A
  • Atos constitutivos: cria nova situação jurídica individual
  • Atos declarativos: reconhece uma situação jurídica preexistente
  • Atos modificativos: altera situações preexistentes, sem extingui-las
  • Atos extintivos: põe fim a uma situação jurídica individual
21
Q

Quais são as classificações dos atos administrativos quanto aos requisitos de validade?

A
  • Ato válido: conformidade com o ordenamento jurídico
  • Ato nulo: vício insanável em um de seus elementos
  • Ato anulável: vício sanável (passível de convalidação)
  • Ato inexistente: apenas aparência de manifestação da Administração
22
Q

Quais são as classificações dos atos administrativos quanto à exequibilidade?

A
  • Ato perfeito: já completou seu ciclo de formação
  • Ato eficaz: disponível para a produção de efeitos
  • Ato pendente: perfeito, mas sujeito a condição ou termo
  • Ato consumado: já exauriu seus efeitos
23
Q

Quais são as classificações dos atos administrativos quanto à situação jurídica que criam?

A
  • Atos-regra: criam situações gerais, impessoais e abstratas. São revogáveis a qualquer tempo
  • Atos-subjetivos: criam situações particulares. Imodificáveis unilateralmente
  • Atos-condição: praticados sob as condições dos atos-regra. São sujeitos às alterações nas regras
24
Q

O que é o atributo da Presunção de Legitimidade e Veracidade?

A

A presunção de legitimidade informa que os atos são considerados legais e legítimos até que se prove o contrário.

A presunção de veracidade informa que são considerados verdadeiros os fatos declarados para a prática do ato administrativo

Seus atos produzem efeitos imediatamente

25
Q

O que é o atributo da Autoexecutoriedade?

A

Consiste na desnecessidade de submeter ao Poder Judiciário os atos administrativos previamente à sua execução.
Poderá impor aos particulares, diretamente, o conteúdo do ato Administrativo, sem necessidade de prévia autorização judicial.

26
Q

O que é o atributo da Tipicidade?

A

Consiste no atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela Lei e impede a prática de atos inominados ou não tipificados em lei.

27
Q

O que é o atributo da Imperatividade ?

A

Consiste na imposição dos efeitos do ato administrativo aos administrados de forma unilateral. A imperatividade diz respeito à coercibilidade das obrigações e restrições impostas pelo Poder Público

28
Q

Qual a diferença do desvio de poder para o excesso de poder?

A

Desvio de poder (ou desvio de finalidade) é a prática de ato visando fim diverso do previsto, mesmo que implicitamente, na lei (ex: remoção de servidor público com o objetivo de puni-lo). Trata-se de vício de finalidade do ato.

O excesso de poder ocorre quando o agente excede os limites da sua competência para praticar determinado ato (ex: demissão de servidor aplicada por Ministro de Estado, quando a lei lhe permitia aplicar apenas a penalidade de suspensão, devendo a penalidade de demissão ser aplicada exclusivamente pelo Presidente da República).

29
Q

É possível o controle de mérito do ato administrativo pelo Judiciário?

A

Não, somente a própria Administração pode realizar o controle do mérito do ato administrativo, que resulta na sua revogação. (e não anulação, que é um controle de legalidade ou legitimidade).

30
Q

É possível o controle de atos administrativos discricionários pelo Judiciário?

A

Sim, mas nunca do mérito do ato: somente da legalidade ou legitimidade do ato, resultando na sua anulação em caso de vício em seus elementos.

31
Q

Qual a diferença entre ato nulo e anulável?

A

O ato nulo possui vício insanável em um dos seus elementos constitutivos, sendo ilegal e ilegítimo e, por isso, não pode ser convalidado, devendo ser anulado.

Já o ato anulável é o que apresenta defeito sanável, sendo passível de convalidação pela própria Administração.