Atos Administrativos Flashcards
Qual é a definição de ato administrativo, de acordo com Hely Lopes Meirelles?
Toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e resguardar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria
Qual a diferença entre atos jurídicos, atos administrativos, fatos administrativos e atos da administração?
Ato jurídico é qualquer um que produza efeito jurídico. Todo ato administrativo é um ato jurídico! Mas ele engloba também os atos de entes privados, por exemplo. É tudo!
Ato administrativo é a manifestação de vontade unilateral da Adm Pública
Fato administrativo é algo que acontece na administração. Pode ser consequência de um ato administrativo ou de algo alheio a ela.
Atos da Administração são TUDO que a administração faz! Engloba os atos administrativos e muito mais. Também tem relações privadas, contratos, etc.
Explique a conceituação de Maria Sylvia Zanella de Pietro, que divide em atos administrativos materiais e atos administrativos jurídicos. A o que cada um desses corresponde?
Os atos administrativos materiais seriam os fatos administrativos, e os atos administrativos jurídicos seriam os atos administrativos.
Atos administrativos estão sob regime de direito público e sujeitos a controle do Poder Executivo. Certo ou Errado?
Errado! Estão sob controle do Poder Judiciário
O silêncio da administração é caracterizado como fato ou como ato administrativo? Ele significa aprovação ou rejeição por parte da Adm?
Fato Administrativo.
Ele significará aprovação ou rejeição de acordo com o que a norma sobre aquele fato em específico determinar. Há leis que dizem que o silêncio da adm após certo prazo significa aprovação, e outras que apontam rejeição
Quais são os 5 requisitos do ato administrativo?
Competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
Qual a diferença entre atos vinculados e atos discricionários?
Atos vinculados são aqueles que possuem os 5 requisitos bem claros previstos em lei, e o agente estatal não tem muita liberdade para agir. Já os atos discricionários possuem apenas competência, finalidade e forma definidos. O motivo e o objeto não, e por isso ele tem mais liberdade
O requisito “competência” tem 4 características principais (Os 3 Is + outra). Cite-as e as explique.
Improrrogabilidade - não é porque o agente não utilizou a competência que ela pode passar para outra pessoa
Irrenunciabilidade - o agente não pode renunciar suas competências
Imprescritibilidade - não é porque ele não usou a competência por um tempo que ela não existe mais.
Obrigatoriedade - quando a situ pedir, o agente é OBRIGADO a exercer a competência, sob pena de responsabilização pela omissão
COMPETÊNCIA: Qual é a diferença entre delegação e avocação de uma competência?
A delegação ocorre quando um superior passa PARTE da competência para alguém hierarquicamente inferior, que assume a responsabilidade por eventuais irregularidades. Pode ser revogado a qualquer momento pelo superior. A delegação é a regra, e pode na maioria.
A avocação é exceção! Só pode nos casos em que a lei permitir. Ela acontece quando PARTE da competência passa para alguém superior.
COMPETÊNCIA: Quais são as hipóteses de exceção de delegação?
- edição de atos de caráter normativo
- decisão de recursos administrativos
- matérias de competência exclusiva daquele órgão ou autoridade
COMPETÊNCIA: Qual a diferença entre usurpação de função e função de fato?
Usurpação de função é quando outra pessoa faz algo que não era dela.
Função de fato é quando o ato é feito com irregularidades.
COMPETÊNCIA: Qual a diferença das consequências se o desvio “função de fato” acontecer por boa-fé ou má-fé?
Se a banca não especificar na questão pelo que foi, o que você deve presumir?
Se for por boa-fé, todos os atos são considerados válidos. Se for por má-fé, deverão ser anulados, e todos os efeitos serão desfeitos.
Se a banca não especificar, presume-se que foi boa-fé
FORMA: Todo ato administrativo está na forma escrita. Certo ou Errado?
Errado. Há também ordens orais, o apito do agente de trânsito ou até mesmo as placas.
Explique a Teoria dos Motivos Determinantes
Uma vez que o ato seja motivado, a ação deve ter a ver com a motivação.
Ou seja, não é obrigatório ter motivação mas, se tiver, aí tem que ser coerente nas suas ações
De acordo com jurisprudência do STF, é permitido haver motivação APÓS o ato ser praticado?
SIM!
Qual a diferença entre motivo e motivação?
Motivo é a razão pela qual algo está sendo feito. Motivação é a exteriorização disso.
Motivação está ligada ao requisito FORMA, e não ao motivo
FORMA: quais atos administrativos obrigatoriamente devem ser motivados (ou seja, expressamente)?
Quando forem sobre:
a) direitos ou interesses;
b) deveres, encargos ou sanções
c) concurso/seleção pública
d) que dispense licitação
e) decisão de recursos administrativos
f) reexame de ofício
g) deixem de aplicar jurisprudência ou discorde de pareceres, relatórios, etc
h) anulação ou revogação de ato administrativo
Defina o requisito “objeto” e o diferencie do requisito “finalidade”
Objeto é o efeito imediato do ato, o que realmente vai ser feito. A finalidade diz respeito ao efeito mediato, algo mais amplo e geral.
O que é mérito administrativo? Quais requisitos o compõem? O Judiciário pode interferir?
É um espacinho de liberdade que a administração tem, ou seja, de discricionariedade. Portanto, é formada pelo motivo e objeto.
Teoricamente o Judiciário não podia interferir muito no mérito administrativo, mas a tendência é que cada vez mais interfira, sobrando muita legalidade.
Qual é a diferença entre os requisitos e os atributos dos atos administrativos?
Os requisitos o conferem validade, enquanto os atributos são os meios para que cheguem à sua finalidade.
Quais são os atributos dos atos administrativos? Eles estão presentes em TODOS os atos?
Presunção de legitimidade, autoexecutoriedade e imperatividade
Apenas a presunção de legitimidade está, obrigatoriamente, em todos os atos.
O que é o atributo “presunção de legitimidade”?
O que significa dizer que ele é juris tantum?
Significa que todos os atos da administração são legítimos, ou seja, estão de acordo com a lei.
É uma presunção relativa, ou seja, pode ser provado o contrário, e por isso é juris tantum.
O que é o atributo “autoexecutoriedade”? A doutrina o divide em 2 partes, quais são elas e o que significam?
É o poder de a Administração tomar medidas (podendo até usar a força) sem precisar do Judiciário.
A doutrina divide em exigibilidade e executoriedade. A exigibilidade é sobre exigir uma conduta, um comportamento dos administrados. Já a executoriedade é sobre vir com uma medida sobre eles, ou seja, a conduta vem da própria Administração.
C ou E: Em regra, a Administração Pública pode colocar os seus atos em prática,
sem necessidade de qualquer tipo de manifestação do Poder Judiciário.
Certo.