Atos Administrativos Flashcards

1
Q

Qual é a definição de ato administrativo, de acordo com Hely Lopes Meirelles?

A

Toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e resguardar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria

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2
Q

Qual a diferença entre atos jurídicos, atos administrativos, fatos administrativos e atos da administração?

A

Ato jurídico é qualquer um que produza efeito jurídico. Todo ato administrativo é um ato jurídico! Mas ele engloba também os atos de entes privados, por exemplo. É tudo!

Ato administrativo é a manifestação de vontade unilateral da Adm Pública

Fato administrativo é algo que acontece na administração. Pode ser consequência de um ato administrativo ou de algo alheio a ela.

Atos da Administração são TUDO que a administração faz! Engloba os atos administrativos e muito mais. Também tem relações privadas, contratos, etc.

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3
Q

Explique a conceituação de Maria Sylvia Zanella de Pietro, que divide em atos administrativos materiais e atos administrativos jurídicos. A o que cada um desses corresponde?

A

Os atos administrativos materiais seriam os fatos administrativos, e os atos administrativos jurídicos seriam os atos administrativos.

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4
Q

Atos administrativos estão sob regime de direito público e sujeitos a controle do Poder Executivo. Certo ou Errado?

A

Errado! Estão sob controle do Poder Judiciário

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5
Q

O silêncio da administração é caracterizado como fato ou como ato administrativo? Ele significa aprovação ou rejeição por parte da Adm?

A

Fato Administrativo.
Ele significará aprovação ou rejeição de acordo com o que a norma sobre aquele fato em específico determinar. Há leis que dizem que o silêncio da adm após certo prazo significa aprovação, e outras que apontam rejeição

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6
Q

Quais são os 5 requisitos do ato administrativo?

A

Competência, finalidade, forma, motivo e objeto.

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7
Q

Qual a diferença entre atos vinculados e atos discricionários?

A

Atos vinculados são aqueles que possuem os 5 requisitos bem claros previstos em lei, e o agente estatal não tem muita liberdade para agir. Já os atos discricionários possuem apenas competência, finalidade e forma definidos. O motivo e o objeto não, e por isso ele tem mais liberdade

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8
Q

O requisito “competência” tem 4 características principais (Os 3 Is + outra). Cite-as e as explique.

A

Improrrogabilidade - não é porque o agente não utilizou a competência que ela pode passar para outra pessoa

Irrenunciabilidade - o agente não pode renunciar suas competências

Imprescritibilidade - não é porque ele não usou a competência por um tempo que ela não existe mais.

Obrigatoriedade - quando a situ pedir, o agente é OBRIGADO a exercer a competência, sob pena de responsabilização pela omissão

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9
Q

COMPETÊNCIA: Qual é a diferença entre delegação e avocação de uma competência?

A

A delegação ocorre quando um superior passa PARTE da competência para alguém hierarquicamente inferior, que assume a responsabilidade por eventuais irregularidades. Pode ser revogado a qualquer momento pelo superior. A delegação é a regra, e pode na maioria.

A avocação é exceção! Só pode nos casos em que a lei permitir. Ela acontece quando PARTE da competência passa para alguém superior.

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10
Q

COMPETÊNCIA: Quais são as hipóteses de exceção de delegação?

A
  • edição de atos de caráter normativo
  • decisão de recursos administrativos
  • matérias de competência exclusiva daquele órgão ou autoridade
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11
Q

COMPETÊNCIA: Qual a diferença entre usurpação de função e função de fato?

A

Usurpação de função é quando outra pessoa faz algo que não era dela.

Função de fato é quando o ato é feito com irregularidades.

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12
Q

COMPETÊNCIA: Qual a diferença das consequências se o desvio “função de fato” acontecer por boa-fé ou má-fé?

Se a banca não especificar na questão pelo que foi, o que você deve presumir?

A

Se for por boa-fé, todos os atos são considerados válidos. Se for por má-fé, deverão ser anulados, e todos os efeitos serão desfeitos.

Se a banca não especificar, presume-se que foi boa-fé

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13
Q

FORMA: Todo ato administrativo está na forma escrita. Certo ou Errado?

A

Errado. Há também ordens orais, o apito do agente de trânsito ou até mesmo as placas.

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14
Q

Explique a Teoria dos Motivos Determinantes

A

Uma vez que o ato seja motivado, a ação deve ter a ver com a motivação.

Ou seja, não é obrigatório ter motivação mas, se tiver, aí tem que ser coerente nas suas ações

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15
Q

De acordo com jurisprudência do STF, é permitido haver motivação APÓS o ato ser praticado?

A

SIM!

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16
Q

Qual a diferença entre motivo e motivação?

A

Motivo é a razão pela qual algo está sendo feito. Motivação é a exteriorização disso.

Motivação está ligada ao requisito FORMA, e não ao motivo

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17
Q

FORMA: quais atos administrativos obrigatoriamente devem ser motivados (ou seja, expressamente)?

A

Quando forem sobre:
a) direitos ou interesses;
b) deveres, encargos ou sanções
c) concurso/seleção pública
d) que dispense licitação
e) decisão de recursos administrativos
f) reexame de ofício
g) deixem de aplicar jurisprudência ou discorde de pareceres, relatórios, etc
h) anulação ou revogação de ato administrativo

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18
Q

Defina o requisito “objeto” e o diferencie do requisito “finalidade”

A

Objeto é o efeito imediato do ato, o que realmente vai ser feito. A finalidade diz respeito ao efeito mediato, algo mais amplo e geral.

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19
Q

O que é mérito administrativo? Quais requisitos o compõem? O Judiciário pode interferir?

A

É um espacinho de liberdade que a administração tem, ou seja, de discricionariedade. Portanto, é formada pelo motivo e objeto.

Teoricamente o Judiciário não podia interferir muito no mérito administrativo, mas a tendência é que cada vez mais interfira, sobrando muita legalidade.

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20
Q

Qual é a diferença entre os requisitos e os atributos dos atos administrativos?

A

Os requisitos o conferem validade, enquanto os atributos são os meios para que cheguem à sua finalidade.

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21
Q

Quais são os atributos dos atos administrativos? Eles estão presentes em TODOS os atos?

A

Presunção de legitimidade, autoexecutoriedade e imperatividade

Apenas a presunção de legitimidade está, obrigatoriamente, em todos os atos.

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22
Q

O que é o atributo “presunção de legitimidade”?
O que significa dizer que ele é juris tantum?

A

Significa que todos os atos da administração são legítimos, ou seja, estão de acordo com a lei.

É uma presunção relativa, ou seja, pode ser provado o contrário, e por isso é juris tantum.

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23
Q

O que é o atributo “autoexecutoriedade”? A doutrina o divide em 2 partes, quais são elas e o que significam?

A

É o poder de a Administração tomar medidas (podendo até usar a força) sem precisar do Judiciário.

A doutrina divide em exigibilidade e executoriedade. A exigibilidade é sobre exigir uma conduta, um comportamento dos administrados. Já a executoriedade é sobre vir com uma medida sobre eles, ou seja, a conduta vem da própria Administração.

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24
Q

C ou E: Em regra, a Administração Pública pode colocar os seus atos em prática,
sem necessidade de qualquer tipo de manifestação do Poder Judiciário.

A

Certo.

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25
Explique o atributo da imperatividade.
É o poder que a Administração tem de criar obrigações para terceiros ou para si própria. Advém do poder extroverso do Estado.
26
Maria di Pietro põe, ainda, como atributo, a tipicidade. Explique-o!
Este atributo diz que o ato administrativo deve estar em consonância com a lei. Ou seja, deve obedecer a uma forma previamente estabelecida nela.
27
A anulação é a medida adotada para casos de atos administrativos com vício de _____________
Ilegalidade
28
O que quer dizer que a anulação de atos administrativos tem eficácia ex tunc?
Que tem efeito retroativo! Tudo antes, quando há vício de ilegalidade, passa a ser errado
29
Pelo princípio da autotutela, a própria administração pode anular seus atos com vício de ilegalidade. Inclusive, a administração compreende apenas o Poder Executivo? Ah, e o Judiciário também pode fazer esse controle?
Não! O Legislativo também, por exemplo, tem algumas funções administrativas, e pode exercer essa autotutela. O Judiciário pode anular também, desde que seja provocado pela Administração. Ou seja, ele não é o principal.
30
Com a anulação, todos os efeitos são anulados, exceto os direitos adquiridos por _______________.
Terceiros de boa-fé.
31
De acordo com o STF, a administração pode fazer o processo de anulação pela autotutela de boa, mas, havendo prejuízo de interesses de terceiros, deve ser assegurado o _______ e a ____________.
Contraditório; ampla defesa
32
O que é a revogação? Tem eficácia ex nunc? O Judiciário pode interferir nela?
É quando a Adm quer voltar atrás de um ato, mesmo que ele seja formalmente correto. Trata-se de juízo de valor, ou seja, do mérito administrativo. Por isso, só incide sobre atos discricionários e, inclusive, é um ato discricionário também. Por isso, o Judiciário não se mete! Sim, tem eficácia ex nunc
33
Qual é o macete pra memorizar ex tunc e ex nunc?
Ex tunc - TUDO retroage Ex nunc - NADA retroage
34
Quais atos NÃO podem ser revogados?
- vinculados - já consumados - que já geraram direito adquirido - que integram procedimento administrativo - os denominados como "meros atos administrativos" (ex: certidão)
35
O que é a convalidação?
É apenas corrigir o ato administrativo, quando ele possui vício de competência (quando não for exclusiva) ou de forma
36
A convalidação só pode ser feita pela própria _____________
administração
37
A convalidação tem eficácia ex tunc ou ex nunc?
Ex tunc
38
A convalidação é um ato vinculado ou discricionário?
Discricionário
39
A anulação é um ato vinculado ou discricionário?
Pode ser vinculado, se houver vícios insanáveis, ou discricionário, se tiver que decidir entre anular ou convalidar
40
A anulação e a convalidação são um controle de ________ enquanto a revogação é um controle de ______________
legalidade; mérito
41
O que é a cassação?
É a extinção do ato administrativo quando seu beneficiário não atende mais/não obedece os requisitos para tê-lo
42
Por que a anulação, a revogação e a cassação são formas de desfazimento volitivo do ato administrativo?
Porque o desfazimento só é dado com a edição de um novo ato
43
Quando ocorre a caducidade do ato administrativo?
Quando vem uma nova lei que vai de encontro ao que o ato dizia
44
O que é a contraposição de ato administrativo?
É quando um novo ato administrativo é contra o anterior, ainda que não o mencione diretamente, fazendo com que ele não valha mais.
45
Diferencie extinção natural, objetiva e subjetiva do ato administrativo.
Extinção natural - quando o ato já cumpriu seu dever e tchau Extinção objetiva - quando o objeto do ato some. Extinção subjetiva - quando o beneficiário (indivíduo) do ato some.
46
Quais são as formas de extinção do ato administrativo?
Anulação, revogação, convalidação, cassação, caducidade, contraposição e extinção (natural, objetiva e subjetiva)
47
Quais são as espécies de atos administrativos?
Punitivos, enunciativos, ordinatórios, normativos e negociais
48
Como os atos administrativos punitivos se relacionam ao poder disciplinar e ao poder de polícia? Coléricos ne
Ao poder disciplinar quando é interno e "briga" com seus próprios servidores. Ao poder de polícia quando é externo e pune os de fora.
49
O que são atos administrativos enunciativos?
Fleumáticos Não expressam opinião nenhuma, apenas atestam um fato. Ex: certidões, atestados e pareceres.
50
O que são atos administrativos ordinatórios? Melancólicos
São aqueles que organizam o INTERNO da Administração. Nunca falam sobre o externo Ex: portarias, memorandos, ofícios, instruções internas...
51
O que são atos administrativos normativos? Cite exemplos. Sanguíneos
Têm comandos gerais e abstratos, e sem destinatário certo. Parece uma lei, mas é mais limitado em sua edição. Ex: decreto regulamentar, instruções normativas, regimentos, resoluções
52
Parecidos com os atos normativos, existem os decretos autônomos. Eles têm mais liberdade, assim como as leis. Em que casos podem ser usados?
organização, quando não implicar em aumento de despesa ou criação/extinção de órgãos públicos Extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos
53
Os atos normativos podem ser atacados diretamente pelos administrados? Por quê? Como são atacados?
Não, pois não se destinam a produção de efeitos concretos. Pode ser atacado por ação direta de inconstitucionalidade, caso provocado por algum legitimado e se tiver inovado em algo no âmbito jurídico
54
C ou E: os atos normativos são considerados atos administrativos apenas em sentido formal, uma vez que, materialmente, se assemelham, em diversos aspectos, às leis.
Certo
55
O que são os atos negociais? Cite exemplos
São os atos discricionários que dependem também da aprovação do particular. PORÉM, o ato continua unilateral como sempre, mas ele depende da vontade de alguém. Exemplo: licenças e autorizações, concessão e permissão, homologação, etc
56
Qual a diferença entre licença e autorização?
A licença é um ato vinculado e definitivo. Já a autorização pode voltar atrás sempre que necessário, já que é um ato discricionário.
57
Como os atos administrativos podem ser classificados em relação à perfeição, validade e eficácia?
Perfeição - se completou todo o processo certinho de formação. Validade - se está de acordo com a lei Eficácia - se já produz efeitos. Caso contrário, ainda precisa de uma condição para produzir.
58
Outra forma de classificação é em atos vinculados e atos discricionários
Já estamos caducas de saber
59
Explique atos de império, atos de gestão e atos de expediente
Atos de império - administração como superior; tá cagando pra vontade do particular, o que importa é o interesse público!!!!! Atos de gestão - a administração age que nem um particular; humilde! Geralmente tem mais coisa de direito privado no meio Atos de expediente - coisa de rotina do judiciário; não emite manifestação nenhuma
60
Defina atos simples, compostos e complexos
Simples - depende da manifestação de apenas um órgão. Pode ser simples (apenas uma pessoa) ou colegiado Composto - manifestação de vontade de apenas um órgão, mas precisa de outro ato para colocá-lo em funcionamento. Complexo - precisam da manifestação de dois ou mais órgãos
61
Defina atos gerais e individuais
É sobre se tem destinatário certo ou não. Os gerais são discricionários e revogáveis. Os individuais podem ser discricionários ou vinculados, e só podem ser revogados se não tiver gerado direito adquirido.
62
Exemplo de ato administrativo: desapropriação indireta
Errado! Desapropriação indireta é quando ela não tem previsão legal, ou seja, não há ato administrativo. É apenas um fato administrativo
63
O atributo competência também pode ser chamado de ____________. Cuidado, pode aparecer na prova!
Sujeito
64
O prazo de 5 anos para a Adm anular seus atos é prescricional
Errado! É decadencial (ver se é só no proc adm ou n)
65
Diferencie prazo prescricional de prazo decadencial (que é o da anulação de atos)
Prescricional - o direito existe mas não pode mais ser exigido Decadencial - o direito deixa de existir
66
O poder extroverso da Adm Pública está ligado ao atributo da ___________
Imperatividade
67
Exercícios - infos
parei no exercício 30. Refazer: 1, 14, 16, 17, 19, 20