Ato Administrativo Flashcards
Conceito
declaração do Estado/quem o representa que produz efeito jurídico com lei
Atributos do Ato Administrativo(4)
- presunção da legalidade e veracidade
- imperatividade
- autoexecutoriedade
- tipicidade
Único atributo obrigatório
Presunção da legalidade e veracidade
Atributos do Ato Administrativo-Imperatividade(3)
- criar obrigações e impor restrições
- baseado no poder extroverso
- presente no ato que impõe obrigações/deveres ao particular
Atributos do Ato Administrativo-Autoexecutoriedade(4)
- ato pode ser executado sem intervenção do poder judiciário
- poder judiciário só se mete por controle de legalidade, não por mérito(dar opinião)
- pode usar força
- tem que estar previsto em lei ou medida urgente
Atributos do Ato Administrativo-Tipicidade
Corresponde a figuras definidas na lei como aptas a produzir resultados
Requisitos ou Elementos do Ato(5)
- competência
- motivo
- forma
- objeto
- finalidade
Requisitos ou Elementos do Ato-Competência(4)
- lei atribui para a prática do ato
- só faz o que a lei determina como atribuição do cargo
- é inderrogável(incontestável)
- pode se objeto de delegação ou avocação
Requisitos ou Elementos do Ato-Motivo(3)
- razão para a prática do ato
- pressuposto de fato e de direito
- teoria dos motivos determinantes(ato ligado a um motivo que justifique a ação)
Requisitos ou Elementos do Ato-Forma(3)
- maneira prática de realizar o ato
- cumprimento dos requisitos da lei para que o ato seja válido
- exige forma escrita(atos não escritos são apitos, ordens verbais,placas)
Requisitos ou Elementos do Ato-Objeto
efeito jurídico imediato que o ato produz
Requisitos ou Elementos do Ato-Finalidade(2)
- atender as necessidades da coletividade
2. efeito jurídico mediato(à prazo) que o ato produz
Ato vinculado e Discricionário(2)
- vinculado(lei não da opções de escolha)
2. discricionário(lei da liberdade de atuação)
Requisitos: motivo e objeto_______
sujeito,forma e finalidade________
vinculado e discricionário/vinculado
Extinção do Ato Administrativo ocorre quando
deixa de produzir efeitos jurídicos
Extinção do Ato Administrativo(6)
- anulação ou invalidação
- revogação
- cassação
- caducidade
- contraposição
- renúncia
Extinção do Ato Administrativo-Anulação ou Invalidação(4)
- sobre ato ilegal
- efeito extunc(anula todos os efeitos que o ato produziu)
- anulação pelo órgão que praticou o ato independe de provocação (ex ofício) por meio de autotutela
- anulação pelo poder judiciário depende de provocação
Extinção do Ato Administrativo-Revogação(3)
- ocorre sobre ato legal
- efeito exnunc(não produz novos efeitos mas não anula os produzidos)
- só pode ser feito pelo órgão praticante do ato
Extinção do Ato Administrativo-Cassação
descumpriu condições e não pode continuar desfrutando da situação jurídica (ex:20 pontos na hab.)
Extinção do Ato Administrativo-Caducidade
sobreveio nova lei que tornou inadmissível a situação antes permitida (velho)
Extinção do Ato Administrativo-Contraposição
o segundo ato extingue o primeiro porque produz efeitos jurídicos contrários
Extinção do Ato Administrativo-Renúncia
beneficiário mão da vantagem que desfrutava(ex:entregar a hab.)
Convalidação ou Saneamento(7)
- ato ilegal ao ser convalidado torna-se legal
- extunc(conserta os efeitos)
- vício sanável ou anulável
- não é forma de extinção do ato
- não da prejuízo a terceiros
- feito pela administração pública ou particular
- retira o vício do ato
Conversão (3)
- substitui um ato por outro, converte um ato ilegal por outro de outra categoria
- extunc
- vício ocorre no objeto/motivo
Confirmação(3)
- validade dos efeitos ilegais
- consequência da anulação>consequências de validar os efeitos
- só ocorre se não tiver prejuízo a terceiros
Reforma
- texto do ato sofre modificações para produzir maiores efeitos
- exnunc
- ocorre sobre atos legais
Espécies do Ato quanto ao Conteúdo(4)
- autorização e permissão
- licença e admissão
- aprovação e homologação
- parecer e visto
Espécies do Ato quanto ao Conteúdo-Autorização e Permissão (3)
- autorização(uso do bem público;prestação de serviço público;gratuita)
- permissão(gratuito ou não;utilizaação privativa do bem público por particular ou execução de serv.público)
- AMBOS SÃO: UNILATERAL,DISCRICIONÁRIO E PRECÁRIO
Espécies do Ato quanto ao Conteúdo-Licença e Admissão(3)
- licença(faculta à quem preencha os requisitos, o exercício de uma atividade, ex:alvará de loja)
- admissão(reconhece ao particular que preencha os requisitos direito à receber o serviço público, ex:bolsa família)
- AMBOS SÃO:UNILATERAL E VINCULADO, PREENCHIDO OS REQUISITOS DA LEI P/ GANHAR O DIREITO
Espécies do Ato quanto ao Conteúdo-Aprovação e Homologação(3)
- aprovação(antes do ato principal para ver se as medidas estão sendo cumpridas, depois do ato para garantir que continuem sendo cumpridas;discricionário)
- homologação(após o ato principal para ver se foi praticado de acordo com a lei;vinculado)
- AMBOS SÃO:ATOS QUE CONTROLAM A LEGALIDADE DA PRÁTICA DE OUTROS ATOS
Espécies do Ato quanto ao Conteúdo-Parecer e Visto(2)
- parecer(órgãos consultivos dão opinião sobre assuntos técnicos ou jurídicos de sua competência, pode ser facultativo,obrigatório ou vinculante:admin. é obrigada a solicitar e fazer o proposto pelo órgão)
- visto(autoridade atesta a legitimidade formal de outro ato jurídico)
Espécies do Ato quanto à Forma(5)
- decreto
- resolução e portaria
- circular
- despacho
- alvará
Espécies do Ato quanto à Forma-Decreto
atos individuais ou gerais, feitos pelo chefe do Poder Executivo(presidente/governador/prefeito)
Espécies do Ato quanto à Forma-Resolução e Portaria
atos individuais ou gerais, feitos por autoridade que NÃO o chefe do Poder Executivo(ex:Ministro)
Espécies do Ato quanto à Forma-Circular
transmitir ordem interna aos subordinados, feito por gerentes/supervisores
Espécies do Ato quanto à Forma-Despacho
decisão da autoridade sobre um assunto(resultado/resposta de um recurso)
Espécies do Ato quanto à Forma-Alvará
licença/autorização para exercício de uma atividade
Vícios do Ato Administrativo-Relativo ao Sujeito (4)
=vício de competência
- usurpação de função(exercer função sem ter direito,sem concurso)
- função de fato(ex:o servidor está suspenso do cargo e exerce-o)
- excesso de poder(excede os limites de sua competência)
- abuso de poder (excesso de poder ou desvio de poder:finalidade diversa da lei)
Vícios do Ato Administrativo-Relativo ao Objeto
resultado do ato=violação da lei, regulamento ou outro ato normativo
Vícios do Ato Administrativo-Relativo à Forma
omissão ou observância irregular/incompleta de formalidades “obrigatórias” do ato
Vícios do Ato Administrativo-Quanto ao Motivo
punição sem motivo/sem provas
Vícios do Ato Administrativo-Quanto à Finalidade
prática do ato visando fim diferente daquele previsto na regra de competência
Atos Nulos e Anuláveis(2)
- nulo/nulidade absoluta(vício nos requisitos motivo e finalidade, tem que anular)
- anuláveis/nulidade relativa(vício nos requisitos forma, objetivo ou competência, pode ser consertado)
Fato Administrativo
fato previsto em lei, que gera a prática do ato administrativo
Fato da Administração
fato não produz qualquer efeito jurídico
Atos Administrativos
necessariamente produzem efeito jurídico
Atos da Administração (6)
não produz necessariamente efeito jurídico.
- atos de direito privado(doação,permuta,locação,compra e venda)
- atos materiais da administração que não contêm manifestação de vontade(envolvem uma execução ex:demolir casa, apreender mercadorias)
- atos de conhecimento, opinião, juízo ou valor(não expressam vontade, não produzem efeitos jurídicos ex:certidões, pareceres)
- atos políticos, que estão sujeitos a regime jurídico constitucional
- atos normativos da administração(decretos, portarias, resoluções)
- atos administrativos propriamente ditos
Classificação do Ato-Quanto as Prerrogativas(2)
- atos de império(impostas obrigações e restrições independente do particular concordar)
- atos de gestão(igualdade com o particular)
Classificação do Ato-Quanto a Função da Vontade(2)
- atos administrativos propriamente ditos(perfeitamente praticados, dotados de imperatividade ou não:atos negociais)
- meros atos administrativos(declaração de opinião, conhecimento ou desejo, não produz efeitos jurídicos)
Classificação do Ato-Quanto a Formação da Vontade(3)
- atos simples(declaração de vontade de um único órgão)
- atos complexos(manifestação de dois ou mais órgãos que se fundem para formar um único ato)
- atos compostos(manifestação de dois ou mais órgãos, com dois atos, um principal e outro acessório.pressuposto ou complementar)
Classificação do Ato-Quanto aos Destinatários(2)
- atos gerais(todas as pessoas na mesma situação.atos normativos)
- atos individuais(apenas uma pessoa, produzem efeitos jurídicos)
Classificação do Ato-Quanto a Exequibilidade (4)
- ato perfeito(em condições de produzir efeitos jurídicos, completou seus requisitos/ciclo de formação)
- ato imperfeito(não está apto a produzir efeitos jurídicos
- ato pendente(já completou o ciclo de formação, é perfeito mas depende de alguma coisa)
- ato consumado(definitivo, já produz efeito jurídico)
Classificação do Ato-Quanto aos Efeitos(3)
- ato constitutivo(cria,modifica ou extingue um direito)
- ato declaratório(apenas reconhece um direito existente)
- ato enunciativo(atesta/reconhece determinada situação de fato ou de direito)