Art. 1 a 5 da CF Flashcards
Art.1, fundamentos da RFB
A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Art. 60/CF cláusulas pétreas expressas:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
Obs: melhorias pode.
Art.2: Separação de poderes
São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si:
- o Legislativo => fiscaliza/legisla
- o Executivo => administra
- o Judiciário. =>julga
Funções típicas e atípicas são as permutas.
* teoria de freios e contrapesos => Locke, Aristóteles, Montesquieu
Art. 3: objetivos fundamentais da RFB CON-GA-ERRE-PROMO
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art.4: A RFB rege-se nas suas relações internacionais pelos princípios: PANIICO SOCO REDE
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
A RFB buscará a integração PESC (política, econômica, social e cultural)
Mercosul só integração econômica.
Direitos fundamentais X direitos humanos
Os DFs são voltados para dentro do estado e os DHs são uma projeção internacional dos DFs.
Art.5: parágrafos:
§ 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
§ 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.
Procedimento de internalização de tratados:
1 negociação
2 assinatura
3 aprovação (interna)
4 ratificação (externa, internacional)
TIP X CIJ
TPI julga pessoas
CIJ julga Estados soberanos