ALMG - Organização Da Adm Pública E 3° Setor Flashcards

1
Q

ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO
DESCONCENTRAÇÃO (ADMINISTRAÇÃO DIRETA - ÓRGÃOS )

A desconcentração nada mais é do que a distribuição de competências dentro de uma MESMA pessoa (?), da ADMD ou ADMI.

São criados ÓRGÃOS, desprovidos de personalidade jurídica.

• Conselhos também são órgãos (EX: Conselho de Defesa; CARF; etc.).

• Em REGRA, órgãos NÃO têm capacidade (?), EXCETO os autônomos e (?) nos MS.

A

jurídica
processual
independentes

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2
Q

CLASSIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS

Posição Estatal:

Independentes: previstos na CF - EX: MP, DP, TCU, CD, SF, Presidência, etc.

Autônomos: possuem autonomia financeira, (?) e técnica - Ex: Ministérios, AGU.

Superiores: direção, controle e decisão. SEM autonomia - EX: procuradorias, coordenadorias.

Subalternos: mera (?) - EX: seções de expediente; departamentos.

A

administrativa
EXECUÇÃO

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3
Q

Organização

Estrutura

  1. Simples / Unitários: NÃO possuem quaisquer subdivisões
  2. Compostos: desconcentram em órgãos (?) - EX: Ministérios; Secretarias; Presidência; etc.
A

menores

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4
Q

Organização

Atuação

  1. Singulares / Unipessoais: decisão vem de um (?) agente - EX: Presidência da República.
  2. Colegiados/Pluripessoais: manifestação (?) - EX: CN, TCS, CARF.
A

ÚNICO
CONJUNTA

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5
Q

DESCENTRALIZAÇÃO

Na DESCENTRALIZAÇÃO há transferência de ATRIBUIÇÕES a outras pessoas (PF | PJ), públicas ou (?).
Descentralização por SERVIÇOS / OUTORGA/FUNCIONAL / TÉCNICA
CRIAÇÃO de uma PJ de direito PÚBLICO ou PRIVADO, atribuindo-lhe a EXECUÇÃO + (?). Outorga por LEI (?) - Ex: Autarquias, EP e SEM

A

privadas
TITULARIDADE
específica

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6
Q

Descentralização por COLABORAÇÃO / NEGOCIAL / DELEGAÇÃO

Transfere só a EXECUÇÃO à PJ de direito privado ou PF, por (?) ou ATO adm.

• Contrato: CONCESSÃO e PERMISSÃO → São formas de prestação de (?) público

Ato unilateral: Autorização →

Cuidado! NÃO é uma forma de prestação de serviço público!

A

CONTRATO
serviço

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7
Q

AUTONOMIA

1 Autoadministração - capacidade de executar autonomamente suas atividades adm.

2 Autolegislar (POLÍTICA) - capacidade de editar normas de sua competência legislativa

3 Auto-organização - edição de NORMAS para se organizarem - EX: CF, CE e Lorg

4 Autogoverno - capacidade de os eleitores escolherem os seus representantes

Em quais os ENTES recebem SIM:
Em quais a ADMI recebe SIM:

A

Todos
1 e 2 (3 é não e 4 em branco)

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