ALMG - ADM PUB Flashcards

1
Q

PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

PRINCÍPIOS EXPLÍCITOS

(?)

ADMP só age de acordo com aquilo que está autorizado ou permitido na LEI (SENTIDO AMPLO), de modo expresso ou
implícito + (?), que pode fazer tudo que a lei não proibe.

Informalidade (ausência de lei): admitida em pequena escala, não podendo criar direitos e obrigações. Cuidado!
Informalidade é (?) Discricionariedade (nesse caso existe lei).

A

LEGALIDADE
particular
Diferente

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2
Q

(?) P.exp

• Decorar! (?) = Isonomia = Finalidade = INTERESSE PÚBLICO;
• Atos praticados pelo agente público devem ser imputados à PJ da qual ele faz parte;
• Altura e idade mínima como requisito em concurso NÃO ferem isonomia;
▪ Perda do cargo NÃO ANULA os atos já praticados (presunção de legitimidade);
• Se relaciona diretamente com a suspeição e impedimento;
• No caso de desvio de finalidade o ato deve ser ANULADO (pois ato é ILEGAL);

A

Impessoalidade

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3
Q

(?) P.exp

▪ (?) é de acordo com a LEI (JURÍDICA) e não subjetiva, mas não precisa estar positivado, basta uma análise da
lei (é um conceito indeterminado)
• Controle: Ação Popular - Art. 5º, LXXIII, CF - qualquer CIDADÃO é parte legítima para propor ação popular que vise a
anular ato lesivo […] à moralidade administrativa […]
Aplicabilidade: TODA a ADMD e ADMI de TODOS os poderes da U, E, DF e M
→ NÃO veda nomeação para cargos POLÍTICOS (ministros, secretários estaduais e municipais, etc.).
→ NÃO se aplica aos serviços extrajudiciais de notas e registro (ADI 2.602, STF)
→ VEDA “ajuste mediante designações recíprocas” (troca de favores / nepotismo cruzado).

A

MORALIDADE
Moralidade

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4
Q

(?) P.exp

Art. 37, $1⁹, CF: a publicidade deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela NÃO podendo
constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.
▪ (?) é condição de EFICÁCIA (não de validade) dos atos adm. GERAIS e de efeitos EXTERNOS, dos atos
oneratórios.
▪ SIGILO: é exceção, previsto nos casos definidos em LEI (fere intimidade e segurança pública; segurança da sociedade
e do estado).
• § 7⁹ LEI disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego que possibilite o acesso a
informações privilegiadas.

A

PUBLICIDADE
Publicidade

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5
Q

(?) P.Exp

▪ […] maior produtividade e redução dos desperdícios.
• A racionalidade econômica / economicidade são apenas um dos ASPECTOS da (?).
• Foco: conduta do agente público e organização interna da Administração.
Art. 39, $7⁹, CF: Lei da U, E, DF e M disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da
economia com DESPESAS CORRENTES, para APLICAÇÃO no desenvolvimento de programas de qualidade e
produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço
público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade.

A

EFICIÊNCIA
Eficiência

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6
Q

Macete dos princípios EXPLÍCITOS

EP MIL GRAU

A

Eficiência
Publicidade
Moralidade
Impessoalidade
Legalidade

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7
Q

PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS

(?)

Nada mais é do que a descentralização administrativa, ou seja, criação de pessoas jurídicas a fim de
executar determinadas atividades (= entidades da ADMI).

A

Especialidade

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8
Q

P.imp

(?)

Possibilidade de se CONTROLAR as atividades da Administração.

A

Sindicabilidade

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9
Q

P.imp

(?)

Impõe que a ADM não se limite a considerar os elementos já trazidos aos autos (verdade formal),
devendo atuar a fim de obter a verdade substancial, isto é, a realidade dos fatos.

A

Verdade material

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10
Q

P.imp

(?)

• Contempla o poder-dever da Adm., que VEDA renúncia de poderes ou competências;
em regra, os bens e o interesse público, são indisponíveis, mas a legislação BRA admite o uso da
arbitragem na esfera pública, portanto é LÍCITO que ela celebre acordos e transações:

A

Indisponibilidade
do interesse
público

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11
Q

P.imp

(?)

Presunção de que os fatos alegados pela administração são verdadeiros (presunção de veracidade) e que os atos praticados estão de acordo com a lei (presunção de legalidade). A presunção é (?) (Juris tantum), ou seja, admite prova em contrário (inverte o ônus da prova).

A

Presunção de
legitimidade
RELATIVA

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12
Q

P.imp

Motivação

A motivação, que é a indicação dos pressupostos de FATO e DIREITO É REGRA para os atos vinculados
e discricionários, sendo dispensada em alguns casos, como na exoneração de cargo em comissão e na
homologação de licitação.
• Permite o controle da (?) e da moralidade.
▪ Assegura ampla defesa e contraditório.
• Pode ser expressa ou aliunde¹

‘quando a motivação não precisa estar expressa no mesmo instrumento, sendo bastante o
indicativo da fonte de suas razões, como precedentes e pareceres.

A

legalidade

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13
Q

Razoabilidade:

Compatibilizar os meios ao fim. Melhor forma de atender ao interesse (?),
descabendo utilização de critérios (?).
Proporcionalidade: conter EXCESSO de (?);

A

público
subjetivos
poder

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14
Q

• Autotutela é um (?) do gestor público.
▪Devem observar due process (processo adm.) quando afetam direta e (?) o particular;
▪ Quando um ato é (?), seus efeitos são SEMPRE ex-tunc (retroage)

A

DEVER
negativamente
ANULADO

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15
Q

Segurança Jurídica

• Aspecto Objetivo: estabilidade das relações no (?) (limita retroatividade).
VEDADA aplicação
retroativa de nova interpretação (art. 2º, XIII, Lei nº 9.784).
Aspecto Subjetivo: proteção à (?) → Administrado crê que atos administrativos são lícitos e,
portanto, seus efeitos mantidos e respeitados.

A

TEMPO
confiança

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16
Q

Tutela

É o controle exercido pela ADMD sobre a (?), também denominado controle finalistico ou
supervisão (?). Importante ressaltar que (?) há hierarquia entre ADMD e ADMI, mas
apenas (?).

A

ADMI
ministerial
NÃO
vinculação

17
Q

Serviços públicos não podem sofrer solução de continuidade.

Institutos da substituição, (?), suplência

Manutenção de contratos adm. ilícitos, quanto à execução de serviços (?)

A

interinidade
essenciais

18
Q

ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E TERCEIRO SETOR

DESCONCENTRAÇÃO
(ADMINISTRAÇÃO DIRETA - ÓRGÃOS )

A desconcentração nada mais é do que a distribuição de competências dentro de uma MESMA pessoa jurídica, da ADMD ou
ADMI. São criados ÓRGÃOS, desprovidos de personalidade (?).
• Conselhos também são órgãos (EX: Conselho de Defesa; CARF; etc.).
• Em REGRA, órgãos NÃO têm capacidade processual, EXCETO os autônomos e (?) nos MS.

A

Jurídica
Independentes

19
Q

CLASSIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS

Posição Estatal

Autônomos: possuem autonomia financeira, (?) e técnica -
EX: Ministérios, AGU.

Superiores: direção, controle e decisão. (?) autonomia - EX: procuradorias, coordenadorias.

Subalternos: mera EXECUÇÃO - EX: seções de expediente; departamentos.

Independentes: previstos na CF - EX: MP, DP, TCU, CD, SF, Presidência, etc.

A

SEM
administrativa

20
Q

Estrutura

  1. Simples / Unitários: NÃO possuem quaisquer (?)
  2. Compostos: desconcentram em órgãos (?) - EX: Ministérios; Secretarias; Presidência; etc.
A

subdivisões
menores

21
Q

Atuação

  1. Singulares / Unipessoais: decisão vem de um (?) agente - EX: Presidência da República.
  2. Colegiados/Pluripessoais: manifestação (?) - EX: CN, TCS, CARF.
A

ÚNICO
CONJUNTA

22
Q

DESCENTRALIZAÇÃO

Na DESCENTRALIZAÇÃO há transferência de ATRIBUIÇÕES a outras pessoas (PF | PJ), públicas ou (?).
Descentralização por SERVIÇOS / OUTORGA/FUNCIONAL / (?)
CRIAÇÃO de uma PJ de direito PÚBLICO ou (?), atribuindo-lhe a EXECUÇÃO + TITULARIDADE. Outorga por LEI (?) - Ex: Autarquias, EP e SEM

A

privadas
TÉCNICA
PRIVADO
específica

23
Q

COLABORAÇÃO/NEGOCIAL/DELEGAÇÃO

Transfere só a (?) à PJ de direito privado ou PF, por (?) ou ATO adm.
• Contrato: CONCESSÃO e (?) → São formas de prestação de serviço público.

. Ato unilateral: (?) → Cuidado! NÃO é uma forma de prestação de serviço público!

A

EXECUÇÃO
CONTRATO
PERMISSÃO
Autorização

24
Q
A

Imagens só