ALMG - ADM PUB Flashcards
PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PRINCÍPIOS EXPLÍCITOS
(?)
ADMP só age de acordo com aquilo que está autorizado ou permitido na LEI (SENTIDO AMPLO), de modo expresso ou
implícito + (?), que pode fazer tudo que a lei não proibe.
Informalidade (ausência de lei): admitida em pequena escala, não podendo criar direitos e obrigações. Cuidado!
Informalidade é (?) Discricionariedade (nesse caso existe lei).
LEGALIDADE
particular
Diferente
(?) P.exp
• Decorar! (?) = Isonomia = Finalidade = INTERESSE PÚBLICO;
• Atos praticados pelo agente público devem ser imputados à PJ da qual ele faz parte;
• Altura e idade mínima como requisito em concurso NÃO ferem isonomia;
▪ Perda do cargo NÃO ANULA os atos já praticados (presunção de legitimidade);
• Se relaciona diretamente com a suspeição e impedimento;
• No caso de desvio de finalidade o ato deve ser ANULADO (pois ato é ILEGAL);
Impessoalidade
(?) P.exp
▪ (?) é de acordo com a LEI (JURÍDICA) e não subjetiva, mas não precisa estar positivado, basta uma análise da
lei (é um conceito indeterminado)
• Controle: Ação Popular - Art. 5º, LXXIII, CF - qualquer CIDADÃO é parte legítima para propor ação popular que vise a
anular ato lesivo […] à moralidade administrativa […]
Aplicabilidade: TODA a ADMD e ADMI de TODOS os poderes da U, E, DF e M
→ NÃO veda nomeação para cargos POLÍTICOS (ministros, secretários estaduais e municipais, etc.).
→ NÃO se aplica aos serviços extrajudiciais de notas e registro (ADI 2.602, STF)
→ VEDA “ajuste mediante designações recíprocas” (troca de favores / nepotismo cruzado).
MORALIDADE
Moralidade
(?) P.exp
Art. 37, $1⁹, CF: a publicidade deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela NÃO podendo
constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.
▪ (?) é condição de EFICÁCIA (não de validade) dos atos adm. GERAIS e de efeitos EXTERNOS, dos atos
oneratórios.
▪ SIGILO: é exceção, previsto nos casos definidos em LEI (fere intimidade e segurança pública; segurança da sociedade
e do estado).
• § 7⁹ LEI disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego que possibilite o acesso a
informações privilegiadas.
PUBLICIDADE
Publicidade
(?) P.Exp
▪ […] maior produtividade e redução dos desperdícios.
• A racionalidade econômica / economicidade são apenas um dos ASPECTOS da (?).
• Foco: conduta do agente público e organização interna da Administração.
Art. 39, $7⁹, CF: Lei da U, E, DF e M disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da
economia com DESPESAS CORRENTES, para APLICAÇÃO no desenvolvimento de programas de qualidade e
produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço
público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade.
EFICIÊNCIA
Eficiência
Macete dos princípios EXPLÍCITOS
EP MIL GRAU
Eficiência
Publicidade
Moralidade
Impessoalidade
Legalidade
PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS
(?)
Nada mais é do que a descentralização administrativa, ou seja, criação de pessoas jurídicas a fim de
executar determinadas atividades (= entidades da ADMI).
Especialidade
P.imp
(?)
Possibilidade de se CONTROLAR as atividades da Administração.
Sindicabilidade
P.imp
(?)
Impõe que a ADM não se limite a considerar os elementos já trazidos aos autos (verdade formal),
devendo atuar a fim de obter a verdade substancial, isto é, a realidade dos fatos.
Verdade material
P.imp
(?)
• Contempla o poder-dever da Adm., que VEDA renúncia de poderes ou competências;
em regra, os bens e o interesse público, são indisponíveis, mas a legislação BRA admite o uso da
arbitragem na esfera pública, portanto é LÍCITO que ela celebre acordos e transações:
Indisponibilidade
do interesse
público
P.imp
(?)
Presunção de que os fatos alegados pela administração são verdadeiros (presunção de veracidade) e que os atos praticados estão de acordo com a lei (presunção de legalidade). A presunção é (?) (Juris tantum), ou seja, admite prova em contrário (inverte o ônus da prova).
Presunção de
legitimidade
RELATIVA
P.imp
Motivação
A motivação, que é a indicação dos pressupostos de FATO e DIREITO É REGRA para os atos vinculados
e discricionários, sendo dispensada em alguns casos, como na exoneração de cargo em comissão e na
homologação de licitação.
• Permite o controle da (?) e da moralidade.
▪ Assegura ampla defesa e contraditório.
• Pode ser expressa ou aliunde¹
‘quando a motivação não precisa estar expressa no mesmo instrumento, sendo bastante o
indicativo da fonte de suas razões, como precedentes e pareceres.
legalidade
Razoabilidade:
Compatibilizar os meios ao fim. Melhor forma de atender ao interesse (?),
descabendo utilização de critérios (?).
Proporcionalidade: conter EXCESSO de (?);
público
subjetivos
poder
• Autotutela é um (?) do gestor público.
▪Devem observar due process (processo adm.) quando afetam direta e (?) o particular;
▪ Quando um ato é (?), seus efeitos são SEMPRE ex-tunc (retroage)
DEVER
negativamente
ANULADO
Segurança Jurídica
• Aspecto Objetivo: estabilidade das relações no (?) (limita retroatividade).
VEDADA aplicação
retroativa de nova interpretação (art. 2º, XIII, Lei nº 9.784).
Aspecto Subjetivo: proteção à (?) → Administrado crê que atos administrativos são lícitos e,
portanto, seus efeitos mantidos e respeitados.
TEMPO
confiança