ALMG - Agentes Públicos Flashcards
Disposições Gerais
Vencimentos do Legislativo e Judiciário < ou = Executivo;
VEDADA vinculação ou (?) de quaisquer espécies remuneratórias;
Acréscimos pecuniários (?) serão computados para concessão de acréscimos ulteriores;
equiparação
não
Disposição geral
Judiciário NÃO pode (?) remuneração com base na isonomia nem esta ser resultado de convenção coletiva;
Irredutibilidade: subsídios e vencimentos são IRREDUTÍVEIS (nominal (?), NÃO real / inflação).
É (?) a redução de % de gratificação, respeitada a irredutibilidade de vencimentos, pois não
adquirido a regime jurídico – EX: gratificação de desempenho.
Aumentar
BRUTO
constitucional
Disposição geral
Atenção (Novidade da EC 103/2019): VEDADA a incorporação de vantagens de caráter (?) ou vinculadas ao
exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo (?).
temporário
efetivo
JURISPRUDÊNCIA
STF (SV 14): É (?) a VINCULAÇÃO do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a
indices federais de correção monetária.
STF (RE 576.6441): vantagens de natureza genérica, concedidas ao pessoal da ativa, são (?) aos
aposentados, em nome do princípio da isonomia.
inconstitucional
EXTENSÍVEIS
JURISPRUDÊNCIA
STJ (RESP. 1.360.774): os servidores públicos fazem jus ao recebimento do auxílio-alimentação durante o período de
(?) e licenças.
STF (Rcl 32483/2019): é possível o pagamento de terço de férias e de décimo terceiro salário aos (?), mas desde
que a percepção de tais verbas esteja prevista em lei municipal.
Férias
Vereadores
JURISPRUDÊNCIA
STF (RE 565.089/2019): O não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores
Públicos, não gera direito (?) a indenização. Deve o Poder Executivo, no entanto, se pronunciar, de forma
fundamentada, acerca das (?) pelas quais não propôs a revisão.
subjetivo
Razões
TETO REMUNERATÓRIO
Regra Geral: o teto remuneratório aplica-se a TODOS os ocupantes de cargos, (?), funções, detentores de mandato eletivo e demais agentes políticos da ADMD, AUT e (?), de TODOS os Poderes da U, E, DF e M.
STF (RE 602.043/2017): Nas situações jurídicas em que a CF autoriza a acumulação de cargos, o teto remuneratório é
considerado em relação à remuneração de deles, e NÃO ao somatório do que recebido.
empregos
FUND
(?)
Subsídio dos Desembargadores do TJ é limitado a (?)% do subsídio dos Ministros do STF.
STF (ADI 3.854): o limite de 90,25% aos juízes e desembargadores do TJ, cujo subsídio pode ser de até (?) dos Ministros do STF
90,25
100%
Subsídio dos Deputados Estaduais é limitado a 75% do subsídio dos Deputados (?). Assim, a eles NÃO se aplica o limite imposto pelo teto (?) estadual.
Federais
único
Subsídio dos Vereadores é limitado de 20-75% do subsídio dos Deputados (?).
Estaduais
Empresas Públicas, SEM e subsidiárias: existem duas situações:
1) Recebem recurso público para pagamento de pessoal (estatais (.(?): Teto ou não ?
2) NÃO recebem recurso p/ pagamento de pessoal (estatais (?)): teto ou não ?
Teto
dependentes
independentes
Sem teto
O que entra no cálculo?
• SÃO computados: vantagens pessoais
NÃO computados: parcelas indenizatórias-ajuda de custo, diárias, (?), (?), etc.
VT
VR
ACUMULAÇÃO DE CARGOS
Regra Geral: VEDADA acumulação (?) de cargos, empregos ou funções, que se estende à AUT, FUND, EP SEM e
suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público, incluindo cargos em (?).
Obs: acumulação NÃO remunerada é permitida, (?) a escolha de uma das remunerações.
REMUNERADA
comissão
facultado
Exceções: compatibilidade de horários + (?) + Respeito ao teto remuneratório:
2 professor OU 1 professor + 1 técnico ou científico -EC 101/2019: aplica-se aos militares dos estados/DF
2 privativos de profissionais de SAÚDE - EC 101/2019: aplica-se aos militares dos estados/DF bem como das FFAA
1 Juiz ou MP + 1 Magistério (professor);
1 Vereador + 1 cargo, emprego ou função;
STF (RE 1.176.440/19): A acumulação de cargos públicos de profissionais da área de saúde (?) se sujeita ao limite de
60 horas semanais previsto em norma infraconstitucional, pois inexiste tal requisito na (?)
CHMAX de 60h/sem
NÃO
Constituição Federal