ALMG - Agentes Públicos Flashcards
Disposições Gerais
Vencimentos do Legislativo e Judiciário < ou = Executivo;
VEDADA vinculação ou (?) de quaisquer espécies remuneratórias;
Acréscimos pecuniários (?) serão computados para concessão de acréscimos ulteriores;
equiparação
não
Disposição geral
Judiciário NÃO pode (?) remuneração com base na isonomia nem esta ser resultado de convenção coletiva;
Irredutibilidade: subsídios e vencimentos são IRREDUTÍVEIS (nominal (?), NÃO real / inflação).
É (?) a redução de % de gratificação, respeitada a irredutibilidade de vencimentos, pois não
adquirido a regime jurídico – EX: gratificação de desempenho.
Aumentar
BRUTO
constitucional
Disposição geral
Atenção (Novidade da EC 103/2019): VEDADA a incorporação de vantagens de caráter (?) ou vinculadas ao
exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo (?).
temporário
efetivo
JURISPRUDÊNCIA
STF (SV 14): É (?) a VINCULAÇÃO do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a
indices federais de correção monetária.
STF (RE 576.6441): vantagens de natureza genérica, concedidas ao pessoal da ativa, são (?) aos
aposentados, em nome do princípio da isonomia.
inconstitucional
EXTENSÍVEIS
JURISPRUDÊNCIA
STJ (RESP. 1.360.774): os servidores públicos fazem jus ao recebimento do auxílio-alimentação durante o período de
(?) e licenças.
STF (Rcl 32483/2019): é possível o pagamento de terço de férias e de décimo terceiro salário aos (?), mas desde
que a percepção de tais verbas esteja prevista em lei municipal.
Férias
Vereadores
JURISPRUDÊNCIA
STF (RE 565.089/2019): O não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores
Públicos, não gera direito (?) a indenização. Deve o Poder Executivo, no entanto, se pronunciar, de forma
fundamentada, acerca das (?) pelas quais não propôs a revisão.
subjetivo
Razões
TETO REMUNERATÓRIO
Regra Geral: o teto remuneratório aplica-se a TODOS os ocupantes de cargos, (?), funções, detentores de mandato eletivo e demais agentes políticos da ADMD, AUT e (?), de TODOS os Poderes da U, E, DF e M.
STF (RE 602.043/2017): Nas situações jurídicas em que a CF autoriza a acumulação de cargos, o teto remuneratório é
considerado em relação à remuneração de deles, e NÃO ao somatório do que recebido.
empregos
FUND
(?)
Subsídio dos Desembargadores do TJ é limitado a (?)% do subsídio dos Ministros do STF.
STF (ADI 3.854): o limite de 90,25% aos juízes e desembargadores do TJ, cujo subsídio pode ser de até (?) dos Ministros do STF
90,25
100%
Subsídio dos Deputados Estaduais é limitado a 75% do subsídio dos Deputados (?). Assim, a eles NÃO se aplica o limite imposto pelo teto (?) estadual.
Federais
único
Subsídio dos Vereadores é limitado de 20-75% do subsídio dos Deputados (?).
Estaduais
Empresas Públicas, SEM e subsidiárias: existem duas situações:
1) Recebem recurso público para pagamento de pessoal (estatais (.(?): Teto ou não ?
2) NÃO recebem recurso p/ pagamento de pessoal (estatais (?)): teto ou não ?
Teto
dependentes
independentes
Sem teto
O que entra no cálculo?
• SÃO computados: vantagens pessoais
NÃO computados: parcelas indenizatórias-ajuda de custo, diárias, (?), (?), etc.
VT
VR
ACUMULAÇÃO DE CARGOS
Regra Geral: VEDADA acumulação (?) de cargos, empregos ou funções, que se estende à AUT, FUND, EP SEM e
suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público, incluindo cargos em (?).
Obs: acumulação NÃO remunerada é permitida, (?) a escolha de uma das remunerações.
REMUNERADA
comissão
facultado
Exceções: compatibilidade de horários + (?) + Respeito ao teto remuneratório:
2 professor OU 1 professor + 1 técnico ou científico -EC 101/2019: aplica-se aos militares dos estados/DF
2 privativos de profissionais de SAÚDE - EC 101/2019: aplica-se aos militares dos estados/DF bem como das FFAA
1 Juiz ou MP + 1 Magistério (professor);
1 Vereador + 1 cargo, emprego ou função;
STF (RE 1.176.440/19): A acumulação de cargos públicos de profissionais da área de saúde (?) se sujeita ao limite de
60 horas semanais previsto em norma infraconstitucional, pois inexiste tal requisito na (?)
CHMAX de 60h/sem
NÃO
Constituição Federal
VEDADA percepção simultânea de aposentadoria (RPPS | RGPS pode) com remuneração de cargo, emprego ou função,
EXCETO cargos acumuláveis,(?( e em comissão.
Ex: AFRFB aposentado (RPPS) pode voltar à ativa em um cargo em comissão (RGPS), ou como (?), por exemplo,
percebendo ambas remunerações
eletivos
deputado
SERVIDORES E MANDATO ELETIVO
Regra aplicável ao servidor público da ADMD, AUT e Fundacional
Tempo De Serviço: Será contado para todos os efeitos legais, EXCETO para promoção por (?);
Benefício Previdenciário: Como se no exercício estivesse (contribui com base na remuneração do (?).
Merecimento
Cargo
REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
Art. 39. U, E, DF e M instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico (?) (aplicável a TODOS) e planos de carreira
aos servidores da ADMD, Autárquica e Fundacional. RJU será de escolha de cada ente (União, por exemplo, adotou (?) -
8.112).
Importante! Devido à declaração de inconstitucionalidade de uma EC, existem servidores hoje submetidos à dois
regimes jurídicos, assim, alguns servidores da ADMD, por exemplo, são (?)
Único
Estatutário
Celetistas
ESTABILIDADE
Após 3 anos de (?) Exercício, uma vez estável só perde o cargo se:
Sentença judicial transitada em julgado;
PAD em que lhe seja assegurada ampla defesa (infração funcional GRAVE)
Avaliação de (?)’, na forma de LC nacional, assegurada ampla defesa.
Excesso de gastos com (?), caso medidas prévias sejam (?).
*São casos nos quais não há punição, portanto não há demissão, mas (?).
Efetivo
desempenho
pessoal
insuficientes
EXONERAÇÃO
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS
Caráter contributivo e solidário
Aplica-se aos servidores titulares de cargos (?)
Contribuintes: ENTE público + (?) + APOSENTADOS + (?)
o Atenção 1! Quem ocupa (?) cargo comissionado / temporário / mandato / emprego público - RGPS
Atenção 2! Servidor em mandato (?), segurado de RPPS, permanecerá filiado a ele, no ente federativo de ORIGEM
Contribuição dos aposentados e pensionistas: incide sobre o que (?) o teto do RGPS
EFETIVOS
ATIVOS
PENSIONISTAS
exclusivamente
eletivo
Ultrapassar
Proventos de Aposentadoria
Reajuste dos benefícios: deve assegurar o valor (?) (critério definidos em lei).
Acumulação de Aposentadorias do RPPS: VEDADA, salvo os casos de cargos (?) (aplica-se as mesmas regras do RGPS)
Valores: regras de cálculo estabelecidas pela LEI de cada ente, sendo:
VALOR MÍNIMO: Salário mínimo
VALOR MÁXIMO: Mesmo limite (teto) do RGPS
Pensão por Morte
Valores e critérios de concessão nos termos da LEI do ente, observado que não poderá ser inferior ao (?). Essa LC dará tratamento (?) na hipótese de morte decorrente de agressão em serviço de agente penitenciário, agente
socioeducativo, Policial Legislativo (?) PF, PRF, PFF e PC.
REAL
acumuláveis
SM
diferenciado
(Câmara e Senado apenas),
Requisitos para Aposentadoria
Há regras de transição para quem já contribuía ?
Sim
Requisitos para aposentadoria
Tempo de Contribuição
Homens: 65 anos na (?)
Homens: Prof. De fundamental e médio: 60 anos
Mulheres: 62 anos na (?)
Mulheres: Prof. De fundamental e médio: 57 anos
Obs: Prof. Do nível SUPERIOR há de comprovar (?) Conforme regras de LC do ente.
União
União
Efetivo exercício
INCAPACIDADE PERMANENTE: é a antiga “(?) permanente”. Quando o servidor for insuscetível de readaptação (deve-se
realizar, (?), avaliações periódicas para comprovação).Valores e critérios regulados pela LEI de cada ente.
invalidez
obrigatoriamente
APOSENTADORIA ESPECIAL:
Em regra é VEDADO critérios (?), exceto [requisitos em LC do ente]
Servidores com deficiência (previamente submetidos a avaliação biopsicossocial)
Agente penitenciário, agente socioeducativo, Policial Legislativo (Câmara e Senado apenas), PF, PRF, PFF e PC
Atividades com riscos químicos, físicos e biológicos (VEDADA caracterização por categoria profissional ou ocupação)
diferenciados
Contagem do Tempo
VEDADA qualquer forma de contagem de tempo de contribuição (?).
• Tempo de CONTRIBUIÇÃO federal, estadual, distrital ou municipal será contado para efeito de APOSENTADORIA
Observada a contagem recíproca entre RGPS E RPPS
Tempo de serviço correspondente para efeito da disponibilidade
fictício
Abono Permanência
É um valor¹ devido ao servidor completou os requisitos para se aposentar (?) e optou por permanecer em atividade, ATÉ completar idade para aposentadoria (?). Os critérios são estabelecidos em LEI de cada ente.
¹Equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária (na prática ele deixa de recolher o RPPS).
voluntariamente
compulsória
Previdência Complementar
Instituição: por LEI de iniciativa do Executivo de cada ente (U, E, DF e M).
Valor das Aposentadorias e Pensões: tem como limite máximo o limite dos benefícios do RGPS
Adoção: (?( para o servidor que tenha entrado antes da instituição do regime, por sua expressa opção;
Administração: por entidade FECHADA ou ABERTA de previdência complementar- não precisa mais ser entidade (?)!
VEDADA a complementação de aposentadorias de servidores públicos e de pensões por morte a seus dependentes que NÃO seja
decorrente da previdência (?) ou que não seja prevista em lei que extinga RPPS.
FACULTATIVA
pública
complementar
Regimes Próprios após a EC 103/2019
VEDADA a instituição de novos RPPS! Para os que já existem, LC federal estabelecerá normas gerais de organização,
funcionamento e responsabilidade na gestão
.
A LC disporá também, entre outros aspectos, sobre:
Requisitos p/ extinção e consequente migração p/ RGPS
Fiscalização pela União e controle externo e social
Definição de equilíbrio financeiro e atuarial;
Modelo de arrecadação, aplicação e utilização dos recursos
Mecanismos de equacionamento do déficit atuarial
Condições para adesão a consórcio público
Condições e hipóteses para responsabilização dos
responsáveis pela gestão do regime
↓
.
.
.
Estruturação do órgão ou entidade gestora do regime,
observados OS princípios relacionados com
governança, controle interno e transparência
Parâmetros para apuração da base de cálculo e
definição de alíquota de contribuições ordinárias e
extraordinárias
Condições para instituição do fundo com finalidade
previdenciária de que trata o art. 249 e para vinculação
a ele dos recursos provenientes de contribuições e dos
bens, direitos e ativos de qualquer natureza;
VEDADA a existência de mais de um RPPS e de mais de um órgão ou entidade gestora do regime em cada ente, abrangidos todos
os poderes, órgãos, autarquias e fundações.
A regras de funcionamento serão estabelecidas na LC federal acima.
Regimes Próprios após a EC 103/2019
VEDADA a instituição de novos RPPS! Para os que já existem, LC federal estabelecerá normas gerais de organização,
funcionamento e responsabilidade na gestão
.
A LC disporá também, entre outros aspectos, sobre:
Requisitos p/ extinção e consequente migração p/ RGPS
Fiscalização pela União e controle externo e social
Definição de equilíbrio financeiro e atuarial;
Modelo de arrecadação, aplicação e utilização dos recursos
Mecanismos de equacionamento do déficit atuarial
Condições para adesão a consórcio público
Condições e hipóteses para responsabilização dos
responsáveis pela gestão do regime
↓
.
.
.
Estruturação do órgão ou entidade gestora do regime,
observados OS princípios relacionados com
governança, controle interno e transparência
Parâmetros para apuração da base de cálculo e
definição de alíquota de contribuições ordinárias e
extraordinárias
Condições para instituição do fundo com finalidade
previdenciária de que trata o art. 249 e para vinculação
a ele dos recursos provenientes de contribuições e dos
bens, direitos e ativos de qualquer natureza;
VEDADA a existência de mais de um RPPS e de mais de um órgão ou entidade gestora do regime em cada ente, abrangidos todos
os poderes, órgãos, autarquias e fundações.
A regras de funcionamento serão estabelecidas na LC federal acima.