Ação Penal - OK Flashcards

1
Q

Quais as condições da ação penal?

A

a) Legitimidade ad causam
b) Interesse de agir (presumido)
c) Possibilidade jurídica do pedido (prática de fato aparentemente criminoso - típico, ilícito e culpável - e punibilidade concreta)
d) Justa causa

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2
Q

A palavra da vítima por si só é suficiente para caracterizar a justa causa?

A

Em regra, não é suficiente, mas deve ser analisado no caso concreto.
✓Crimes cometidos à clandestinidade.

Para a condenação devem haver outros elementos que corroborem a palavra da vítima.

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3
Q

O que se entende por justa causa duplicada?

A

É a justa causa nos crimes parasitários (justa causa do crime antecedente + lavagem/receptação).

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4
Q

Diferencie condição de procedibilidade, prosseguibilidade e persequibilidade.

A

Condição de procedibilidade (condição específica da ação): condição necessária para dar início.

Condição de prosseguibilidade (condição superveniente da ação): condição necessária para dar prosseguimento.

CONDIÇÃO DE PERSEQUIBILIDADE é a representação p/ instauração do IP (início a persecutio criminis).

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5
Q

Diferencie condições da ação e condições objetivas de punibilidade.

A

Condições da ação: estão relacionadas com o direito processual penal e são exigidas para o exercício regular do direito de ação, dividindo-se em condições genéricas e condições específicas.

Condição objetiva de punibilidade: é um fato externo ao tipo penal exigido para o que fato se torne punível. Ex.: a sentença declaratória de falência, constituição definitiva do crédito. Fala-se “objetiva” pois independe de dolo ou culpa.

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6
Q

A morte da vítima extingue a punibilidade?

A

Em regra não. Apenas a morte do agente extingue a punibilidade. No entanto, nas ações penais personalíssimas, nas quais não é possível sucessão processual, a morte do ofendido acarreta a extinção da punibilidade.

Ex.: induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento no casamento (art. 236).

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7
Q

Na ação penal privada, a titularidade do jus puniendi é transferida para o ofendido.

A

Errado.
A titularidade da pretensão punitiva continua sendo do Estado, que será responsável pela condenação/punição.
Ao ofendido é transferida a legitimidade ativa. Há uma legitimação extraordinaria.

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8
Q

O que se entende por processo judicialiforme?

A

Processo instuarado de ofício. Ofende o princípio da inércia da jurisdição.

Um exemplo seria o art. 26 do CPP, que previa que a ação penal envolvendo contravenção seria iniciada com o auto de prisão em flagrante ou com a portaria expedida pela autoridade policial ou judicial (art. 26 do CPP). No entanto, não foi recepcionado pela CF88.

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9
Q

Os negócios jurídicos processuais na seara penal ofendem o princípio da obrigatoriedade da ação penal?

A

Não. O princípio tem status de lei ordináira (art. 24 do CP), de modo que pode ser excepcionado por outra LO.

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10
Q

O princípio da oportunidade/conveniência não possui manifestação no caso de ação penal pública condicionada à representação.

A

Errado. Embora seja um princípio da açõa penal privada, aplica-se à represenação na ação condicionada.

A propositura da ação em si, pelo MP, é obrigatória, mas há manifestação da oportunidade na representação do ofendido.

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11
Q

O MP pode aditar a queixa para incluir um coautor, em nome do princípio da indivisibilidae.

A

Errado.
O MP não tem legitimidade ativa na ação penal privada. Seria uma violação ao princípio da oportunidade. No entanto, pode o MP requerer a intimação do querelante para que promova o aditamento.

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12
Q

O MP, enquanto fiscal da ordem jurídica, pode recorrer de sentença absolutória na ação penal privada caso o querelante não recorra.

A

Errado.
Princípio da disponibilidade. Cabe ao querelante escolher se irá recorrer.

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13
Q

O reconhecimento da renúncia tácita ao direito de queixa exige a demonstração de que a não inclusão de determinados autores ou partícipes na queixa-crime se deu de forma deliberada pelo querelante.

A

Certo
STJ
Omissão involuntária » Intimação para aditamento » inércia » renúncia contra todos

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14
Q

No caso de ação penal privada ou pública condicionada a representação, embora se exija a representação para instaurar inquérito policial, não se exige para lavratura de APF.

A

Errado
Inclusive para APF

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15
Q

O ofendido pode retratar a representação somente até o recebimento da denúncia.

A

Errado
Até o oferecimento da denúncia.

Lembrar que na LMP seria até o recebimento, em audiência especificamente designada para este fim.

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16
Q

Não se admite a retratação da retratação, pois se opera a preclusão.

A

Errado
É possível dentro do prazo decadencial, salvo no caso de violência doméstica e JECRIM, pois a retratação extingue a punibilidade.

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17
Q

O que se entende por eficácia objetiva da representação?

A

A representação vale EM RELAÇÃO AO FATO.
Assim, feita a representação contra um fato delituoso, ela se comunica a todos os coautores do delito.

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18
Q

Os direitos de queixa e de representação podem ser exercidos, independentemente, pelo ofendido ou por seu representante legal.

A

Certo
Súmula 594-STF

19
Q

O fato que constitui objeto da representação oferecida pelo ofendido traduz limitação material ao poder persecutório do Ministério Público, que não poderá proceder a uma ampliação objetiva.

20
Q

Maria foi caluniada por seu chefe e contou para sua mãe, desabafando. Dois dias após, Maria faleceu. O pai de Maria tomou conhecimento dos fatos no ano seguinte, quando pretedia presentear o ex-chefe de Maria e sua mãe lhe impediu.

Diante disso, um mês após tomar ciência dos fatos, o pai de Maria ofereceu queixa crime enquanto substituto processual.

O juiz deve receber a queixa, tendo em vista que o prazo decadencial para o sucessor começa a correr no dia em que teve conhecimento do fato.

A

Errado.
O prazo decadencial para o sucessor começa a correr realmente no dia em que teve conhecimento do fato. No entanto, o prazo é uno para os sucessores, de modo que basta que um deles tenha conhecimento da autoria, para que tenha início o prazo decadencial para todos. Assim, o prazo decadencial para os sucessores começou dois dias após ao fato, quando a mãe de maria tomou conhecimento.

21
Q

O companheiro não tem legitimidade para agir enquanto substituto processual do ofendido falecido, tendo em vista que se trataria de analogia in malla partem.

A

Errado
O STJ já decidiu pela legitimidade do companheiro, diante da equiparação aos conjuges, sendo hipótese de interpretação extensiva e não analogia.

22
Q

A requisição do Ministro da Justiça está sujeita a prazo decadencial de 6 meses e vincula o MP.

A

Errado
Apenas prazo prescricional e não vincula o MP.

23
Q

Não existem causas suspensivas ou interruptivas do prazo decadencial.

A

Certo
Prazo fatal

24
Q

O oferecimento da queixa perante juízo incompetente não obsta a decadência, de modo que o ajuizamento perante o juízo competente deve se dar antes de completado o prazo de 6 (seis) meses.

A

Errado
O mero oferecimento da queixa, ainda que não seja recebida ou que seja oferecida perante juízo incompetente, obsta a decadência.

25
Não há perempção na ação penal privada subsidiária da pública.
Certo Pois o MP retomará a titularidade da ação (ação penal indireta).
26
Não se admite ação penal privada subsidiária da pública para crimes de vitimização difusa.
Errado Em regra, não se admite, **salvo**: Crimes contra as relações de **consumo** (art. 80 e 82, CDC): os legitimados para propor a queixa substitutiva serão as associações de defesa do consumidor e os Procon’s. Crimes **falimentares** (art. 184, §, Lei 11.101/05): os legitimados para propor a queixa substitutiva serão o administrador judicial ou qualquer credor habilitado.
27
Conselho indigenista pode ajuizar queixa-crime subsidiária por delito contra índios, em caso de inércia do MP.
Errado STJ
28
Em caso de inércia do MP, o ofendido tem 6 meses para oferecer a queixa, sob pena de decadência e extinção da punibilidade.
Errado Decadência imprópria (6 meses): esgotado o prazo, não haverá a extinção da punibilidade, pois permanece a possibilidade de o MP oferecer denúncia (desde que não tenha prescrito)
29
Na ação penal privada subsidiária da pública, o MP pode repudiar a queixa e oferecer denúncia substitutiva.
Certo Art. 29 do CP
30
Ação penal indireta?
É aquela assumida pelo MP no caso de negligência do ofendido na ação penal privada subsidiária da pública.
31
Diante de concurso formal entre um delito de ação penal pública e outro de ação penal privada, caberá ao representante do MP oferecer denúncia em relação aos dois crimes.
Errado Neste caso ocorrerá o que parte da doutrina entende ser um exemplo de AÇÃO PENAL ADESIVA. Atuará ofendido e MP no mesmo processo, em litisconsórcio ativo, porém, oferecendo cada um sua ação penal.
32
Ação de prevenção penal é a ação proposta contra o inimputável pedindo medida de segurança.
Certo
33
Criptoimputação?
Denúncia confusa, inepta, grave deficiência na narrativa do fato delituoso.
34
É possível haver composição civil dos danos na ação penal pública incondicionada, no entanto não impedirá que o MP proponha transação penal.
Certo Por outro lado, na ação penal condicionada à representação e na ação penal privada, a composição dos danos gera renúncia ao direito de representação ou queixa. E o MP não pode propor transação penal.
35
Considerando que Lina tenha sido a única vítima do delito, a correspondente ação civil ex delicto somente poderá ser promovida pela ofendida ou por seu representante legal.
Errado Legitimidade ativa: ✔ Ofendido ✔ Representante legal ✔ Herdeiro ✔ Defensoria/MP, no caso de vítima hipossuficiente
36
Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, independentemente de pedido expresso.
Errado Depende de pedido expresso, mas não precisa especificar a quantia nem de instrução probatória.
37
A posterior reconciliação entre a vítima e o agressor não afasta a necessidade de fixação do valor mínimo a título de indenização por danos, cabendo a vítima decidir se irá ou não promover a execução da sentença no cível.
Certo STF: A posterior reconciliação entre a vítima e o agressor não é fundamento suficiente para afastar a necessidade de fixação do valor mínimo previsto no art. 387, inciso IV, do CPP, seja porque não há previsão legal nesse sentido, seja porque compete à própria vítima decidir se irá promover a execução ou não do título executivo. REsp 1.819.504-MS, 2019 (Info 657)
38
Absolvição criminal baseada na fundada dúvida sobre a existência da causa excludente de ilicitude, não fará coisa julgada no cível.
Certo Só faz coisa julgada se a causa restar PROVADA.
39
A absolvição por causa excludente de culpabilidade não faz coisa julgada no cível.
Certo
40
Transação penal não faz coisa julgada no cível.
Certo
41
A sentença absolutória imprópria pode fixar dever de reparação do dano.
Errado A sentença absolutória imprópria não é condenatória e não pode fixar dever de reparação do dano.
42
A queixa-crime oferecida pelo ofendido nos crimes de ação penal privada poderá ser aditada pelo Ministério Público.
C Art. 45, CPP
43
Nos procedimentos regulados pela Lei Maria da Penha, a renúncia à representação da ofendida é condicionada à realização de audiência prévia para tal fim.
C Atenção pq fala "renúncia" e não retratação. Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público. (Vide ADI 7267)
44
Nos procedimentos regulados pela Lei Maria da Penha, a renúncia à representação da ofendida é condicionada à realização de audiência prévia para tal fim. Uma vez requerida a designação de audiência pela ofendida, o não comparecimento da vítima implica retratação tácita ou renúncia tácita ao direito de representação.
E (ADI 7267): Ação direta julgada parcialmente procedente, para reconhecer a **inconstitucionalidade da designação, de ofício, da audiência** nele prevista, assim como da **inconstitucionalidade do reconhecimento de que eventual não comparecimento da vítima de violência doméstica implique retratação tácita ou renúncia tácita ao direito de representação**.