A Tortura E CF/88 Flashcards
CF 88
Ngm será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante
STF
Já decidiu que o condenado por crime de tortura também não pode ser beneficiado com INDULTO
Crime próprio
Tortura só pode ser praticada por agente público ou seja é um crime próprio
Natureza criminosa
Não abrange contravenção penal
Tortura
Não precisa ser praticada mediante violência ou grave ameaça, ou seja, pode ser praticada pela violência impropria (hipnose, substância psicoativa, sonífero)
Tortura
Crime equiparado a hediondo,porém omissao não é equiparada a hediondo e por ter a pena de detenção, a pena não iniciará no regime fechado
Tortura qualificada pela morte
O dolo do agente é direcionado a tortura e a morte advém como um resultado culposo (preterdoloso = dolo no antecedente, culpa no consequente)
Homicídio qualificado pela tortura
Dolo do agente, mesmo que eventual, tem que ser, pelo menos em algum momento a morte da vítima. Nesse caso a tortura não é consequência, mas meio de execução
Territorialidade incondicionada
Contra a vida ou liberdade do presidente da república
Contra o patrimônio ou a fé pública da união, DF, de estado, de território, município, empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo poder público
Contra a adm pública, por quem está a seu serviço
Crime de tortura e suas modalidades
Tortura física + abuso de autoridade responde só por 1 crime
Tortura psíquica + abuso de autoridade responde por 2 crimes (concurso material) soma-se, concurso de crimes
STF e STJ e doutrina entendem abuso de autoridade não absorve e nem é absorvido pelos crimes a ele conexo.
Exceção: crime de tortura absorve abuso de autoridade quando é utilizado como meio p/ execução de tortura