Tortura Simples Tipo II Flashcards
Art 1
Inciso II
Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo
Pena reclusão de 2 a 8 anos
Sujeito ativo é próprio
Pois só pode incorrer no crime as pessoas detentoras daqueles atributos
Sujeito passivo é próprio
Sofrimento deve ser intenso, não compreendendo no entanto a lesão corporal de natureza grave
Dolo específico
Caracteriza na aplicação de castigo pessoal ou medida de caráter preventivo
Castigo
Visa uma punição a vítima por conduta praticada pela mesma enquanto que a medida de caráter preventivo antecede a referida conduta, tentando evitá-la
Crime de tortura
Um crime material
É possível a tentativa é a desistência voluntária
Não se admite arrependimento eficaz e nem arrependimento posterior
Ação penal pública incondicionada
Desistência voluntária
Agente voluntariamente, interrompe a execução do crime, evidentemente não atinge consumação. Essa figura exige que a desistência ocorra em meio a prática dos atos executorios, não podendo, pois, te-olá esgotado
Arrependimento eficaz
Se o agente esgota todos os meios executorios mas, na sequência antes da consumação, impede voluntariamente o resultado (portanto, por vontade própria, não se exigindo espontaneidade) evitando a sua produção
Arrependimento posterior
Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça a pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou a queixa, por ato voluntário do agente, a pena será diminuída a dois terços
Tortura-prova ou tortura persecutória
Infligida com a finalidade de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa
Tortura para a prática de crime ou tortura-crime
Infligida para provocar ação ou omissao de natureza criminosa
Tortura discriminatória ou tortura-racismo
Infligida em razão de discriminação racial ou religiosa
Tortura-castigo
Infligida como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo
Crime de tortura diferente de crime de maus tratos
MT
expor a perigo a vida ou saúde da pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, p/ fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina
Configurou intenso sofrimento físico ou mental, estará configurada a tortura