9. Outro Benefícios do RGPS Flashcards

1
Q

Reconhecimento do tempo de contribuição (conceito)

A

Direito do segurado de ter reconhecido, em qualquer época, o tempo de exercício de atividade anteriormente abrangida pela previdência social.

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2
Q

Reconhecimento do tempo de contribuição (espécies)

A
  1. Indenização;
  2. Retroação da data de início das contribuições (DIC).
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3
Q

O que seria a indenização ?

A

É o reconhecimento de filiação no período em que o exercício de
atividade remunerada não exigia filiação obrigatória à previdência social.

Entretanto,
posteriormente, tal atividade passou a exigir a filiação obrigatória.

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4
Q

O que seria a retroação da data de início das contribuições (DIC) ?

A

É a possibilidade que o contribuinte individual tem do
recolhimento de contribuições relativas a período anterior a sua inscrição.

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5
Q

_________ é o instituto que permite que o tempo de filiação em um
regime seja considerado pelo outro.

A

Contagem recíproca.

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6
Q

Vedações na contagem recíproca (3)

A
  1. Conversão do tempo de contribuição
    exercido em atividade sujeita à condições especiais;
  2. Conversão do tempo cumprido pelo segurado com deficiência, em tempo de contribuição comum; e
  3. A contagem de qualquer tempo de serviço fictício.
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7
Q

C/E
É vedada a contagem
de tempo de contribuição no serviço público com o de contribuição na atividade
privada, quando concomitantes.

A

Certo.

Quando concomitantes é vedada.

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8
Q

C/E
Não será contado por um regime o tempo de
contribuição utilizado para concessão de aposentadoria por outro regime.

A

Certo.

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9
Q

O que vem a ser a Justificação Administrativa?

A

Seria um meio para suprir a falta ou insuficiência de documento ou para produzir prova de interesse do beneficiário.

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10
Q

C/E
A Justificação Administrativa é processada sem ônus para o interessado.

A

Certo.

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11
Q

C/E
A Justificação Administrativa parte do processo de atualização de dados do CNIS ou e reconhecimento de direitos, sendo possível sua tramitação na condição de processo autônomo.

A

Errado.

Vedada sua tramitação na condição de processo autônomo.

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12
Q

C/E
É possível a Justificação Administrativa quando o fato a comprovar exigir registro público de casamento.

A

Errado.

Quando exigir:
- registro público de casamento;
- de idade;
- de óbito;
- qualquer ato para qual a lei prescreva forma especial.

Não será admitida a Justificação Administrativa.

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13
Q

C/E
A justificação administrativa para fins de tempo de contribuição/dependência e relação de parentesco, somente produzirá efeito quando baseado em início de prova material e não serão admitidas as provas exclusivamente testemunhais.

A

Certo.

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14
Q

Benefícios que não podem ser cumulados?

A
  1. aposentadoria com incapacidade temporária;
  2. Salário maternidade e incapacidade temporária;
  3. Mais de um auxílio acidente;
  4. Auxílio acidente com qualquer aposentadoria.
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15
Q

É possível cumular aposentadoria com salário maternidade ?

A

SIM.

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16
Q

É vedado o recebimento conjunto do seguro desemprego com outro benefício, exceto … (4).

A
  1. Pensão de morte;
  2. Auxílio reclusão;
  3. Auxílio acidente;
  4. Abono de permanência.
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17
Q

C/E
É vedada a acumulação de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou
companheiro, no âmbito do mesmo regime de previdência social

A

Certo.

Será admitida a acumulação com pensão por morte concedida por outro regime de previdência social ou com pensões decorrentes das atividades
militares

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18
Q

O direito da previdência social de anular os atos administrativos de que decorram
efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em _______, contados da data
em que foram praticados, salvo comprovada má-fé

A

10 anos.

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19
Q

A prescrição no direito previdenciário ocorre em ________ anos.

A

5.

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20
Q

Das decisões proferidas pelo INSS nos processos de interesse dos beneficiários
caberá recurso para ____________

A

Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS

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21
Q

Prazo para oferecimento do recurso e contrarrazões

A

30 dias

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22
Q

Efeitos do recurso (2)

A

Devolutivo;

Suspensivo.

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23
Q

Estrutura (órgão) do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).

A
  1. Junta de recursos;
  2. Câmara de julgamento: juga os recursos interpostos contra as decisão proferidas pela junta de recursos;
  3. Conselho pleno: uniformizar a jurisprudência mediante enunciados.
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24
Q

Composição das Juntas e Câmaras

A

2 representantes do governo;

1 representante das empresas;

1 representante dos trabalhadores.

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25
Q

Doença do trabalho x doença profissional

A

Doença do trabalho: adquirida em função de condições especiais em que o trabalho é realizado.

Doença profissional: adquirida pelo exercício do trabalho peculiar e constante na relação elaborada pelo Ministério do Trabalho.

26
Q

Não são consideradas doenças do trabalho (4)

A
  1. Degenerativa;
  2. Inerente ao grupo etário;
  3. Que não produz incapacidade laborativa;
  4. Endêmica, salvo resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
27
Q

Doença do trabalho e doença profissional são consideradas acidente de trabalho?

A

SIM.

28
Q

C/E
Considera-se acidente de trabalho o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho.

A

Certo.
a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;

b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa;

c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo ou com veículo de propriedade
do segurado;

d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela,
qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

29
Q

C/E
Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho.

A

Certo.

30
Q

Qual o prazo para comunicação do acidente de trabalho (CAT)

A

Morte: imediatamente;

Demais casos: 1º dia útil seguinte.

31
Q

Hipóteses de acidente de trabalho por equiparação

A

Equiparam-se a acidente do trabalho:
i) O acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;

ii) O acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de: a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho; b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho; c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho; d) ato de pessoa privada do uso da razão; e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;

iii) A doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;

iv) O acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho: a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa; b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito; c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão de obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado; d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

32
Q

C/E
É vedada a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição com o registro exclusivo de tempo de serviço, sem a comprovação de contribuição efetiva, exceto para o segurado empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e, a partir de 1º de abril de 2003, para o contribuinte individual que presta serviço à empresa obrigada a arrecadar a contribuição a seu cargo

A

Certo.

33
Q

C/E
A Certidão de Tempo de Contribuição somente poderá ser emitida por regime próprio de previdência social para ex-servidor, ressalvados os casos de acúmulo Constitucional de cargos públicos.

A

Errado.
Não há ressalva constitucional.

34
Q

C/E
É vedada a desaverbação de tempo em regime próprio de previdência social quando o tempo averbado tiver gerado a concessão de vantagens remuneratórias ao servidor público
em atividade.

A

Certo.

35
Q

C/E
Não será contado por um sistema o tempo de serviço utilizado para concessão de aposentadoria pelo outro.

A

Certo.

36
Q

C/E
Apenas por autorização legal será admitida a contagem em dobro de tempo de contribuição, para efeitos de contagem recíproca.

A

Errado.

É vedado contagem em dobro para fins de contagem recíproca.

Ex. João trabalhava em condições especial e era filiado ao RGPS, após passar em concurso, tem direito a averbação do dobro de tempo no RPPS? Não. Não existe contagem em dobro, ainda que laborada em condições especiais.

37
Q

C/E
O tempo de contribuição ou de serviço será contado de acordo com a legislação pertinente, não sendo contado por um sistema o tempo de serviço utilizado para concessão de aposentadoria pelo outro.

A

Certo.

38
Q

C/E
não é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

A

Errado.

É assegurada…

39
Q

C/E
O tempo de serviço anterior ou posterior à obrigatoriedade de filiação à Previdência Social só será contado mediante indenização da contribuição correspondente ao período respectivo, com acréscimo de juros moratórios de 0,5% ao mês, capitalizados anualmente, e multa de 10%.

A

Errado.

40
Q

C/E
o processo de justificativa administrativa não é parte integrante do processo antecedente, razão pela qual deverá ter tramitação como processo autônomo.

A

Errada.

A justificação administrativa é parte do processo de atualização de dados do CNIS ou de reconhecimento de direitos, vedada a sua tramitação na condição de processo autônomo.

41
Q

C/E
A justificativa administrativa em caso de prova de dependência econômica, identidade e de relação de parentesco admite prova exclusivamente testemunhal, sendo dispensado o início de prova material.

A

Errado.

A justificação administrativa ou judicial, para fins de comprovação de tempo de contribuição, dependência econômica, identidade e relação de parentesco, somente produzirá efeito quando for baseada em início de prova material contemporânea dos fatos e não serão admitidas as provas exclusivamente testemunhais.

42
Q

C/E
São permitidas, no máximo, duas pensões deixadas por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.

A

Errada.

Conforme preceitua o art. 124, VI da Lei n. 8.213/91, não é possível a acumulação de mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.

43
Q

C/E
É possível a cumulação do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição e salário-família.

A

Certo.

44
Q

O aposentado pelo RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao ____________e _____________, quando empregado.

A

Salário-família;

Reabilitação profissional.

45
Q

Aposentada, após retornar a exercer atividade remunerada, engravida. Nesse caso, fará jus a salário maternidade ?

A

SIM.
Aposentadoria é cumulada com salário maternidade.

O que não pode é aposentadoria ou salário maternidade com incapacidade temporária.

46
Q

É possível receber aposentadoria e abono de permanência no serviço?

A

Não.

Abono de permanência é pago para quem preencheu os requisitos da aposentadoria, mas decidiu continuar trabalhando.

47
Q

Prazo que o beneficiário dispõe para ação contra negativa de concessão de benefício previdenciário?

A

Prazo decadencial de 10 anos, contado da data de ciência do ato administrativo que indeferiu o pedido.

Caso discorde do valor do benefício, o prazo será de 10 anos, contados do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação.

48
Q

João sofreu acidente de trabalho e pretende ingressar com ação referente à prestação por acidente de trabalho. O prazo prescricional previsto em lei para tal hipótese é de:

A

5 anos contados da:

  • data do acidente, quando dele resultar a morte ou a incapacidade temporária, verificada esta em perícia médica a cargo da Previdência Social; ou
  • data em que for reconhecida pela Previdência Social, a incapacidade permanente ou o agravamento das sequelas do acidente.
49
Q

C/E
Segurado ou dependente, como regra, tem o prazo de dez anos, para pleitear a revisão do ato de concessão de benefícios.

A

Certo.

É de 10 anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo.

50
Q

C/E
contribuinte terá o prazo de dez anos para pleitear a restituição ou compensação, sempre contado da data do pagamento do recolhimento indevido.

A

Errado.
O contribuinte terá o prazo de 5 anos para pleitear a restituição ou compensação, contados da data da extinção do crédito tributário, ou, no caso de reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória, da data em que se tornar definitiva a decisão
administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória.

51
Q

C/E
Os recursos tempestivos contra decisões das Juntas de Recursos do CRPS têm efeito suspensivo e devolutivo.

A

Certo.

52
Q

C/E
A propositura de ação judicial, por parte de Sérgio, que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual verse o processo administrativo importará renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e, consequentemente, desistência do recurso interposto

A

Certo.

53
Q

C/E
Acidente de trabalho aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais e autônomos, provocando lesão corporal ou a perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho

A

Errado.
Art. 19, caput da Lei n. 8.213/1991

Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

54
Q

C/E
A perícia médica do INSS considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa ou do empregado doméstico e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças (CID), em conformidade com o que dispuser o regulamento (Lista C do Anexo II do Decreto n. 3.048/1999).

A

Certo.
Art. 21-A da Lei n. 8.213/1991

A perícia médica do INSS considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa ou do empregado doméstico (CNAE) e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças (CID), em conformidade com o que dispuser o regulamento (Lista C do Anexo II do Decreto n. 3.048/1999).

55
Q

C/E
Doença profissional é a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e que com ele se relacionem diretamente.

A

Errado.

Essa é a doença do trabalho.

Doença profissional é a adquirida pelo exercício do trabalho peculiar e constante na relação elaborada pelo Ministério do Trabalho.

56
Q

C/E
O dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, será considerado como sendo a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro.

A

Certo.

57
Q

C/E
a lesão que, resultante de acidente de outra origem, se associe ou se superponha às consequências do anterior, será considerada agravação ou complicação de acidente do trabalho.

A

Errado.
Não é considerada agravação ou complicação de acidente do trabalho a lesão que, resultante de acidente de outra origem, se associe ou se superponha às consequências do anterior.

58
Q

C/E
A empresa poderá requerer ao INSS a não aplicação de nexo técnico epidemiológico ao caso concreto mediante a demonstração de inexistência de correspondente nexo entre o trabalho e o agravo.

A

Certo.

59
Q

C/E
O INSS terá o prazo decadencial de dez anos, contados da data do acidente, quando dele resultar a morte ou a incapacidade temporária para propor ação regressiva em face do empregador negligente que causou acidente de trabalho.

A

Errado.

O prazo é prescricional de 5 anos.

60
Q

C/E
Havendo omissão da empresa ou do empregador doméstico, a comunicação do acidente poderá ser feita pelo próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical, o médico que o atendeu ou qualquer autoridade pública, caso em que o prazo previsto ao empregador será prorrogado por mais um dia útil.

A

Errado.

Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não se aplicando o prazo previsto na lei para a entrega da CAT pela empresa ou o empregador doméstico.