7. Aposentadorias do RGPS Flashcards
Quais os benefícios previstos ao segurado ?
Quais os benefícios previstos ao dependente?
- Pensão por morte;
- Auxílio-reclusão.
Benefício que pode ser conseguido ao segurado e dependente?
Reabilitação profissional.
Aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez)
Carência exigida?
- 12 contribuições.
- Exceção: não há carência quando decorrente de acidente de qualquer natureza ou doença profissional/trabalho.
Aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez)
Renda mensal do benefício
- 60% x SB + 2% para cada ano que exceder 20 anos (para homem) e 15 (para mulher).
- 100% do SB, quando decorrente de acidente ou doença do trabalho.
C/E
O aposentado por incapacidade permanente que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cessada, a partir da data do retorno.
Certo.
O valor da aposentadoria por incapacidade permanente do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de ________.
25%
C/E
O valor da aposentadoria por incapacidade permanente do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%, desde que não ultrapasse o
limite máximo legal.
Errado.
ainda que ultrapasse o limite máximo legal.
Quando a recuperação for parcial ou ocorrer após o período previsto acima, ou ainda quando o segurado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade…
a) pelo seu valor integral, durante 6 meses;
b) com redução de 50%, no período seguinte de 6 meses; e
c) com redução de 75%, também por igual período de 6 meses,
C/E
A aposentadoria do aposentado por invalidez deverá ser revista pela perícia médica do INSS a cada dois anos, para que seja avaliada a persistência de sua incapacidade laborativa.
Se seis anos após o início do afastamento o empregado for considerado apto para o trabalho, terá direito a continuar
recebendo o valor do benefício por um período, independentemente de seu retorno à atividade.
Certo.
Quando a recuperação ocorrer após o período de 5 anos contados da data do início da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a antecedeu sem interrupção, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade:
I – pelo seu valor integral, durante 6 meses, contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade;
II – com redução de 50%, no período seguinte de 6 meses; e
III – com redução de 75%, também por igual período de 6 meses, ao término do qual cessará definitivamente
C/E
Um indivíduo, antes de aderir ao regime geral de previdência social, estivesse enfermo de uma moléstia incapacitante para o trabalho. Nessa situação, se não tiver havido posterior progressão ou agravamento da enfermidade, tal doença não dará a esse indivíduo o direito de obter a aposentadoria por invalidez
Certo.
C/E
Segurado só terá direito a aposentadoria por incapacidade permanente após o término de fruição de aposentadoria por incapacidade temporária (auxílio-doença).
Errado.
A aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) pode ser precedida ou não de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). Assim, caso
o perito médico da previdência social verifique a incapacidade permanente do segurado para o trabalho, aposenta-o por incapacidade permanente de imediato, não necessitando colocá-lo
em gozo do auxílio por incapacidade temporária para, posteriormente, aposentá-lo por incapacidade permanente.
C/E
Segurado, aposentado por invalidez, recusa-se a submeter-se a tratamento cirúrgico por meio do qual poderá recuperar sua capacidade laborativa. Nessa situação, devido à recusa, o segurado terá seu benefício cancelado imediatamente.
Errado.
Os procedimentos de intervenção cirúrgica ou transfusão de sangue determinados para o segurado são facultativos, não podendo o benefício previdenciário ser suspenso, tendo em vista a negativa do segurado a se submeter a tais procedimentos.
C/E
José perdeu a mão direita em grave acidente ocorrido na fábrica em que trabalhava, e, por isso, foi aposentado por invalidez. Nessa situação, José não tem o direito de receber o adicional de 25% pago aos segurados que necessitam de assistência permanente, já que ele pode cuidar de si apenas com uma das mãos.
Certo.
A perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível, enseja a concessão do acréscimo de 25% do valor da aposentadoria por incapacidade permanente. Entretanto, a perda de apenas uma das mãos, quando o segurado não tem a incapacidade permanente para as atividades da vida diária, não enseja a concessão do acréscimo de 25% do valor da aposentadoria por incapacidade permanente.
Aposentadoria programada
Carência exigida?
180 CM