5. Responsabilidade solidária, Prescrição/Decadência e Crimes Previdenciários Flashcards

1
Q

Quais as hipóteses de responsabilidade solidária em direito previdenciário (6)

A
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2
Q

C/E
O operador portuário e o órgão gestor de mão de obra respondem de forma solidária relativamente à requisição de mão de obra de trabalhador avulso.

A

Certo.
Quando o navio desembarga no Brasil é necessário pessoas para o trabalho de carga/descarga e limpeza. Assim os tripulantes do navio entram em contato com o operador portuário e este entra em contato com OGMO para fornecer os trabalhadores.

Nesse caso são trabalhadores avulsos vez que prestam serviços para vários operadores portuários.

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3
Q

C/E
Na construção civil, o proprietário/dono da obra é responsável solidário com o construtor.

A

Depende.

  1. Se não envolve cessão de mão de obra, estar-se-á diante de uma empreitada total, onde a responsabilidade entre o dono da obra e o construtor é solidária.
  2. Se envolve cessão de mão de obra ou empreitada, estar-se-á diante de uma empreitada parcial, cujo instituto a ser aplicado é o da retenção dos 11%.
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4
Q

É a pessoa física ou jurídica que executa obra sob sua
responsabilidade, no todo ou em parte. Trata-se do conceito de _____.

A

Construtor.

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5
Q

A empresa contratante de serviços executados mediante cessão ou empreitada de mão de obra deverá reter _________do valor bruto da
nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços e recolher a importância retida em nome da empresa contratada.

A

11 %

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6
Q

C/E
A empresa contratante de serviços executados mediante cessão ou empreitada de mão de obra, exceto em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% do valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços e recolher a importância retida em nome da empresa contratada.

A

Errado.

Inclusive em regime de trabalho temporário.

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7
Q

Quais os serviços sujeitos a retenção dos 11% ?

A
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8
Q

C/E
Os serviços de treinamento e ensino, quando contratados mediante empreitada, estão sujeitos à retenção da contribuição previdenciária de 11%.

A

Errado.

Se fosse mediante cessão de mão de obra entraria nos 11%.

Mediante empreitada (e cessão) somente:
1. Limpeza;
2. Segurança;
3. Construção Civil;
4. Serviços rurais;
5. Digitação e preparação de dados.

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9
Q

Diferença entre prescrição e decadência em matéria previdenciária

A
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10
Q

Início da contagem da prescrição e decadência

A
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11
Q

Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional. Trata-se do crime de ________.

A

Apropriação indébita previdenciária (art. 168-A).

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12
Q

Qual a pena do crime de apropriação indébita previdenciária

A

Reclusão de 2 a 5 anos.

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13
Q

Há alguma causa de extinção de punibilidade para o crime de apropriação indébita previdenciária?

A

Sim
Se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições antes do início da ação fiscal.

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14
Q

Consequência para pagamento, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia ou se o valor das contribuições seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.

A

É facultado ao juiz:

  1. Deixar de aplicar a pena ou
  2. Aplicar somente a de multa

Desde que o agente seja primário e de bons antecedentes.

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15
Q

Qual crime pratica o agente que suprime ou reduz contribuição social previdenciária?

A

Sonegação de contribuição previdenciária (Art. 337-A).

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16
Q

C/E
Empresas que integrem grupo econômico de qualquer natureza respondem de forma solidária entre si

A

Certo.

17
Q

C/E
São responsáveis solidários as empresas tomadoras e as prestadoras de serviços mediante cessão de mão de obra.

A

Errado.

Se há cessão não há solidariedade. Incide a regra dos 11%.

18
Q

C/E
São responsáveis solidários os produtores rurais em relação a empreendimento realizado em regime de parceria.

A

Errado.

Somente há solidariedade se forem integrantes de consórcio simplificados de produtores rurais.

19
Q

C/E
Exclui-se da responsabilidade subsidiária perante a Seguridade Social o adquirente de prédio ou unidade imobiliária que realizar a operação com empresa de comercialização ou incorporador de imóveis, ficando estes subsidiariamente responsáveis com o construtor.

A

Errado.
Exclui-se da responsabilidade solidária perante a Seguridade Social o adquirente de prédio ou unidade imobiliária que realizar a operação com empresa de comercialização ou incorporador de imóveis, ficando estes solidariamente responsáveis com o construtor.

20
Q

C/E
O proprietário, o incorporador, o dono da obra ou condômino da unidade imobiliária, qualquer que seja a forma de contratação da construção, reforma ou acréscimo, são solidários com o
construtor, e estes com a subempreiteira, pelo cumprimento das obrigações para com a Seguridade Social, ressalvado o seu direito regressivo contra o executor ou contratante da obra e admitida
a retenção de importância a este devida para garantia do cumprimento dessas obrigações, não se aplicando, em qualquer hipótese, o benefício de ordem.

A

Certo.
Art. 30, VI.

21
Q

C/E
Nenhuma contribuição à Seguridade Social é devida se a construção residencial unifamiliar, destinada ao uso próprio, de tipo econômico, for executada sem mão de obra assalariada,
observadas porém exigências de regulamento respectivo

A

Certo

Art. 30, VIII.

22
Q

C/E
Os administradores das empresas públicas sujeitas ao controle dos Estados, em mora com o pagamento de contribuições previdenciárias há mais de 30 (trinta) dias, nos termos da lei, são subsidiariamente responsáveis pelo respectivo pagamento.

A

Errado.
Art. 42. da Lei n. 8.212/1991.

Os administradores de autarquias e fundações públicas, criadas e mantidas pelo Poder Público, de empresas públicas e de sociedades de economia mista sujeitas ao controle da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, que se encontrarem em mora, por mais de 30 dias, no recolhimento das contribuições previstas
na Lei n. 8.212/1991, tornam-se solidariamente responsáveis pelo respectivo pagamento.

23
Q

C/E
A empresa contratante de serviços executados mediante cessão ou empreitada de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% do valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços e recolher a importância retida em nome da empresa cedente de mão de obra. O valor retido deverá ser destacado na nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços, podendo ser compensado por qualquer estabelecimento da empresa cedente da mão de obra, por ocasião do recolhimento das contribuições destinadas à Seguridade Social devidas sobre a folha de pagamento dos seus segurados.

A

Certo.

Art. 31

24
Q

C/E
Na impossibilidade de a empresa efetuar a compensação da importância retida sobre o valor de seus serviços, ela poderá utilizar o saldo remanescente para compensação com outros tributos federais, na forma do regulamento.

A

Errado.
Na impossibilidade de haver compensação integral na própria competência, o saldo remanescente poderá ser compensado nas competências subsequentes, inclusive na relativa à gratificação natalina, ou ser objeto de restituição. Não é possível realizar a compensação referente à retenção dos 11% com outros tributos federais.

25
Q

C/E
No recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre serviços prestados mediante cessão de mão de obra, o valor retido poderá ser compensado pela empresa contratada quando do recolhimento de sua contribuição patronal ao INSS, incidente sobre sua folha de pagamento.

A

Certo.

26
Q

Em conformidade com a legislação pertinente, a alíquota previdenciária vigente e a ser retida sobre o valor dos serviços de cessão de mão de obra é de _________.

A

11%

27
Q

C/E
Uma Fundação Pública contratou empresa para realizar curso de capacitação, nas dependências da empresa contratada. Nesse caso, a Fundação é responsável, com exclusividade, pelo recolhimento
da contribuição previdenciária por ela retida do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços.

A

Errado.
Primeiro, houve cessão de mão de obra? Não, porque o curso ocorreu nas dependência da empresa contratada, não nas dependência da fundação (Art. 31, §3º).

Dessa forma, a Fundação não está obrigada a efetuar a retenção da contribuição previdenciária prevista no artigo 31 da lei n. 8.212/1991, cabendo à empresa contratada, com exclusividade, apurar e recolher a contribuição previdenciária incidente sobre o total das remunerações pagas a seus empregados vinculados à prestação dos serviços.

28
Q

C/E
A Seguridade Social terá prazo decadencial de cinco anos para apuração e constituição do crédito, contado do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter
sido efetuado.

A

Certo.

Art. 173, I do CTN.

29
Q

Considerando-se que determinado contribuinte tenha deixado de pagar uma contribuição previdenciária relativa ao mês de novembro de 2008, nesse caso o direito de constituir o crédito decairá em ____.

A

Janeiro de 2014.

Uma vez que não há o pagamento, o prazo decadencial de 5 anos passa a correr a partir do 1º dia do exercício seguinte (art. 173, I do CTN).

30
Q

C/E
Segundo entendimento pacífico do STF, a prescrição e a decadência das contribuições previdenciárias, devido a sua natureza tributária, devem ser disciplinadas por meio de lei complementar.

A

Certo.
A Súmula Vinculante n. 8 do STF declarou a inconstitucionalidade dos arts. 45 e 46 da Lei n. 8.212/91. O entendimento do STF foi justamente em relação ao aspecto formal, determinando que uma lei ordinária não poderia versar sobre normas gerais em matéria
de decadência e prescrição.

Conforme determina o art. 146, III, “b”, da CF/88, cabe a lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre prescrição e decadência tributários.

31
Q

C/E
Para a consumação do crime de sonegação fiscal previdenciária pressupõem duas omissões sucessivas.

A

Certo.
o crime de sonegação de contribuição previdenciária ocorre quando o agente deixa de informar a Fazenda Pública e, ao mesmo tempo, reduz a contribuição previdenciária.

32
Q

C/E
O crime de sonegação de contribuição previdenciária é formal.

A

Errado.

O crime de sonegação de contribuição previdenciária é um crime material.

Da mesma forma que a apropriação indébita previdenciária, o crime de sonegação de contribuição previdenciária somente é tipificado com a constituição definitiva do crédito tributário, nos termos da Súmula Vinculante n. 24.

Ou seja, estando em curso processos administrativos nos quais se questiona a exigibilidade das contribuições devidas, não há justa causa para a persecução criminal.

33
Q

C/E
O crime de apropriação indébita previdenciária é comissivo
omissivo (misto).

A

Certo.

O comportamento comissivo seria recolher as contribuições dos
contribuintes, enquanto que o comportamento omissivo posterior seria deixar de repassar os valores recolhidos.

Portanto, há a necessidade do desconto da contribuição previdenciária em relação às remunerações dos segurados a serviço da empresa, com o subsequente não repasse desses valores à Previdência Social, no prazo e forma legal ou convencional.

34
Q

C/E
No crime de sonegação de contribuição previdenciária, é extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à Previdência Social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.

A

Errado.

Conforme determina o art. 337-A, § 1º do CP, no crime de sonegação de contribuição previdenciária, é extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.

Ou seja, a extinção da punibilidade no crime de sonegação de contribuição previdenciária não está condicionada ao pagamento do tributo, mas apenas a sua declaração e confissão.

35
Q

C/E
No crime de apropriação indébita (168-A), é extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.

A

Certo.

Diferente da sonegação (art. 337-A), o crime de apropriação exige o pagamento das contribuições.

36
Q

C/E
É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que, tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios.

A

Certo.

37
Q

C/E
Nos crimes de apropriação indébita previdenciária e de sonegação de contribuição previdenciária, o bem jurídico tutelado é o patrimônio da Previdência Social.

A

Certo.

38
Q

C/E
Se aplica o princípio da insignificância aos crimes de sonegação de
contribuição previdenciária e apropriação indébita previdenciária.

A

Errado.

Não se aplica o princípio da insignificância aos crimes de sonegação de contribuição previdenciária e apropriação indébita previdenciária, tendo em vista a elevada reprovabilidade dessas condutas, que atentam contra bem jurídico de caráter supraindividual e contribuem para agravar o quadro deficitário da Previdência Social.