9. Modelos de reação ao crime Flashcards
Sobre os Modelos de reação ao crime, se destaca as diferenças, entre os modelos teóricos clássico e neoclássico da criminologia relacionam a dissuasão penal ao efeito inibitório da pena. Distinguem-se na medida em que o modelo clássico de prevenção do delito foca no rigor da pena, ao passo que o modelo neoclássico trabalha a prevenção do delito com base no funcionamento do sistema normativo e em sua percepção pelo indivíduo. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO.
A criminologia positivista, inaugurada por ????????????, trabalha com método indutivo-experimental e foca no estudo do ??????? a partir da observação e experimentação, buscando diferenciar os indivíduos criminosos dos não criminosos tendo por base suas características físicas, psicológicas e sociais. A corrente positivista defende o ??????????, buscando nos indivíduos características biológicas, físicas e sociais que o levam a delinquir.
1) Cesare Lombroso.
2) Criminoso.
3) Determinismo.
A criminologia moderna é considerada uma ciência ???????? do delito, estudando suas causas, características, formas de prevenção e controle de sua incidência. Amplia-se o foco de estudo, outrora centrado no criminoso, para abarcar a conduta delitiva, a vítima e o controle social, considerando o delito tanto um fenômeno individual quanto um ????????. Desta feita, sem renunciar à análise etiológica do delito, ressalta a avaliação dos modelos de reação ao delito.
1) causal-explicativa.
2) fenômeno social.
A doutrina indica 03 modelos de REAÇÃO AO CRIME, quais são eles?
1) DISSUASÓRIO CLÁSSICO, RETRIBUTIVO.
2) Ressocializador (também chamado de “humanista” ou “neoclássico”).
3) Integrador.
No modelo DISSUASÓRIO CLÁSSICO ou RETRIBUTIVO, a pena apresenta finalidade exclusivamente retributiva, devendo ser proporcional ao dano causado e ostentar caractere intimidatório, para a reprovação com a retribuição do mal causado e a prevenção de futuros delitos. Defende o recrudescimento do sistema penal como forma de prevenção da reincidência, tendo em vista que o infrator racional irá sopesar o castigo com eventual proveito obtido. Não há aqui preocupação com a ressocialização do condenado ou a reparação dos danos causados pela infração penal. Apresenta como protagonistas o estado e delinquente, assumindo a vitima e a sociedade posição secundaria. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO.
- MODELO DISSUASÓRIO: É também chamado de modelo clássico, segundo esse modelo a pretensão punitiva do Estado – por meio da prevenção e imposição de uma pena – produz o efeito de dissuadir as pessoas à prática criminal. Baseia-se na ideia da racionalidade do criminoso: o potencial delinquente, diante das normas e do aparato penal, prepondera sobre os malefícios do castigo e optará pela conduta conforme a lei.
No modelo Ressocializador (também chamado de “humanista” ou “neoclássico”), o objetivo da pena é restaurar o status quo ante a pratica do crime, como a composição de interesses entre as partes envolvidas no conflito criminal e a reparação do dano sofrido pela vítima mediante acordo, consenso, transação, conciliação, mediação ou negociação. Para além de punir e restaurar o criminoso, indaga-se como o dano sofrido pela vítima pode ser reparado. A vítima, aqui, adquiri um papel de maior relevância. (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO.
- No MODELO RESSOCIALIZADOR: tem como objetivo a reinserção social do infrator, em função desse viés ressocializador é considerado um modelo mais humanista se comparado com o modelo dissuasório. Esse modelo está intimamente conectado com a prevenção especial positiva e com a prevenção terciária. A pena deve ter alguma utilidade além de apenas punir. Ela deve ser útil para o criminoso. A pena, com caractere utilitária, apresenta a finalidade de prevenção especial positiva, destinando-se a reinserção social mediante uma intervenção positiva na pessoa do condenado, não se restringindo a noção de castigo, de retribuição do mal causado. É exemplo de instrumento de ressocialização ao delito analisado pelo modelo ressocializador o cumprimento dos deveres estabelecidos por meio de lei por parte do preso.
Np MODELO INTEGRADOR (consensual): Esse modelo leva em consideração o fato de que o delito não é apenas um problema entre o Estado e o criminoso. O modelo consensual busca conciliar o conflito, reparar o dano e pacificar as relações sociais. Também é chamado de modelo reparador, restaurador, restaurativo, consensual ou, ainda, de justiça criminal negociada. O objetivo da pena é restaurar o status quo ante a pratica do crime, como a composição de interesses entre as partes envolvidas no conflito criminal e a reparação do dano sofrido pela vítima mediante acordo, consenso, transação, conciliação, mediação ou negociação. Para além de punir e restaurar o criminoso, indaga-se como o dano sofrido pela vítima pode ser reparado. A vítima, aqui, adquiri um papel de maior relevância. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO.
A composição civil dos danos, prevista na Lei nº 9.099/95, é instituto que concretiza o modelo de reação ao crime chamado Integrador. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO.