9. Modelos de reação ao crime Flashcards

1
Q

Sobre os Modelos de reação ao crime, se destaca as diferenças, entre os modelos teóricos clássico e neoclássico da criminologia relacionam a dissuasão penal ao efeito inibitório da pena. Distinguem-se na medida em que o modelo clássico de prevenção do delito foca no rigor da pena, ao passo que o modelo neoclássico trabalha a prevenção do delito com base no funcionamento do sistema normativo e em sua percepção pelo indivíduo. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.

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2
Q

A criminologia positivista, inaugurada por ????????????, trabalha com método indutivo-experimental e foca no estudo do ??????? a partir da observação e experimentação, buscando diferenciar os indivíduos criminosos dos não criminosos tendo por base suas características físicas, psicológicas e sociais. A corrente positivista defende o ??????????, buscando nos indivíduos características biológicas, físicas e sociais que o levam a delinquir.

A

1) Cesare Lombroso.

2) Criminoso.

3) Determinismo.

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3
Q

A criminologia moderna é considerada uma ciência ???????? do delito, estudando suas causas, características, formas de prevenção e controle de sua incidência. Amplia-se o foco de estudo, outrora centrado no criminoso, para abarcar a conduta delitiva, a vítima e o controle social, considerando o delito tanto um fenômeno individual quanto um ????????. Desta feita, sem renunciar à análise etiológica do delito, ressalta a avaliação dos modelos de reação ao delito.

A

1) causal-explicativa.

2) fenômeno social.

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4
Q

A doutrina indica 03 modelos de REAÇÃO AO CRIME, quais são eles?

A

1) DISSUASÓRIO CLÁSSICO, RETRIBUTIVO.

2) Ressocializador (também chamado de “humanista” ou “neoclássico”).

3) Integrador.

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5
Q

No modelo DISSUASÓRIO CLÁSSICO ou RETRIBUTIVO, a pena apresenta finalidade exclusivamente retributiva, devendo ser proporcional ao dano causado e ostentar caractere intimidatório, para a reprovação com a retribuição do mal causado e a prevenção de futuros delitos. Defende o recrudescimento do sistema penal como forma de prevenção da reincidência, tendo em vista que o infrator racional irá sopesar o castigo com eventual proveito obtido. Não há aqui preocupação com a ressocialização do condenado ou a reparação dos danos causados pela infração penal. Apresenta como protagonistas o estado e delinquente, assumindo a vitima e a sociedade posição secundaria. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.

  • MODELO DISSUASÓRIO: É também chamado de modelo clássico, segundo esse modelo a pretensão punitiva do Estado – por meio da prevenção e imposição de uma pena – produz o efeito de dissuadir as pessoas à prática criminal. Baseia-se na ideia da racionalidade do criminoso: o potencial delinquente, diante das normas e do aparato penal, prepondera sobre os malefícios do castigo e optará pela conduta conforme a lei.
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6
Q

No modelo Ressocializador (também chamado de “humanista” ou “neoclássico”), o objetivo da pena é restaurar o status quo ante a pratica do crime, como a composição de interesses entre as partes envolvidas no conflito criminal e a reparação do dano sofrido pela vítima mediante acordo, consenso, transação, conciliação, mediação ou negociação. Para além de punir e restaurar o criminoso, indaga-se como o dano sofrido pela vítima pode ser reparado. A vítima, aqui, adquiri um papel de maior relevância. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.

  • No MODELO RESSOCIALIZADOR: tem como objetivo a reinserção social do infrator, em função desse viés ressocializador é considerado um modelo mais humanista se comparado com o modelo dissuasório. Esse modelo está intimamente conectado com a prevenção especial positiva e com a prevenção terciária. A pena deve ter alguma utilidade além de apenas punir. Ela deve ser útil para o criminoso. A pena, com caractere utilitária, apresenta a finalidade de prevenção especial positiva, destinando-se a reinserção social mediante uma intervenção positiva na pessoa do condenado, não se restringindo a noção de castigo, de retribuição do mal causado. É exemplo de instrumento de ressocialização ao delito analisado pelo modelo ressocializador o cumprimento dos deveres estabelecidos por meio de lei por parte do preso.
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7
Q

Np MODELO INTEGRADOR (consensual): Esse modelo leva em consideração o fato de que o delito não é apenas um problema entre o Estado e o criminoso. O modelo consensual busca conciliar o conflito, reparar o dano e pacificar as relações sociais. Também é chamado de modelo reparador, restaurador, restaurativo, consensual ou, ainda, de justiça criminal negociada. O objetivo da pena é restaurar o status quo ante a pratica do crime, como a composição de interesses entre as partes envolvidas no conflito criminal e a reparação do dano sofrido pela vítima mediante acordo, consenso, transação, conciliação, mediação ou negociação. Para além de punir e restaurar o criminoso, indaga-se como o dano sofrido pela vítima pode ser reparado. A vítima, aqui, adquiri um papel de maior relevância. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.

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8
Q

A composição civil dos danos, prevista na Lei nº 9.099/95, é instituto que concretiza o modelo de reação ao crime chamado Integrador. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.

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